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Respondida
Diz o art. 19 da nossa Carta Magna que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ações dentre as quais podemos destacar o corretamente contido apenas em:
Respondida
Define a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Na divulgação das informações a que se refere o trecho anterior, deverão constar, no mínimo:
A
indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; dentre outras disposições contidas no art. 8º, §1º da própria lei.informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados, ressalvados os valores; dentre outras disposições contidas no art. 8º, §1º da própria lei.
B
dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; dentre outras disposições contidas no art. 8º, §1º da própria lei.
C
possibilitar a gravação de relatórios em PDF, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a padronizar a análise das informações; dentre outras disposições contidas no art. 8º, §1º da própria lei.
D
informações relativas resultadas de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, excetuando-se as prestações de contas relativas a exercícios anteriores; dentre outras disposições contidas no art. 8º, §1º da própria lei.
E
informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados, ressalvados os valores; dentre outras disposições contidas no art. 8º, §1º da própria lei.
Respondida
Na forma estrita da CFRB/88, dentre outras previstas no art. 5º, XLVII da própria Carta Magna, não haverá penas
Respondida
A Lei Federal nº 8.112, de 11/12/1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e nos apresenta, dentre diversos outros assuntos, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo que ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
Respondida
Define a Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 (Licitações e Contratos), que a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
A
30 (trinta) dias úteis, no caso de licitação; e 15 (quinze) dias úteis, no caso de contratação direta.
B
10 (dez) dias úteis, no caso de licitação; e 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
C
20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; e 20 (vinte) dias úteis, no caso de contratação direta.
D
10 (dez) dias úteis, no caso de licitação; e 20 (vinte) dias úteis, no caso de contratação direta.
E
20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; e 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
Respondida
Na forma da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, que regula as licitações e contratos do poder público, definimos corretamente como licitante :
A
Indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.
B
pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, ao fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
C
órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua.
D
pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação.
E
pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.
Respondida
Conforme regulado pelo Decreto Federal nº 1.171, de 22/06/1994, que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, são regras deontológicas a serem observadas as corretamente apresentada em:
A
Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
B
Fazer o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
C
Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
D
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
E
Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
Respondida
Conforme dispõe a Lei Federal nº 8.112, de 11/12/1990, o retorno do servidor aposentado à atividade é corretamente chamado de
Respondida
Sabemos que Lei Federal nº 11.091, de 12/01/2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Dentre outras especificidades, a gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
A
investidura em cada cargo condicionada à indicação política; qualidade do ambiente de trabalho; dentre outras disponíveis no art. 3º da própria lei.
B
garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal; avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; dentre outras disponíveis no art. 3º da própria lei.
C
desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos pessoais dele; combate ao reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão; dentre outras disponíveis no art. 3º da própria lei.
D
oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitando o espectro político do governo federal; natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; dentre outras disponíveis no art. 3º da própria lei.
E
dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes; desvinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições, quando este se opor diretamente ao MEC; dentre outras disponíveis no art. 3º da própria lei.
Respondida
À luz da CRFB/88, são bens da União apenas os enumerados corretamente em:
A
as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; dentre outros relacionados no art. 20 da própria CF.
B
os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica privativa; dentre outros relacionados no art. 20 da própria CF.
C
os potenciais de energia fotovoltaica; dentre outros relacionados no art. 20 da própria CF.
D
as terras devolutas não compreendidas entre as dos estados e municípios; dentre outros relacionados no art. 20 da própria CF.
E
as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras dos estados e municípios; dentre outros relacionados no art. 20 da própria CF.