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A ideia de solidariedade acompanha, desde os
primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por
exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um
ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado
teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua
e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus
semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de
membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses
podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os
demais.
O primeiro contato com a noção de solidariedade
mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais
incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais
membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro
lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência
social das ações humanas, do coexistir e do conviver
comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável
dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento
mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações,
o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento.
A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio
e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância.
Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto,
corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada
em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a
modernidade política impõe a necessidade dialética de um
passo maior em direção à justiça social: o compromisso
constante com o bem comum e a promoção de causas ou
objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.
Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n.o 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet:
De acordo com as ideias do texto Estado social e princípio da solidariedade,
os animais e os deuses podem viver isoladamente, sem participação em uma comunidade, mas não os seres humanos.
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A ideia de solidariedade acompanha, desde os
primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por
exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um
ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado
teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua
e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus
semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de
membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses
podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os
demais.
O primeiro contato com a noção de solidariedade
mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais
incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais
membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro
lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência
social das ações humanas, do coexistir e do conviver
comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável
dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento
mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações,
o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento.
A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio
e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância.
Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto,
corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada
em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a
modernidade política impõe a necessidade dialética de um
passo maior em direção à justiça social: o compromisso
constante com o bem comum e a promoção de causas ou
objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.
Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n.o 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet:
o compromisso constante com o bem comum e a promoção de causas ou objetivos comuns aos membros de toda a comunidade contribuem para que a solidariedade não fique restrita a ações locais e(ou) eventuais.
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A ideia de solidariedade acompanha, desde os
primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por
exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um
ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado
teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua
e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus
semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de
membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses
podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os
demais.
O primeiro contato com a noção de solidariedade
mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais
incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais
membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro
lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência
social das ações humanas, do coexistir e do conviver
comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável
dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento
mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações,
o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento.
A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio
e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância.
Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto,
corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada
em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a
modernidade política impõe a necessidade dialética de um
passo maior em direção à justiça social: o compromisso
constante com o bem comum e a promoção de causas ou
objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.
Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n.o 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet:
De acordo com as ideias do texto Estado social e princípio da solidariedade,
a solidariedade é uma característica inata dos seres humanos.
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Julgue o item seguinte, relativos a computação em nuvem, organização e gerenciamento de arquivos e noções de vírus, worms e pragas virtuais.
Os hoaxes são conhecidos como histórias falsas recebidas por email, muitas delas de cunho dramático ou religioso, com o objetivo de atrair a atenção da pessoa e então direcioná-la para algum sítio, oferecendo-lhe algo ou solicitando-lhe que realize alguma ação que possa colocar em risco a segurança de seus dados.
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Situação hipotética: Lauro, imputável, apropriou-se da bicicleta de seu vizinho Luiz para dar um passeio em um parque da cidade, em que ambos moravam, devolvendo-a logo em seguida, nas mesmas condições, no estado e no local em que ela foi retirada. Assertiva: Nessa situação, a conduta de Márcio é tipificada como furto simples.
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- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação (art. 122)
Situação hipotética: Telma, sabendo que sua genitora, Júlia, apresentava sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento, e com o intuito de receber a herança decorrente de sua morte, induziu-a a cometer suicídio. Em decorrência da conduta de sua filha, Júlia cortou os próprios pulsos, mas, apesar das lesões corporais graves sofridas, ela não faleceu. Assertiva: Nessa situação, Telma cometeu o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, na forma consumada.
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O tacógrafo, dispositivo de uso obrigatório em ônibus, caminhões e veículos escolares, é um registrador simultâneo e inalterável de velocidade, tempo e distância.
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Caso haja a necessidade de uma troca de todos os pneus, recomenda-se instalar os pneus com menor desgaste no eixo traseiro, pois esses pneus são os responsáveis pela estabilidade da trajetória do veículo em curvas ou em situações que demandem freada brusca.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do documento no Padrão Ofício
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioO Padrão Ofício
Considerando os aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais previstos no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue.
Sempre que possível, os despachos ao memorando devem ser registrados no próprio documento, para simplificar o processo e garantir maior transparência às decisões tomadas.
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A quebra dos sigilos bancário e fiscal somente pode ser legitimamente determinada por autoridade judicial ou por comissão parlamentar de inquérito.
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