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Texto
Medindo as palavras
O maior criminoso do Brasil está preso, mas ninguém ousa falar mal dele. Vocês já repararam no tratamento discreto, macio, quase gentil que as classes falantes têm dado a Fernandinho Beira-Mar, desde que foi preso? Ninguém o chama de assassino, de genocida, de monstro, de nenhum daqueles nomes que tão facilmente vêm à boca de todos quando se referem a desarmados vigaristas de colarinho branco ou até mesmo à pessoa do presidente da República. Nenhuma multidão em fúria, convocada pelos autodesignados porta-vozes dos sentimentos populares, se reúne na porta da delegacia para xingá-lo. Nenhum moralista, com lágrimas de indignação nos olhos, condena como insulto à memória de inumeráveis vítimas os cuidados paternais que o traficante recebe na cadeia, como tantos julgaram um acinte a prisão especial que, em obediência à lei, as autoridades deram a um conhecido juiz septuagenário, incapaz de matar uma galinha.
Não obstante, o homem que distribui drogas a crianças nas escolas e mata quem tenta impedi-lo é, obviamente, um assassino, um genocida, um sociopata amoral e cínico. Aplicados a suspeitos de crimes incruentos, esses termos são figuras de expressão, hipérboles descomunais, flores de plástico de uma retórica postiça. A liberdade tropical no emprego das hipérboles para falar de quem rouba contrasta singularmente com a inibição de usar as palavras em seu sentido literal para falar de quem mata.
Mas, no caso presente, há algo mais que isso — algo de infinitamente mais sinistro. Há o temor instintivo de revelar a uma luz muito direta e crua a feiúra de um sócio das FARCs. Pois essa luz ameaçaria refletir-se sobre a imagem da guerrilha e, portanto, de todos os seus amigos e apologistas: a esquerda quase inteira.
Falar de Fernandinho Beira-Mar com uma linguagem proporcional à gravidade de seus crimes seria — para usar a expressão consagrada do jargão militante — dar munição ao inimigo. Naquilo que dentro de uma cabeça esquerdista faz as vezes de consciência moral, não há pecado maior. Portanto, moderação nas palavras! Abandonado há tempos em nome da ética, da participação e do dever de denunciar, o estilo noticioso frio, factual, sem comentários, é de repente retirado da gaveta e mostra toda a sua inesperada serventia: em um ambiente de furor moralista e indignação oratória, o relato neutro, asséptico, soa quase como um elogio.
Olavo de Carvalho. In: Época, n.º 155, 7/5/2001, p. 51 (com adaptações).
Com relação ao conteúdo do texto, assinale a opção correta.
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Morrer custa caro
Um dos motivos pelos quais não se fala muito a respeito da eutanásia, especialmente no ambiente médico, apesar de o tema interessar a todo mundo, é o dinheiro. Queiramos ou não, morrer custa caro. Definhar em um hospital, custa, em média, 2.000 reais ao dia — seis vezes mais se for em uma UTI (nos Estados Unidos da América (EUA), 75% das mortes ocorrem em hospitais, e um em cada três pacientes terminais passa pelo menos 10 dias em UTIs). Nos últimos seis meses, segundo Daniel Deheinzelin, diretor clínico do Hospital do Câncer, em São Paulo, o paciente torra, em média, com médicos, remédios e hospitais, mais do que gastou com saúde em toda a sua vida. Nos EUA, segundo pesquisa recente da Time/CNN, nada menos do que um terço das pessoas leva a família à falência ao morrer.
O fato, inegável, é que os recursos para a saúde são finitos e temos de decidir como gastá-los da melhor maneira possível, diz Daniel. Ignorar essa discussão é hipocrisia. Ele se refere àqueles casos em que se sabe que o tratamento não vai resolver nada e em que ele é levado adiante mesmo assim. Às vezes, isso é feito para o médico poder dizer à família que tentou de tudo. Às vezes, é para cobrar mais, diz Daniel. Antes de discutir a legalização da eutanásia, temos de ter a coragem de estabelecer critérios claros para interromper tratamentos que não estão funcionando ou para não começar novos.
Veja a posição das principais religiões acerca de morte piedosa:
Cristianismo — Em 1980, o Vaticano divulgou uma Declaração Sobre a Eutanásia, na qual reitera que “nada nem ninguém pode de qualquer forma permitir que um ser humano inocente seja morto, seja ele um feto ou um embrião, uma criança ou um adulto, um velho ou alguém sofrendo de uma doença incurável, ou uma pessoa que está morrendo.” Alguns cristãos defendem o sofrimento na hora da morte como uma oportunidade para que os cristãos se identifiquem com a agonia de Jesus.
Judaísmo — O Velho Testamento fala na sacralidade da vida humana. A posição da maioria dos religiosos é a de que a eutanásia e o suicídio assistido são uma ofensa a Deus. Alguns líderes judeus, entretanto, acreditam que manter uma vida por aparelhos pode impedir que a alma entre no paraíso.
Islamismo — O Alcorão diz: “Não tire a vida que Alá fez sagrada a não ser no exercício da Justiça.” Os muçulmanos vêem a morte piedosa como um crime e um pecado.
Hinduísmo — Os hindus têm a obrigação de respeitar os velhos e de cuidar deles até a morte. Não se cogita tirar a vida de um moribundo.
Budismo — É a única das grandes religiões a aceitar a morte piedosa, quando o sofrimento de se manter vivo é pior que a morte. A decisão deve ser tomada caso a caso.
Superinteressante, março/2001, p. 44 e 49 (com adaptações).
Com relação às idéias do texto, assinale a opção correta.
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Acerca do poder constituinte, assinale a opção incorreta.
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1403246
Ano: 2001
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-PE
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-PE
Na atualidade, a Argentina passa por aquela que é considerada por muitos a pior crise econômica e social de sua história. A respeito do quadro hoje vivido por esse país, que é o mais importante parceiro comercial do Brasil no âmbito do MERCOSUL, assinale a opção correta.
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Julgue os seguintes itens.
I O promotor de justiça tem legitimidade para ajuizar habeas corpus apenas perante o juízo de primeiro grau em que atua. Não pode ser conhecido, portanto, o pedido de habeas corpus formulado pelo promotor de justiça perante o tribunal de justiça.
II O habeas corpus, quando substitutivo de recurso ordinário, somente pode ser impetrado por advogado.
III É cabível habeas corpus para reconhecer a nulidade da sentença penal condenatória, mesmo após o cumprimento integral da pena pelo paciente.
IV Considere a seguinte situação hipotética.
Iran, policial civil, foi condenado por crime tipificado na Lei n.º 4.898/1965 (abuso de autoridade), recebendo a pena autônoma de vedação do exercício da função policial no município da culpa por um ano.
Essa decisão não é passível de revisão pela via do habeas corpus.
V É possível a reiteração de pedido de habeas corpus fundamentado no excesso de prazo de prisão provisória.
Estão certos apenas os itens
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Walter deve determinada quantia a Marcos. Por isso, Walter entregou a Marcos um imóvel e cedeu-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, o aluguel oriundo do imóvel.
Nesse caso, tratando-se de convenção mediante a qual o credor, possuindo um imóvel do devedor, percebe os seus frutos para conseguir a soma de dinheiro emprestada, imputando na dívida e até o seu resgate as importâncias que for recebendo, denomina-se
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Carlos retirou João do lote que este ocupava, permanecendo neste lote sem que João tentasse reavê-lo.
Nessa situação hipotética, para o sistema legal brasileiro, o convalescimento da posse adquirida de forma violenta ou clandestina é permitido
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Compete à justiça federal julgar causas referentes a
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Um comerciante tem residências em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro, em razão de suas ocupações profissionais, vivendo, em média, sete meses do ano em Belo Horizonte e os outros cinco no Rio.
Nesse caso hipotético, o domicílio civil do comerciante
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Texto
Ainda há juízes no Brasil
O lugar de um cidadão, seja ele moleiro, seja senador,
é definido em lei — não diante das câmaras.
é definido em lei — não diante das câmaras.
Em 1745, o todo-poderoso Frederico II, rei da Prússia, mandou construir, em Potsdam, nos arredores de Berlim, o famoso castelo de Sans-Souci, que ficaria pronto dois anos depois. Déspota esclarecido, amigo de escritores e artistas, exerceu atração sobre sábios de várias nacionalidades, especialmente franceses. Voltaire foi um dos que freqüentaram sua residência.
Um de seus áulicos, porém, mais arbitrário que o governante a quem servia, ainda que sem as mesmas luzes, quis espantar para longe da vizinhança um modesto moleiro para que o pequeno empresário e seu moinho não ofendessem a paisagem que cercava a construção. O intendente tinha a seu favor a lei informal, jamais promulgada, mas vigente em tais circunstâncias, que o político brasileiro Pedro Aleixo tanto temeu quando ousou imaginar o que faria o guarda da esquina, e não o ditador ou seus ministros, com todos os poderes do Ato Institucional n.º 5.
Parodiando Camões, nessas horas “uma nuvem que os ares escurece / sobre nossas cabeças aparece. E tão temerosa vinha e carregada / que pôs nos corações um grande medo.” Dando a entender que falava em nome do rei, a autoridade foi fazendo propostas em cima de propostas para que o moleiro se mudasse dali, ensejando assim a destruição do moinho. Nenhuma delas surtiu o efeito desejado.
O intendente passou, então, às ameaças, que, entretanto, não assustaram o proprietário cioso de seus direitos. A querela chegou aos ouvidos de Frederico II e o monarca resolveu conversar com aquele homem que lhe pareceu tão corajoso. Perguntou-lhe qual o motivo de ele não ter medo de ninguém, nem do rei. A resposta do moleiro foi resumida em uma frase que se tornou célebre, depois freqüentemente invocada em situações em que o Judiciário é chamado a limitar o poder dos governantes: Ainda há juízes em Berlim.
Deonísio da Silva. In: Época, n.º 155, 7/5/2001, p. 114 (com adaptações).
Julgue os itens a seguir, em que, nas reescrituras ou inferências, as frases se mantêm fiéis às idéias do texto.
I Frederico II era um monarca que, para se tornar mais instruído, convidava artistas e escritores para freqüentar seu palácio.
II Um dos áulicos, ainda que vivesse com menos conforto que seu governante, não queria vizinhos pobres.
III Um trecho de Camões é usado como recurso para enfatizar, na narrativa, o clima de temor que a opressão provoca “nessas horas”.
IV Segundo o texto, o Judiciário pode limitar o poder dos governantes.
V Da associação do título (e do comentário abaixo do título) com a frase do moleiro pode-se inferir uma crítica negativa a fatos recentes bastante conhecidos ocorridos no Brasil.
Estão certos apenas os itens
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