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Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.
Na Inglaterra dos períodos Tudor e Stuart, a visão tradicional era a de que o mundo fora criado para o bem do homem e as outras espécies deviam se subordinar a seus desejos e necessidades. Tal pressuposto fundamenta as ações dessa ampla maioria de homens que nunca pararam um instante para refletir sobre a questão. Entretanto, os teólogos e intelectuais que sentissem a necessidade de justificá-lo podiam apelar prontamente para os filósofos clássicos e a Bíblia. A natureza não fez nada em vão, disse Aristóteles, e tudo teve um propósito. As plantas foram criadas para o bem dos animais e esses para o bem dos homens. Os animais domésticos existiam para labutar, os selvagens para serem caçados. Os estoicos tinham ensinado a mesma coisa: a natureza existia unicamente para servir aos interesses humanos.
Foi nesse espírito que os comentadores Tudor interpretaram o relato bíblico da criação. [...]
É difícil, hoje em dia, ter noção do empolgante espírito antropocêntrico com que os pregadores das dinastias Tudor e Stuart interpretavam a história bíblica.
(Thomas Keith. O homem e o mundo natural: mudanças de atitude em relação às plantas e aos animais (1500-1800). Trad. João Roberto Martins Filho. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 21-22)
No excerto, o autor concebe a visão tradicional como
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I. A certidão de nascimento ou casamento extraída do Registro Civil não é documento hábil para fins de alistamento.
II. O título eleitoral prova, a qualquer tempo, a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral.
III. Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data de emissão do título será a de preenchimento do requerimento.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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I. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, sendo que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
II. O recurso adesivo será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial, não sendo conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
III. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
IV. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de quinze dias.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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