Foram encontradas 590 questões.
A Resolução 07/2003 do Conselho Federal de Psicologia nos permite afirmar que o relatório psicológico:
I. É uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica.
II. Precisa ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.
III. É um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico, cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
IV. Apresenta resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma "questãoproblema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.
Estão corretas apenas as alternativas:
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No que diz respeito a uma declaração psicológica, tendo como base a Resolução 07/2003 do CFP, observe as alternativas abaixo:
I. Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário;
II. Acompanhamento psicológico do atendido;
III. Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários).
IV. Sintomas, situações ou estados psicológicos.
Apenas está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
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O citado Manual de Elaboração de Documentos Psicológicos possui alguns princípios norteadores, que devem ser respeitados. São eles:
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Conforme o Manual de Elaboração de Documentos Psicológicos (Resolução 07/2003) do Conselho Federal de Psicologia (CFP), avaliação psicológica é:
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Quem é o cliente do psicólogo quando ele atua no campo do jurídico?
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Da justiça terapêutica podemos afirmar que:
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Com relação às penas alternativas, podemos afirmar que:
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Penas alternativas são medidas:
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No Código Civil Brasileiro, das disposições gerais sobre o regime de bens dos cônjuges, encontra-se explicitado:
I. É ilícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
II. É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
III. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime de comunhão universal de bens.
IV. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.
Está(ao) incorreta(s) apenas a(s) alternativa(s):
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Que item ou itens não encontramos no novo Código Civil Brasileiro, no título III – da União Estável?
I. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
II. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
III. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão universal de bens.
IV. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
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