Foram encontradas 325 questões.
Selecione a alteranativa que apresenta apenas exemplos de sistemas operacionais.
Provas
São extensões padrões do Calc, Power Point, Impress e Write, nesta ordem:
Provas
Sobre as disposições estatutárias concernentes ao processo de escolha dos representantes da UFGD, assinale a alternativa correta.
Provas
De acordo com as regras da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, não pode(m) ser objeto(s) de delegação:
Provas
A regra prevista na Lei nº 8.112/1990, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, é a de que os prazos para posse e exercício do cargo público de provimento efetivo são de
Provas
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
De acordo com o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), qual a pena passível de aplicação ao servidor público pela Comissão de Ética?
Provas
Com relação à tirinha de Calvin e Haroldo, analise as afirmações a seguir.

WATTERSON, Bill. Calvin e Haroldo. Disponível em: <http://tiras-docalvin. tumblr.com/page/4> Acesso em: 19 mai. 2018.
I. A definição de pronome inventada por Haroldo e o fato de Calvin acatá-la para sua tarefa, mesmo sabendo que não está correta, gera o humor da tirinha.
II. A definição de Haroldo considera “pronome” como uma palavra formada pelo prefixo “pró”, que significa “a favor”, e pelo substantivo “nome”.
III. A definição inventada por Haroldo coincide com a definição gramatical do que é pronome.
Está correto o que se afirma em
Provas
Qual das sequências de palavras está de acordo com a ortografia oficial em vigor?
Provas
Voto branco x voto nulo: saiba a diferença
Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?
Voto em branco
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Voto nulo
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, no qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
Votos válidos
Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988, que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos". Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).
TRE-ES. Voto branco x voto nulo: saiba a diferença. Disponível em: <http://www.tre-es.jus.br/imprensa/noticias-trees/ 2014/Outubro/voto-branco-x-voto-nulo-saiba-a-diferenca> Acesso em: 15 mai. 2018.
A partir da leitura do texto Voto branco x voto nulo: saiba a diferença, assinale a alternativa correta.
Provas
Voto branco x voto nulo: saiba a diferença
Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?
Voto em branco
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Voto nulo
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, no qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
Votos válidos
Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988, que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos". Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).
TRE-ES. Voto branco x voto nulo: saiba a diferença. Disponível em: <http://www.tre-es.jus.br/imprensa/noticias-trees/ 2014/Outubro/voto-branco-x-voto-nulo-saiba-a-diferenca> Acesso em: 15 mai. 2018.
Observando as expressões grifadas no texto Voto branco x voto nulo: saiba a diferença, assinale a alternativa que apresenta a sequência de palavras que substitui essas expressões, mantendo a coesão e a significação do texto.
Provas
Caderno Container