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4058682 Ano: 2026
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
        Uma sociedade empresária ajuizou ação de cobrança contra seu ex-fornecedor, com os seguintes pedidos: (i) pagamento de multa contratual por descumprimento de exclusividade; (ii) indenização por lucros cessantes; e (iii) ressarcimento por danos emergentes.
        Em contestação, o réu suscitou preliminar de convenção de arbitragem e, no mérito, impugnou os pedidos formulados na petição inicial.
        Na decisão saneadora, o juízo de primeiro grau rejeitou a alegação de convenção de arbitragem feita pelo réu e indeferiu a produção de prova pericial contábil requerida pela autora para demonstração dos lucros cessantes, ao fundamento de que a prova documental era suficiente para a formação de sua convicção. Não houve agravo de instrumento. Na sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente a demanda e condenou o réu apenas ao pagamento da multa contratual.
        Inconformada, a autora apelou, tendo sustentado cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia e requereu a reforma da sentença quanto aos pedidos rejeitados. Durante o julgamento da apelação, o relator identificou que a sentença deixara de se pronunciar sobre o pedido de ressarcimento por danos emergentes, tendo-se limitado a rejeitar os lucros cessantes.
        O processo conta com farta documentação sobre as questões debatidas e o réu não apresentou recurso adesivo.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o seguinte item.

Por ser matéria de ordem pública, a alegação de convenção de arbitragem poderá ser acolhida pelo tribunal ainda que não tenha havido recurso adesivo, devendo, nessa hipótese, o processo ser extinto desde logo, sem resolução do mérito.

 

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4058681 Ano: 2026
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
        Uma sociedade empresária ajuizou ação de cobrança contra seu ex-fornecedor, com os seguintes pedidos: (i) pagamento de multa contratual por descumprimento de exclusividade; (ii) indenização por lucros cessantes; e (iii) ressarcimento por danos emergentes.
        Em contestação, o réu suscitou preliminar de convenção de arbitragem e, no mérito, impugnou os pedidos formulados na petição inicial.
        Na decisão saneadora, o juízo de primeiro grau rejeitou a alegação de convenção de arbitragem feita pelo réu e indeferiu a produção de prova pericial contábil requerida pela autora para demonstração dos lucros cessantes, ao fundamento de que a prova documental era suficiente para a formação de sua convicção. Não houve agravo de instrumento. Na sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente a demanda e condenou o réu apenas ao pagamento da multa contratual.
        Inconformada, a autora apelou, tendo sustentado cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia e requereu a reforma da sentença quanto aos pedidos rejeitados. Durante o julgamento da apelação, o relator identificou que a sentença deixara de se pronunciar sobre o pedido de ressarcimento por danos emergentes, tendo-se limitado a rejeitar os lucros cessantes.
        O processo conta com farta documentação sobre as questões debatidas e o réu não apresentou recurso adesivo.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o seguinte item.

O tribunal deverá determinar a baixa dos autos ao juízo de origem para que este profira decisão complementar sobre os danos emergentes, pois a omissão quanto a pedido formulado na inicial configura sentença citra petita, que não pode ser suprida diretamente pelo órgão revisor sem violação ao duplo grau de jurisdição.

 

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4058680 Ano: 2026
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
        Uma sociedade empresária ajuizou ação de cobrança contra seu ex-fornecedor, com os seguintes pedidos: (i) pagamento de multa contratual por descumprimento de exclusividade; (ii) indenização por lucros cessantes; e (iii) ressarcimento por danos emergentes.
        Em contestação, o réu suscitou preliminar de convenção de arbitragem e, no mérito, impugnou os pedidos formulados na petição inicial.
        Na decisão saneadora, o juízo de primeiro grau rejeitou a alegação de convenção de arbitragem feita pelo réu e indeferiu a produção de prova pericial contábil requerida pela autora para demonstração dos lucros cessantes, ao fundamento de que a prova documental era suficiente para a formação de sua convicção. Não houve agravo de instrumento. Na sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente a demanda e condenou o réu apenas ao pagamento da multa contratual.
        Inconformada, a autora apelou, tendo sustentado cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia e requereu a reforma da sentença quanto aos pedidos rejeitados. Durante o julgamento da apelação, o relator identificou que a sentença deixara de se pronunciar sobre o pedido de ressarcimento por danos emergentes, tendo-se limitado a rejeitar os lucros cessantes.
        O processo conta com farta documentação sobre as questões debatidas e o réu não apresentou recurso adesivo.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o seguinte item.

Ao apreciar o recurso de apelação, o tribunal não poderá conhecer da questão relativa ao indeferimento da prova pericial, em razão da preclusão, devendo limitar-se a julgar o pedido de danos emergentes, omitido na sentença, com base no efeito translativo do recurso.

 

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4058679 Ano: 2026
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
        João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabelecimento hospitalar.
        Em contestação, o hospital alegou responsabilidade exclusiva do profissional que realizara o procedimento e formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado, contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento hospitalar e não de erro médico.
        Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no processo.
         A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao processo pelo réu.

Com base na situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.

Admitidas todas as intervenções, formar-se-á litisconsórcio passivo multitudinário entre hospital, médico e seguradora, mantendo a fabricante a condição de terceiro interveniente, e eventual sentença de procedência constituirá título executivo único com eficácias diferenciadas conforme a natureza da responsabilidade de cada sujeito processual e os limites objetivos de cada relação jurídica material subjacente.

 

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4058678 Ano: 2026
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
        João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabelecimento hospitalar.
        Em contestação, o hospital alegou responsabilidade exclusiva do profissional que realizara o procedimento e formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado, contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento hospitalar e não de erro médico.
        Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no processo.
         A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao processo pelo réu.

Com base na situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.

A intervenção da seguradora provocada pelo hospital configura hipótese atípica não prevista entre aquelas taxativas de chamamento ao processo, razão por que deve ser processada como denunciação da lide, com a peculiaridade de que a seguradora poderá ser condenada direta e solidariamente com o segurado nos limites da apólice.

 

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4058677 Ano: 2026
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
        João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabelecimento hospitalar.
        Em contestação, o hospital alegou responsabilidade exclusiva do profissional que realizara o procedimento e formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado, contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento hospitalar e não de erro médico.
        Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no processo.
         A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao processo pelo réu.

Com base na situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.

A fabricante do equipamento poderá intervir como assistente simples do hospital caso demonstre que eventual condenação deste poderá ensejar futura ação regressiva em seu desfavor, hipótese em que ficará impedida de discutir posteriormente a justiça da decisão, salvo se comprovar a má gestão do processo pelo assistido.

 

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4058676 Ano: 2026
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
        João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabelecimento hospitalar.
        Em contestação, o hospital alegou responsabilidade exclusiva do profissional que realizara o procedimento e formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado, contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento hospitalar e não de erro médico.
        Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no processo.
         A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao processo pelo réu.

Com base na situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.

Caso o médico denunciado assuma posição de litisconsorte do hospital e a responsabilidade de ambos seja reconhecida pelo juízo, porém em proporções distintas, o paciente poderá executar integralmente qualquer um deles, cabendo àquele que realizar o pagamento buscar o regresso contra o outro nos próprios autos, respeitados os limites da condenação na ação regressiva.

 

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4058675 Ano: 2026
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
        João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabelecimento hospitalar.
        Em contestação, o hospital alegou responsabilidade exclusiva do profissional que realizara o procedimento e formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado, contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento hospitalar e não de erro médico.
        Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no processo.
         A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao processo pelo réu.

Com base na situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.

A denunciação da lide ao médico deve ser liminarmente indeferida por introduzir fundamento novo incompatível com a ação principal, visto que a responsabilidade do hospital é objetiva perante o paciente e independe da comprovação de culpa do médico.

 

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4058674 Ano: 2026
Disciplina: Direito Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS

Julgue o item subsequente, acerca da desconsideração da personalidade jurídica.

No que se refere aos administradores, a desconsideração da personalidade jurídica está limitada aos que sejam sócios da pessoa jurídica.

 

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4058673 Ano: 2026
Disciplina: Direito Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS

Julgue o item subsequente, acerca da desconsideração da personalidade jurídica.

De acordo com a teoria maior da desconsideração, adotada no Código Civil brasileiro, é indispensável a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo ao abuso da personalidade jurídica ou a demonstração de confusão patrimonial.

 

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