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4051199 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.
Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 

Julgue o item a seguir, referente a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.

No sexto período do texto, o trecho introduzido pelo sinal de dois-pontos empregado após o vocábulo “autoridade” consiste na explicitação do termo que está elíptico em “o de maior autoridade”.

 

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4051198 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.
Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 

Julgue o item a seguir, referente a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.

Pela construção dos sentidos do trecho “Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo” (antepenúltimo período), é correto concluir que o termo “lhes” remete a “príncipes”.

 

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4051197 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.
Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 

Julgue o item a seguir, referente a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.

No segmento “Enquanto lei natural” (quarto período), o termo “Enquanto” expressa circunstância de tempo concomitante.

 

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4051196 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.
Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 

Julgue o item a seguir, referente a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.

No quarto período, o termo “maiores”, em “que os fez maiores”, é uma qualificação atribuída a “os”, forma pronominal cujo referente é “reis”, no trecho “obriga aos reis”.

 

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4051195 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.
Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 

Julgue o item a seguir, referente a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.

No trecho “se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio” (penúltimo período), a estrutura sintática “o que se lhes não deve” corresponde a o que não lhes é devido. 

 

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4051194 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.
Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 

Julgue o item a seguir, referente a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.

No texto, é evidente a concepção de que o poder real se justificava pelo direito divino dos reis.

 

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4051193 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.
Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 

Julgue o item a seguir, referente a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.

No quarto período, a supressão das vírgulas que isolam a oração “que os fez maiores que os outros” prejudicaria a coerência das ideias que sustentam o texto, baseadas na fé católica.

 

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4051192 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.
Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 

Julgue o item a seguir, referente a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.

No primeiro período, o segmento “do alheio” funciona como adjunto adnominal, entendendo-se do texto que ao “alheio”, ou seja, ao outro, ao estranho, cabe a ação de restituição para a própria salvação.

 

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4051191 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.
Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 

Julgue o item a seguir, referente a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.

No trecho “porque a natureza fez iguais a todos” (quarto período), o emprego da preposição que introduz o segmento “a todos” justifica-se pela regência do verbo fazer, empregado, na estrutura sintática em questão, com dois complementos: um direto e um indireto.

 

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4051190 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
        De acordo com o humanismo, as experiências ocorrem dentro de nós e devemos encontrar em nosso interior o sentido de tudo o que acontece, impregnando desse modo o universo de significado. Os dataístas acreditam que experiências não têm valor se não forem compartilhadas e que não precisamos — na verdade não podemos — encontrar significado em nosso interior. Só precisamos gravar e conectar nossa experiência ao grande fluxo de dados, e os algoritmos vão descobrir seu significado e nos dizer o que fazer.
        À pergunta “o que faz os humanos serem superiores aos outros animais?” o dataísmo apresenta uma resposta inédita e simples. Em si mesmas, as experiências humanas não são superiores às dos lobos ou elefantes. Cada bit de dados é tão bom num caso como no outro. Contudo, um humano pode escrever um poema sobre sua experiência e postá-lo online, enriquecendo com isso o sistema global de processamento de dados. Isso confere valor aos seus bits. Um lobo não é capaz de fazer isso. Daí que todas as experiências do lobo — por mais profundas e complexas que possam ser — resultam inúteis. Não é de admirar que nos ocupemos tanto em converter nossas experiências em dados. Não é uma questão de tendência ou moda. É uma questão de sobrevivência. Temos de provar a nós mesmos e ao sistema que ainda temos valor. E o valor reside não em ter tido experiências, e sim em fazer delas um fluxo livre de dados.
Yuval Noah Harari. Homo Deus: uma breve história do amanhã. Paulo Geiger (Trad.).
1.ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 389 (com adaptações)

Em relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o seguinte item.

Da leitura do texto, em que predomina a tipologia dissertativo-expositiva, entende-se que os dataístas atribuem ao fluxo de informações um valor supremo, sendo os dados a fonte definitiva de verdade e compreensão do mundo.

 

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