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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STF
Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira públicas, julgue os itens de 86 a 103.
A CF, ao tratar dos créditos extraordinários, referiu-se, corretamente, às despesas imprevistas, e não às imprevisíveis, pois, no primeiro caso, admite-se que houve erro de previsão, enquanto, no segundo, as despesas não podiam mesmo ser previstas.
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Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira públicas, julgue os itens de 86 a 103.
Na instalação de um órgão público recentemente criado, para que haja contribuição do setor público para a formação do Produto Interno Bruto, deve-se optar pela construção de um prédio, em vez de, simplesmente, adquirir um imóvel já construído.
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Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STF
Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira públicas, julgue os itens de 86 a 103.
A forma de execução de determinado programa condiciona a classificação da despesa por categoria econômica. Por exemplo, se o ente público oferece diretamente programas de alfabetização, haverá predominância de despesas correntes, com pessoal e encargos; se esses serviços forem terceirizados, haverá também predominância de despesas correntes, só que com serviços de terceiros.
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Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira públicas, julgue os itens de 86 a 103.
Receitas imobiliárias e de valores mobiliários constituem receita patrimonial, que se classifica como receita corrente, para qualquer esfera da administração.
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Banca: CESPE / CEBRASPE
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Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira públicas, julgue os itens de 86 a 103.
Uma diferença que usualmente se estabelece entre receitas correntes e receitas de capital é o caráter recorrente das primeiras e esporádico das últimas. Do mesmo modo, entre as receitas próprias e as receitas de transferências: as primeiras são livres, e as últimas, vinculadas.
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Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STF
Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira públicas, julgue os itens de 86 a 103.
A reabertura de créditos especiais não utilizados, que tiverem sido autorizados até quatro meses antes do encerramento do exercício, está condicionada à existência de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial, ao final desse mesmo exercício.
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Banca: CESPE / CEBRASPE
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Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira públicas, julgue os itens de 86 a 103.
Quando o presidente da República veta dispositivo da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, os recursos remanescentes podem, por meio de projeto de lei de iniciativa de deputado federal ou senador, ser utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais.
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Banca: CESPE / CEBRASPE
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Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira públicas, julgue os itens de 86 a 103.
O orçamento-programa, como atualmente concebido, é instrumento do planejamento e, desse modo, tem de integrarse aos planos e programas governamentais. A esse propósito, uma das condições para a aprovação de emendas aos projetos de lei do orçamento anual e de suas alterações é a de que sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STF
Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira públicas, julgue os itens de 86 a 103.
O orçamento-programa constitui modalidade de orçamento em que a previsão dos recursos financeiros e sua destinação decorrem da elaboração de um plano completo. Para autores como João Angélico, o orçamento-programa distingue-se do orçamento comum, tradicional, porque este inicia-se com a previsão de recursos para a execução de atividades instituídas, enquanto, no orçamento-programa, a previsão da receita é a etapa final do planejamento
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Banca: CESPE / CEBRASPE
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Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira públicas, julgue os itens de 86 a 103.
O TCU tem chamado a atenção para o fato de que o Poder Executivo, no afã de assegurar e antecipar o alcance da meta de superavit primário, contingencia dotações orçamentárias, promovendo sua descompressão quase ao final do exercício. Isso tem levado à inscrição de elevados valores em restos a pagar, notadamente em restos a pagar processados.
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