Em seu Art. 98º, o Estatuto da Criança e do Adolescente -
Lei nº 8.069/1990 - prevê a aplicação de Medidas de
Proteção à criança e ao adolescente sempre que os
direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou
violados. “I - por ação ou omissão da sociedade ou do
Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou
responsável; III - em razão de sua conduta”. É um princípio
que rege a aplicação das Medidas de Proteção:
“As perícias psicológicas requerem formação específica e
profundo conhecimento teórico e técnico. Além disso, os peritos
deverão possuir capacidade de responder com fidedignidade e
imparcialidade as questões solicitadas pelo juiz [...]
Profissionais de Psicologia podem utilizar entrevistas e
instrumentos psicológicos que ajudem a avaliar os casos.
Importante ressaltar que a escolha dos instrumentos
psicológicos deve estar de acordo com a validação e aprovação
deste pelo Conselho Federal de Psicologia”.
(Rovinski & Cruz, 2009)
Na atuação do(a) psicólogo(a) como perito no
assessoramento à Justiça,
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como
Ato Infracional “a conduta descrita como crime ou
contravenção penal” praticada por menores de dezoito anos
de idade. No caso dos adolescentes, verificada a prática de
Ato Infracional, a autoridade competente pode aplicar as
medidas socioeducativas. São medidas socioeducativas
previstas no ECA:
Solidários de seus sintomas como uma modalidade altamente
condensada do seu gozo, esses indivíduos são presa fácil do
discurso preguiçoso da psiquiatria contemporânea, que já não
se esforça em captar a particularidade das estruturas clínicas,
limitando-se à classificar as doenças com base em uma
classificação sumária de sofrimentos. Essa tendência
nominalista espalha-se rapidamente no campo da assim
chamada saúde mental - e funda a lógica epistêmica do DSMIV, em perfeita consonância com o progresso da indústria
psicofarmacológica.
Forbes, Jorge (2013). Inconsciente e Responsabilidade: psicanálise do
século XXI, p. XXIVIII
A partir do trecho do livro do psiquiatra e psicanalista Jorge
Forbes, o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos
Mentais (DSM), base da psiquiatria contemporânea, funda-se em:
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é
considerada Pessoa com Deficiência (PCD) “aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas”. A avaliação da deficiência, quando
necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe
multiprofissional/interdisciplinar e deverá levar em
consideração, dentre outras circunstâncias:
A Mediação é uma das práticas alternativas de resolução de
conflitos mais conhecidas no Brasil. A grande demanda de
processos no Judiciário faz com que, a cada dia mais, a
justiça procure formas alternativas como a Mediação, na
possibilidade de dar solução a determinadas categorias de
conflitos. A Mediação visa:
A Proteção Social Especial (PSE) do Sistema Único de
Assistência Social é destinada a famílias e indivíduos que
se encontram em situação de risco pessoal e social, por
ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos,
abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento
de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de
trabalho infantil, entre outras situações de violação dos
direitos. Fazem parte dos serviços de Proteção Social
Especializada:
O trabalho em equipe é uma prática crescente no
atendimento à saúde, sendo de suma importância para o
atendimento integral ao usuário. No entanto, ainda
percebem-se dificuldades de interação entre os
profissionais, disputas de poder, falta de conhecimento
sobre a ajuda que outras especialidades podem dar à
equipe e ao indivíduo. Entre essas dificuldades, é possível
encontrar nas equipes multidisciplinares
A atenção primária é a porta de entrada do usuário para o
sistema público de saúde. É nesse nível de atenção que se
conhecem as necessidades da população do território, as
condições de vida, moradia, saneamento básico, entre
outras. Segundo as Referências Técnicas para atuação de
psicólogas(os) na Atenção Básica à Saúde, há algumas
sugestões práticas que podem ser experimentadas no
cotidiano do trabalho de psicólogas (os) no NASF e na UBS.
Nesse contexto, a prática psicológica deve:
A Resolução nº 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia
(CFP), que estabelece normas de atuação para os
psicólogos em relação à questão da orientação sexual, tem
sido objeto de polêmica por fazer frente aos grupos de
pressão em favor da chamada “cura gay”. Em 24 de maio
de 2019, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar ao
CFP, mantendo íntegra e eficaz tal resolução. Segundo a
Resolução, cabe as(os) psicólogas(os):