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Considere as seguintes proposições:
I. O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
II. O perito nomeado pelo Juízo, ao fazer afirmação falsa em processo judicial, comete crime de falso testemunho ou de falsa perícia.
III. No crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
IV. A prática por advogado de ato processual simultâneo ou sucessivo ao interesse de partes contrárias se constitui no delito de patrocínio simultâneo ou tergiversação, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa.
I. O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
II. O perito nomeado pelo Juízo, ao fazer afirmação falsa em processo judicial, comete crime de falso testemunho ou de falsa perícia.
III. No crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
IV. A prática por advogado de ato processual simultâneo ou sucessivo ao interesse de partes contrárias se constitui no delito de patrocínio simultâneo ou tergiversação, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa.
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1222614
Ano: 2009
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: TRT-9
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: TRT-9
Provas:
- Direito Comunitário e da Integração
- EstadoImunidade à Jurisdição Estatal
- Fontes do Direito Internacional PúblicoTratados Internacionais
- Sujeitos de Direito Internacional PúblicoSujeitos de Direito Internacional Público: Estados
- Tratado InternacionalExpressão do Consentimento
Considere as proposições a seguir:
I. De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, a renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações cíveis ou administrativas implica em renúncia tácita à imunidade quanto às medidas de execução da sentença.
II. No Brasil, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
III. Compete privativamente ao Presidente da República do Brasil celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
IV. A delimitação das competências da União Européia rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, enquanto o exercício de suas competências rege-se pelo princípio da atribuição.
V. O Tribunal de Justiça da União Européia, uma das instituições da União Européia, inclui o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e Tribunais Especializados.
I. De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, a renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações cíveis ou administrativas implica em renúncia tácita à imunidade quanto às medidas de execução da sentença.
II. No Brasil, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
III. Compete privativamente ao Presidente da República do Brasil celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
IV. A delimitação das competências da União Européia rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, enquanto o exercício de suas competências rege-se pelo princípio da atribuição.
V. O Tribunal de Justiça da União Européia, uma das instituições da União Européia, inclui o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e Tribunais Especializados.
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Analise as proposições a seguir:
I. As Constituições que se originam de uma Assembléia Geral Constituinte eleita pelo povo são chamadas de constituições outorgadas.
II. As Constituições costumeiras têm como característica fundamental o surgimento informal, originando-se da sociedade.
III. A Constituição histórica é aquela resultante da gradativa sedimentação jurídica de um povo, por meio de suas tradições.
IV. A Constituição Brasileira de 1988 é exemplo clássico de Constituição sintética.
I. As Constituições que se originam de uma Assembléia Geral Constituinte eleita pelo povo são chamadas de constituições outorgadas.
II. As Constituições costumeiras têm como característica fundamental o surgimento informal, originando-se da sociedade.
III. A Constituição histórica é aquela resultante da gradativa sedimentação jurídica de um povo, por meio de suas tradições.
IV. A Constituição Brasileira de 1988 é exemplo clássico de Constituição sintética.
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Considere as seguintes proposições:
I. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, o que é tratado na jurisprudência como modulação dos efeitos da decisão.
II. O Supremo Tribunal Federal emitiu súmula vinculante em controle direto de constitucionalidade que proíbe a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, que deve ser substituído por decisão judicial no caso concreto.
III. O Supremo Tribunal Federal suspendeu em ação declaratória de inconstitucionalidade toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
IV. A orientação jurisprudencial do pleno do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que se permite o sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas nas hipóteses de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.
V. A expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, sendo vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução do crédito trabalhista para que seu pagamento não se faça, em parte, através de precatório e, em parte, através de requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor - OPV.
I. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, o que é tratado na jurisprudência como modulação dos efeitos da decisão.
II. O Supremo Tribunal Federal emitiu súmula vinculante em controle direto de constitucionalidade que proíbe a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, que deve ser substituído por decisão judicial no caso concreto.
III. O Supremo Tribunal Federal suspendeu em ação declaratória de inconstitucionalidade toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
IV. A orientação jurisprudencial do pleno do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que se permite o sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas nas hipóteses de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.
V. A expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, sendo vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução do crédito trabalhista para que seu pagamento não se faça, em parte, através de precatório e, em parte, através de requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor - OPV.
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisHabeas Data
Em relação ao habeas data, analise as proposições a seguir:
I. Na previsão constitucional, duplo é o objeto do habeas data: assegurar o conhecimento de informações e ensejar sua retificação.
II. Ao contrário do que ocorre com o habeas corpus, exige-se para a impetração do habeas data a prévia constituição de advogado habilitado, que deverá juntar instrumento de mandato.
III. No que diz respeito à legitimação ativa, o entendimento é de que o direito de conhecer e retificar dados, bem como o de impetrar habeas data, é personalíssimo.
IV. O habeas data pode ser requerido para obtenção de informações constantes de registros ou bancos de dados, públicos ou privados que tenham caráter público.
I. Na previsão constitucional, duplo é o objeto do habeas data: assegurar o conhecimento de informações e ensejar sua retificação.
II. Ao contrário do que ocorre com o habeas corpus, exige-se para a impetração do habeas data a prévia constituição de advogado habilitado, que deverá juntar instrumento de mandato.
III. No que diz respeito à legitimação ativa, o entendimento é de que o direito de conhecer e retificar dados, bem como o de impetrar habeas data, é personalíssimo.
IV. O habeas data pode ser requerido para obtenção de informações constantes de registros ou bancos de dados, públicos ou privados que tenham caráter público.
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- Organização dos PoderesPoder JudiciárioSTF: Supremo Tribunal FederalRecurso Extraordinário
- Organização dos PoderesPoder JudiciárioSTF: Supremo Tribunal FederalSúmula Vinculante
- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADC: Ação Declaratória de Constitucionalidade
Considere as seguintes proposições:
I. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, nas ações declaratórias de constitucionalidade e em sede de recurso extraordinário produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
II. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de omissão legislativa federal, ao Congresso Nacional, para apreciação de projeto de lei em trinta dias.
III. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
IV. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e proferirá decisão substitutiva com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
V. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será proposta perante o Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, comportando medida liminar, inclusive consistente na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, mesmo se decorrentes da coisa julgada.
I. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, nas ações declaratórias de constitucionalidade e em sede de recurso extraordinário produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
II. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de omissão legislativa federal, ao Congresso Nacional, para apreciação de projeto de lei em trinta dias.
III. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
IV. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e proferirá decisão substitutiva com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
V. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será proposta perante o Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, comportando medida liminar, inclusive consistente na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, mesmo se decorrentes da coisa julgada.
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- Teoria Geral da ConstituiçãoPoder Constituinte
- Organização dos PoderesPoder LegislativoCâmara dos Deputados
- Organização dos PoderesPoder LegislativoSenado Federal
- Organização dos PoderesPoder LegislativoProcesso LegislativoMedidas Provisórias
Analise as proposições a seguir:
I. Decorre do princípio constitucional da independência dos Poderes a impossibilidade da Câmara dos Deputados convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados.
II. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
III. O poder constituinte originário pode estabelecer limitações materiais ao poder de reforma da Constituição.
IV. O controle externo exercido para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União fica a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, sendo este último integrado por nove ministros.
V. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.
I. Decorre do princípio constitucional da independência dos Poderes a impossibilidade da Câmara dos Deputados convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados.
II. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
III. O poder constituinte originário pode estabelecer limitações materiais ao poder de reforma da Constituição.
IV. O controle externo exercido para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União fica a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, sendo este último integrado por nove ministros.
V. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.
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Analise as proposições abaixo, considerando a Constituição da República:
I. Mesmo considerando o disposto no caput do artigo 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", a lei poderá estabelecer requisitos diferenciados de admissão em cargo público, quando a natureza do cargo o exigir.
II. Nos termos do artigo 37 da Constituição da República, "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e motivação".
III. Um dos incisos do artigo 37 da Constituição da República dispõe que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
IV. Um dos incisos do artigo 37 da Constituição da República estabelece que, exceto no caso de acumulação de pensões ou cargos públicos, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
V. A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; as exceções para acumulação - e desde que haja compatibilidade de horários - são a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
I. Mesmo considerando o disposto no caput do artigo 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", a lei poderá estabelecer requisitos diferenciados de admissão em cargo público, quando a natureza do cargo o exigir.
II. Nos termos do artigo 37 da Constituição da República, "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e motivação".
III. Um dos incisos do artigo 37 da Constituição da República dispõe que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
IV. Um dos incisos do artigo 37 da Constituição da República estabelece que, exceto no caso de acumulação de pensões ou cargos públicos, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
V. A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; as exceções para acumulação - e desde que haja compatibilidade de horários - são a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios Constitucionais
- Organização do EstadoAdministração Pública
- Organização dos PoderesPrincípio da Separação dos Poderes
Considere as seguintes proposições:
I. Dentre os direitos e garantias fundamentais de natureza processual inscritos na Constituição da República podemos citar: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; é assegurado a todos os litigantes o pleno exercício dos direitos políticos.
II. O princípio da separação dos poderes está expresso no artigo 2º da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe: "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
III. A despeito do princípio constitucional inserto no inciso XXXV, do artigo 5º, de que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", não há previsão constitucional do direito ao duplo grau de jurisdição.
IV. Nos termos da Constituição Federal, a publicidade do processo é a regra; o sigilo a exceção, que apenas se faz presente quando seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e quando não prejudique o interesse público à informação.
V. O parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição da República assim dispõe: "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento". O dispositivo expressa o princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas não afasta o direito da administração ao ressarcimento, à indenização, do prejuízo causado ao erário.
I. Dentre os direitos e garantias fundamentais de natureza processual inscritos na Constituição da República podemos citar: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; é assegurado a todos os litigantes o pleno exercício dos direitos políticos.
II. O princípio da separação dos poderes está expresso no artigo 2º da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe: "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
III. A despeito do princípio constitucional inserto no inciso XXXV, do artigo 5º, de que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", não há previsão constitucional do direito ao duplo grau de jurisdição.
IV. Nos termos da Constituição Federal, a publicidade do processo é a regra; o sigilo a exceção, que apenas se faz presente quando seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e quando não prejudique o interesse público à informação.
V. O parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição da República assim dispõe: "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento". O dispositivo expressa o princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos, mas não afasta o direito da administração ao ressarcimento, à indenização, do prejuízo causado ao erário.
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- Ordem SocialSeguridade SocialPrevidência social
- Ordem SocialFamília, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso
- Ordem SocialÍndios
Considere as proposições a seguir:
I. Compete ao Poder Público a organização da seguridade social, observados dentre outros, os seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios, caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
II. A Constituição Federal garantiu ampla defesa a somente duas espécies de entidades familiares, quais sejam: a constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis; a constituída pela união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, muito embora receba proteção, não é considerada constitucionalmente como entidade familiar.
III. As terras ocupadas pelos índios integram os bens da União, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre as mesmas, imprescritíveis. Não obstante, possível é, nas terras indígenas, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, desde que autorizados pelo Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
IV. Os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores. No entanto, inexiste previsão constitucional de dever dos filhos maiores de amparar os pais na velhice, sendo esta obrigação somente do Poder Público através da seguridade social.
I. Compete ao Poder Público a organização da seguridade social, observados dentre outros, os seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios, caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
II. A Constituição Federal garantiu ampla defesa a somente duas espécies de entidades familiares, quais sejam: a constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis; a constituída pela união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, muito embora receba proteção, não é considerada constitucionalmente como entidade familiar.
III. As terras ocupadas pelos índios integram os bens da União, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre as mesmas, imprescritíveis. Não obstante, possível é, nas terras indígenas, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, desde que autorizados pelo Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
IV. Os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores. No entanto, inexiste previsão constitucional de dever dos filhos maiores de amparar os pais na velhice, sendo esta obrigação somente do Poder Público através da seguridade social.
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