Foram encontradas 431 questões.
Em bibliografias classificadas como sinaléticas, as referências bibliográficas são acompanhadas de descrição extrínseca e resumo dos documentos a que correspondem.
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O administrador de sistemas é responsável por iniciar as seguintes fases do processo de gerenciamento e publicação de documentos na Internet: habilitar os usuários para que os mesmos possam inserir seus pedidos de busca, mostrar os resultados da busca na forma de listas de ocorrências, selecionar itens das listas de ocorrências e importar os documentos desejados.
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Existem dois tipos de empresas que prestam serviços ao governo federal: as públicas, como a Dataprev, o Serpro, a Datasus e a Cobra, e as de natureza privada. Considerando as marcas dos serviços existentes na União, é provável que só sejam lembradas as originárias da prestação de serviços pelas referidas empresas públicas, tais como: Receitanet, SIAPE, SIAFI, Comprasnet, SISCOMEX, SISPREV, SUS etc. Estas marcas fortes nada têm a ver com campanhas publicitárias e sim com projetos que têm início, fim e objetivos a serem atingidos. Como verdadeiras integradoras de soluções, elas vão ao mercado procurar parcerias com a iniciativa privada para complementar necessidades tecnológicas.
Internet: <http://www.serpro.gov.br/publicacoes/tema_174/tema_174/materias/art_174_01>. Acesso em 23/04/2005 (com adaptações).
Considerando o texto acima e os conceitos de gestão da informação e do conhecimento e modelos e padrões para gestão de TI, julgue o item subseqüente.
O princípio da padronização e a indicação de marca nas licitações públicas estão apoiados nos princípios constitucionais de eficiência, economicidade e legalidade. Dessa forma, embora seja vedada a preferência de marca, caso as necessidades da administração só sejam satisfeitas por bens de determinada marca, essa marca deve ser expressamente indicada, em detrimento do uso da especificação das características exclusivas do bem, o que constituiria uma dissimulação de propósito.
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Quem são esses senhores
Para entender os senhores de Davos, temos de recorrer à história da filosofia e ao filósofo Pitágoras, o homem que, primeiro, conseguiu esta proeza extraordinária do pensamento humano: dissociou o número da coisa numerada.
Antes de Pitágoras, era necessário que duas vacas e dois bois se apresentassem diante do comerciante para que ele pudesse concluir que duas vacas mais dois bois perfaziam um total de quatro animais. Se vacas e bois, cansados de ser contados, resolvessem pastar no campo, as aritméticas dos comerciantes desmaiariam.
Pitágoras veio e disse: "Façamos abstração dos números, pensemos números abstratamente." O filósofo separou os números das vacas numeradas e deu certo: as contas podiam ser feitas, mesmo na ausência dos animais, pouco dispostos. Foi um extraordinário avanço para o ser humano...e para as vacas, que puderam pastar em paz.
Hoje, neste mesmo instante em que estamos aqui reunidos discutindo os malefícios da globalização, o que estarão fazendo os Senhores de Davos? Estão fazendo exatamente o contrário de Pitágoras - estão reificando, coisificando os números... e fazendo abstração dos seres humanos.
Os Senhores de Davos pensam no lucro abstrato e esquecem a fome concreta. Os números passam a ser o sujeito da História: alíquotas, juros, índices Dow Jones e Nasdaq, dividendos... Não a saúde, a educação, o trabalho, a habitação e o lazer, porque estas são preocupações humanitárias e não econômicas.
Essa visão de Economia Abstrata opera tremenda divisão da Humanidade, que se torna tríade: a Primeira Humanidade, que controla o Deus-Mercado, verdadeira senhora do mundo; a Segunda Humanidade, que, a qualquer título, está dentro do Mercado; e a Terceira Humanidade, descartável, inútil, encontrese ela nos extremos da África ou no ventre dos Estados Unidos.
Não quero parodiar filósofos, não quero imitar Descartes, mas creio que hoje devemos dizer: "Eu estou no mercado, logo existo". Ai de quem não puder pronunciar essa frase terrível: será condenado à Terceira Humanidade e será, com ela, descartado!
Nós queremos a Paz, não a Guerra! Queremos Paz, sim, mas nunca a Passividade! Queremos conter a metástase da globalização.
Augusto Boal. Revista Caros Amigos, n.o 47, fev./2001, p.10 (com adaptacões)
Julgue as seguinte reescritura quanto à fidedignidade às prescrições gramaticais e às idéias desenvolvidas no texto.
Hoje, é adequado parodiar Descartes afirmando que as nações e o indivíduo tem de dizer "Estou no mercado,
logo existo". O não pronunciar esta frase equivale à condenação de não integrar-se a Primeira Humanidade e de, junto com ela, sermos marginalizados.
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Since the Constitution of 1988 no major legal constraints limit the control activities of the Brazilian courts of accounts. The range of control areas is widely defined and the control criteria include traditional legal standards as well as modern criteria of efficiency and effectiveness. Despite TCU's historical burden of bureaucratic procedures it is on its way to cut down low intensive control routines and create new space for more intense forms of investigation and audits. The effort of the TCU to modernise control criteria towards efficiency and effectiveness is certainly a hopeful sign for TCU's capacity for innovation. On the other hand, a policy for the detection of fraud, corruption and misuse of public resource could improve results in a field where Brazilian political system seems to depend on occasional denunciations by the press and civil society. Foreign experience proves that identification of high risk areas and fraud indicators can improve the results in this area.
Internet : <http://www.transparency.org/iacc/9th_ iacc/papers/day4/ws2/d4ws2_bwspeck.html> (with adaptations).
Based on the text above, judge the following item.
"criteria" is a plural form.
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Em tubulação que sai de reservatório elevado para abastecimento de hidrantes em instalações de combate a incêndios, não deve ser instalada válvula de retenção, para garantir menor perda de carga.
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Breve histórico
A idéia de criação de um Tribunal de Contas surgiu, pela primeira vez no Brasil, em 23 de junho de 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt, Visconde de Barbacena, e de José Inácio Borges, que apresentaram projeto de lei nesse sentido ao Senado do Império. As discussões em torno da criação de um Tribunal de Contas durariam quase um século, polarizadas entre aqueles que defendiam a sua necessidade - para quem as contas públicas deviam ser examinadas por órgão independente - e aqueles que a combatiam, por entenderem que as contas públicas podiam continuar sendo controladas por aqueles mesmos que as realizavam.
Originariamente o Tribunal teve competência para exame, revisão e julgamento de todas as operações relacionadas com a receita e a despesa da União. A fiscalização fazia-se pelo sistema de registro prévio. A Constituição de 1891 institucionalizou o Tribunal e conferiu-lhe competências para liquidar as contas da receita e da despesa e verificar a sua legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso Nacional.
Pela Constituição de 1934, o Tribunal recebeu, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento da execução orçamentária, registrar previamente as despesas e os contratos, julgar as contas dos responsáveis por bens e dinheiro públicos, assim como apresentar parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, para posterior encaminhamento à Câmara dos Deputados. Com exceção do parecer prévio sobre as contas presidenciais, todas as demais atribuições do Tribunal foram mantidas pela Carta de 1937. A Constituição de 1946 acresceu um novo encargo às competências da Corte de Contas: julgar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
A Constituição de 1967, ratificada pela Emenda Constitucional n.º 1, de 1969, retirou do Tribunal o exame e o julgamento prévio dos atos e dos contratos geradores de despesas, sem prejuízo da competência para apontar falhas e irregularidades que, se não sanadas, seriam, então, objeto de representação ao Congresso Nacional.
Eliminou-se, também, o julgamento da legalidade de concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ficando a cargo do Tribunal, tão-somente, a apreciação da legalidade para fins de registro. O processo de fiscalização financeira e orçamentária passou por completa reforma nessa etapa. Como inovação, deu-se incumbência à Corte de Contas para o exercício de auditoria financeira e orçamentária sobre as contas das unidades dos três poderes da União, instituindo-se, desde então, os sistemas de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxilio da Corte de Contas, e de controle interno, este exercido pelo Poder Executivo e destinado a criar condições para um controle externo eficaz.
Finalmente, com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União (TCU) teve a sua jurisdição e a sua competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade, e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.
Conheça o TCU. Internet:<http://www.tcu.gov.br>. Acesso em 10/4/2005 (com adaptações).
Com base na recuperação precisa da informação do texto e no que se prescreve em relação à modalidade escrita formal da Língua Portuguesa, julgue o item a seguir.
É correta a forma variante de grafia do vocábulo "projeto de lei" com hífen.
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Disciplina: TI - Desenvolvimento de Sistemas
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
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A montanha mágica
No início de 2005, muito ouvimos falar de Davos - um lugar na Suíça onde se reuniram os luminares de todo o mundo para discutir as ansiedades que nos paralisam e as perplexidades que nos mobilizam.
Por coincidência, Davos é também o cenário onde se monta a ação de um famoso romance escrito por Thomas
Mann, A Montanha Mágica. O romance é de 1924 e descreve a vida de um grupo de personagens doentes que, no princípio do século, se instalaram no Sanatório Berghof, procurando recuperar a saúde.
Um mundo enfermo foi de novo a Davos procurando diagnosticar seus males e ali, em sucessivos e variados seminários, se indagou onde estaria a cura dos males de nossa civilização. Lá estavam Tony Blair, Lula e os presidentes de dezenas de países desimportantes. Lá estavam Bill Gates e os gerentes de agências financiadoras de todo o mundo. Lá estava até Sharon Stone recolhendo US$1 milhão para as desgraças na Tanzânia. Enfim, lá estava uma amostra da sociedade atual, ou melhor, lá estavam os pajés das diversas tribos de nossa sociedade eletrônica tentando exorcizar as doenças da comunidade.
A Montanha Mágica é um romance muito antigo. Mas, sendo antigo, de repente, é atual, por causa da metáfora viva que contém e que os sábios do Fórum Econômico Mundial ressuscitaram. Que mágica se pode fazer na montanha de dinheiro acumulado pelo hipercapitalismo para sanar os males que corroem as vísceras de nossa comunidade? Penso se o mundo não foi sempre um sanatório em Davos.
Affonso Romano de Sant'anna, Correio Braziliense, 6/2/2005 (com adaptações).
Com base nas idéias e nos aspectos morfossintáticos do texto, julgue o seguinte item.
Infere-se do texto que, em Davos, está sendo filmada a adaptação cinematográfica de uma obra literária do início do século passado.
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Acerca da Lei n.º 8.666/1993, em especial com relação à aquisição de bens e serviços de TI, julgue o item seguinte.
O recebimento e aceite de obras contratadas nos termos da Lei n.º 8.666/1993 é composto por duas fases: recebimento provisório e aceite definitivo.
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