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Márcia exerce o cargo de agente administrativo, lotada em um posto de atendimento ao público da Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública (SESPA). Ela sabe comunicar-se bem com todos os clientes e é hábil ao prestar informações acerca dos serviços da SESPA. Não diz às pessoas mais do que elas esperam saber naquele momento e zela pela linguagem utilizada e por sua aparência pessoal. A simpatia e a conversa envolvente fazem de Márcia uma profissional de quem se gosta à primeira vista. Apesar de ter bastante trabalho, Márcia se esforça para estar bem humorada e disposta a colaborar sempre, o que faz com que seja a funcionária mais requisitada do setor.
Diante da situação hipotética apresentada acima, julgue os itens subseqüentes, acerca das relações humanas satisfatórias e da atuação de profissional na área de relações públicas.
A habilidade de praticar boas relações públicas prescinde de conhecimento muito profundo acerca das realizações e dos serviços da organização que se representa.
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Márcia exerce o cargo de agente administrativo, lotada em um posto de atendimento ao público da Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública (SESPA). Ela sabe comunicar-se bem com todos os clientes e é hábil ao prestar informações acerca dos serviços da SESPA. Não diz às pessoas mais do que elas esperam saber naquele momento e zela pela linguagem utilizada e por sua aparência pessoal. A simpatia e a conversa envolvente fazem de Márcia uma profissional de quem se gosta à primeira vista. Apesar de ter bastante trabalho, Márcia se esforça para estar bem humorada e disposta a colaborar sempre, o que faz com que seja a funcionária mais requisitada do setor.
Diante da situação hipotética apresentada acima, julgue os itens subseqüentes, acerca das relações humanas satisfatórias e da atuação de profissional na área de relações públicas.
É correto afirmar que Márcia sabe adotar algumas estratégias que tornam sua comunicação objetiva e breve, mas provida de sincera preocupação em satisfazer o cliente.
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Texto I
São Paulo, 22 de fevereiro de 2003.
Prezado Senhor,
Venho, respeitosamente, por intermédio desta, solicitar à Direção que seja considerado o meu pedido, a partir da exposição seguinte.
Quando fui encerrar minha inscrição, pela Internet, no Concurso — Edital n.º 3/2003 — no dia 9 de janeiro, para o cargo de Agente de Vigilância Remoto, entreguei, na Agência do BASA n.º 199-90, um cheque também do BASA, agência 199-93, Conta 7685-44, que havia recebido de meu dentista, Sr. Luizalvo Avelar, no valor exato da taxa de inscrição: R$ 55,00. Fiquei tranqüilo, pois era o último documento que faltava. No entanto, perdi o comprovante bancário e não pude enviar a essa Direção o comprovante de pagamento.
Ontem, quando fui fazer a prova objetiva, constatei que meu nome não estava na lista, e fui informado que a razão era por não ter realizado o pagamento. Tentei argumentar que o pagamento havia sido feito, mas não tinha o comprovante, embora soubesse que o cheque foi descontado.
Argumentei bastante, mas não me deixaram fazer a prova, de jeito nenhum, nem sob condição, porque meu nome não estava no cadastro. Dessa forma, perdi a oportunidade que tanto eu esperava, e não vou poder exercer o cargo a que estava aspirando. Assim, venho solicitar a Vossa Excelência que me seja devolvido o dinheiro da inscrição, porque eu sou pobre e ganhei esse cheque de presente, cuja importância será muito necessária à minha sobrevivência, porque agora nem tenho a esperança de ser aprovado no concurso. Estudei tanto...
Fico no aguardo da sua gentil resposta e dou o meu endereço, caso o senhor queira me enviar a importância pelo correio:
Rua Tiradentes, n.º 7, Bairro da Luz
São Paulo, São Paulo (esqueci o CEP) 37
Agradecido pela atenção.
JM Melo
Texto II
São Paulo, 29 de fevereiro de 2003.
Da Direção do DIRAC
Para Sr. José Melro Melo
Prezado Senhor,
Recebemos sua correspondência e, como esclarecimentos, temos a informar que, segundo o Edital 7 n.º 3/2003:
a) “o DIRAC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet” (subitem 4.4.3); 10
b) “as inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição” (subitem 4.4.6); 13
c) é “responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção” do comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet (subitem 4.4.7); 16
d) como o senhor não tinha CPF, foi cadastrado sob o CPF do dono do cheque com o qual o senhor efetuou o pagamento, o que é irregular, pois “terá a 19 sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar sua inscrição” 22 (subitem 4.5.8);
e) finalmente, conforme alínea 5.5.8 do Edital, “o valor referente ao pagamento da taxa de 25 inscrição não será devolvido em hipótese alguma”.
Portanto, não tendo havido erro do DIRAC, seu pleito não tem procedência.
Atenciosamente,
Rubrica
Pela Coordenação
Confronte os dois documentos apresentados nos textos I e II e julgue o item seguinte.
No lugar da rubrica, não caberia a assinatura grafada por extenso, seguida do número de cadastro do servidor que está respondendo pela direção do órgão público.
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Texto I
São Paulo, 22 de fevereiro de 2003.
Prezado Senhor,
Venho, respeitosamente, por intermédio desta, solicitar à Direção que seja considerado o meu pedido, a partir da exposição seguinte.
Quando fui encerrar minha inscrição, pela Internet, no Concurso — Edital n.º 3/2003 — no dia 9 de janeiro, para o cargo de Agente de Vigilância Remoto, entreguei, na Agência do BASA n.º 199-90, um cheque também do BASA, agência 199-93, Conta 7685-44, que havia recebido de meu dentista, Sr. Luizalvo Avelar, no valor exato da taxa de inscrição: R$ 55,00. Fiquei tranqüilo, pois era o último documento que faltava. No entanto, perdi o comprovante bancário e não pude enviar a essa Direção o comprovante de pagamento.
Ontem, quando fui fazer a prova objetiva, constatei que meu nome não estava na lista, e fui informado que a razão era por não ter realizado o pagamento. Tentei argumentar que o pagamento havia sido feito, mas não tinha o comprovante, embora soubesse que o cheque foi descontado.
Argumentei bastante, mas não me deixaram fazer a prova, de jeito nenhum, nem sob condição, porque meu nome não estava no cadastro. Dessa forma, perdi a oportunidade que tanto eu esperava, e não vou poder exercer o cargo a que estava aspirando. Assim, venho solicitar a Vossa Excelência que me seja devolvido o dinheiro da inscrição, porque eu sou pobre e ganhei esse cheque de presente, cuja importância será muito necessária à minha sobrevivência, porque agora nem tenho a esperança de ser aprovado no concurso. Estudei tanto...
Fico no aguardo da sua gentil resposta e dou o meu endereço, caso o senhor queira me enviar a importância pelo correio:
Rua Tiradentes, n.º 7, Bairro da Luz
São Paulo, São Paulo (esqueci o CEP) 37
Agradecido pela atenção.
JM Melo
Texto II
São Paulo, 29 de fevereiro de 2003.
Da Direção do DIRAC
Para Sr. José Melro Melo
Prezado Senhor,
Recebemos sua correspondência e, como esclarecimentos, temos a informar que, segundo o Edital 7 n.º 3/2003:
a) “o DIRAC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet” (subitem 4.4.3); 10
b) “as inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição” (subitem 4.4.6); 13
c) é “responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção” do comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet (subitem 4.4.7); 16
d) como o senhor não tinha CPF, foi cadastrado sob o CPF do dono do cheque com o qual o senhor efetuou o pagamento, o que é irregular, pois “terá a 19 sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar sua inscrição” 22 (subitem 4.5.8);
e) finalmente, conforme alínea 5.5.8 do Edital, “o valor referente ao pagamento da taxa de 25 inscrição não será devolvido em hipótese alguma”.
Portanto, não tendo havido erro do DIRAC, seu pleito não tem procedência.
Atenciosamente,
Rubrica
Pela Coordenação
Confronte os dois documentos apresentados nos textos I e II e julgue o item seguinte.
No texto II, a palavra “procedência” está empregada inadequadamente; deveria constar precedência.
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Texto I
São Paulo, 22 de fevereiro de 2003.
Prezado Senhor,
Venho, respeitosamente, por intermédio desta, solicitar à Direção que seja considerado o meu pedido, a partir da exposição seguinte.
Quando fui encerrar minha inscrição, pela Internet, no Concurso — Edital n.º 3/2003 — no dia 9 de janeiro, para o cargo de Agente de Vigilância Remoto, entreguei, na Agência do BASA n.º 199-90, um cheque também do BASA, agência 199-93, Conta 7685-44, que havia recebido de meu dentista, Sr. Luizalvo Avelar, no valor exato da taxa de inscrição: R$ 55,00. Fiquei tranqüilo, pois era o último documento que faltava. No entanto, perdi o comprovante bancário e não pude enviar a essa Direção o comprovante de pagamento.
Ontem, quando fui fazer a prova objetiva, constatei que meu nome não estava na lista, e fui informado que a razão era por não ter realizado o pagamento. Tentei argumentar que o pagamento havia sido feito, mas não tinha o comprovante, embora soubesse que o cheque foi descontado.
Argumentei bastante, mas não me deixaram fazer a prova, de jeito nenhum, nem sob condição, porque meu nome não estava no cadastro. Dessa forma, perdi a oportunidade que tanto eu esperava, e não vou poder exercer o cargo a que estava aspirando. Assim, venho solicitar a Vossa Excelência que me seja devolvido o dinheiro da inscrição, porque eu sou pobre e ganhei esse cheque de presente, cuja importância será muito necessária à minha sobrevivência, porque agora nem tenho a esperança de ser aprovado no concurso. Estudei tanto...
Fico no aguardo da sua gentil resposta e dou o meu endereço, caso o senhor queira me enviar a importância pelo correio:
Rua Tiradentes, n.º 7, Bairro da Luz
São Paulo, São Paulo (esqueci o CEP) 37
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JM Melo
Texto II
São Paulo, 29 de fevereiro de 2003.
Da Direção do DIRAC
Para Sr. José Melro Melo
Prezado Senhor,
Recebemos sua correspondência e, como esclarecimentos, temos a informar que, segundo o Edital 7 n.º 3/2003:
a) “o DIRAC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet” (subitem 4.4.3); 10
b) “as inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição” (subitem 4.4.6); 13
c) é “responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção” do comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet (subitem 4.4.7); 16
d) como o senhor não tinha CPF, foi cadastrado sob o CPF do dono do cheque com o qual o senhor efetuou o pagamento, o que é irregular, pois “terá a 19 sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar sua inscrição” 22 (subitem 4.5.8);
e) finalmente, conforme alínea 5.5.8 do Edital, “o valor referente ao pagamento da taxa de 25 inscrição não será devolvido em hipótese alguma”.
Portanto, não tendo havido erro do DIRAC, seu pleito não tem procedência.
Atenciosamente,
Rubrica
Pela Coordenação
Confronte os dois documentos apresentados nos textos I e II e julgue o item seguinte.
Na linha 37 do texto I, devido ao signatário ser uma pessoa do sexo masculino, não há erro de concordância nominal.
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Texto I
São Paulo, 22 de fevereiro de 2003.
Prezado Senhor,
Venho, respeitosamente, por intermédio desta, solicitar à Direção que seja considerado o meu pedido, a partir da exposição seguinte.
Quando fui encerrar minha inscrição, pela Internet, no Concurso — Edital n.º 3/2003 — no dia 9 de janeiro, para o cargo de Agente de Vigilância Remoto, entreguei, na Agência do BASA n.º 199-90, um cheque também do BASA, agência 199-93, Conta 7685-44, que havia recebido de meu dentista, Sr. Luizalvo Avelar, no valor exato da taxa de inscrição: R$ 55,00. Fiquei tranqüilo, pois era o último documento que faltava. No entanto, perdi o comprovante bancário e não pude enviar a essa Direção o comprovante de pagamento.
Ontem, quando fui fazer a prova objetiva, constatei que meu nome não estava na lista, e fui informado que a razão era por não ter realizado o pagamento. Tentei argumentar que o pagamento havia sido feito, mas não tinha o comprovante, embora soubesse que o cheque foi descontado.
Argumentei bastante, mas não me deixaram fazer a prova, de jeito nenhum, nem sob condição, porque meu nome não estava no cadastro. Dessa forma, perdi a oportunidade que tanto eu esperava, e não vou poder exercer o cargo a que estava aspirando. Assim, venho solicitar a Vossa Excelência que me seja devolvido o dinheiro da inscrição, porque eu sou pobre e ganhei esse cheque de presente, cuja importância será muito necessária à minha sobrevivência, porque agora nem tenho a esperança de ser aprovado no concurso. Estudei tanto...
Fico no aguardo da sua gentil resposta e dou o meu endereço, caso o senhor queira me enviar a importância pelo correio:
Rua Tiradentes, n.º 7, Bairro da Luz
São Paulo, São Paulo (esqueci o CEP) 37
Agradecido pela atenção.
JM Melo
Texto II
São Paulo, 29 de fevereiro de 2003.
Da Direção do DIRAC
Para Sr. José Melro Melo
Prezado Senhor,
Recebemos sua correspondência e, como esclarecimentos, temos a informar que, segundo o Edital 7 n.º 3/2003:
a) “o DIRAC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet” (subitem 4.4.3); 10
b) “as inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição” (subitem 4.4.6); 13
c) é “responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção” do comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet (subitem 4.4.7); 16
d) como o senhor não tinha CPF, foi cadastrado sob o CPF do dono do cheque com o qual o senhor efetuou o pagamento, o que é irregular, pois “terá a 19 sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar sua inscrição” 22 (subitem 4.5.8);
e) finalmente, conforme alínea 5.5.8 do Edital, “o valor referente ao pagamento da taxa de 25 inscrição não será devolvido em hipótese alguma”.
Portanto, não tendo havido erro do DIRAC, seu pleito não tem procedência.
Atenciosamente,
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Confronte os dois documentos apresentados nos textos I e II e julgue o item seguinte.
Denomina-se vocativo a indicação de “Prezado Senhor” nas duas correspondências.
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Texto I
São Paulo, 22 de fevereiro de 2003.
Prezado Senhor,
Venho, respeitosamente, por intermédio desta, solicitar à Direção que seja considerado o meu pedido, a partir da exposição seguinte.
Quando fui encerrar minha inscrição, pela Internet, no Concurso — Edital n.º 3/2003 — no dia 9 de janeiro, para o cargo de Agente de Vigilância Remoto, entreguei, na Agência do BASA n.º 199-90, um cheque também do BASA, agência 199-93, Conta 7685-44, que havia recebido de meu dentista, Sr. Luizalvo Avelar, no valor exato da taxa de inscrição: R$ 55,00. Fiquei tranqüilo, pois era o último documento que faltava. No entanto, perdi o comprovante bancário e não pude enviar a essa Direção o comprovante de pagamento.
Ontem, quando fui fazer a prova objetiva, constatei que meu nome não estava na lista, e fui informado que a razão era por não ter realizado o pagamento. Tentei argumentar que o pagamento havia sido feito, mas não tinha o comprovante, embora soubesse que o cheque foi descontado.
Argumentei bastante, mas não me deixaram fazer a prova, de jeito nenhum, nem sob condição, porque meu nome não estava no cadastro. Dessa forma, perdi a oportunidade que tanto eu esperava, e não vou poder exercer o cargo a que estava aspirando. Assim, venho solicitar a Vossa Excelência que me seja devolvido o dinheiro da inscrição, porque eu sou pobre e ganhei esse cheque de presente, cuja importância será muito necessária à minha sobrevivência, porque agora nem tenho a esperança de ser aprovado no concurso. Estudei tanto...
Fico no aguardo da sua gentil resposta e dou o meu endereço, caso o senhor queira me enviar a importância pelo correio:
Rua Tiradentes, n.º 7, Bairro da Luz
São Paulo, São Paulo (esqueci o CEP) 37
Agradecido pela atenção.
JM Melo
Texto II
São Paulo, 29 de fevereiro de 2003.
Da Direção do DIRAC
Para Sr. José Melro Melo
Prezado Senhor,
Recebemos sua correspondência e, como esclarecimentos, temos a informar que, segundo o Edital 7 n.º 3/2003:
a) “o DIRAC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet” (subitem 4.4.3); 10
b) “as inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição” (subitem 4.4.6); 13
c) é “responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção” do comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet (subitem 4.4.7); 16
d) como o senhor não tinha CPF, foi cadastrado sob o CPF do dono do cheque com o qual o senhor efetuou o pagamento, o que é irregular, pois “terá a 19 sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar sua inscrição” 22 (subitem 4.5.8);
e) finalmente, conforme alínea 5.5.8 do Edital, “o valor referente ao pagamento da taxa de 25 inscrição não será devolvido em hipótese alguma”.
Portanto, não tendo havido erro do DIRAC, seu pleito não tem procedência.
Atenciosamente,
Rubrica
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Confronte os dois documentos apresentados nos textos I e II e julgue o item seguinte.
A data, no texto I, poderia ter sido colocada corretamente à esquerda, porque é uma correspondência particular; já no texto II, por ser uma resposta oficial, a colocação à direita do leitor é a mais adequada.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do Documento
Texto I
São Paulo, 22 de fevereiro de 2003.
Prezado Senhor,
Venho, respeitosamente, por intermédio desta, solicitar à Direção que seja considerado o meu pedido, a partir da exposição seguinte.
Quando fui encerrar minha inscrição, pela Internet, no Concurso — Edital n.º 3/2003 — no dia 9 de janeiro, para o cargo de Agente de Vigilância Remoto, entreguei, na Agência do BASA n.º 199-90, um cheque também do BASA, agência 199-93, Conta 7685-44, que havia recebido de meu dentista, Sr. Luizalvo Avelar, no valor exato da taxa de inscrição: R$ 55,00. Fiquei tranqüilo, pois era o último documento que faltava. No entanto, perdi o comprovante bancário e não pude enviar a essa Direção o comprovante de pagamento.
Ontem, quando fui fazer a prova objetiva, constatei que meu nome não estava na lista, e fui informado que a razão era por não ter realizado o pagamento. Tentei argumentar que o pagamento havia sido feito, mas não tinha o comprovante, embora soubesse que o cheque foi descontado.
Argumentei bastante, mas não me deixaram fazer a prova, de jeito nenhum, nem sob condição, porque meu nome não estava no cadastro. Dessa forma, perdi a oportunidade que tanto eu esperava, e não vou poder exercer o cargo a que estava aspirando. Assim, venho solicitar a Vossa Excelência que me seja devolvido o dinheiro da inscrição, porque eu sou pobre e ganhei esse cheque de presente, cuja importância será muito necessária à minha sobrevivência, porque agora nem tenho a esperança de ser aprovado no concurso. Estudei tanto...
Fico no aguardo da sua gentil resposta e dou o meu endereço, caso o senhor queira me enviar a importância pelo correio:
Rua Tiradentes, n.º 7, Bairro da Luz
São Paulo, São Paulo (esqueci o CEP) 37
Agradecido pela atenção.
JM Melo
Texto II
São Paulo, 29 de fevereiro de 2003.
Da Direção do DIRAC
Para Sr. José Melro Melo
Prezado Senhor,
Recebemos sua correspondência e, como esclarecimentos, temos a informar que, segundo o Edital 7 n.º 3/2003:
a) “o DIRAC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet” (subitem 4.4.3); 10
b) “as inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição” (subitem 4.4.6); 13
c) é “responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção” do comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet (subitem 4.4.7); 16
d) como o senhor não tinha CPF, foi cadastrado sob o CPF do dono do cheque com o qual o senhor efetuou o pagamento, o que é irregular, pois “terá a 19 sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar sua inscrição” 22 (subitem 4.5.8);
e) finalmente, conforme alínea 5.5.8 do Edital, “o valor referente ao pagamento da taxa de 25 inscrição não será devolvido em hipótese alguma”.
Portanto, não tendo havido erro do DIRAC, seu pleito não tem procedência.
Atenciosamente,
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Confronte os dois documentos apresentados nos textos I e II e julgue o item seguinte.
A abertura e o fechamento, tanto do texto I quanto do texto II, não seguem o padrão de um ofício.
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Texto I
São Paulo, 22 de fevereiro de 2003.
Prezado Senhor,
Venho, respeitosamente, por intermédio desta, solicitar à Direção que seja considerado o meu pedido, a partir da exposição seguinte.
Quando fui encerrar minha inscrição, pela Internet, no Concurso — Edital n.º 3/2003 — no dia 9 de janeiro, para o cargo de Agente de Vigilância Remoto, entreguei, na Agência do BASA n.º 199-90, um cheque também do BASA, agência 199-93, Conta 7685-44, que havia recebido de meu dentista, Sr. Luizalvo Avelar, no valor exato da taxa de inscrição: R$ 55,00. Fiquei tranqüilo, pois era o último documento que faltava. No entanto, perdi o comprovante bancário e não pude enviar a essa Direção o comprovante de pagamento.
Ontem, quando fui fazer a prova objetiva, constatei que meu nome não estava na lista, e fui informado que a razão era por não ter realizado o pagamento. Tentei argumentar que o pagamento havia sido feito, mas não tinha o comprovante, embora soubesse que o cheque foi descontado.
Argumentei bastante, mas não me deixaram fazer a prova, de jeito nenhum, nem sob condição, porque meu nome não estava no cadastro. Dessa forma, perdi a oportunidade que tanto eu esperava, e não vou poder exercer o cargo a que estava aspirando. Assim, venho solicitar a Vossa Excelência que me seja devolvido o dinheiro da inscrição, porque eu sou pobre e ganhei esse cheque de presente, cuja importância será muito necessária à minha sobrevivência, porque agora nem tenho a esperança de ser aprovado no concurso. Estudei tanto...
Fico no aguardo da sua gentil resposta e dou o meu endereço, caso o senhor queira me enviar a importância pelo correio:
Rua Tiradentes, n.º 7, Bairro da Luz
São Paulo, São Paulo (esqueci o CEP) 37
Agradecido pela atenção.
JM Melo
Texto II
São Paulo, 29 de fevereiro de 2003.
Da Direção do DIRAC
Para Sr. José Melro Melo
Prezado Senhor,
Recebemos sua correspondência e, como esclarecimentos, temos a informar que, segundo o Edital 7 n.º 3/2003:
a) “o DIRAC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet” (subitem 4.4.3); 10
b) “as inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição” (subitem 4.4.6); 13
c) é “responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção” do comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet (subitem 4.4.7); 16
d) como o senhor não tinha CPF, foi cadastrado sob o CPF do dono do cheque com o qual o senhor efetuou o pagamento, o que é irregular, pois “terá a 19 sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar sua inscrição” 22 (subitem 4.5.8);
e) finalmente, conforme alínea 5.5.8 do Edital, “o valor referente ao pagamento da taxa de 25 inscrição não será devolvido em hipótese alguma”.
Portanto, não tendo havido erro do DIRAC, seu pleito não tem procedência.
Atenciosamente,
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Confronte os dois documentos apresentados nos textos I e II e julgue o item seguinte.
O texto I, por haver sido redigido e encaminhado após a realização do concurso citado, tem a função de apresentar um recurso administrativo.
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Texto I
São Paulo, 22 de fevereiro de 2003.
Prezado Senhor,
Venho, respeitosamente, por intermédio desta, solicitar à Direção que seja considerado o meu pedido, a partir da exposição seguinte.
Quando fui encerrar minha inscrição, pela Internet, no Concurso — Edital n.º 3/2003 — no dia 9 de janeiro, para o cargo de Agente de Vigilância Remoto, entreguei, na Agência do BASA n.º 199-90, um cheque também do BASA, agência 199-93, Conta 7685-44, que havia recebido de meu dentista, Sr. Luizalvo Avelar, no valor exato da taxa de inscrição: R$ 55,00. Fiquei tranqüilo, pois era o último documento que faltava. No entanto, perdi o comprovante bancário e não pude enviar a essa Direção o comprovante de pagamento.
Ontem, quando fui fazer a prova objetiva, constatei que meu nome não estava na lista, e fui informado que a razão era por não ter realizado o pagamento. Tentei argumentar que o pagamento havia sido feito, mas não tinha o comprovante, embora soubesse que o cheque foi descontado.
Argumentei bastante, mas não me deixaram fazer a prova, de jeito nenhum, nem sob condição, porque meu nome não estava no cadastro. Dessa forma, perdi a oportunidade que tanto eu esperava, e não vou poder exercer o cargo a que estava aspirando. Assim, venho solicitar a Vossa Excelência que me seja devolvido o dinheiro da inscrição, porque eu sou pobre e ganhei esse cheque de presente, cuja importância será muito necessária à minha sobrevivência, porque agora nem tenho a esperança de ser aprovado no concurso. Estudei tanto...
Fico no aguardo da sua gentil resposta e dou o meu endereço, caso o senhor queira me enviar a importância pelo correio:
Rua Tiradentes, n.º 7, Bairro da Luz
São Paulo, São Paulo (esqueci o CEP) 37
Agradecido pela atenção.
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Texto II
São Paulo, 29 de fevereiro de 2003.
Da Direção do DIRAC
Para Sr. José Melro Melo
Prezado Senhor,
Recebemos sua correspondência e, como esclarecimentos, temos a informar que, segundo o Edital 7 n.º 3/2003:
a) “o DIRAC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet” (subitem 4.4.3); 10
b) “as inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição” (subitem 4.4.6); 13
c) é “responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção” do comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet (subitem 4.4.7); 16
d) como o senhor não tinha CPF, foi cadastrado sob o CPF do dono do cheque com o qual o senhor efetuou o pagamento, o que é irregular, pois “terá a 19 sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar sua inscrição” 22 (subitem 4.5.8);
e) finalmente, conforme alínea 5.5.8 do Edital, “o valor referente ao pagamento da taxa de 25 inscrição não será devolvido em hipótese alguma”.
Portanto, não tendo havido erro do DIRAC, seu pleito não tem procedência.
Atenciosamente,
Rubrica
Pela Coordenação
Confronte os dois documentos apresentados nos textos I e II e julgue o item seguinte.
Devido ao fato de o texto I ser a explicitação de um pleito, julgado de direito, deveria ter sido redigido sob a forma padrão de um requerimento.
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