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Considere a seguinte situação: homem, 64 anos, chega ao pronto-socorro com forte dor torácica anterior e posterior, com início há 2 horas. Ao exame, revela PA: 180/120 mmHg e eletrocardiograma sem alterações significativas. A radiografia de tórax demonstra dilatação acentuada de aorta descendente. Considerando o diagnóstico provável, assinale a droga que estaria contraindicada nesse momento:
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A quantidade de colesterol em 100 ml de plasma sanguíneo humano pode ser modelada por uma distribuição normal de Gauss com média 200 mg e desvio padrão 20 mg, descrita na figura abaixo. Níveis de colesterol, acima de 240 mg, aumentam a probabilidade de ocorrência de problemas cardíacos. A probabilidade de um paciente estar em risco cardíaco, em razão de seu nível de colesterol estar acima de 240 mg, sabendo-se que a área hachurada vale 0,4772, é de:

Fonte: VIEIRA, Sônia. Introdução à bioestatística. Elsevier Brasil, 2015.
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De acordo com a relação entre testes diagnósticos e patologias dos membros superiores, assinale a alternativa que mostre a correspondência CORRETA para Síndrome do Túnel do Carpo, Síndrome do Desfiladeiro Torácico, Tendinite de DeQuervain, Lesão do Supraespinhoso e Epicondilite Lateral, respectivamente:
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De acordo com o Protocolo de Complexidade Diferenciada do Ministério da Saúde (2012) é possível afirmar sobre lesões por esforço repetitivo (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort), síndrome cervicobraquial ocupacional, afecções muscoesqueléticos relacionados ao trabalho (Amert) e lesões por trauma cumulativos (LTC):
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Os inibidores da Enzima Conversora de Angiotensina (IECA) estão contraindicados no tratamento da Hipertensão Arterial Sistêmica, em presença de:
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Com relação à pneumonia pneumocócica, é INCORRETO afirmar que:
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Considerando o atendimento à pessoa que sofreu acidente com material biológico, no que se refere ao vírus da imunodeficiência humana (HIV), assinale a alternativa INCORRETA:
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TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
Atentos a essa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção. Tal postura, por óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um terço.
Para dar concretude a esse direito, o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que, dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
(...)
A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência e na construção de um sistema criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal
desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010). Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml> Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Analise as proposições a seguir:
I – O Brasil é um país em que os níveis de criminalidade não recrudescem.
II – A legislação de Execução Penal é falha e não se aplica ao caso concreto.
III – O estudo é uma das medidas que pode favorecer a ressocialização do preso.
IV – A maioria dos presos retorna à criminalidade por falta de qualificação.
V – A população carcerária no país caracteriza-se pela baixa escolaridade.
Assinale a alternativa CORRETA:
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TEXTO 1
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO
Estímulo ao estudo é política de segurança pública
Além de abranger a necessidade de efetiva punição por crimes cometidos, qualquer debate sobre segurança pública deve perpassar a reinserção social dos presos após o cumprimento da pena. Diante da criminalidade endêmica, refletir sobre o destino dos egressos do sistema carcerário é imprescindível à quebra de um ciclo de delinquência, no qual a reincidência se mostra, muitas vezes, inevitável ao ex-detento.
Atentos a essa realidade(I), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm buscado soluções adequadas ao problema, pautando suas iniciativas e julgados nessa direção(III). Tal postura, por óbvio, não significa o abrandamento descuidado do regime prisional, mas o apreço por uma política responsável, em prol da mudança de comportamento do detento. A ressocialização por meio da educação é essencial à reinserção dos condenados na comunidade e à contenção da elevadíssima taxa de reentrada nos presídios.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2018 revelou que quase 85% dos presos têm ensino médio incompleto. Destes, cerca de 26% não têm sequer o fundamental. Apesar da baixa escolaridade, apenas 12% deles estudavam em 2016. Esses dados evidenciam o imenso potencial de atuação do Estado e refletem uma triste realidade: a maioria dos egressos do sistema penal retorna ao convívio social sem qualquer qualificação profissional.
Diversas normas garantem ao detento o direito à educação. Muitas conferem a redução da pena pela formação em cursos e até pela leitura. Pela Lei de Execução Penal, a cada 12 horas na escola, o detento deve ter sua pena decotada em um dia. Se há conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o desconto cresce em um terço.
Para dar concretude a esse direito(II), o CNJ tem orientado os tribunais a implementarem medidas de estímulo efetivo ao estudo, a partir de atividades regulares e complementares, de cunho cultural, esportivo e de capacitação profissional. A resolução nº 44/2013 possibilita a diminuição da pena por meio de estudo por conta própria, atestado pela aprovação em exames que comprovem a conclusão do ensino fundamental ou médio.
Entretanto, a dura realidade do sistema prisional brasileiro chama o magistrado à responsabilidade de, ao julgar o caso concreto, atentar-se à mensagem do Judiciário aos internos e à sociedade. É fundamental garantir que, dentro da lei e de forma proporcional, haja verdadeiros estímulos ao preso para buscar a educação formal.
(...)
A despeito do grande avanço promovido pela resolução nº 44/2013, não se afasta a capacidade de o magistrado, atento ao caso concreto e com base em fundamentos idôneos, concluir em sentido diverso. (...)
A valorização de medidas socioeducativas no sistema prisional mostra-se relevante não apenas como forma de reconhecer os evidentes esforços do interno, mas também para garantir a reintegração do preso à sociedade. É fundamental definir incentivos adequados a todos aqueles que buscam, na educação, um caminho diferente do até então trilhado. Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência(IV) e na construção de um sistema criminal mais eficiente.
Gilmar Mendes -Ministro do Supremo Tribunal Federal
desde 2002 e ex-presidente da corte (2008-2010). Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml> Acesso em: 30/6/2019. (Adaptado).
Em relação à coesão textual, o pronome esse (e variações) é empregado para retomar informações já apresentadas no texto. Considerando tais informações, analise as proposições abaixo:
I – “Atentos a essa realidade”. A expressão destacada refere-se à CRIMINALIDADE ENDÊMICA.
II – “Para dar concretude a esse direito” .A expressão destacada refere-se à DIREITO À EDUCAÇÃO.
III – “pautando suas iniciativas e julgados nessa direção”. A expressão destacada refere-se à REINSERÇÃO SOCIAL DOS PRESOS APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA.
IV – “Essa postura gera reflexos positivos na redução da reincidência”.
A expressão refere-se à REINTEGRAÇÃO DO PRESO À SOCIEDADE. Assinale a alternativa CORRETA:
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De acordo com a NR 17, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto, EXCETO:
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