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2917966 Ano: 2007
Disciplina: Pedagogia
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU

Treinamento em prevenção à lavagem de dinheiro


O curso de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), ofertado totalmente a distância, online, em ambiente virtual da UC, tem o objetivo de descrever ao participante as principais características e aspectos relacionados à prevenção de lavagem de dinheiro, instruindo esse participante a identificar indícios e agir preventivamente.

Estruturado em quatro módulos, com carga horária prevista de 20 horas, o curso começa com a apresentação de um breve histórico e conceitos acerca da lavagem de dinheiro, situando-a como um sério problema de âmbito mundial, não somente de âmbito nacional. São apresentados exemplos típicos de indícios de lavagem de dinheiro (como na movimentação de contas, contas em paraísos fiscais e em pagamentos diversificados), demonstrando-se ao participante como identificar tais indícios e o que fazer após essa identificação. Também são apresentados, e submetidos a discussão, órgãos de combate à lavagem de dinheiro, além de principais meios utilizados para a lavagem (pessoas físicas, jurídicas, contas externas, entre outros).

Há, ainda, um módulo específico para a discussão da ética envolvida na identificação da lavagem de dinheiro, discutindo-se, inclusive, as punições em casos em que o funcionário descobre indícios de lavagem de dinheiro, mas não os denuncia ou toma as providências cabíveis para a resolução da questão, com receio de possíveis represálias. As implicações da denúncia e da omissão da denúncia são apresentadas ao participante, estimulando-o a refletir sobre tal processo.

PLD é um curso oferecido continuamente, em disponibilidade constante no sítio da UC da empresa, obrigatório a todos os funcionários, inclusive os recém-admitidos e em processo de admissão, por orientação do Banco Central do Brasil (obrigação esta datada de março de 2003). Os funcionários com mais tempo de serviço também são obrigados a realizar o curso, tamanha a problemática por ele abordado e sua importância à atividade-fim da organização. Dessa maneira, não havia pré-requisitos específicos para a realização do curso, de forma que o mesmo está sendo aplicado indistintamente aos funcionários pertencentes às três áreas de lotações existentes na organização de estudo (Área Negocial, Central e Logística).

Coelho Jr. (2004) e Borges-Andrade, Abbad e Mourão (2006) p. 80 (com adaptações).


Tendo o texto anterior como referência inicial, e considerando que a população de inscritos no PLD foi de 53.000 alunos, julgue o item seguinte, acerca do processo educacional.

A abordagem de desenho instrucional, denominada ambientes abertos de aprendizagem, utiliza recursos das novas tecnologias da informação e comunicação para apoiar o estudo autodirigido e criar mecanismos de suporte metacognitivo ao estudante. Essa abordagem seria aplicável ao curso PLD em função da natureza dos objetivos instrucionais e do perfil do público-alvo.
 

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2917962 Ano: 2007
Disciplina: Pedagogia
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU

Treinamento em prevenção à lavagem de dinheiro


O curso de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), ofertado totalmente a distância, online, em ambiente virtual da UC, tem o objetivo de descrever ao participante as principais características e aspectos relacionados à prevenção de lavagem de dinheiro, instruindo esse participante a identificar indícios e agir preventivamente.

Estruturado em quatro módulos, com carga horária prevista de 20 horas, o curso começa com a apresentação de um breve histórico e conceitos acerca da lavagem de dinheiro, situando-a como um sério problema de âmbito mundial, não somente de âmbito nacional. São apresentados exemplos típicos de indícios de lavagem de dinheiro (como na movimentação de contas, contas em paraísos fiscais e em pagamentos diversificados), demonstrando-se ao participante como identificar tais indícios e o que fazer após essa identificação. Também são apresentados, e submetidos a discussão, órgãos de combate à lavagem de dinheiro, além de principais meios utilizados para a lavagem (pessoas físicas, jurídicas, contas externas, entre outros).

Há, ainda, um módulo específico para a discussão da ética envolvida na identificação da lavagem de dinheiro, discutindo-se, inclusive, as punições em casos em que o funcionário descobre indícios de lavagem de dinheiro, mas não os denuncia ou toma as providências cabíveis para a resolução da questão, com receio de possíveis represálias. As implicações da denúncia e da omissão da denúncia são apresentadas ao participante, estimulando-o a refletir sobre tal processo.

PLD é um curso oferecido continuamente, em disponibilidade constante no sítio da UC da empresa, obrigatório a todos os funcionários, inclusive os recém-admitidos e em processo de admissão, por orientação do Banco Central do Brasil (obrigação esta datada de março de 2003). Os funcionários com mais tempo de serviço também são obrigados a realizar o curso, tamanha a problemática por ele abordado e sua importância à atividade-fim da organização. Dessa maneira, não havia pré-requisitos específicos para a realização do curso, de forma que o mesmo está sendo aplicado indistintamente aos funcionários pertencentes às três áreas de lotações existentes na organização de estudo (Área Negocial, Central e Logística).

Coelho Jr. (2004) e Borges-Andrade, Abbad e Mourão (2006) p. 80 (com adaptações).

Tendo o texto anterior como referência inicial, e considerando que a população de inscritos no PLD foi de 53.000 alunos, julgue o item seguinte, acerca do processo educacional.

A utilização de recursos de apoio a interações síncronas e assíncronas entre pessoas (aluno-aluno, aluno-professor ou tutor, aluno-outras pessoas) é a maneira mais eficiente de atingir os objetivos educacionais do curso PLD.

 

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2917961 Ano: 2007
Disciplina: Administração Geral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
Hoje, temos aproximadamente cem organizações brasileiras ou multinacionais, tanto no campo público quanto no privado, que já implementaram sistemas educacionais pautados pelos princípios e práticas de UC.

Marise Eboli. Educação corporativa no Brasil: mitos e verdades. São Paulo: Gente, p. 63, 2004 (com adaptações).


Em face da importância crescente da educação corporativa em ambientes organizacionais, a autora do fragmento acima definiu sete princípios de sucesso de um sistema de educação corporativa e descreveu algumas práticas associadas a eles. Com base nesses princípios e práticas, M. Eboli analisou casos de UCs instaladas no Brasil. Acerca desse assunto, julgue o item que se segue.

O sucesso da educação corporativa está associado a um alto nível de envolvimento dos executivos.
 

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2917960 Ano: 2007
Disciplina: Administração Geral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
Hoje, temos aproximadamente cem organizações brasileiras ou multinacionais, tanto no campo público quanto no privado, que já implementaram sistemas educacionais pautados pelos princípios e práticas de UC.

Marise Eboli. Educação corporativa no Brasil: mitos e verdades. São Paulo: Gente, p. 63, 2004 (com adaptações).


Em face da importância crescente da educação corporativa em ambientes organizacionais, a autora do fragmento acima definiu sete princípios de sucesso de um sistema de educação corporativa e descreveu algumas práticas associadas a eles. Com base nesses princípios e práticas, M. Eboli analisou casos de UCs instaladas no Brasil. Acerca desse assunto, julgue o item que se segue.

Em educação corporativa, procura-se realizar programas educacionais em parceria com instituições de ensino superior.
 

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2917959 Ano: 2007
Disciplina: Administração Geral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU

Hoje, temos aproximadamente cem organizações brasileiras ou multinacionais, tanto no campo público quanto no privado, que já implementaram sistemas educacionais pautados pelos princípios e práticas de UC.

Marise Eboli. Educação corporativa no Brasil: mitos e verdades. São Paulo: Gente, p. 63, 2004 (com adaptações).


Em face da importância crescente da educação corporativa em ambientes organizacionais, a autora do fragmento acima definiu sete princípios de sucesso de um sistema de educação corporativa e descreveu algumas práticas associadas a eles. Com base nesses princípios e práticas, M. Eboli analisou casos de UCs instaladas no Brasil. Acerca desse assunto, julgue o item que se segue.

A oferta de oportunidades de aprendizagem mediadas por novas tecnologias da informação e comunicação e de cursos a distância é prática associada ao princípio da disponibilidade.
 

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2917958 Ano: 2007
Disciplina: Administração Geral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
Hoje, temos aproximadamente cem organizações brasileiras ou multinacionais, tanto no campo público quanto no privado, que já implementaram sistemas educacionais pautados pelos princípios e práticas de UC.

Marise Eboli. Educação corporativa no Brasil: mitos e verdades. São Paulo: Gente, p. 63, 2004 (com adaptações).


Em face da importância crescente da educação corporativa em ambientes organizacionais, a autora do fragmento acima definiu sete princípios de sucesso de um sistema de educação corporativa e descreveu algumas práticas associadas a eles. Com base nesses princípios e práticas, M. Eboli analisou casos de UCs instaladas no Brasil. Acerca desse assunto, julgue o item que se segue.

A concepção de programas educacionais alinhada ao modelo de gestão de pessoas por competências confere sustentabilidade à educação corporativa.
 

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2917937 Ano: 2007
Disciplina: Administração Geral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
Hoje, temos aproximadamente cem organizações brasileiras ou multinacionais, tanto no campo público quanto no privado, que já implementaram sistemas educacionais pautados pelos princípios e práticas de UC.

Marise Eboli. Educação corporativa no Brasil: mitos e verdades. São Paulo: Gente, p. 63, 2004 (com adaptações).


Em face da importância crescente da educação corporativa em ambientes organizacionais, a autora do fragmento acima definiu sete princípios de sucesso de um sistema de educação corporativa e descreveu algumas práticas associadas a eles. Com base nesses princípios e práticas, M. Eboli analisou casos de UCs instaladas no Brasil. Acerca desse assunto, julgue o item que se segue.

A integração das ações de educação corporativa com os objetivos estratégicos da organização é uma prática associada à busca de perpetuidade dos valores e cultura organizacionais.
 

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Law of public biddings


According to the Brazilian Federal Constitution, article 37, item XXI: "With the exception of the cases specified in law,
public works, services, purchases and disposals shall be contracted by public bidding proceedings that ensure equal conditions to all bidders, with clauses that establish payment obligations, maintaining the effective conditions of the bid, as the law provides, which shall only allow the requirements of technical and economic qualifications indispensable to guarantee the fulfilling of the obligations." The regulatory law is Law Number 8666, 21st June, 1993.

The Law forbids preference to or differential treatment between Brazilian and foreign companies. However, when local
and foreign competitors offer equivalent conditions in terms of price, quality and delivery time, the law ensures preference for: goods produced or supplied by a Brazilian firm of national capital; locally produced; and produced or supplied by Brazilian firms. The comments below are a very superficial highlight of some important topics of the law.

- Article 1 mentions the entities subject to the law: all the three branches; all the three levels of government (Federal, State, and Municipal); all agencies and foundations; all public companies, including those with private participation (this means that big businesses like PETROBRAS, Banco do Brasil and others are subject to the law).

- Article 3 mentions that the nationality of the bidders will be considered only as a tie-breaking criterion: otherwise,
Brazilian and foreign companies compete equally. Also, article 3 states that all the bidding process is open to the public, except, of course, for the value of bidding while not disclosed.

- Article 4: all bids are in national currency, except in the cases prescribed in article 42 (international purchases).

- Article 24 states the situations where bidding is not mandatory. Some examples: purchases of small value (as defined by law); emergency situations which put people or premises in risk; when previous bidding processes had no bidders; to purchase or rent specific buildings; several others.

- Article 25 states situations when a bidding process is not feasible. Examples: there is only one possible contractor for a given product or service (electricity supply, for example); a professional is so outstandingly better than all the others that a bidding competition would be meaningless.

- Article 45 states that, besides the price bid, technical factors may also define the winner.

Internet: <www.V-brazil.com/business> (adapted).


In the text,

"besides" can be correctly replaced by in addition to.
 

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Law of public biddings

According to the Brazilian Federal Constitution, article 37, item XXI: "With the exception of the cases specified in law, public works, services, purchases and disposals shall be contracted by public bidding proceedings that ensure equal conditions to all bidders, with clauses that establish payment obligations, maintaining the effective conditions of the bid, as the law provides, which shall only allow the requirements of technical and economic qualifications indispensable to guarantee the fulfilling of the obligations." The regulatory law is Law Number 8666, 21st June, 1993.

The Law forbids preference to or differential treatment between Brazilian and foreign companies. However, when localand foreign competitors offer equivalent conditions in terms of price, quality and delivery time, the law ensures preference for: goods produced or supplied by a Brazilian firm of national capital; locally produced; and produced or supplied by Brazilian firms. The comments below are a very superficial highlight of some important topics of the law.

- Article 1 mentions the entities subject to the law: all the three branches; all the three levels of government (Federal, State, and Municipal); all agencies and foundations; all public companies, including those with private participation (this means that big businesses like PETROBRAS, Banco do Brasil and others are subject to the law).

- Article 3 mentions that the nationality of the bidders will be considered only as a tie-breaking criterion: otherwise, Brazilian and foreign companies compete equally. Also, article 3 states that all the bidding process is open to the public, except, of course, for the value of bidding while not disclosed.

- Article 4: all bids are in national currency, except in the cases prescribed in article 42 (international purchases).

- Article 24 states the situations where bidding is not mandatory. Some examples: purchases of small value (as defined by law); emergency situations which put people or premises in risk; when previous bidding processes had no bidders; to purchase or rent specific buildings; several others.

- Article 25 states situations when a bidding process is not feasible. Examples: there is only one possible contractor for a given product or service (electricity supply, for example); a professional is so outstandingly better than all the others that a bidding competition would be meaningless.

- Article 45 states that, besides the price bid, technical factors may also define the winner.

Internet:<www.V-brazil.com/business>(adapted).

In the text,

"premises" means the building and land that a business or organization uses.

 

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Law of public biddings


According to the Brazilian Federal Constitution, article 37, item XXI: "With the exception of the cases specified in law,
public works, services, purchases and disposals shall be contracted by public bidding proceedings that ensure equal conditions to all bidders, with clauses that establish payment obligations, maintaining the effective conditions of the bid, as the law provides, which shall only allow the requirements of technical and economic qualifications indispensable to guarantee the fulfilling of the obligations." The regulatory law is Law Number 8666, 21st June, 1993.

The Law forbids preference to or differential treatment between Brazilian and foreign companies. However, when local
and foreign competitors offer equivalent conditions in terms of price, quality and delivery time, the law ensures preference for: goods produced or supplied by a Brazilian firm of national capital; locally produced; and produced or supplied by Brazilian firms. The comments below are a very superficial highlight of some important topics of the law.

- Article 1 mentions the entities subject to the law: all the three branches; all the three levels of government (Federal, State, and Municipal); all agencies and foundations; all public companies, including those with private participation (this means that big businesses like PETROBRAS, Banco do Brasil and others are subject to the law).

- Article 3 mentions that the nationality of the bidders will be considered only as a tie-breaking criterion: otherwise,
Brazilian and foreign companies compete equally. Also, article 3 states that all the bidding process is open to the public, except, of course, for the value of bidding while not disclosed.

- Article 4: all bids are in national currency, except in the cases prescribed in article 42 (international purchases).

- Article 24 states the situations where bidding is not mandatory. Some examples: purchases of small value (as defined by law); emergency situations which put people or premises in risk; when previous bidding processes had no bidders; to purchase or rent specific buildings; several others.

- Article 25 states situations when a bidding process is not feasible. Examples: there is only one possible contractor for a given product or service (electricity supply, for example); a professional is so outstandingly better than all the others that a bidding competition would be meaningless.

- Article 45 states that, besides the price bid, technical factors may also define the winner.

Internet: <www.V-brazil.com/business> (adapted).


In the text,

"others" stands for other big businesses.
 

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