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- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosIncidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137)
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Acerca da produção antecipada de provas, considere:
I. A produção antecipada de provas é admitida, entre outras hipóteses, nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
II. O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União se, na localidade, não houver vara federal.
III. A produção antecipada de provas previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
IV. Ao final do procedimento da produção antecipada de provas, caberá ao juiz se pronunciar sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, mas não sobre as respectivas consequências jurídicas.
V. O procedimento da produção antecipada de prova admite defesa sempre que possuir caráter contencioso.
Está correto o que consta APENAS de
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Acerca do litisconsórcio, considere:
I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não na liquidação de sentença.
II. Se a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio unitário.
III. No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los.
IV. Quando o litígio versar sobre obrigação solidária, a intimação de um dos litisconsortes acerca dos atos do processo dispensa a intimação dos demais.
V. O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
É correto o que se afirma APENAS nos itens:
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Considere as seguintes situações hipotéticas que envolvem indivíduos que cometeram crimes, todos absolutamente primários, sem qualquer antecedente criminal e que jamais foram beneficiados pela transação penal nos últimos cinco anos.
I. Rodolfo está sendo acusado de cometer crime de desacato contra Policial Rodoviário Federal, com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção, ou multa.
II. Murilo está sendo acusado de crime de abandono de função, após abandonar, fora dos casos permitidos por lei, cargo público em lugar compreendido na faixa de fronteira, que tem pena prevista de 1 a 3 anos de detenção, e multa.
III. Mirto, agente penitenciário, está sendo acusado de cometer o crime previsto no artigo 319-A, do Código Penal, ao permitir o acesso de aparelho telefônico em estabelecimento penitenciário federal para um determinado detento, crime este com pena prevista de 3 meses a 1 ano de detenção.
IV. Josué está sendo acusado de cometer crime de descaminho após trazer uma televisão do Paraguai para o Brasil sem pagar os tributos devidos, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão, e multa.
O Ministério Público Federal, não sendo caso de arquivamento, poderá oferecer proposta de transação penal, com aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas para
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- RecursosRecursos criminais em espécieRecurso em sentido estrito
- Recursos Criminais
- Apelação no Processo Penal
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- RecursosRecursos criminais em espécieRecurso em sentido estrito
- Recursos Criminais
- Apelação no Processo Penal
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
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- Competência no Processo Penal
- Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios
- Competência territorial
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