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Ouro em FIOS

A natureza é capaz de produzir materiais preciosos,

como o ouro e o cobre — condutor de ENERGIA ELÉTRICA.

O ouro já é escasso. A energia elétrica caminha para

isso. Enquanto cientistas e governos buscam novas fontes de

energia sustentáveis, faça sua parte aqui no TJDFT:

— Desligue as luzes nos ambientes onde é possível

usar a iluminação natural.

— Feche as janelas ao ligar o ar-condicionado.

— Sempre desligue os aparelhos elétricos ao sair do

ambiente.

— Utilize o computador no modo espera.

Fique ligado! Evite desperdícios.

Energia elétrica.

A natureza cobra o preço do desperdício.

Internet: www.tjdft.jus.br (com adaptações).



Internet: <www.tjdft.jus.br> (com adaptações).
Considerando as ideias expressas no texto, bem como seus aspectos tipológicos e linguísticos, julgue o item subsequente.
A expressão “Fique ligado" (l.12), típica da oralidade, é empregada no texto com o significado de fique atento e funciona como uma estratégia para estabelecer uma relação de proximidade com o interlocutor.
 

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enunciado 645581-1
No que se refere às ideias apresentadas no texto, julgue o item que se segue.
Em se tratando de violência doméstica, o objetivo do processo judicial é a responsabilização do agressor, estando a prisão desse agressor relegada a último plano.
 

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O objetivo do direito é a paz. A luta é o meio de consegui-la. Enquanto o direito tiver de repelir o ataque causado pela injustiça — e isso durará enquanto o mundo estiver de pé —, ele não será poupado.

A vida do direito é a luta: a luta de povos, de governos, de classes, de indivíduos. Todo o direito do mundo foi assim conquistado. Todo ordenamento jurídico que se lhe contrapôs teve de ser eliminado e todo direito, o direito de um povo ou o de um indivíduo, teve de ser conquistado com luta.

O direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso, a justiça segura, em uma das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e, na outra, a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito. Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a justiça empunha a espada, é usada com a mesma destreza com que a justiça maneja a balança.

O direito é um labor contínuo, não apenas dos governantes, mas de todo o povo. Cada um que se encontra na situação de precisar defender seu direito participa desse trabalho, levando sua contribuição para a concretização da ideia de direito sobre a Terra.

Rudolf von Ihering. A luta pelo direito. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 5.ª ed. revista da tradução. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 31 (com adaptações).

Com referência às ideias apresentadas no texto precedente e a seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.

O direito é um produto histórico que resulta de constante luta de uma coletividade ou de um indivíduo.

 

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enunciado 645579-1
O item a seguir, que apresenta uma proposta de reescrita de trecho do texto — entre aspas —, deve ser julgado certo se, ao mesmo tempo, a proposta estiver gramaticalmente correta e não acarretar prejuízo ao sentido original do texto, ou errado, em caso contrário.
“Obviamente os membros da família (...) da agressão" (l. 9 a 11): Os integrantes da família apavoram-se, de fato, perante à possibilidade da agressão.
 

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enunciado 645578-1
O item a seguir, que apresenta uma proposta de reescrita de trecho do texto — entre aspas —, deve ser julgado certo se, ao mesmo tempo, a proposta estiver gramaticalmente correta e não acarretar prejuízo ao sentido original do texto, ou errado, em caso contrário.
“O agressor (...) como tal" (l.29): O agressor senta-se no banco dos réus e como réu ele é considerado.
 

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Texto para o item.

Os dados revelam realidade alarmante: conforme o IPEA, 63% das pessoas envolvidas em conflito não aciona o sistema de justiça; a prática de tortura é sistêmica, segundo as Nações Unidas; o sistema carcerário, cuja população aumentou 67% nos últimos 10 anos, é medieval e dá em oferenda nossos jovens (negros em sua maioria) à rede de facções criminosas. A violência contra os segmentos mais vulneráveis (idosos, crianças, negros, mulheres, deficientes, população indígena e LGBT) ecoa na sociedade pelas vozes que incitam o ódio sob o manto de pretensa imunidade.

No cenário de exclusão e violência, é preciso radicalizar a política de ampliação do acesso à justiça. Para tanto, não basta a inclusão no sistema da maioria excluída. Há consenso de que o acesso à justiça não se limita ao direito de acessar o Judiciário. Para que a promoção da justiça seja tarefa de todos, é necessário romper os limites das liturgias forenses e levar a justiça onde o conflito está, ou seja, na vida, na casa e na rua. Nesse sentido, a política de universalização do acesso à justiça deve contemplar dois eixos de atuação: o de proteção dos direitos violados (inclusive quando o órgão violador é o próprio Estado) e o de prevenção da violência, por meio do envolvimento da sociedade na formulação de uma política que assegure direitos e promova a paz.

No primeiro eixo, é preciso coragem para a adoção de políticas públicas no âmbito penal com franco apelo popular: firmeza no combate à tortura e à violência policial, reestruturação da política penitenciária e fortalecimento da defensoria pública para assegurar a proteção dos direitos humanos. Não é aceitável que o Brasil pretenda consolidar sua democracia praticando um direito penal patrimonialista e revanchista que olha para o passado, julga e pune, sob a pretensão de que a privação da liberdade vai “reeducar” o indivíduo a viver em sociedade.

Os estatutos penais devem absorver as práticas restaurativas que recuperam as relações afetadas pela violência. São inúmeras as alternativas penais possíveis que, por sua efetividade, afastam a impunidade: as prestações de serviços comunitários; os círculos restaurativos nos moldes da Resolução n.º 2.002/2012 da Organização das Nações Unidas; a mediação de conflitos no âmbito penal, civil e familiar. No eixo da prevenção da violência, a sociedade pode promover a justiça comunitária antes da judicialização dos conflitos, por meio da mediação, da educação para os direitos e da articulação de uma rede de participação na gestão da comunidade.

A política de acesso à justiça deve mobilizar todos os segmentos sociais contra a violência que emerge no cotidiano, dentro e fora do Estado. Para além das múltiplas portas que o sistema de justiça deve abrir, é necessária a adoção de espaços livres de coerção para a construção de uma justiça acessível, mas, sobretudo, realizada por todos.

Glaúcia Falsarella Foley. Nova política de acesso à justiça é possível. In: Correio Braziliense, 22/12/2014 (com adaptações).

No que se refere aos aspectos linguísticos do texto, julgue o próximo item.

No primeiro parágrafo do texto, utiliza-se trecho de natureza descritiva para fundamentar a argumentação, pois o parágrafo se inicia com uma ideia que é corroborada pela descrição de uma série de fatos relevantes.

 

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enunciado 645576-1
No que se refere às ideias apresentadas no texto, julgue o item que se segue.
Nos casos de violência doméstica, muito comumente, há o que se pode denominar inversão da culpa, ou seja, observam-se vítimas sendo tratadas pelos seus agressores como responsáveis pela violência que sofrem.
 

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O objetivo do direito é a paz. A luta é o meio de consegui-la. Enquanto o direito tiver de repelir o ataque causado pela injustiça — e isso durará enquanto o mundo estiver de pé —, ele não será poupado.

A vida do direito é a luta: a luta de povos, de governos, de classes, de indivíduos. Todo o direito do mundo foi assim conquistado. Todo ordenamento jurídico que se lhe contrapôs teve de ser eliminado e todo direito, o direito de um povo ou o de um indivíduo, teve de ser conquistado com luta.

O direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso, a justiça segura, em uma das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e, na outra, a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito. Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a justiça empunha a espada, é usada com a mesma destreza com que a justiça maneja a balança.

O direito é um labor contínuo, não apenas dos governantes, mas de todo o povo. Cada um que se encontra na situação de precisar defender seu direito participa desse trabalho, levando sua contribuição para a concretização da ideia de direito sobre a Terra.

Rudolf von Ihering. A luta pelo direito. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 5.ª ed. revista da tradução. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 31 (com adaptações).

Com referência às ideias apresentadas no texto precedente e a seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.

Por ser um trabalho contínuo e de todo o povo, todos os cidadãos são chamados a tomar parte na tarefa de concretizar a ideia do direito sobre a Terra.

 

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Texto para o item.

Os dados revelam realidade alarmante: conforme o IPEA, 63% das pessoas envolvidas em conflito não aciona o sistema de justiça; a prática de tortura é sistêmica, segundo as Nações Unidas; o sistema carcerário, cuja população aumentou 67% nos últimos 10 anos, é medieval e dá em oferenda nossos jovens (negros em sua maioria) à rede de facções criminosas. A violência contra os segmentos mais vulneráveis (idosos, crianças, negros, mulheres, deficientes, população indígena e LGBT) ecoa na sociedade pelas vozes que incitam o ódio sob o manto de pretensa imunidade.

No cenário de exclusão e violência, é preciso radicalizar a política de ampliação do acesso à justiça. Para tanto, não basta a inclusão no sistema da maioria excluída. Há consenso de que o acesso à justiça não se limita ao direito de acessar o Judiciário. Para que a promoção da justiça seja tarefa de todos, é necessário romper os limites das liturgias forenses e levar a justiça onde o conflito está, ou seja, na vida, na casa e na rua. Nesse sentido, a política de universalização do acesso à justiça deve contemplar dois eixos de atuação: o de proteção dos direitos violados (inclusive quando o órgão violador é o próprio Estado) e o de prevenção da violência, por meio do envolvimento da sociedade na formulação de uma política que assegure direitos e promova a paz.

No primeiro eixo, é preciso coragem para a adoção de políticas públicas no âmbito penal com franco apelo popular: firmeza no combate à tortura e à violência policial, reestruturação da política penitenciária e fortalecimento da defensoria pública para assegurar a proteção dos direitos humanos. Não é aceitável que o Brasil pretenda consolidar sua democracia praticando um direito penal patrimonialista e revanchista que olha para o passado, julga e pune, sob a pretensão de que a privação da liberdade vai “reeducar” o indivíduo a viver em sociedade.

Os estatutos penais devem absorver as práticas restaurativas que recuperam as relações afetadas pela violência. São inúmeras as alternativas penais possíveis que, por sua efetividade, afastam a impunidade: as prestações de serviços comunitários; os círculos restaurativos nos moldes da Resolução n.º 2.002/2012 da Organização das Nações Unidas; a mediação de conflitos no âmbito penal, civil e familiar. No eixo da prevenção da violência, a sociedade pode promover a justiça comunitária antes da judicialização dos conflitos, por meio da mediação, da educação para os direitos e da articulação de uma rede de participação na gestão da comunidade.

A política de acesso à justiça deve mobilizar todos os segmentos sociais contra a violência que emerge no cotidiano, dentro e fora do Estado. Para além das múltiplas portas que o sistema de justiça deve abrir, é necessária a adoção de espaços livres de coerção para a construção de uma justiça acessível, mas, sobretudo, realizada por todos.

Glaúcia Falsarella Foley. Nova política de acesso à justiça é possível. In: Correio Braziliense, 22/12/2014 (com adaptações).

No que se refere aos aspectos linguísticos do texto, julgue o próximo item.

A oração “radicalizar a política de ampliação do acesso à justiça” e o termo “consenso” exercem a mesma função sintática nos períodos em que ocorrem.

 

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Ouro em FIOS

A natureza é capaz de produzir materiais preciosos,

como o ouro e o cobre — condutor de ENERGIA ELÉTRICA.

O ouro já é escasso. A energia elétrica caminha para

isso. Enquanto cientistas e governos buscam novas fontes de

energia sustentáveis, faça sua parte aqui no TJDFT:

— Desligue as luzes nos ambientes onde é possível

usar a iluminação natural.

— Feche as janelas ao ligar o ar-condicionado.

— Sempre desligue os aparelhos elétricos ao sair do

ambiente.

— Utilize o computador no modo espera.

Fique ligado! Evite desperdícios.

Energia elétrica.

A natureza cobra o preço do desperdício.

Internet: www.tjdft.jus.br (com adaptações).



Internet: <www.tjdft.jus.br> (com adaptações).
Tendo como referência os aspectos gramaticais do texto, julgue o próximo item.
O pronome “isso" (l.4) retoma a ideia expressa no primeiro período do parágrafo, ou seja, refere-se ao fato de o ouro ser escasso.
 

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