Carolina, Mariana e Antônio são empregados da empresa Viação Mar Azul Ltda. Carolina foi contratada por prazo determinado e
descobriu que está grávida. Mariana, contratada por prazo determinado, recentemente sofreu um acidente de trabalho e
encontra-se afastada de suas atividades profissionais. Antônio, por sua vez, contratado por prazo indeterminado, acaba de
registrar sua candidatura a cargo de direção de entidade sindical. Neste caso, nos termos da lei trabalhista vigente e do
entendimento sumulado do TST, é correto afirmar:
Jonas é auxiliar de produção na Metalúrgica Sincera S/A, e suas férias foram agendadas para serem gozadas em março. Ocorre
que dois dias antes de sair de férias, requereu ao seu empregador o adiantamento de seu 13º
salário. Tendo em vista que, além
do salário em dinheiro, Jonas também recebe sua remuneração em utilidades, no tocante ao seu 13º
salário é correto o que se
afirma em:
Segundo entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho executado em condições insalubres, em caráter
intermitente, só por essa circunstância,
Mauro trabalha na sede da empresa Cristal Ltda, localizada em São Paulo, e ocupa o cargo de Gerente de Produtos,
enquadrado como cargo de confiança. O setor em que Mauro trabalha será totalmente desativado e passará a ser desenvolvido
na filial da empresa, localizada na cidade de Campinas, interior do Estado de São Paulo. Nesse caso, nos termos da lei
trabalhista vigente e do entendimento sumulado do TST, é correto afirmar que a empresa Cristal Ltda
Valéria, empregada da empresa “R”, está preocupada com as mudanças ocorridas na Consolidação das Leis do Trabalho,
notadamente com o seu intervalo para repouso ou alimentação. Considerando que ela possui jornada de trabalho diária de cinco
horas, o seu intervalo para repouso ou alimentação
Considere hipoteticamente que Camila foi admitida pela Fábrica de Colchões “T” Ltda. para trabalhar na recepção da empresa,
tendo sido celebrado contrato de experiência pelo prazo de 60 dias. Após dez dias da celebração do contrato, Camila descobre
que está grávida e comunica tal fato ao seu empregador. Nesse caso, de acordo com entendimento Sumulado do Tribunal
Superior do Trabalho, Camila
Márcia ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pessoa jurídica Luz Nova Ltda., com pedido de
indenização por danos morais, ao argumento de que restou prejudicado o seu direito ao lazer, pois era obrigada a trabalhar em
períodos extensos, fazendo horas extras diariamente, o que lhe impossibilitava o convívio social e familiar. Luz Nova Ltda.
contestou a ação e apresentou reconvenção, com pedido de indenização por danos morais, argumentando que Márcia havia
violado a imagem da empresa, ao publicar ofensas contra ela nas redes sociais. Neste caso, nos termos da lei trabalhista
vigente que regula o dano extrapatrimonial,