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Quando confrontados pelos aspectos mais obscuros ou espinhosos da existência, os antigos gregos costumavam consultar os deuses (naquela época, não havia psicanalistas). Para isso, existiam os oráculos – locais sagrados onde os seres imortais se manifestavam, devidamente encarnados em suas sacerdotisas. Certa vez, talvez por brincadeira, um ateniense perguntou ao conceituado oráculo de Delfos se haveria na Grécia alguém mais sábio que o esquisitão Sócrates. A resposta foi sumária: “não”.
O inesperado elogio divino chegou aos ouvidos de Sócrates, causando-lhe uma profunda sensação de estranheza. Afinal de contas, ele jamais havia se considerado um grande sábio. Pelo contrário: considerava-se tão ignorante quanto o resto da humanidade. Após muito meditar sobre as palavras do oráculo, Sócrates chegou à conclusão de que mudaria sua vida (e a história do pensamento). Se ele era o homem mais sábio da Grécia, então o verdadeiro sábio é aquele que tem consciência da própria ignorância. Para colocar à prova sua descoberta, ele foi ter com um dos figurões intelectuais da época. Após algumas horas de conversa, percebeu que a autoproclamada sabedoria do sujeito era uma casca vazia. E concluiu: “Mais sábio que esse homem eu sou. É provável que nenhum de nós saiba nada de bom, mas ele supõe saber alguma coisa e não sabe, enquanto eu, se não sei, tampouco suponho saber. Parece que sou um tantinho mais sábio que ele exatamente por não supor saber o que não sei”. A partir daí, Sócrates começou uma cruzada pessoal contra a falsa sabedoria humana – e não havia melhor palco para essa empreitada que a vaidosíssima Atenas. Em suas próprias palavras, ele se tornou um “vagabundo loquaz” – uma usina ambulante de insolência iluminadora, movida pelo célebre bordão que Sócrates legou à posteridade: “Só sei que nada sei”.
Para sua tarefa audaz, Sócrates empregou o método aprendido com os professores sofistas. Mas havia grandes diferenças entre a dialética de Sócrates e a de seus antigos mestres. Em primeiro lugar, Sócrates não cobrava dinheiro por suas “lições” – aceitava conversar com qualquer pessoa, desde escravos até políticos poderosos, sem ganhar um tostão. Além disso, os diálogos de Sócrates não serviam para defender essa ou aquela posição ideológica, mas para questionar a tudo e a todos sem distinção. Ele geralmente começava seus debates com perguntas diretas sobre temas elementares: “O que é o amor?” “O que é a virtude?” “O que é a mentira?” Em seguida, destrinchava as respostas que lhe eram dadas, questionando o significado de cada palavra. E continuava fazendo perguntas em cima de perguntas, até levar os exaustos interlocutores a conclusões opostas às que haviam dado inicialmente – e tudo isso num tom perfeitamente amigável. Assim, o pensador demonstrava uma verdade que até hoje continua universal: na maior parte do tempo, a grande maioria das pessoas (especialmente as que se consideram mais sabichonas) não sabe do que está falando.
(José Francisco Botelho. Revista Vida Simples. Edição 91. Com adaptações.)
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Quando confrontados pelos aspectos mais obscuros ou espinhosos da existência, os antigos gregos costumavam consultar os deuses (naquela época, não havia psicanalistas). Para isso, existiam os oráculos – locais sagrados onde os seres imortais se manifestavam, devidamente encarnados em suas sacerdotisas. Certa vez, talvez por brincadeira, um ateniense perguntou ao conceituado oráculo de Delfos se haveria na Grécia alguém mais sábio que o esquisitão Sócrates. A resposta foi sumária: “não”.
O inesperado elogio divino chegou aos ouvidos de Sócrates, causando-lhe uma profunda sensação de estranheza. Afinal de contas, ele jamais havia se considerado um grande sábio. Pelo contrário: considerava-se tão ignorante quanto o resto da humanidade. Após muito meditar sobre as palavras do oráculo, Sócrates chegou à conclusão de que mudaria sua vida (e a história do pensamento). Se ele era o homem mais sábio da Grécia, então o verdadeiro sábio é aquele que tem consciência da própria ignorância. Para colocar à prova sua descoberta, ele foi ter com um dos figurões intelectuais da época. Após algumas horas de conversa, percebeu que a autoproclamada sabedoria do sujeito era uma casca vazia. E concluiu: “Mais sábio que esse homem eu sou. É provável que nenhum de nós saiba nada de bom, mas ele supõe saber alguma coisa e não sabe, enquanto eu, se não sei, tampouco suponho saber. Parece que sou um tantinho mais sábio que ele exatamente por não supor saber o que não sei”. A partir daí, Sócrates começou uma cruzada pessoal contra a falsa sabedoria humana – e não havia melhor palco para essa empreitada que a vaidosíssima Atenas. Em suas próprias palavras, ele se tornou um “vagabundo loquaz” – uma usina ambulante de insolência iluminadora, movida pelo célebre bordão que Sócrates legou à posteridade: “Só sei que nada sei”.
Para sua tarefa audaz, Sócrates empregou o método aprendido com os professores sofistas. Mas havia grandes diferenças entre a dialética de Sócrates e a de seus antigos mestres. Em primeiro lugar, Sócrates não cobrava dinheiro por suas “lições” – aceitava conversar com qualquer pessoa, desde escravos até políticos poderosos, sem ganhar um tostão. Além disso, os diálogos de Sócrates não serviam para defender essa ou aquela posição ideológica, mas para questionar a tudo e a todos sem distinção. Ele geralmente começava seus debates com perguntas diretas sobre temas elementares: “O que é o amor?” “O que é a virtude?” “O que é a mentira?” Em seguida, destrinchava as respostas que lhe eram dadas, questionando o significado de cada palavra. E continuava fazendo perguntas em cima de perguntas, até levar os exaustos interlocutores a conclusões opostas às que haviam dado inicialmente – e tudo isso num tom perfeitamente amigável. Assim, o pensador demonstrava uma verdade que até hoje continua universal: na maior parte do tempo, a grande maioria das pessoas (especialmente as que se consideram mais sabichonas) não sabe do que está falando.
(José Francisco Botelho. Revista Vida Simples. Edição 91. Com adaptações.)
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Farmácia literária
Imagine chegar ao consultório ou ao hospital com um incômodo qualquer e sair de lá com a prescrição de uma terapia intensiva de George Orwell, seguida de pílulas de Fernando Pessoa, emplastros de Victor Hugo e doses generosas de Monteiro Lobato. Você não leu errado: uma boa história ajuda a aliviar depressão, ansiedade e outros problemas que atingem a cabeça e o resto do organismo.
Quem garante esse poder medicamentoso das ficções são as inglesas Ella Berthoud e Susan Elderkin, que acabam de publicar no Brasil Farmácia Literária (Verus). Redigida no estilo de manual médico, a obra reúne cerca de 200 males divididos em ordem alfabética. Para cada um, há dicas de leituras.
As autoras se conheceram enquanto estudavam literatura na Universidade de Cambridge. Entre um debate sobre um romance e outro, viraram amigas e criaram um serviço de biblioterapia, em que apontam exemplares para indivíduos que procuram assistência. “O termo biblioterapia vem do grego e significa a cura por meio dos livros”, ressalta Ella.
O método é tão sério que virou política de saúde pública no Reino Unido. Desde 2013, pacientes com doenças psiquiátricas recebem indicações do que devem ler direto do especialista. Da mesma maneira que vão à drogaria comprar remédios, eles levam o receituário à biblioteca e tomam emprestados os volumes aconselhados.
A iniciativa britânica foi implementada com base numa série de pesquisas recentes que avaliaram o papel das palavras no bem-estar. Uma experiência realizada na Universidade New School, nos Estados Unidos, mostrou que pessoas com o hábito de reservar um tempo às letras costumam ter maior empatia, ou seja, uma capacidade ampliada de entender e se colocar no lugar do próximo. Outra pesquisa da também americana Universidade Harvard apontou que leitores ávidos são mais sociáveis e abertos para conversar.
E olha que estamos falando de ficção mesmo. No novo livro não vemos gêneros como autoajuda ou biografia. “Eles já tinham o seu espaço, enquanto as ficções eram um recurso pouco utilizado. É difícil lembrar-se de uma condição que não tenha sido retratada em alguma narrativa”, esclarece Susan.
As autoras acreditam que é possível tirar lições valiosas do que fazer e do que evitar a partir da trajetória de heróis e vilões. “Ler sobre personagens que experimentaram ou sentiram as mesmas coisas que vivencio agora auxilia, inspira e apresenta perspectivas distintas”, completa.
As sugestões percorrem praticamente todas as épocas e movimentos literários da humanidade. A obra mais antiga que integra o livro é a epopeia O Asno de Ouro, assinada pelo romano Lúcio Apuleio no século 2, que serve de fármaco para exagero na autoconfiança. Há também os moderníssimos Reparação, do inglês Ian McEwan (solução para excesso de mentira), e 1Q84, do japonês Haruki Murakami (potente para as situações em que o amor simplesmente termina).
Disponível em 20 países, cada edição de Farmácia Literária é adaptada para a cultura local, com a inclusão de verbetes e de literatos nacionais. “Nós precisamos contemplar as obras que formaram e moldaram o ideal daquela nação para que nosso ofício faça sentido”, conta Ella. No caso do Brasil, foram inseridos os principais textos de Machado de Assis, Guimarães Rosa e Milton Hatoum, que fazem companhia aos portugueses Eça de Queirós e José Saramago.
16 de abril de 2017. Rosa Maria Miguel Fontes. Disponível em: http://blogs.uai.com.br/contaumahistoria/farmacia-literaria/
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- OrtografiaAcentuação GráficaProparoxítonas, Paraxítonas, Oxítonas e Hiatos
- FonologiaEncontros Vocálicos: Ditongo, Tritongo, Hiato
O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.
Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danos eminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.
As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.
Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.
(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)
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Farmácia literária
Imagine chegar ao consultório ou ao hospital com um incômodo qualquer e sair de lá com a prescrição de uma terapia intensiva de George Orwell, seguida de pílulas de Fernando Pessoa, emplastros de Victor Hugo e doses generosas de Monteiro Lobato. Você não leu errado: uma boa história ajuda a aliviar depressão, ansiedade e outros problemas que atingem a cabeça e o resto do organismo.
Quem garante esse poder medicamentoso das ficções são as inglesas Ella Berthoud e Susan Elderkin, que acabam de publicar no Brasil Farmácia Literária (Verus). Redigida no estilo de manual médico, a obra reúne cerca de 200 males divididos em ordem alfabética. Para cada um, há dicas de leituras.
As autoras se conheceram enquanto estudavam literatura na Universidade de Cambridge. Entre um debate sobre um romance e outro, viraram amigas e criaram um serviço de biblioterapia, em que apontam exemplares para indivíduos que procuram assistência. “O termo biblioterapia vem do grego e significa a cura por meio dos livros”, ressalta Ella.
O método é tão sério que virou política de saúde pública no Reino Unido. Desde 2013, pacientes com doenças psiquiátricas recebem indicações do que devem ler direto do especialista. Da mesma maneira que vão à drogaria comprar remédios, eles levam o receituário à biblioteca e tomam emprestados os volumes aconselhados.
A iniciativa britânica foi implementada com base numa série de pesquisas recentes que avaliaram o papel das palavras no bem-estar. Uma experiência realizada na Universidade New School, nos Estados Unidos, mostrou que pessoas com o hábito de reservar um tempo às letras costumam ter maior empatia, ou seja, uma capacidade ampliada de entender e se colocar no lugar do próximo. Outra pesquisa da também americana Universidade Harvard apontou que leitores ávidos são mais sociáveis e abertos para conversar.
E olha que estamos falando de ficção mesmo. No novo livro não vemos gêneros como autoajuda ou biografia. “Eles já tinham o seu espaço, enquanto as ficções eram um recurso pouco utilizado. É difícil lembrar-se de uma condição que não tenha sido retratada em alguma narrativa”, esclarece Susan.
As autoras acreditam que é possível tirar lições valiosas do que fazer e do que evitar a partir da trajetória de heróis e vilões. “Ler sobre personagens que experimentaram ou sentiram as mesmas coisas que vivencio agora auxilia, inspira e apresenta perspectivas distintas”, completa.
As sugestões percorrem praticamente todas as épocas e movimentos literários da humanidade. A obra mais antiga que integra o livro é a epopeia O Asno de Ouro, assinada pelo romano Lúcio Apuleio no século 2, que serve de fármaco para exagero na autoconfiança. Há também os moderníssimos Reparação, do inglês Ian McEwan (solução para excesso de mentira), e 1Q84, do japonês Haruki Murakami (potente para as situações em que o amor simplesmente termina).
Disponível em 20 países, cada edição de Farmácia Literária é adaptada para a cultura local, com a inclusão de verbetes e de literatos nacionais. “Nós precisamos contemplar as obras que formaram e moldaram o ideal daquela nação para que nosso ofício faça sentido”, conta Ella. No caso do Brasil, foram inseridos os principais textos de Machado de Assis, Guimarães Rosa e Milton Hatoum, que fazem companhia aos portugueses Eça de Queirós e José Saramago.
16 de abril de 2017. Rosa Maria Miguel Fontes. Disponível em: http://blogs.uai.com.br/contaumahistoria/farmacia-literaria/
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Quando confrontados pelos aspectos mais obscuros ou espinhosos da existência, os antigos gregos costumavam consultar os deuses (naquela época, não havia psicanalistas). Para isso, existiam os oráculos – locais sagrados onde os seres imortais se manifestavam, devidamente encarnados em suas sacerdotisas. Certa vez, talvez por brincadeira, um ateniense perguntou ao conceituado oráculo de Delfos se haveria na Grécia alguém mais sábio que o esquisitão Sócrates. A resposta foi sumária: “não”.
O inesperado elogio divino chegou aos ouvidos de Sócrates, causando-lhe uma profunda sensação de estranheza. Afinal de contas, ele jamais havia se considerado um grande sábio. Pelo contrário: considerava-se tão ignorante quanto o resto da humanidade. Após muito meditar sobre as palavras do oráculo, Sócrates chegou à conclusão de que mudaria sua vida (e a história do pensamento). Se ele era o homem mais sábio da Grécia, então o verdadeiro sábio é aquele que tem consciência da própria ignorância. Para colocar à prova sua descoberta, ele foi ter com um dos figurões intelectuais da época. Após algumas horas de conversa, percebeu que a autoproclamada sabedoria do sujeito era uma casca vazia. E concluiu: “Mais sábio que esse homem eu sou. É provável que nenhum de nós saiba nada de bom, mas ele supõe saber alguma coisa e não sabe, enquanto eu, se não sei, tampouco suponho saber. Parece que sou um tantinho mais sábio que ele exatamente por não supor saber o que não sei”. A partir daí, Sócrates começou uma cruzada pessoal contra a falsa sabedoria humana – e não havia melhor palco para essa empreitada que a vaidosíssima Atenas. Em suas próprias palavras, ele se tornou um “vagabundo loquaz” – uma usina ambulante de insolência iluminadora, movida pelo célebre bordão que Sócrates legou à posteridade: “Só sei que nada sei”.
Para sua tarefa audaz, Sócrates empregou o método aprendido com os professores sofistas. Mas havia grandes diferenças entre a dialética de Sócrates e a de seus antigos mestres. Em primeiro lugar, Sócrates não cobrava dinheiro por suas “lições” – aceitava conversar com qualquer pessoa, desde escravos até políticos poderosos, sem ganhar um tostão. Além disso, os diálogos de Sócrates não serviam para defender essa ou aquela posição ideológica, mas para questionar a tudo e a todos sem distinção. Ele geralmente começava seus debates com perguntas diretas sobre temas elementares: “O que é o amor?” “O que é a virtude?” “O que é a mentira?” Em seguida, destrinchava as respostas que lhe eram dadas, questionando o significado de cada palavra. E continuava fazendo perguntas em cima de perguntas, até levar os exaustos interlocutores a conclusões opostas às que haviam dado inicialmente – e tudo isso num tom perfeitamente amigável. Assim, o pensador demonstrava uma verdade que até hoje continua universal: na maior parte do tempo, a grande maioria das pessoas (especialmente as que se consideram mais sabichonas) não sabe do que está falando.
(José Francisco Botelho. Revista Vida Simples. Edição 91. Com adaptações.)
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O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.
Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danos eminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.
As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.
Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.
(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)
Considerando o trecho “Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação (...)” (3º§) e possibilidades de reelaboração da sua mensagem, analise as afirmativas a seguir.
I. Se a palavra “informação” fosse flexionada no plural, haveria supressão do acento indicativo de crase no termo que imediatamente a antecede.
II. Se a palavra “informação” fosse substituída pela expressão “tratamento cortês”, haveria elisão do acento indicativo de crase no termo que imediatamente a antecede.
III. Caso a palavra “direito” fosse substituída pelo termo “acesso”, não haveria eliminação do acento indicativo de crase no termo que imediatamente a antecede.
É correto o que se afirma em
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