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Quanto à sarna, é CORRETO afirmar que
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Quanto ao manejo reprodutivo ovino, é INCORRETO afirmar que
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A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde foi aprovada pelo(a)
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DOMÉSTICAS: A SINHÁ E O QUARTO DE EMPREGADA
Leonardo Sakamoto
Detesto acordar de manhã com um especialista na TV dizendo que não é o momento de garantir direitos a determinada categoria de trabalhadores porque a economia não aguenta, vai gerar mais informalidade, as estruturas do país não suportam esse luxo ou o bagre-de-cabelo-moicano não se reproduziu ainda este ano. [...] Agora, defender situações de aberração legal que mantém cidadãos de segunda classe para proveito dos de primeira classe dá passe livre como especialista.
A Organização Internacional do Trabalho, em sua 100ª Conferência que está sendo realizada em Genebra, na Suíça, deve aprovar direitos iguais para trabalhadores domésticos em relação ao restante da sociedade. Ratificando a nova convenção que tratará do tema, o Brasil terá que alterar a Constituição para fazer valer a isonomia. Hoje, por exemplo, é facultativo recolher o FGTS dos trabalhadores domésticos. Com a mudança, deve se tornar obrigatório.
O país conta com mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos – o ideal seria falar em “trabalhadoras domésticas”, uma vez que a esmagadora maioria é composta de mulheres, mas a nossa língua, crescida em terreno patriarcal, tem suas leviandades. Apenas em 2008, o aumento na categoria foi de 600 mil pessoas – fruto do crescimento econômico. Elas ganham, em média, menos de um salário mínimo por mês e passam por jornadas de quase 60 horas semanais (cadê o pessoal que gosta de espernear quando se fala em redução da jornada de trabalho?).
Por que levou tanto tempo para aprovar uma convenção assim, uma vez que as discussões se arrastam por meio século? Porque a Europa precisa de mão-de-obra barata, mas não quer garantir aos imigrantes os mesmos direitos de quem nasceu no continente. Reclamam que isso vá gerar uma hecatombe sobre suas contas previdenciárias – mas na hora em que precisam de alguém para fazer o trabalho sujo por eles ninguém fala nada. Além disso, o aumento no custo do trabalho doméstico impacta diretamente no custo de vida de uma grande parcela da população, pressionando por aumento de salários de quem utiliza desses serviços e gerando uma pressão em empresas e governos.
Mas se ignorarmos os direitos desses trabalhadores, estamos considerando que uma sociedade pode aceitar basear oseu crescimento sobre o esfolamento de um determinado grupo.
(Só por curiosidade, trabalhadores domésticos no Brasil e no mundo têm sido reduzidos à condição de escravos, trazidos do interior ou de outros países, com bastante frequência. Paris, com suas meninas argelinas que não podem sair de casa, e as sobrinhas que saem do Nordeste para trabalhar na casa dos “tios” nas capitais são exemplos disso.)
Incomodo-me bastante que muitas plantas dos apartamentos no Brasil ainda tenham o “Quarto de Empregada” destacado, ao lado da cozinha e da lavanderia – versão contemporânea da senzala. Pode parecer besta, mas isso é carregado de simbolismo e, portanto, fundamental, herança da escravidão oficial, que moldou o nosso país. Aquele tantinho de espaço ao lado das vassouras, rodos e produtos de limpeza, destinado à criadagem me irrita. “Ah, mas como você quer que a minha empregada durma no serviço?” Primeiro, tenho vontade de jogar um litro de cândida na cabeça da “sinhá” que solta um “minha” empregada, como se fosse uma tábua de passar roupa, um objeto pessoal. Segundo, se ela tiver que dormir no serviço, deveria compartilhar um espaço mais digno que o furúnculo da casa.
Garantir direitos iguais vai gerar informalidade no Brasil? Se o governo não fizer seu trabalho de fiscalização e os trabalhadores não se organizarem de forma firme para reivindicar isso, vai sim. Mas a incapacidade do Estado em garantir o cumprimento de uma lei não tira dela a sua legitimidade. Ainda mais quando é uma regra civilizatória e que traz dignidade.
De acordo com documento da Organização Internacional do Trabalho, “as mulheres e os negros são mais presentes nas ocupações informais e precárias e as mulheres negras são a grande maioria no emprego doméstico, uma ocupação que possui importantes déficits no que se refere ao respeito aos direitos trabalhistas” no Brasil.
As trabalhadoras domésticas representavam 15,8% do total da ocupação feminina em 2008. São 6,2 milhões de mulheres que se dedicam a essa profissão, e a maioria delas são negras. Mais de 20% das mulheres negras ocupadas estão precisamente no trabalho doméstico, que é caracterizado pela precariedade. Somente 26,8% das domésticas tinham carteira de trabalho assinada em 2008. Entre as trabalhadoras domésticas negras, o nível é ainda maior: 76% não possuem carteira assinada.
Estamos crescendo economicamente. E, por isso, este é o momento ideal para mudarmos o rumo das coisas e garantir direitos. Essa conta nós temos que bancar, um preço baixo por garantir igualdade. Afinal de contas, é legítimo mantermos o conforto de alguns em detrimento à qualidade de vida de muitos?
(Disponível em: <http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2011/06/15/domesticas-a-sinha-e-o-quarto-de-empregada/> Acesso em: abril de 2013)
A extensão efetiva dos direitos trabalhistas às empregadas é defendida por Sakamoto, não obstante as dificuldades da execução desse avanço. Em que trecho, o jornalista critica a incoerência da posição contrária no que concerne a esse aspecto?
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A raça Corriedale, com origem da Nova Zelândia, é a mais criada no Rio Grande do Sul. Apresenta lã clara e lustrosa; topete e lã sobre a fronte; focinho, mucosa e cascos escuros; corpo grande e vigoroso; cabeça larga e sem chifres; sem rugas na pele. Com estas características podemos afirmar que esta raça se destina para
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DOMÉSTICAS: A SINHÁ E O QUARTO DE EMPREGADA
Leonardo Sakamoto
Detesto acordar de manhã com um especialista na TV dizendo que não é o momento de garantir direitos a determinada categoria de trabalhadores porque a economia não aguenta, vai gerar mais informalidade, as estruturas do país não suportam esse luxo ou o bagre-de-cabelo-moicano não se reproduziu ainda este ano. [...] Agora, defender situações de aberração legal que mantém cidadãos de segunda classe para proveito dos de primeira classe dá passe livre como especialista.
A Organização Internacional do Trabalho, em sua 100ª Conferência que está sendo realizada em Genebra, na Suíça, deve aprovar direitos iguais para trabalhadores domésticos em relação ao restante da sociedade. Ratificando a nova convenção que tratará do tema, o Brasil terá que alterar a Constituição para fazer valer a isonomia. Hoje, por exemplo, é facultativo recolher o FGTS dos trabalhadores domésticos. Com a mudança, deve se tornar obrigatório.
O país conta com mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos – o ideal seria falar em “trabalhadoras domésticas”, uma vez que a esmagadora maioria é composta de mulheres, mas a nossa língua, crescida em terreno patriarcal, tem suas leviandades. Apenas em 2008, o aumento na categoria foi de 600 mil pessoas – fruto do crescimento econômico. Elas ganham, em média, menos de um salário mínimo por mês e passam por jornadas de quase 60 horas semanais (cadê o pessoal que gosta de espernear quando se fala em redução da jornada de trabalho?).
Por que levou tanto tempo para aprovar uma convenção assim, uma vez que as discussões se arrastam por meio século? Porque a Europa precisa de mão-de-obra barata, mas não quer garantir aos imigrantes os mesmos direitos de quem nasceu no continente. Reclamam que isso vá gerar uma hecatombe sobre suas contas previdenciárias – mas na hora em que precisam de alguém para fazer o trabalho sujo por eles ninguém fala nada. Além disso, o aumento no custo do trabalho doméstico impacta diretamente no custo de vida de uma grande parcela da população, pressionando por aumento de salários de quem utiliza desses serviços e gerando uma pressão em empresas e governos.
Mas se ignorarmos os direitos desses trabalhadores, estamos considerando que uma sociedade pode aceitar basear oseu crescimento sobre o esfolamento de um determinado grupo.
(Só por curiosidade, trabalhadores domésticos no Brasil e no mundo têm sido reduzidos à condição de escravos, trazidos do interior ou de outros países, com bastante frequência. Paris, com suas meninas argelinas que não podem sair de casa, e as sobrinhas que saem do Nordeste para trabalhar na casa dos “tios” nas capitais são exemplos disso.)
Incomodo-me bastante que muitas plantas dos apartamentos no Brasil ainda tenham o “Quarto de Empregada” destacado, ao lado da cozinha e da lavanderia – versão contemporânea da senzala. Pode parecer besta, mas isso é carregado de simbolismo e, portanto, fundamental, herança da escravidão oficial, que moldou o nosso país. Aquele tantinho de espaço ao lado das vassouras, rodos e produtos de limpeza, destinado à criadagem me irrita. “Ah, mas como você quer que a minha empregada durma no serviço?” Primeiro, tenho vontade de jogar um litro de cândida na cabeça da “sinhá” que solta um “minha” empregada, como se fosse uma tábua de passar roupa, um objeto pessoal. Segundo, se ela tiver que dormir no serviço, deveria compartilhar um espaço mais digno que o furúnculo da casa.
Garantir direitos iguais vai gerar informalidade no Brasil? Se o governo não fizer seu trabalho de fiscalização e os trabalhadores não se organizarem de forma firme para reivindicar isso, vai sim. Mas a incapacidade do Estado em garantir o cumprimento de uma lei não tira dela a sua legitimidade. Ainda mais quando é uma regra civilizatória e que traz dignidade.
De acordo com documento da Organização Internacional do Trabalho, “as mulheres e os negros são mais presentes nas ocupações informais e precárias e as mulheres negras são a grande maioria no emprego doméstico, uma ocupação que possui importantes déficits no que se refere ao respeito aos direitos trabalhistas” no Brasil.
As trabalhadoras domésticas representavam 15,8% do total da ocupação feminina em 2008. São 6,2 milhões de mulheres que se dedicam a essa profissão, e a maioria delas são negras. Mais de 20% das mulheres negras ocupadas estão precisamente no trabalho doméstico, que é caracterizado pela precariedade. Somente 26,8% das domésticas tinham carteira de trabalho assinada em 2008. Entre as trabalhadoras domésticas negras, o nível é ainda maior: 76% não possuem carteira assinada.
Estamos crescendo economicamente. E, por isso, este é o momento ideal para mudarmos o rumo das coisas e garantir direitos. Essa conta nós temos que bancar, um preço baixo por garantir igualdade. Afinal de contas, é legítimo mantermos o conforto de alguns em detrimento à qualidade de vida de muitos?
(Disponível em: <http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2011/06/15/domesticas-a-sinha-e-o-quarto-de-empregada/> Acesso em: abril de 2013)
Os críticos às garantias das trabalhadoras domésticas usam um dado como argumento, que é ressignificado por Sakamoto e, assim, utilizado como contra-argumento. Que dado é esse?
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O protocolo TCP (Transmission Control Protocol) foi projetado especificamente para oferecer um fluxo de bytes fim a fim confiável em uma inter-rede não confiável. O serviço TCP é obtido quando tanto o transmissor quanto o receptor criam pontos extremos chamados soquetes. Cada soquete tem um endereço que consiste no endereço IP do host e em um número de 16 bits local para este host, chamado
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- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdePrincípios, Objetivos, Diretrizes e Atribuições.Arts. 5º e 6º: Objetivos e Atribuições
Em seu artigo 4º, a Lei 8.080/90 define o Sistema Único de Saúde – SUS. Marque a alternativa correta sobre a definição do SUS.
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Um quadro de intoxicação do Sistema Nervoso Central (SCN) varia conforme os sinais e sintomas apresentados. Em um quadro de intoxicação por depressor do SCN de grau IV , o animal apresentará
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A avaliação da condição corporal é uma medida subjetiva, porém de grande importância no manejo nutricional de ovinos, servindo como referencial para tomada de decisões do produtor. A técnica de avaliação da condição corporal baseia-se na palpação da região do
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