A NR-17 - Ergonomia, em seu Anexo II, que traia dos trabalhos de teleatendimento/telemarketing, estabelece que os mobiliários dos postos de trabalho devem ter assentos dotados de base estofada, com material de densidade
Nos trabalhos sob condições hiperbáricas, em especial sob ar comprimido, a NR-15 - Atividades e operações Insalubres estabelece que o trabalho dentro de túneis e tubulões é VETADO aos trabalhadores que vierem a ingerir
Constitui requisito do comando a ser atendido nos casos em que forem utilizados dispositivos de acionamento bimanual, tendo em vista a exigência de manter as mãos do operador fora da zona de perigo:
O Anexo III da NR-09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, para o agente Calor, considera a taxa metabólica de 252 correspondente ao tipo de atividade realizada com o trabalhador
A NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI, em seu Anexo I, classifica o dispositivo semifacial ou facial inteiro com filtros para partículas para proteção das vias respiratórias contra material particulado, ou com filtros químicos para proteção contra gases e vapores, ou com filtros combinados para proteção contra material particulado e/ou gases e vapores, como respirador
Nas inspeções de segurança, nas quais se pretende identificar e analisar riscos no local de trabalho, a fim de prevenir acidentes e agravos à saúde, foi aplicado o modelo de análise mais técnica que utiliza equipamentos especializados para identificar riscos presumíveis, como ruído ambiental ou partículas tóxicas no ar.
Todo o trabalho de execução de um empreendimento pode ser inviabilizado quando não há sintonia entre as diretrizes provenientes da segurança e saúde do trabalho com os demais mecanismos de administração do negócio, em que se consideram o envolvimento e a motivação dos funcionários.
A partir da análise de riscos, tais questões, voltadas aos objetivos da empresa e do sucesso do empreendimento, quando considerados na definição de suas metas e ações, têm papel