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Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observada consolidação jurisprudencial do c. TST:
I – Em face das peculiaridades do trabalho intelectual, não é possível obter-se equiparação salarial em razão da impossibilidade de se mensurar a produtividade e a perfeição técnica da capacidade intelectual, como sumulado entendimento do E. TST.
II – A cessão de empregado não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do autor, de acordo com entendimento consolidado do c. TST.
III – O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, independentemente da data de início do desvio de função, sendo este entendimento cristalizado em orientação jurisprudencial do TST.
IV – Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de tese jurídica superada pela jurisprudência da Corte Superior ou se oriunda de vantagem pessoal.
V – o conceito de “mesma localidade” de que trata o art. 461 da CLT refere-se ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana, conforme entendimento consolidado pela Superior Corte Trabalhista.
I – Em face das peculiaridades do trabalho intelectual, não é possível obter-se equiparação salarial em razão da impossibilidade de se mensurar a produtividade e a perfeição técnica da capacidade intelectual, como sumulado entendimento do E. TST.
II – A cessão de empregado não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do autor, de acordo com entendimento consolidado do c. TST.
III – O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, independentemente da data de início do desvio de função, sendo este entendimento cristalizado em orientação jurisprudencial do TST.
IV – Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de tese jurídica superada pela jurisprudência da Corte Superior ou se oriunda de vantagem pessoal.
V – o conceito de “mesma localidade” de que trata o art. 461 da CLT refere-se ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana, conforme entendimento consolidado pela Superior Corte Trabalhista.
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- Contrato de TrabalhoCessação do contrato de emprego
- Extinção do Contrato de TrabalhoEstabilidade e Garantias Provisórias no Emprego
- Extinção do Contrato de TrabalhoModalidades e Obrigações Legais
Analise as proposições abaixo e, considerando o entendimento jurisprudencial sumulado e a legislação em vigor, assinale a alternativa correta:
I - Nos termos da Lei n°. 9.029/95, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório do empregador, faculta ao empregado optar entre: I. a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas de juros legais; II. a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.
II - Na hipótese de resolução do contrato de trabalho, motivada por justa causa patronal, não são devidas ao empregado as seguintes verbas rescisórias: aviso prévio, com sua projeção contratual, indenização de 40% sobre o FGTS e indenização adicional prevista na Lei n. 7.238/84.
III - Entende a jurisprudência sumulada do TST que a quitação passada pelo empregado, com assistência da entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do artigo 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.
IV - Segundo o entendimento jurisprudencial sumulado, a empregada gestante tem direito à garantia provisória de emprego da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive nos casos de admissão mediante contrato de experiência, vez que o objetivo do instituto é a proteção da criança.
V - Caso assim o desejem, podem as partes estipular, para a hipótese de rompimento injustificado do contrato de trabalho, o pagamento de uma indenização por tempo de serviço, nos moldes do artigo 477 da CLT, acrescida àquela prevista na legislação relativa ao FGTS.
I - Nos termos da Lei n°. 9.029/95, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório do empregador, faculta ao empregado optar entre: I. a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas de juros legais; II. a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.
II - Na hipótese de resolução do contrato de trabalho, motivada por justa causa patronal, não são devidas ao empregado as seguintes verbas rescisórias: aviso prévio, com sua projeção contratual, indenização de 40% sobre o FGTS e indenização adicional prevista na Lei n. 7.238/84.
III - Entende a jurisprudência sumulada do TST que a quitação passada pelo empregado, com assistência da entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do artigo 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.
IV - Segundo o entendimento jurisprudencial sumulado, a empregada gestante tem direito à garantia provisória de emprego da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive nos casos de admissão mediante contrato de experiência, vez que o objetivo do instituto é a proteção da criança.
V - Caso assim o desejem, podem as partes estipular, para a hipótese de rompimento injustificado do contrato de trabalho, o pagamento de uma indenização por tempo de serviço, nos moldes do artigo 477 da CLT, acrescida àquela prevista na legislação relativa ao FGTS.
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- Contrato de TrabalhoContrato por prazo determinado
- Contrato de TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
A respeito dos contratos a termo ou de curto prazo, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I. O contrato de curto prazo rural é um contrato a termo que pode ser celebrado por até dois meses, prorrogáveis por mais dois, para o exercício de atividades de natureza temporária por empregador pessoa física.
II. A admissão mediante contrato de experiência não constitui óbice à aquisição da estabilidade provisória da empregada gestante, visto que a proteção da maternidade deve prevalecer em face do término inicialmente previsto para o contrato.
III. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de três meses.
IV. A Lei 9601 criou um novo tipo de contrato de trabalho por prazo determinado, instituído mediante convenção ou acordo coletivo ou individual, independentemente das condições estabelecidas na CLT, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
V. Existe permissão legal para predeterminação de prazo, por exemplo, em hipótese de substituição de empregado permanente em gozo de férias ou em licença previdenciária.
I. O contrato de curto prazo rural é um contrato a termo que pode ser celebrado por até dois meses, prorrogáveis por mais dois, para o exercício de atividades de natureza temporária por empregador pessoa física.
II. A admissão mediante contrato de experiência não constitui óbice à aquisição da estabilidade provisória da empregada gestante, visto que a proteção da maternidade deve prevalecer em face do término inicialmente previsto para o contrato.
III. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de três meses.
IV. A Lei 9601 criou um novo tipo de contrato de trabalho por prazo determinado, instituído mediante convenção ou acordo coletivo ou individual, independentemente das condições estabelecidas na CLT, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
V. Existe permissão legal para predeterminação de prazo, por exemplo, em hipótese de substituição de empregado permanente em gozo de férias ou em licença previdenciária.
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Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observada a consolidação jurisprudencial do c. TST:
I – Conforme sumulado pelo c. TST, a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da prévia autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
II - A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º da CLT. No que diz respeito ao gerente-geral da agência, salvo prova em contrário, pelo exercício de encargo de gestão, aplicar-se-á o art. 62 da CLT, nos termos consolidados em súmula do c. TST.
III – O fato de o empregador não cobrar pelo transporte fornecido para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, afasta o direito à percepção das horas in itinere, na esteira de súmula do c. TST.
IV – A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Neste caso, as horas que ultrapassarem a duração semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias, nos termos sumulados pelo c. TST.
V – A insuficiência de transporte público, como assentado pelo c. TST, não enseja o pagamento de horas in itinere.
I – Conforme sumulado pelo c. TST, a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da prévia autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
II - A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º da CLT. No que diz respeito ao gerente-geral da agência, salvo prova em contrário, pelo exercício de encargo de gestão, aplicar-se-á o art. 62 da CLT, nos termos consolidados em súmula do c. TST.
III – O fato de o empregador não cobrar pelo transporte fornecido para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, afasta o direito à percepção das horas in itinere, na esteira de súmula do c. TST.
IV – A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Neste caso, as horas que ultrapassarem a duração semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias, nos termos sumulados pelo c. TST.
V – A insuficiência de transporte público, como assentado pelo c. TST, não enseja o pagamento de horas in itinere.
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Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:
I – Nos termos da CLT, a prescrição do direito de reclamar a concessão de férias é contada do término do prazo aquisitivo, ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
II – Ao emitir parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, o Ministério Público tem legitimidade para arguir a prescrição a favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial, por força de entendimento firmado em orientação jurisprudencial do c. TST.
III – O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da indenização de 40% do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente no foro competente, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculado, sendo, ainda, interrompida caso ajuizado protesto judicial no biênio posterior à Lei Complementar mencionada.
IV – Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.
V – Nos termos sumulados pelo c. TST, é total a prescrição aplicável ao pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado.
I – Nos termos da CLT, a prescrição do direito de reclamar a concessão de férias é contada do término do prazo aquisitivo, ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
II – Ao emitir parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, o Ministério Público tem legitimidade para arguir a prescrição a favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial, por força de entendimento firmado em orientação jurisprudencial do c. TST.
III – O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da indenização de 40% do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente no foro competente, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculado, sendo, ainda, interrompida caso ajuizado protesto judicial no biênio posterior à Lei Complementar mencionada.
IV – Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.
V – Nos termos sumulados pelo c. TST, é total a prescrição aplicável ao pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado.
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Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:
I – Nas edificações, a CLT impõe que os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, três metros de pé-direito, correspondente à altura entre o piso e o teto, salvo se atendidas as condições de iluminação e conforto térmico para desempenho do trabalho.
II – Por se tratar de norma de proteção à saúde e higidez do trabalhador, não se admite acordo entre empregador e seus empregados prevendo pagamento proporcional ao tempo de exposição a agentes periculosos.
III – Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a vinte quilos, para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional, salvo se a remoção do material for realizada por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
IV – O período de licença maternidade à empregada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção de criança de dois anos de idade será de noventa dias.
V – empregada é assegurado intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, destinado a repouso, sendo obrigatória, ainda, na hipótese de prorrogação do horário normal, a concessão de descanso de quinze minutos antes do início de período extraordinário de trabalho.
I – Nas edificações, a CLT impõe que os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, três metros de pé-direito, correspondente à altura entre o piso e o teto, salvo se atendidas as condições de iluminação e conforto térmico para desempenho do trabalho.
II – Por se tratar de norma de proteção à saúde e higidez do trabalhador, não se admite acordo entre empregador e seus empregados prevendo pagamento proporcional ao tempo de exposição a agentes periculosos.
III – Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a vinte quilos, para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional, salvo se a remoção do material for realizada por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
IV – O período de licença maternidade à empregada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção de criança de dois anos de idade será de noventa dias.
V – empregada é assegurado intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, destinado a repouso, sendo obrigatória, ainda, na hipótese de prorrogação do horário normal, a concessão de descanso de quinze minutos antes do início de período extraordinário de trabalho.
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Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:
I – De acordo com Lei 7783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, são considerados serviços ou atividades essenciais dentre outros: tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica hospitalar; transporte coletivo, captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços educacionais; controle de tráfego aéreo; produção de medicamentos e alimentos.
II – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito;
III – Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais obrigadas a comunicar a decisão aos empregadores, à entidade patronal correspondente, ao Ministério Público do Trabalho e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
IV – Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação de movimento paredista que ele próprio fomentou.
V – A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou a improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão. Decidida a questão pelo Poder Judiciário, constituirá abuso do direito de greve a manutenção da paralisação.
I – De acordo com Lei 7783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, são considerados serviços ou atividades essenciais dentre outros: tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica hospitalar; transporte coletivo, captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços educacionais; controle de tráfego aéreo; produção de medicamentos e alimentos.
II – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito;
III – Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais obrigadas a comunicar a decisão aos empregadores, à entidade patronal correspondente, ao Ministério Público do Trabalho e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
IV – Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação de movimento paredista que ele próprio fomentou.
V – A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou a improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão. Decidida a questão pelo Poder Judiciário, constituirá abuso do direito de greve a manutenção da paralisação.
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- Direito Coletivo do TrabalhoFormas de solução dos conflitos coletivos do trabalho
- Direito Coletivo do TrabalhoPoder normativo da Justiça do Trabalho
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:
I – Corolário da alteração promovida pela Emenda Constitucional 45/2004 que, dando nova redação ao §2º do art. 114 da Carta Magna, incluiu a expressão “de comum acordo” para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, a sentença normativa proferida por Tribunal do Trabalho possui natureza jurídica de norma autônoma, pois decorrente de mediata manifestação volitiva dos atores envolvidos na controvérsia.
II – A conjugação dos artigos 7º, parágrafo único e 114, §2º da Constituição da República, assegura aos sindicatos profissionais representativos dos empregados domésticos instaurar dissídio coletivo de natureza econômica em face da respectiva representação econômica, desde que obtido o comum acordo.
III – O dissídio coletivo de natureza jurídica não se presta à interpretação de normas de caráter genérico.
IV – É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal, não ofendendo, portanto, o princípio da reserva legal.
V – Não poderá ser exercido o Poder Normativo da Justiça do Trabalho se, anteriormente à sua provocação, não tiverem as partes envolvidas no conflito realizado reunião de conciliação perante a Superintendência Regional do Trabalho ou suas Gerências Regionais.
I – Corolário da alteração promovida pela Emenda Constitucional 45/2004 que, dando nova redação ao §2º do art. 114 da Carta Magna, incluiu a expressão “de comum acordo” para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, a sentença normativa proferida por Tribunal do Trabalho possui natureza jurídica de norma autônoma, pois decorrente de mediata manifestação volitiva dos atores envolvidos na controvérsia.
II – A conjugação dos artigos 7º, parágrafo único e 114, §2º da Constituição da República, assegura aos sindicatos profissionais representativos dos empregados domésticos instaurar dissídio coletivo de natureza econômica em face da respectiva representação econômica, desde que obtido o comum acordo.
III – O dissídio coletivo de natureza jurídica não se presta à interpretação de normas de caráter genérico.
IV – É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal, não ofendendo, portanto, o princípio da reserva legal.
V – Não poderá ser exercido o Poder Normativo da Justiça do Trabalho se, anteriormente à sua provocação, não tiverem as partes envolvidas no conflito realizado reunião de conciliação perante a Superintendência Regional do Trabalho ou suas Gerências Regionais.
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- Direito Coletivo do TrabalhoNegociação Coletiva
- Direito Coletivo do TrabalhoFormas de solução dos conflitos coletivos do trabalho
- Direito Coletivo do TrabalhoPoder normativo da Justiça do Trabalho
Acerca dos conflitos coletivos de trabalho e sua resolução, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I. Enquanto os conflitos ditos de natureza jurídica dizem respeito a divergência de interpretação sobre regras ou princípios já existentes, os conflitos conhecidos como de natureza econômica tratam de divergência acerca de reivindicações econômico-profissionais dos trabalhadores ou pleitos empresariais.
II. A Consolidação das Leis do Trabalho determina que o tribunal prolator da sentença normativa fixe o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a quatro anos.
III. A sentença normativa deve observar, em virtude de expressa determinação constitucional, o critério de incorporação das vantagens precedentes.
IV. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador.
V. De acordo com a jurisprudência cristalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho, razão pela qual, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo.
I. Enquanto os conflitos ditos de natureza jurídica dizem respeito a divergência de interpretação sobre regras ou princípios já existentes, os conflitos conhecidos como de natureza econômica tratam de divergência acerca de reivindicações econômico-profissionais dos trabalhadores ou pleitos empresariais.
II. A Consolidação das Leis do Trabalho determina que o tribunal prolator da sentença normativa fixe o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a quatro anos.
III. A sentença normativa deve observar, em virtude de expressa determinação constitucional, o critério de incorporação das vantagens precedentes.
IV. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador.
V. De acordo com a jurisprudência cristalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho, razão pela qual, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo.
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- Contrato de TrabalhoContrato por prazo determinado
- Contrato de TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
- Relações Laborais
- Responsabilidade TrabalhistaTerceirização
Sobre o Trabalho Temporário, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I. O contrato de trabalho temporário é preponderantemente considerado um contrato a termo.
II. Embora o trabalhador preste serviços efetivos à empresa cliente, o vínculo de emprego estabelece-se com a empresa tomadora, o que rompe com a dualidade clássica celetista.
III. As hipóteses legais de pactuação do trabalho temporário são acréscimo extraordinário de serviços ou necessidade permanente de substituição de seu pessoal regular.
IV. O contrato de trabalho temporário obedece a regra geral de inexigibilidade de observância de formalidade na sua pactuação.
V. O prazo máximo é de três meses para a utilização pela empresa tomadora dos serviços de um mesmo trabalhador temporário, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
I. O contrato de trabalho temporário é preponderantemente considerado um contrato a termo.
II. Embora o trabalhador preste serviços efetivos à empresa cliente, o vínculo de emprego estabelece-se com a empresa tomadora, o que rompe com a dualidade clássica celetista.
III. As hipóteses legais de pactuação do trabalho temporário são acréscimo extraordinário de serviços ou necessidade permanente de substituição de seu pessoal regular.
IV. O contrato de trabalho temporário obedece a regra geral de inexigibilidade de observância de formalidade na sua pactuação.
V. O prazo máximo é de três meses para a utilização pela empresa tomadora dos serviços de um mesmo trabalhador temporário, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
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