Foram encontradas 160 questões.
Disciplina: TI - Organização e Arquitetura dos Computadores
Banca: IBGP
Orgão: TJ-RS
O tipo de mídia em que se deve fazer o backup de um sistema Linux é muito importante. A escolha da mídia deve levar em conta fatores que vão do volume de dados que se necessita armazenar ao montante disponível para esse tipo de investimento. O storage é um dispositivo de alto desempenho, composto por um conjunto de discos, e é projetado especialmente para armazenar dados em sistemas locais ou remotos. Os storages podem ser divididos em duas categorias: conexão local e conexão remota.
Sendo assim, é CORRETO afirmar que a alternativa que apresenta a tecnologia fibre channel para realizar a transferência de dados entre o servidor e o storage é:
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As informações a seguir descrevem as considerações iniciais de planejamento que devem ser analisadas para a ativação do KMS (Serviços de Gerenciamento de Chaves) envolvendo o Windows Server 2016.
Neste contexto, assinale a alternativa INCORRETA:
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Um diretório é uma estrutura hierárquica que armazena informações sobre objetos na rede. Um serviço de diretório, como o Active Directory Domain Services (ADDS), fornece os métodos para armazenar dados de diretório e disponibilizar esses dados para usuários e administradores de rede.
Considerando as características do serviço de domínio Active Directory, assinale a alternativa INCORRETA:
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Instrução: Leia o Texto 1 para responder às questões de 1 a 16.
TEXTO 1
Inteligência artificial está presente em metade dos tribunais brasileiros, aponta estudo inédito
09/03/2021 08:00
Cerca de metade dos tribunais brasileiros possui projetos de inteligência artificial operantes ou em desenvolvimento – em sua maioria, a partir do trabalho feito por equipes próprias. É o que aponta o relatório da pesquisa Tecnologia Aplicada à Gestão dos Conflitos no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro, produzido pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (CIAPJ/FGV), sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão.
A publicação é a primeira etapa de um estudo inédito sobre o uso da inteligência artificial no Judiciário. A amostra da pesquisa inicial abrangeu o Supremo Tribunal Federal (STF), o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais de Justiça.
A coleta dos dados ocorreu por meio do preenchimento de formulário, com índice de 98% de respostas. As perguntas às cortes de Justiça pesquisadas envolveram questões como a situação atual, as funcionalidades de cada sistema e os resultados esperados e obtidos.
Conforme o levantamento, existem atualmente 64 projetos de inteligência artificial em 47 tribunais, além da plataforma operada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pesquisa verificou que as ferramentas de inteligência artificial no Judiciário apresentam uma série de aplicações, desde a transcrição de audiências e a elaboração de sugestões de minuta até a realização do juízo de admissibilidade de recursos e o cálculo da probabilidade de reversão de decisões.
Racionalidade
Na avaliação do ministro Luis Felipe Salomão, o movimento de digitalização da Justiça é cada vez mais necessário para a boa gestão dos tribunais, com eficiência, celeridade e qualidade, diante do elevado volume processual. "O Brasil é um case único em termos de judicialização. Temos um número bastante elevado de demandas judiciais: cerca de 78 milhões, segundo o último levantamento realizado pelo CNJ", lembrou o magistrado.
De acordo com Salomão, as novas tecnologias vêm sendo fundamentais para manter o Judiciário em funcionamento durante a pandemia da Covid-19.
"Pode-se verificar que não houve queda na produtividade e, em alguns casos, houve até aumento de produtividade. O uso da tecnologia é, portanto, uma importante ferramenta para que o Judiciário enfrente, inclusive, a judicialização decorrente da pandemia", destacou.
Ainda de acordo com o ministro, a pesquisa da FGV também revelou que, em meio às atuais restrições orçamentárias, o emprego da inteligência artificial nas cortes de Justiça não gerou impacto financeiro negativo.
Agenda 2030
O estudo está inserido no contexto do compromisso assumido pelos países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) para promover o desenvolvimento sustentável em todo o mundo até 2030. Entre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, a meta de número 16 prevê o esforço global para a consolidação de sistemas judiciais acessíveis a todos.
"A pesquisa desenvolvida pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas é uma das formas de acompanhamento e promoção da meta referente ao ODS 16 da Agenda 2030, no que diz respeito ao uso da tecnologia como forma de promoção do acesso à Justiça", declarou Salomão.
STJ
O Projeto Sócrates já se encontra em sua versão 2.0, elaborada em resposta a um dos principais desafios dos gabinetes – a identificação antecipada das controvérsias jurídicas do recurso especial. Entre as funções da ferramenta, está apontar, de forma automática, o permissivo constitucional invocado para a interposição do recurso, os dispositivos de lei questionados e os paradigmas citados para justificar a divergência.
Em relação ao sistema Athos, o objetivo é localizar – mesmo antes da distribuição aos ministros – processos que possam ser submetidos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Além disso, a plataforma monitora processos com entendimentos convergentes ou divergentes entre os órgãos fracionários do STJ, casos com matéria de notória relevância e, ainda, possíveis distinções ou superações de precedentes qualificados.
O sistema e-Juris é utilizado pela Secretaria de Jurisprudência da corte superior na extração das referências legislativas e jurisprudenciais do acórdão, além da indicação dos acórdãos principal e sucessivos sobre um mesmo tema jurídico. Uma quarta ferramenta de inteligência artificial está em fase de desenvolvimento pelo STJ. Quando for implantado, o sistema da Tabela Unificada de Assuntos (TUA) proporcionará a identificação automatizada do assunto do processo para fins de distribuição às seções da corte, conforme o ramo do direito em que atuam.
[...]
Agenda 2030
O STJ está comprometido com a Agenda 2030 da ONU e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032021-Inteligencia-artificial-esta-presente-em-metade-dos-tribunaisbrasileiros--aponta-estudo-inedito.aspx Acesso em: 20 de setembro de 2021.
Glossário:
Judicialização: no contexto do Texto 1, trata-se de um processo em que questões políticas, sociais e morais são resolvidas pelo Poder Judiciário, ao invés de serem solucionadas pelo poder competente (Executivo ou Legislativo).
A função sintática exercida pelo termo em destaque no trecho “em sua maioria, a partir do trabalho feito por equipes próprias.” APENAS se repete em:
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TEXTO 1
Inteligência artificial está presente em metade dos tribunais brasileiros, aponta estudo inédito
09/03/2021 08:00
Cerca de metade dos tribunais brasileiros possui projetos de inteligência artificial operantes ou em desenvolvimento – em sua maioria, a partir do trabalho feito por equipes próprias. É o que aponta o relatório da pesquisa Tecnologia Aplicada à Gestão dos Conflitos no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro, produzido pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (CIAPJ/FGV), sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão.
A publicação é a primeira etapa de um estudo inédito sobre o uso da inteligência artificial no Judiciário. A amostra da pesquisa inicial abrangeu o Supremo Tribunal Federal (STF), o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais de Justiça.
A coleta dos dados ocorreu por meio do preenchimento de formulário, com índice de 98% de respostas. As perguntas às cortes de Justiça pesquisadas envolveram questões como a situação atual, as funcionalidades de cada sistema e os resultados esperados e obtidos.
Conforme o levantamento, existem atualmente 64 projetos de inteligência artificial em 47 tribunais, além da plataforma operada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pesquisa verificou que as ferramentas de inteligência artificial no Judiciário apresentam uma série de aplicações, desde a transcrição de audiências e a elaboração de sugestões de minuta até a realização do juízo de admissibilidade de recursos e o cálculo da probabilidade de reversão de decisões.
Racionalidade
Na avaliação do ministro Luis Felipe Salomão, o movimento de digitalização da Justiça é cada vez mais necessário para a boa gestão dos tribunais, com eficiência, celeridade e qualidade, diante do elevado volume processual. "O Brasil é um case único em termos de judicialização. Temos um número bastante elevado de demandas judiciais: cerca de 78 milhões, segundo o último levantamento realizado pelo CNJ", lembrou o magistrado.
De acordo com Salomão, as novas tecnologias vêm sendo fundamentais para manter o Judiciário em funcionamento durante a pandemia da Covid-19.
"Pode-se verificar que não houve queda na produtividade e, em alguns casos, houve até aumento de produtividade. O uso da tecnologia é, portanto, uma importante ferramenta para que o Judiciário enfrente, inclusive, a judicialização decorrente da pandemia", destacou.
Ainda de acordo com o ministro, a pesquisa da FGV também revelou que, em meio às atuais restrições orçamentárias, o emprego da inteligência artificial nas cortes de Justiça não gerou impacto financeiro negativo.
Agenda 2030
O estudo está inserido no contexto do compromisso assumido pelos países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) para promover o desenvolvimento sustentável em todo o mundo até 2030. Entre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, a meta de número 16 prevê o esforço global para a consolidação de sistemas judiciais acessíveis a todos.
"A pesquisa desenvolvida pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas é uma das formas de acompanhamento e promoção da meta referente ao ODS 16 da Agenda 2030, no que diz respeito ao uso da tecnologia como forma de promoção do acesso à Justiça", declarou Salomão.
STJ
O Projeto Sócrates já se encontra em sua versão 2.0, elaborada em resposta a um dos principais desafios dos gabinetes – a identificação antecipada das controvérsias jurídicas do recurso especial. Entre as funções da ferramenta, está apontar, de forma automática, o permissivo constitucional invocado para a interposição do recurso, os dispositivos de lei questionados e os paradigmas citados para justificar a divergência.
Em relação ao sistema Athos, o objetivo é localizar – mesmo antes da distribuição aos ministros – processos que possam ser submetidos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Além disso, a plataforma monitora processos com entendimentos convergentes ou divergentes entre os órgãos fracionários do STJ, casos com matéria de notória relevância e, ainda, possíveis distinções ou superações de precedentes qualificados.
O sistema e-Juris é utilizado pela Secretaria de Jurisprudência da corte superior na extração das referências legislativas e jurisprudenciais do acórdão, além da indicação dos acórdãos principal e sucessivos sobre um mesmo tema jurídico. Uma quarta ferramenta de inteligência artificial está em fase de desenvolvimento pelo STJ. Quando for implantado, o sistema da Tabela Unificada de Assuntos (TUA) proporcionará a identificação automatizada do assunto do processo para fins de distribuição às seções da corte, conforme o ramo do direito em que atuam.
[...]
Agenda 2030
O STJ está comprometido com a Agenda 2030 da ONU e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032021-Inteligencia-artificial-esta-presente-em-metade-dos-tribunaisbrasileiros--aponta-estudo-inedito.aspx Acesso em: 20 de setembro de 2021.
Glossário:
Judicialização: no contexto do Texto 1, trata-se de um processo em que questões políticas, sociais e morais são resolvidas pelo Poder Judiciário, ao invés de serem solucionadas pelo poder competente (Executivo ou Legislativo).
Leia o texto, retirado do site da Agenda 2030, que se refere ao ODS16.

Disponível em: http://www.agenda2030.org.br/ods/16/. Acesso em: 25 de setembro de 2021.
A leitura do ODS16 PERMITE inferir que, em relação ao Texto 1:
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TEXTO 1
Inteligência artificial está presente em metade dos tribunais brasileiros, aponta estudo inédito
09/03/2021 08:00
Cerca de metade dos tribunais brasileiros possui projetos de inteligência artificial operantes ou em desenvolvimento – em sua maioria, a partir do trabalho feito por equipes próprias. É o que aponta o relatório da pesquisa Tecnologia Aplicada à Gestão dos Conflitos no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro, produzido pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (CIAPJ/FGV), sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão.
A publicação é a primeira etapa de um estudo inédito sobre o uso da inteligência artificial no Judiciário. A amostra da pesquisa inicial abrangeu o Supremo Tribunal Federal (STF), o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais de Justiça.
A coleta dos dados ocorreu por meio do preenchimento de formulário, com índice de 98% de respostas. As perguntas às cortes de Justiça pesquisadas envolveram questões como a situação atual, as funcionalidades de cada sistema e os resultados esperados e obtidos.
Conforme o levantamento, existem atualmente 64 projetos de inteligência artificial em 47 tribunais, além da plataforma operada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pesquisa verificou que as ferramentas de inteligência artificial no Judiciário apresentam uma série de aplicações, desde a transcrição de audiências e a elaboração de sugestões de minuta até a realização do juízo de admissibilidade de recursos e o cálculo da probabilidade de reversão de decisões.
Racionalidade
Na avaliação do ministro Luis Felipe Salomão, o movimento de digitalização da Justiça é cada vez mais necessário para a boa gestão dos tribunais, com eficiência, celeridade e qualidade, diante do elevado volume processual. "O Brasil é um case único em termos de judicialização. Temos um número bastante elevado de demandas judiciais: cerca de 78 milhões, segundo o último levantamento realizado pelo CNJ", lembrou o magistrado.
De acordo com Salomão, as novas tecnologias vêm sendo fundamentais para manter o Judiciário em funcionamento durante a pandemia da Covid-19.
"Pode-se verificar que não houve queda na produtividade e, em alguns casos, houve até aumento de produtividade. O uso da tecnologia é, portanto, uma importante ferramenta para que o Judiciário enfrente, inclusive, a judicialização decorrente da pandemia", destacou.
Ainda de acordo com o ministro, a pesquisa da FGV também revelou que, em meio às atuais restrições orçamentárias, o emprego da inteligência artificial nas cortes de Justiça não gerou impacto financeiro negativo.
Agenda 2030
O estudo está inserido no contexto do compromisso assumido pelos países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) para promover o desenvolvimento sustentável em todo o mundo até 2030. Entre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, a meta de número 16 prevê o esforço global para a consolidação de sistemas judiciais acessíveis a todos.
"A pesquisa desenvolvida pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas é uma das formas de acompanhamento e promoção da meta referente ao ODS 16 da Agenda 2030, no que diz respeito ao uso da tecnologia como forma de promoção do acesso à Justiça", declarou Salomão.
STJ
O Projeto Sócrates já se encontra em sua versão 2.0, elaborada em resposta a um dos principais desafios dos gabinetes – a identificação antecipada das controvérsias jurídicas do recurso especial. Entre as funções da ferramenta, está apontar, de forma automática, o permissivo constitucional invocado para a interposição do recurso, os dispositivos de lei questionados e os paradigmas citados para justificar a divergência.
Em relação ao sistema Athos, o objetivo é localizar – mesmo antes da distribuição aos ministros – processos que possam ser submetidos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Além disso, a plataforma monitora processos com entendimentos convergentes ou divergentes entre os órgãos fracionários do STJ, casos com matéria de notória relevância e, ainda, possíveis distinções ou superações de precedentes qualificados.
O sistema e-Juris é utilizado pela Secretaria de Jurisprudência da corte superior na extração das referências legislativas e jurisprudenciais do acórdão, além da indicação dos acórdãos principal e sucessivos sobre um mesmo tema jurídico. Uma quarta ferramenta de inteligência artificial está em fase de desenvolvimento pelo STJ. Quando for implantado, o sistema da Tabela Unificada de Assuntos (TUA) proporcionará a identificação automatizada do assunto do processo para fins de distribuição às seções da corte, conforme o ramo do direito em que atuam.
[...]
Agenda 2030
O STJ está comprometido com a Agenda 2030 da ONU e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032021-Inteligencia-artificial-esta-presente-em-metade-dos-tribunaisbrasileiros--aponta-estudo-inedito.aspx Acesso em: 20 de setembro de 2021.
Glossário:
Judicialização: no contexto do Texto 1, trata-se de um processo em que questões políticas, sociais e morais são resolvidas pelo Poder Judiciário, ao invés de serem solucionadas pelo poder competente (Executivo ou Legislativo).
O sentido dos vocábulos destacados, no contexto de uso do Texto 1, está CORRETAMENTE identificado em:
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TEXTO 1
Inteligência artificial está presente em metade dos tribunais brasileiros, aponta estudo inédito
09/03/2021 08:00
Cerca de metade dos tribunais brasileiros possui projetos de inteligência artificial operantes ou em desenvolvimento – em sua maioria, a partir do trabalho feito por equipes próprias. É o que aponta o relatório da pesquisa Tecnologia Aplicada à Gestão dos Conflitos no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro, produzido pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (CIAPJ/FGV), sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão.
A publicação é a primeira etapa de um estudo inédito sobre o uso da inteligência artificial no Judiciário. A amostra da pesquisa inicial abrangeu o Supremo Tribunal Federal (STF), o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais de Justiça.
A coleta dos dados ocorreu por meio do preenchimento de formulário, com índice de 98% de respostas. As perguntas às cortes de Justiça pesquisadas envolveram questões como a situação atual, as funcionalidades de cada sistema e os resultados esperados e obtidos.
Conforme o levantamento, existem atualmente 64 projetos de inteligência artificial em 47 tribunais, além da plataforma operada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pesquisa verificou que as ferramentas de inteligência artificial no Judiciário apresentam uma série de aplicações, desde a transcrição de audiências e a elaboração de sugestões de minuta até a realização do juízo de admissibilidade de recursos e o cálculo da probabilidade de reversão de decisões.
Racionalidade
Na avaliação do ministro Luis Felipe Salomão, o movimento de digitalização da Justiça é cada vez mais necessário para a boa gestão dos tribunais, com eficiência, celeridade e qualidade, diante do elevado volume processual. "O Brasil é um case único em termos de judicialização. Temos um número bastante elevado de demandas judiciais: cerca de 78 milhões, segundo o último levantamento realizado pelo CNJ", lembrou o magistrado.
De acordo com Salomão, as novas tecnologias vêm sendo fundamentais para manter o Judiciário em funcionamento durante a pandemia da Covid-19.
"Pode-se verificar que não houve queda na produtividade e, em alguns casos, houve até aumento de produtividade. O uso da tecnologia é, portanto, uma importante ferramenta para que o Judiciário enfrente, inclusive, a judicialização decorrente da pandemia", destacou.
Ainda de acordo com o ministro, a pesquisa da FGV também revelou que, em meio às atuais restrições orçamentárias, o emprego da inteligência artificial nas cortes de Justiça não gerou impacto financeiro negativo.
Agenda 2030
O estudo está inserido no contexto do compromisso assumido pelos países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) para promover o desenvolvimento sustentável em todo o mundo até 2030. Entre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, a meta de número 16 prevê o esforço global para a consolidação de sistemas judiciais acessíveis a todos.
"A pesquisa desenvolvida pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas é uma das formas de acompanhamento e promoção da meta referente ao ODS 16 da Agenda 2030, no que diz respeito ao uso da tecnologia como forma de promoção do acesso à Justiça", declarou Salomão.
STJ
O Projeto Sócrates já se encontra em sua versão 2.0, elaborada em resposta a um dos principais desafios dos gabinetes – a identificação antecipada das controvérsias jurídicas do recurso especial. Entre as funções da ferramenta, está apontar, de forma automática, o permissivo constitucional invocado para a interposição do recurso, os dispositivos de lei questionados e os paradigmas citados para justificar a divergência.
Em relação ao sistema Athos, o objetivo é localizar – mesmo antes da distribuição aos ministros – processos que possam ser submetidos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Além disso, a plataforma monitora processos com entendimentos convergentes ou divergentes entre os órgãos fracionários do STJ, casos com matéria de notória relevância e, ainda, possíveis distinções ou superações de precedentes qualificados.
O sistema e-Juris é utilizado pela Secretaria de Jurisprudência da corte superior na extração das referências legislativas e jurisprudenciais do acórdão, além da indicação dos acórdãos principal e sucessivos sobre um mesmo tema jurídico. Uma quarta ferramenta de inteligência artificial está em fase de desenvolvimento pelo STJ. Quando for implantado, o sistema da Tabela Unificada de Assuntos (TUA) proporcionará a identificação automatizada do assunto do processo para fins de distribuição às seções da corte, conforme o ramo do direito em que atuam.
[...]
Agenda 2030
O STJ está comprometido com a Agenda 2030 da ONU e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032021-Inteligencia-artificial-esta-presente-em-metade-dos-tribunaisbrasileiros--aponta-estudo-inedito.aspx Acesso em: 20 de setembro de 2021.
Glossário:
Judicialização: no contexto do Texto 1, trata-se de um processo em que questões políticas, sociais e morais são resolvidas pelo Poder Judiciário, ao invés de serem solucionadas pelo poder competente (Executivo ou Legislativo).
Segundo o Texto 1, o uso de inteligência artificial nos tribunais brasileiros estaria alinhado à Agenda 2030 da ONU, principalmente, porque:
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TEXTO 1
Inteligência artificial está presente em metade dos tribunais brasileiros, aponta estudo inédito
09/03/2021 08:00
Cerca de metade dos tribunais brasileiros possui projetos de inteligência artificial operantes ou em desenvolvimento – em sua maioria, a partir do trabalho feito por equipes próprias. É o que aponta o relatório da pesquisa Tecnologia Aplicada à Gestão dos Conflitos no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro, produzido pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (CIAPJ/FGV), sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão.
A publicação é a primeira etapa de um estudo inédito sobre o uso da inteligência artificial no Judiciário. A amostra da pesquisa inicial abrangeu o Supremo Tribunal Federal (STF), o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais de Justiça.
A coleta dos dados ocorreu por meio do preenchimento de formulário, com índice de 98% de respostas. As perguntas às cortes de Justiça pesquisadas envolveram questões como a situação atual, as funcionalidades de cada sistema e os resultados esperados e obtidos.
Conforme o levantamento, existem atualmente 64 projetos de inteligência artificial em 47 tribunais, além da plataforma operada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pesquisa verificou que as ferramentas de inteligência artificial no Judiciário apresentam uma série de aplicações, desde a transcrição de audiências e a elaboração de sugestões de minuta até a realização do juízo de admissibilidade de recursos e o cálculo da probabilidade de reversão de decisões.
Racionalidade
Na avaliação do ministro Luis Felipe Salomão, o movimento de digitalização da Justiça é cada vez mais necessário para a boa gestão dos tribunais, com eficiência, celeridade e qualidade, diante do elevado volume processual. "O Brasil é um case único em termos de judicialização. Temos um número bastante elevado de demandas judiciais: cerca de 78 milhões, segundo o último levantamento realizado pelo CNJ", lembrou o magistrado.
De acordo com Salomão, as novas tecnologias vêm sendo fundamentais para manter o Judiciário em funcionamento durante a pandemia da Covid-19.
"Pode-se verificar que não houve queda na produtividade e, em alguns casos, houve até aumento de produtividade. O uso da tecnologia é, portanto, uma importante ferramenta para que o Judiciário enfrente, inclusive, a judicialização decorrente da pandemia", destacou.
Ainda de acordo com o ministro, a pesquisa da FGV também revelou que, em meio às atuais restrições orçamentárias, o emprego da inteligência artificial nas cortes de Justiça não gerou impacto financeiro negativo.
Agenda 2030
O estudo está inserido no contexto do compromisso assumido pelos países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) para promover o desenvolvimento sustentável em todo o mundo até 2030. Entre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, a meta de número 16 prevê o esforço global para a consolidação de sistemas judiciais acessíveis a todos.
"A pesquisa desenvolvida pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas é uma das formas de acompanhamento e promoção da meta referente ao ODS 16 da Agenda 2030, no que diz respeito ao uso da tecnologia como forma de promoção do acesso à Justiça", declarou Salomão.
STJ
O Projeto Sócrates já se encontra em sua versão 2.0, elaborada em resposta a um dos principais desafios dos gabinetes – a identificação antecipada das controvérsias jurídicas do recurso especial. Entre as funções da ferramenta, está apontar, de forma automática, o permissivo constitucional invocado para a interposição do recurso, os dispositivos de lei questionados e os paradigmas citados para justificar a divergência.
Em relação ao sistema Athos, o objetivo é localizar – mesmo antes da distribuição aos ministros – processos que possam ser submetidos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Além disso, a plataforma monitora processos com entendimentos convergentes ou divergentes entre os órgãos fracionários do STJ, casos com matéria de notória relevância e, ainda, possíveis distinções ou superações de precedentes qualificados.
O sistema e-Juris é utilizado pela Secretaria de Jurisprudência da corte superior na extração das referências legislativas e jurisprudenciais do acórdão, além da indicação dos acórdãos principal e sucessivos sobre um mesmo tema jurídico. Uma quarta ferramenta de inteligência artificial está em fase de desenvolvimento pelo STJ. Quando for implantado, o sistema da Tabela Unificada de Assuntos (TUA) proporcionará a identificação automatizada do assunto do processo para fins de distribuição às seções da corte, conforme o ramo do direito em que atuam.
[...]
Agenda 2030
O STJ está comprometido com a Agenda 2030 da ONU e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032021-Inteligencia-artificial-esta-presente-em-metade-dos-tribunaisbrasileiros--aponta-estudo-inedito.aspx Acesso em: 20 de setembro de 2021.
Glossário:
Judicialização: no contexto do Texto 1, trata-se de um processo em que questões políticas, sociais e morais são resolvidas pelo Poder Judiciário, ao invés de serem solucionadas pelo poder competente (Executivo ou Legislativo).
A leitura do Texto 1 PERMITE afirmar que:
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TEXTO 1
Inteligência artificial está presente em metade dos tribunais brasileiros, aponta estudo inédito
09/03/2021 08:00
Cerca de metade dos tribunais brasileiros possui projetos de inteligência artificial operantes ou em desenvolvimento – em sua maioria, a partir do trabalho feito por equipes próprias. É o que aponta o relatório da pesquisa Tecnologia Aplicada à Gestão dos Conflitos no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro, produzido pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (CIAPJ/FGV), sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão.
A publicação é a primeira etapa de um estudo inédito sobre o uso da inteligência artificial no Judiciário. A amostra da pesquisa inicial abrangeu o Supremo Tribunal Federal (STF), o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais de Justiça.
A coleta dos dados ocorreu por meio do preenchimento de formulário, com índice de 98% de respostas. As perguntas às cortes de Justiça pesquisadas envolveram questões como a situação atual, as funcionalidades de cada sistema e os resultados esperados e obtidos.
Conforme o levantamento, existem atualmente 64 projetos de inteligência artificial em 47 tribunais, além da plataforma operada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pesquisa verificou que as ferramentas de inteligência artificial no Judiciário apresentam uma série de aplicações, desde a transcrição de audiências e a elaboração de sugestões de minuta até a realização do juízo de admissibilidade de recursos e o cálculo da probabilidade de reversão de decisões.
Racionalidade
Na avaliação do ministro Luis Felipe Salomão, o movimento de digitalização da Justiça é cada vez mais necessário para a boa gestão dos tribunais, com eficiência, celeridade e qualidade, diante do elevado volume processual. "O Brasil é um case único em termos de judicialização. Temos um número bastante elevado de demandas judiciais: cerca de 78 milhões, segundo o último levantamento realizado pelo CNJ", lembrou o magistrado.
De acordo com Salomão, as novas tecnologias vêm sendo fundamentais para manter o Judiciário em funcionamento durante a pandemia da Covid-19.
"Pode-se verificar que não houve queda na produtividade e, em alguns casos, houve até aumento de produtividade. O uso da tecnologia é, portanto, uma importante ferramenta para que o Judiciário enfrente, inclusive, a judicialização decorrente da pandemia", destacou.
Ainda de acordo com o ministro, a pesquisa da FGV também revelou que, em meio às atuais restrições orçamentárias, o emprego da inteligência artificial nas cortes de Justiça não gerou impacto financeiro negativo.
Agenda 2030
O estudo está inserido no contexto do compromisso assumido pelos países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) para promover o desenvolvimento sustentável em todo o mundo até 2030. Entre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, a meta de número 16 prevê o esforço global para a consolidação de sistemas judiciais acessíveis a todos.
"A pesquisa desenvolvida pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas é uma das formas de acompanhamento e promoção da meta referente ao ODS 16 da Agenda 2030, no que diz respeito ao uso da tecnologia como forma de promoção do acesso à Justiça", declarou Salomão.
STJ
O Projeto Sócrates já se encontra em sua versão 2.0, elaborada em resposta a um dos principais desafios dos gabinetes – a identificação antecipada das controvérsias jurídicas do recurso especial. Entre as funções da ferramenta, está apontar, de forma automática, o permissivo constitucional invocado para a interposição do recurso, os dispositivos de lei questionados e os paradigmas citados para justificar a divergência.
Em relação ao sistema Athos, o objetivo é localizar – mesmo antes da distribuição aos ministros – processos que possam ser submetidos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Além disso, a plataforma monitora processos com entendimentos convergentes ou divergentes entre os órgãos fracionários do STJ, casos com matéria de notória relevância e, ainda, possíveis distinções ou superações de precedentes qualificados.
O sistema e-Juris é utilizado pela Secretaria de Jurisprudência da corte superior na extração das referências legislativas e jurisprudenciais do acórdão, além da indicação dos acórdãos principal e sucessivos sobre um mesmo tema jurídico. Uma quarta ferramenta de inteligência artificial está em fase de desenvolvimento pelo STJ. Quando for implantado, o sistema da Tabela Unificada de Assuntos (TUA) proporcionará a identificação automatizada do assunto do processo para fins de distribuição às seções da corte, conforme o ramo do direito em que atuam.
[...]
Agenda 2030
O STJ está comprometido com a Agenda 2030 da ONU e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032021-Inteligencia-artificial-esta-presente-em-metade-dos-tribunaisbrasileiros--aponta-estudo-inedito.aspx Acesso em: 20 de setembro de 2021.
Glossário:
Judicialização: no contexto do Texto 1, trata-se de um processo em que questões políticas, sociais e morais são resolvidas pelo Poder Judiciário, ao invés de serem solucionadas pelo poder competente (Executivo ou Legislativo).
É CORRETO afirmar que o principal objetivo do Texto 1 é:
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Leia o Texto a seguir para responder as questões de 1 a 19.
Baleia
A cachorra Baleia estava para morrer. Tinha emagrecido, o pelo caíra-lhe em vários pontos, as costelas avultavam num fundo róseo, onde manchas escuras supuravam e sangravam, cobertas de moscas. As chagas da boca e a inchação dos beiços dificultavam-lhe a comida e a bebida.
Por isso Fabiano imaginara que ela estivesse com um princípio de hidrofobia e amarrara-lhe no pescoço um rosário de sabugos de milho queimados. Mas Baleia, sempre de mal a pior, roçava-se nas estacas do curral ou metia-se no mato, impaciente, enxotava os mosquitos sacudindo as orelhas murchas, agitando a cauda pelada e curta, grossa na base, cheia de moscas, semelhante a uma cauda de cascavel.
Então Fabiano resolveu matá-la. Foi buscar a espingarda de pederneira, lixou-a, limpou-a com o sacatrapo e fez tenção de carregá-la bem para a cachorra não sofrer muito.
Sinhá Vitória fechou-se na camarinha, rebocando os meninos assustados, que adivinhavam desgraça e não se cansavam de repetir a mesma pergunta:
— Vão bulir com a Baleia?
Tinham visto o chumbeiro e o polvarinho, os modos de Fabiano afligiam-nos, davam-lhes a suspeita de que Baleia corria perigo.
Ela era como uma pessoa da família: brincavam juntos os três, para bem dizer não se diferençavam, rebolavam na areia do rio e no estrume fofo que ia subindo, ameaçava cobrir o chiqueiro das cabras.
Quiseram mexer na taramela e abrir a porta, mas sinhá Vitória levou-os para a cama de varas, deitouos e esforçou-se por tapar-lhes os ouvidos: prendeu a cabeça do mais velho entre as coxas e espalmou as mãos nas orelhas do segundo. Como os pequenos resistissem, aperreou-se e tratou de subjugá-los, resmungando com energia.
Ela também tinha o coração pesado, mas resignava-se: naturalmente a decisão de Fabiano era necessária e justa. Pobre da Baleia.
Escutou, ouviu o rumor do chumbo que se derramava no cano da arma, as pancadas surdas da vareta na bucha. Suspirou. Coitadinha da Baleia.
Os meninos começaram a gritar e a espernear. E como sinhá Vitória tinha relaxado os músculos, deixou escapar o mais taludo e soltou uma praga:
— Capeta excomungado.
Na luta que travou para segurar de novo o filho rebelde, zangou-se de verdade. Safadinho. Atirou um cocorote ao crânio enrolado na coberta vermelha e na saia de ramagens.
Pouco a pouco a cólera diminuiu, e sinhá Vitória, embalando as crianças, enjoou-se da cadela achacada, gargarejou muxoxos e nomes feios. Bicho nojento, babão. Inconveniência deixar cachorro doido solto em casa. Mas compreendia que estava sendo severa demais, achava difícil Baleia endoidecer e lamentava que o marido não houvesse esperado mais um dia para ver se realmente a execução era indispensável.
Nesse momento Fabiano andava no copiar, batendo castanholas com os dedos. Sinhá Vitória encolheu o pescoço e tentou encostar os ombros às orelhas. Como isto era impossível, levantou os braços e, sem largar o filho, conseguiu ocultar um pedaço da cabeça.
Fabiano percorreu o alpendre, olhando a baraúna e as porteiras, açulando um cão invisível contra animais invisíveis:
— Ecô! ecô!
Em seguida entrou na sala, atravessou o corredor e chegou à janela baixa da cozinha. Examinou o terreiro, viu Baleia coçando-se a esfregar as peladuras no pé de turco, levou a espingarda ao rosto. A cachorra espiou o dono desconfiada, enroscou-se no tronco e foi-se desviando, até ficar no outro lado da árvore, agachada e arisca, mostrando apenas as pupilas negras. Aborrecido com esta manobra, Fabiano saltou a janela, esgueirou-se ao longo da cerca do curral, deteve-se no mourão do canto e levou de novo a arma ao rosto. Como o animal estivesse de frente e não apresentasse bom alvo, adiantou-se mais alguns passos. Ao chegar às catingueiras, modificou a pontaria e puxou o gatilho. A carga alcançou os quartos traseiros e inutilizou uma perna de Baleia, que se pôs latir desesperadamente.
Ouvindo o tiro e os latidos, sinhá Vitória pegou-se à Virgem Maria e os meninos rolaram na cama chorando alto. Fabiano recolheu-se.
E Baleia fugiu precipitada, rodeou o barreiro, entrou no quintalzinho da esquerda, passou rente aos craveiros e às panelas de losna, meteu-se por um buraco da cerca e ganhou o pátio, correndo em três pés. Dirigiu-se ao copiar, mas temeu encontrar Fabiano e afastou-se para o chiqueiro das cabras. Demorou-se aí um instante, meio desorientada, saiu depois sem destino, aos pulos.
Defronte do carro de bois faltou-lhe a perna traseira. E, perdendo muito sangue, andou como gente em dois pés, arrastando com dificuldade a parte posterior do corpo. Quis recuar e esconder-se debaixo do carro, mas teve medo da roda.
Encaminhou-se aos juazeiros. Sob a raiz de um deles havia uma barroca macia e funda. Gostava de espojar-se ali: cobria-se de poeira, evitava as moscas e os mosquitos, e quando se levantava, tinha as folhas e gravetos colados às feridas, era um bicho diferente dos outros. Caiu antes de alcançar essa cova arredada. Tentou erguer-se, endireitou a cabeça e estirou as pernas dianteiras, mas o resto do corpo ficou deitado de banda. Nesta posição torcida, mexeu-se a custo, ralando as patas, cravando as unhas no chão, agarrando-se nos seixos miúdos. Afinal esmoreceu e aquietou-se junto às pedras onde os meninos jogavam cobras mortas. Uma sede horrível queimava-lhe a garganta. Procurou ver as pernas e não as distinguiu: um nevoeiro impedialhe a visão. Pôs-se a latir e desejou morder Fabiano. Realmente não latia: uivava baixinho, e os uivos iam diminuindo, tornavam-se quase imperceptíveis.
Como o sol a encandeasse, conseguiu adiantar-se umas polegadas e escondeu-se numa nesga de sombra que ladeava a pedra.
Olhou-se de novo, aflita. Que lhe estaria acontecendo? O nevoeiro engrossava e aproximava-se.
Sentiu o cheiro bom dos preás que desciam do morro, mas o cheiro vinha fraco e havia nele partículas de outros viventes. Parecia que o morro se tinha distanciado muito. Arregaçou o focinho, aspirou o ar lentamente, com vontade de subir a ladeira e perseguir os preás, que pulavam e corriam em liberdade.
Começou a arquejar penosamente, fingindo ladrar. Passou a língua pelos beiços torrados e não experimentou nenhum prazer. O olfato cada vez mais se embotava: certamente os preás tinham fugido.
Esqueceu-os e de novo lhe veio o desejo de morder Fabiano, que lhe apareceu diante dos olhos meio vidrados, com um objeto esquisito na mão. Não conhecia o objeto, mas pôs-se a tremer, convencida de que ele encerrava surpresas desagradáveis. Fez um esforço para desviar-se daquilo e encolher o rabo. Cerrou as pálpebras pesadas e julgou que o rabo estava encolhido. Não poderia morder Fabiano: tinha nascido perto dele, numa camarinha, sob a cama de varas, e consumira a existência em submissão, ladrando para juntar o gado quando o vaqueiro batia palmas.
O objeto desconhecido continuava a ameaçá-la. Conteve a respiração, cobriu os dentes, espiou o inimigo por baixo das pestanas caídas. Ficou assim algum tempo, depois sossegou. Fabiano e a coisa perigosa tinham-se sumido.
Abriu os olhos a custo. Agora havia uma grande escuridão, com certeza o sol desaparecera. Os chocalhos das cabras tilintaram para os lados do rio, o fartum do chiqueiro espalhou-se pela vizinhança.
Baleia assustou-se. Que faziam aqueles animais soltos de noite? A obrigação dela era levantar-se, conduzi-los ao bebedouro. Franziu as ventas, procurando distinguir os meninos. Estranhou a ausência deles.
Não se lembrava de Fabiano. Tinha havido um desastre, mas Baleia não atribuía a esse desastre a impotência em que se achava nem percebia que estava livre de responsabilidades.
Uma angústia apertou-lhe o pequeno coração. Precisava vigiar as cabras: àquela hora cheiros de suçuarana deviam andar pelas ribanceiras, rondar as moitas afastadas. Felizmente os meninos dormiam na esteira, por baixo do caritó onde sinhá Vitória guardava o cachimbo.
Uma noite de inverno, gelada e nevoenta, cercava a criaturinha. Silêncio completo, nenhum sinal de vida nos arredores. O galo velho não cantava no poleiro, nem Fabiano roncava na cama de varas. Estes sons não interessavam Baleia, mas quando o galo batia as asas e Fabiano se virava, emanações familiares revelavam-lhe a presença deles. Agora parecia que a fazenda se tinha despovoado.
Baleia respirava depressa, a boca aberta, os queixos desgovernados, a língua pendente e insensível. Não sabia o que tinha sucedido. O estrondo, a pancada que recebera no quarto e a viagem difícil no barreiro ao fim do pátio desvaneciam-se no seu espírito.
Provavelmente estava na cozinha, entre as pedras que serviam de trempe. Antes de se deitar, sinhá Vitória retirava dali os carvões e a cinza, varria com um molho de vassourinha o chão queimado, e aquilo ficava um bom lugar para cachorro descansar. O calor afugentava as pulgas, a terra se amaciava. E, findos os cochilos, numerosos preás corriam e saltavam, um formigueiro de preás invadia a cozinha.
A tremura subia, deixava a barriga e chegava ao peito de Baleia. Do peito para trás era tudo insensibilidade e esquecimento. Mas o resto do corpo se arrepiava, espinhos de mandacaru penetravam na carne meio comida pela doença.
Baleia encostava a cabecinha fatigada na pedra. A pedra estava fria, certamente sinhá Vitória tinha deixado o fogo apagar-se muito cedo.
Baleia queria dormir. Acordaria feliz, num mundo cheio de preás. E lamberia as mãos de Fabiano, um Fabiano enorme. As crianças se espojariam com ela, rolariam com ela num pátio enorme, num chiqueiro enorme. O mundo ficaria todo cheio de preás, gordos, enormes.
RAMOS, Graciliano. Vidas secas. 115 ed. Rio de janeiro: Record, 2011. p. 85-91.
“E, findos os cochilos, numerosos preás corriam e saltavam, um formigueiro de preás invadia a cozinha.”
A palavra em destaque nesse excerto promove uma transferência de sentido de sua significação original.
É CORRETO afirmar que isso acontece para instaurar o valor semântico de:
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