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Uma curiosa característica da historiografia geral, política e social foi a relativamente pequena atenção dada à história da justiça ou, se quisermos ser mais limitados, à história do Poder Judiciário.
Pode-se levantar uma hipótese: a justiça foi percebida como um poder alheio àquilo que se chamou comumente política a partir do século XIX, ou seja, a luta e a disputa para ocupar posições de governo, de mando em geral e de decisão em lugar dos outros.
Uma segunda hipótese: os historiadores não se sentem à vontade com um campo muito específico, como são o direito e o dos juristas. O direito se constitui em esfera especial e profissional à qual se tem acesso apenas por meio de um curso universitário, enquanto a política permite acesso aos lugares de poder por meio de eleições e não exige, pois, nenhum preparo intelectual determinado. Qualquer um do povo pode ser político, mas nem todos podem ser juristas ou juízes profissionais.
José Reinaldo de Lima Lopes.
História da justiça e do processo no Brasil do século XIX.
Curitiba: Juruá, 2017, p. 9-10 (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativo ao conteúdo do texto precedente e a aspectos linguísticos a ele pertinentes.

O termo “àquilo” (segundo parágrafo) e o segmento “aos lugares de poder” (segundo período do terceiro parágrafo) complementam, respectivamente, o sentido de um adjetivo e de um substantivo, por isso desempenham, nas orações em que se inserem, a função sintática de complemento nominal.

 

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Uma curiosa característica da historiografia geral, política e social foi a relativamente pequena atenção dada à história da justiça ou, se quisermos ser mais limitados, à história do Poder Judiciário.
Pode-se levantar uma hipótese: a justiça foi percebida como um poder alheio àquilo que se chamou comumente política a partir do século XIX, ou seja, a luta e a disputa para ocupar posições de governo, de mando em geral e de decisão em lugar dos outros.
Uma segunda hipótese: os historiadores não se sentem à vontade com um campo muito específico, como são o direito e o dos juristas. O direito se constitui em esfera especial e profissional à qual se tem acesso apenas por meio de um curso universitário, enquanto a política permite acesso aos lugares de poder por meio de eleições e não exige, pois, nenhum preparo intelectual determinado. Qualquer um do povo pode ser político, mas nem todos podem ser juristas ou juízes profissionais.
José Reinaldo de Lima Lopes.
História da justiça e do processo no Brasil do século XIX.
Curitiba: Juruá, 2017, p. 9-10 (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativo ao conteúdo do texto precedente e a aspectos linguísticos a ele pertinentes.

A supressão do acento indicativo de crase empregado no vocábulo “à”, em “à qual” (segundo período do terceiro parágrafo), manteria a correção gramatical do texto.

 

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Uma curiosa característica da historiografia geral, política e social foi a relativamente pequena atenção dada à história da justiça ou, se quisermos ser mais limitados, à história do Poder Judiciário.
Pode-se levantar uma hipótese: a justiça foi percebida como um poder alheio àquilo que se chamou comumente política a partir do século XIX, ou seja, a luta e a disputa para ocupar posições de governo, de mando em geral e de decisão em lugar dos outros.
Uma segunda hipótese: os historiadores não se sentem à vontade com um campo muito específico, como são o direito e o dos juristas. O direito se constitui em esfera especial e profissional à qual se tem acesso apenas por meio de um curso universitário, enquanto a política permite acesso aos lugares de poder por meio de eleições e não exige, pois, nenhum preparo intelectual determinado. Qualquer um do povo pode ser político, mas nem todos podem ser juristas ou juízes profissionais.
José Reinaldo de Lima Lopes.
História da justiça e do processo no Brasil do século XIX.
Curitiba: Juruá, 2017, p. 9-10 (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativo ao conteúdo do texto precedente e a aspectos linguísticos a ele pertinentes.

Seriam mantidos os sentidos e a correção gramatical do texto se o primeiro parágrafo fosse reescrito da seguinte forma: Uma característica curiosa da historiografia geral, política e social, se quisermos ser mais limitados, foi a atenção relativamente pequena dada à história da justiça ou à história do Poder Judiciário.

 

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Uma curiosa característica da historiografia geral, política e social foi a relativamente pequena atenção dada à história da justiça ou, se quisermos ser mais limitados, à história do Poder Judiciário.
Pode-se levantar uma hipótese: a justiça foi percebida como um poder alheio àquilo que se chamou comumente política a partir do século XIX, ou seja, a luta e a disputa para ocupar posições de governo, de mando em geral e de decisão em lugar dos outros.
Uma segunda hipótese: os historiadores não se sentem à vontade com um campo muito específico, como são o direito e o dos juristas. O direito se constitui em esfera especial e profissional à qual se tem acesso apenas por meio de um curso universitário, enquanto a política permite acesso aos lugares de poder por meio de eleições e não exige, pois, nenhum preparo intelectual determinado. Qualquer um do povo pode ser político, mas nem todos podem ser juristas ou juízes profissionais.
José Reinaldo de Lima Lopes.
História da justiça e do processo no Brasil do século XIX.
Curitiba: Juruá, 2017, p. 9-10 (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativo ao conteúdo do texto precedente e a aspectos linguísticos a ele pertinentes.

Conforme as ideias do texto, o direito e a justiça constituem campos específicos que restringem o ingresso das pessoas neles.

 

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Uma curiosa característica da historiografia geral, política e social foi a relativamente pequena atenção dada à história da justiça ou, se quisermos ser mais limitados, à história do Poder Judiciário.
Pode-se levantar uma hipótese: a justiça foi percebida como um poder alheio àquilo que se chamou comumente política a partir do século XIX, ou seja, a luta e a disputa para ocupar posições de governo, de mando em geral e de decisão em lugar dos outros.
Uma segunda hipótese: os historiadores não se sentem à vontade com um campo muito específico, como são o direito e o dos juristas. O direito se constitui em esfera especial e profissional à qual se tem acesso apenas por meio de um curso universitário, enquanto a política permite acesso aos lugares de poder por meio de eleições e não exige, pois, nenhum preparo intelectual determinado. Qualquer um do povo pode ser político, mas nem todos podem ser juristas ou juízes profissionais.
José Reinaldo de Lima Lopes.
História da justiça e do processo no Brasil do século XIX.
Curitiba: Juruá, 2017, p. 9-10 (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativo ao conteúdo do texto precedente e a aspectos linguísticos a ele pertinentes.

O texto informa que um dos fatores responsáveis pela falta de histórias da justiça é o seu distanciamento da política, tomada como espaço de luta e de disputa para “ocupar posições de governo, de mando em geral e de decisão em lugar dos outros”.

 

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Uma curiosa característica da historiografia geral, política e social foi a relativamente pequena atenção dada à história da justiça ou, se quisermos ser mais limitados, à história do Poder Judiciário.
Pode-se levantar uma hipótese: a justiça foi percebida como um poder alheio àquilo que se chamou comumente política a partir do século XIX, ou seja, a luta e a disputa para ocupar posições de governo, de mando em geral e de decisão em lugar dos outros.
Uma segunda hipótese: os historiadores não se sentem à vontade com um campo muito específico, como são o direito e o dos juristas. O direito se constitui em esfera especial e profissional à qual se tem acesso apenas por meio de um curso universitário, enquanto a política permite acesso aos lugares de poder por meio de eleições e não exige, pois, nenhum preparo intelectual determinado. Qualquer um do povo pode ser político, mas nem todos podem ser juristas ou juízes profissionais.
José Reinaldo de Lima Lopes.
História da justiça e do processo no Brasil do século XIX.
Curitiba: Juruá, 2017, p. 9-10 (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativo ao conteúdo do texto precedente e a aspectos linguísticos a ele pertinentes.

No segundo período do terceiro parágrafo, o vocábulo “pois” está empregado com sentido conclusivo.

 

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O Poder Judiciário brasileiro tem em torno de 80 milhões de processos judiciais. Esse número é estarrecedor quando comparado com a população do país, cuja estimativa é de 203 milhões de brasileiros. Sendo assim, para pouco mais de dois brasileiros, há um processo judicial, o que representa uma situação praticamente insustentável sob o aspecto econômico, gerencial e jurídico.
Já houve redução no tempo e no custo do processo judicial com a implantação do processo eletrônico, mas há muito o que fazer quando se depara com o tempo de resolutividade e os gastos para a manutenção do serviço de prestação jurisdicional: estima-se que, no ano de 2022, tenham sido gastos, só na justiça federal, R$ 12.369.100.765. Em relação ao custo processual, no ano de 2015, por exemplo, cada brasileiro desembolsou R$ 387,00 para manter o Poder Judiciário, o que equivalia a 1,3% do PIB. Se avaliarmos de 2009 a 2015, o crescimento foi de 31%. Em 2020, os gastos foram de R$ 479,16 por habitante.
Grégore Moreira de Moura. Um sonho de desjudicialização.
In: Revista do Tribunal Regional Federal da Sexta Região,
v. 1, n.º 1, 2023, p. 10-11 (com adaptações).

Em relação às ideias e propriedades linguísticas do texto precedente, julgue o item a seguir.

No segmento “quando se depara com o tempo de resolutividade e os gastos para a manutenção do serviço de prestação jurisdicional” (primeiro período do segundo parágrafo), o pronome “se” indica que o sujeito da oração é indeterminado.

 

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O Poder Judiciário brasileiro tem em torno de 80 milhões de processos judiciais. Esse número é estarrecedor quando comparado com a população do país, cuja estimativa é de 203 milhões de brasileiros. Sendo assim, para pouco mais de dois brasileiros, há um processo judicial, o que representa uma situação praticamente insustentável sob o aspecto econômico, gerencial e jurídico.
Já houve redução no tempo e no custo do processo judicial com a implantação do processo eletrônico, mas há muito o que fazer quando se depara com o tempo de resolutividade e os gastos para a manutenção do serviço de prestação jurisdicional: estima-se que, no ano de 2022, tenham sido gastos, só na justiça federal, R$ 12.369.100.765. Em relação ao custo processual, no ano de 2015, por exemplo, cada brasileiro desembolsou R$ 387,00 para manter o Poder Judiciário, o que equivalia a 1,3% do PIB. Se avaliarmos de 2009 a 2015, o crescimento foi de 31%. Em 2020, os gastos foram de R$ 479,16 por habitante.
Grégore Moreira de Moura. Um sonho de desjudicialização.
In: Revista do Tribunal Regional Federal da Sexta Região,
v. 1, n.º 1, 2023, p. 10-11 (com adaptações).

Em relação às ideias e propriedades linguísticas do texto precedente, julgue o item a seguir.

No segmento “estima-se que, no ano de 2022, tenham sido gastos, só na justiça federal, R$ 12.369.100.765” (primeiro período do segundo parágrafo), a oração introduzida pelo termo “que” funciona como complemento direto da oração expressa pela forma verbal “estima-se”.

 

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O Poder Judiciário brasileiro tem em torno de 80 milhões de processos judiciais. Esse número é estarrecedor quando comparado com a população do país, cuja estimativa é de 203 milhões de brasileiros. Sendo assim, para pouco mais de dois brasileiros, há um processo judicial, o que representa uma situação praticamente insustentável sob o aspecto econômico, gerencial e jurídico.
Já houve redução no tempo e no custo do processo judicial com a implantação do processo eletrônico, mas há muito o que fazer quando se depara com o tempo de resolutividade e os gastos para a manutenção do serviço de prestação jurisdicional: estima-se que, no ano de 2022, tenham sido gastos, só na justiça federal, R$ 12.369.100.765. Em relação ao custo processual, no ano de 2015, por exemplo, cada brasileiro desembolsou R$ 387,00 para manter o Poder Judiciário, o que equivalia a 1,3% do PIB. Se avaliarmos de 2009 a 2015, o crescimento foi de 31%. Em 2020, os gastos foram de R$ 479,16 por habitante.
Grégore Moreira de Moura. Um sonho de desjudicialização.
In: Revista do Tribunal Regional Federal da Sexta Região,
v. 1, n.º 1, 2023, p. 10-11 (com adaptações).

Em relação às ideias e propriedades linguísticas do texto precedente, julgue o item a seguir.

No segundo período do primeiro parágrafo, a forma pronominal “cuja” é um elemento de coesão textual que tanto se refere a um antecedente quanto estabelece a conexão entre orações.

 

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O Poder Judiciário brasileiro tem em torno de 80 milhões de processos judiciais. Esse número é estarrecedor quando comparado com a população do país, cuja estimativa é de 203 milhões de brasileiros. Sendo assim, para pouco mais de dois brasileiros, há um processo judicial, o que representa uma situação praticamente insustentável sob o aspecto econômico, gerencial e jurídico.
Já houve redução no tempo e no custo do processo judicial com a implantação do processo eletrônico, mas há muito o que fazer quando se depara com o tempo de resolutividade e os gastos para a manutenção do serviço de prestação jurisdicional: estima-se que, no ano de 2022, tenham sido gastos, só na justiça federal, R$ 12.369.100.765. Em relação ao custo processual, no ano de 2015, por exemplo, cada brasileiro desembolsou R$ 387,00 para manter o Poder Judiciário, o que equivalia a 1,3% do PIB. Se avaliarmos de 2009 a 2015, o crescimento foi de 31%. Em 2020, os gastos foram de R$ 479,16 por habitante.
Grégore Moreira de Moura. Um sonho de desjudicialização.
In: Revista do Tribunal Regional Federal da Sexta Região,
v. 1, n.º 1, 2023, p. 10-11 (com adaptações).

Em relação às ideias e propriedades linguísticas do texto precedente, julgue o item a seguir.

Com o emprego do adjetivo “estarrecedor” (segundo período do primeiro parágrafo), o autor do texto expressa uma avaliação negativa em relação à quantidade de processos judiciais em tramitação no Poder Judiciário brasileiro.

 

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