Em determinada reclamação trabalhista a empresa reclamada “S” foi condenada em R$ 15.000,00 a título de reparação de dano
moral sofrido por Bruna, sendo este o único pedido da referida reclamação. A empresa “S”, inconformada, interpôs recurso
ordinário, depositando regularmente o depósito recursal de R$ 9.189,00. O recurso ordinário foi recebido mas negado
provimento. A empresa “S” pretende interpor recurso de revista. Nesse caso, considerando que o valor do depósito recursal
pertinente a este recurso é de R$ 18.378,00, ultrapassando o valor da condenação, de acordo com entendimento Sumulado do
Tribunal Superior do Trabalho, para interposição do recurso de revista, a empresa “S”
I. Recurso de revista com fundamento em violação literal a dispositivo da Constituição Federal.
II. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
III. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo
será admissível o recurso de revista nas hipóteses indicadas em
Na reclamação trabalhista “X”, Ronaldo alega que prestou serviços na qualidade de empregado para a empresa “L” requerendo,
dentre diversos pedidos, o reconhecimento do vínculo de emprego. Já na reclamação “Y”, Frederica alega que teve o seu contrato
de trabalho celebrado com a empresa “B” rescindido sem justa causa, não tendo recebido as verbas rescisórias a que tinha
direito. Em sede de contestação, a empresa “L” negou a prestação de serviços e a empresa “B” negou o despedimento. Nesses
casos, o ônus de provar o término do contrato de trabalho nas reclamações trabalhistas “X” e “Y”, de acordo com o entendimento
Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho
Em Reclamação Trabalhista movida por José contra a Empresa X Ltda., o juiz proferiu sentença procedente em parte, mas condenou
tanto o Reclamante quanto a Reclamada por litigância de má-fé. O Reclamante por ter alterado a verdade dos fatos e a
Reclamada, por provocar incidente manifestamente infundado. No caso narrado, e com base na legislação vigente, é correto
afirmar que
Mario teve sua conta-corrente bloqueada por ordem do Juízo da 91a
Vara do Trabalho de São Paulo, ocasião em que instaurou
o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para provar que não era mais sócio da empresa executada havia
mais de dez anos, requerendo sua exclusão da lide. O juiz do trabalho indeferiu o Incidente sob alegação de que, na fase de
execução em que se encontrava o processo, foram esgotados todos os meios de satisfação do crédito exequendo da empresa e
dos atuais sócios da executada. Dessa decisão cabe
Referindo-se à Constituição de 1891, José Afonso da Silva faz o seguinte comentário:
O coronelismo fora o poder real e efetivo, a despeito de as normas constitucionais traçarem esquemas formais da organização
nacional com teoria e divisão de poderes e tudo. A relação de forças dos coronéis elegia os governadores, os deputados e os
senadores. Os governadores impunham o presidente da República. Nesse jogo, os deputados e senadores dependiam da
liderança dos governadores. Tudo isso forma uma Constituição material em desconsonância com o esquema normativo da
Constituição então vigente e tão bem estruturada formalmente.
(Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 80) Ao retratar a distância entre os preceitos constitucionais e a política real, o texto permite considerar que o coronelismo prevaleceu
na política após a proclamação da Republica. Sobre o tema abordado é correto afirmar que
A partir de meados da década de 1970, o combate ao regime militar acentuou-se, envolvendo políticos da oposição e diversos
setores da sociedade civil no rumo da retomada democrática. Em 1978, o Ato Institucional nº 5 foi revogado, e em agosto de 1979,
foi sancionada a Lei da Anistia, após manifestações populares em comícios, passeatas e atos públicos. O desgaste do regime
militar era visível, e as forças da oposição política, formando uma frente suprapartidária, apresentaram, em 1983, um projeto que
mobilizou novamente a sociedade: a campanha pelas “Diretas Já”, para mudar as regras da sucessão do general João Batista
Figueiredo, com a Emenda Dante de Oliveira. Votada em 26 de abril de 1984, sob forte clima de tensão, pois a base de apoio
político à ditadura ainda não se esfacelara, a Emenda
Em 1º de abril de 1977, a despeito do discurso de abertura política “lenta e gradual”, o presidente Ernesto Geisel (1974-1979), utilizando
prerrogativas do Ato Institucional nº 5 (AI-5), fechou o Congresso e impôs emenda constitucional e decretos autoritários conhecidos
como “pacote de abril”. Dentre as medidas tomadas figurava
Dentre os marcos institucionais que, no âmbito das leis trabalhistas, antecederam o surgimento do Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio, ocorrido em novembro de 1930 por iniciativa do Governo Provisório, é correto indicar a criação