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Determinada autarquia deflagrou de ofício um processo administrativo contra um servidor público comissionado, alegando que a legislação determina a abertura de processo quando verificada irregularidade funcional praticada na repartição.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o próximo item.
A investidura de servidor público em cargo comissionado é condicionada à sua aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para essa finalidade.
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Determinada autarquia deflagrou de ofício um processo administrativo contra um servidor público comissionado, alegando que a legislação determina a abertura de processo quando verificada irregularidade funcional praticada na repartição.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o próximo item.
A abertura de processo por determinação legal configura atuação administrativa oriunda do poder administrativo vinculado.
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Determinada autarquia deflagrou de ofício um processo administrativo contra um servidor público comissionado, alegando que a legislação determina a abertura de processo quando verificada irregularidade funcional praticada na repartição.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o próximo item.
Não é permitida a deflagração de ofício de processo administrativo pela própria administração, sendo necessária a provocação de sua abertura por qualquer interessado.
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Determinada autarquia deflagrou de ofício um processo administrativo contra um servidor público comissionado, alegando que a legislação determina a abertura de processo quando verificada irregularidade funcional praticada na repartição.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o próximo item.
Autarquia é órgão público despersonalizado subordinado à administração pública direta.
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Pedro requereu informações acerca de uma contratação direta promovida, com amparo em cláusula de inexigibilidade de licitação, por uma empresa pública estadual, a qual, entretanto, negou-lhe acesso a tais informações, sob o fundamento de que não estaria subordinada ao regime da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e de que as informações solicitadas se referiam a dados pessoais de terceiros, cujo acesso era restrito, salvo se houvesse o consentimento expresso de tais terceiros. Inconformado, Pedro protocolou pedido de reconsideração perante a autoridade que lhe havia negado o acesso à informação, alegando que o referido consentimento não deve ser exigido quando as informações forem necessárias à proteção do interesse público preponderante.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Na situação apresentada, a empresa pública errou ao não ter dado a Pedro o acesso à informação, porquanto o alegado consentimento de terceiros não é exigido quando o dado for imprescindível à proteção do interesse público preponderante.
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- LicitaçõesLei 14.133/2021Das Licitações (arts. 11 ao 87)Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade (art. 72 ao 75)
Pedro requereu informações acerca de uma contratação direta promovida, com amparo em cláusula de inexigibilidade de licitação, por uma empresa pública estadual, a qual, entretanto, negou-lhe acesso a tais informações, sob o fundamento de que não estaria subordinada ao regime da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e de que as informações solicitadas se referiam a dados pessoais de terceiros, cujo acesso era restrito, salvo se houvesse o consentimento expresso de tais terceiros. Inconformado, Pedro protocolou pedido de reconsideração perante a autoridade que lhe havia negado o acesso à informação, alegando que o referido consentimento não deve ser exigido quando as informações forem necessárias à proteção do interesse público preponderante.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A contratação direta amparada em cláusula de inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, sendo exemplificativas as hipóteses legalmente previstas.
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Pedro requereu informações acerca de uma contratação direta promovida, com amparo em cláusula de inexigibilidade de licitação, por uma empresa pública estadual, a qual, entretanto, negou-lhe acesso a tais informações, sob o fundamento de que não estaria subordinada ao regime da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e de que as informações solicitadas se referiam a dados pessoais de terceiros, cujo acesso era restrito, salvo se houvesse o consentimento expresso de tais terceiros. Inconformado, Pedro protocolou pedido de reconsideração perante a autoridade que lhe havia negado o acesso à informação, alegando que o referido consentimento não deve ser exigido quando as informações forem necessárias à proteção do interesse público preponderante.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
O pedido de reconsideração apresentado por Pedro caracteriza controle judicial.
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Pedro requereu informações acerca de uma contratação direta promovida, com amparo em cláusula de inexigibilidade de licitação, por uma empresa pública estadual, a qual, entretanto, negou-lhe acesso a tais informações, sob o fundamento de que não estaria subordinada ao regime da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e de que as informações solicitadas se referiam a dados pessoais de terceiros, cujo acesso era restrito, salvo se houvesse o consentimento expresso de tais terceiros. Inconformado, Pedro protocolou pedido de reconsideração perante a autoridade que lhe havia negado o acesso à informação, alegando que o referido consentimento não deve ser exigido quando as informações forem necessárias à proteção do interesse público preponderante.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Dada a sua personalidade jurídica, as empresas públicas, em regra, não têm obrigação de fazer licitação para celebrar seus contratos de prestação de serviços.
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Pedro requereu informações acerca de uma contratação direta promovida, com amparo em cláusula de inexigibilidade de licitação, por uma empresa pública estadual, a qual, entretanto, negou-lhe acesso a tais informações, sob o fundamento de que não estaria subordinada ao regime da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e de que as informações solicitadas se referiam a dados pessoais de terceiros, cujo acesso era restrito, salvo se houvesse o consentimento expresso de tais terceiros. Inconformado, Pedro protocolou pedido de reconsideração perante a autoridade que lhe havia negado o acesso à informação, alegando que o referido consentimento não deve ser exigido quando as informações forem necessárias à proteção do interesse público preponderante.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Empresa pública estadual não se submete aos ditames da Lei de Acesso à Informação.
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Pedro requereu informações acerca de uma contratação direta promovida, com amparo em cláusula de inexigibilidade de licitação, por uma empresa pública estadual, a qual, entretanto, negou-lhe acesso a tais informações, sob o fundamento de que não estaria subordinada ao regime da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e de que as informações solicitadas se referiam a dados pessoais de terceiros, cujo acesso era restrito, salvo se houvesse o consentimento expresso de tais terceiros. Inconformado, Pedro protocolou pedido de reconsideração perante a autoridade que lhe havia negado o acesso à informação, alegando que o referido consentimento não deve ser exigido quando as informações forem necessárias à proteção do interesse público preponderante.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Em regra, as empresas públicas estaduais não se submetem às normas da Lei n.º 14.133/2021, que estabelece novas disposições acerca de licitações e contratos administrativos.
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