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Foram encontradas 60 questões.

1225809 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AOCP
Orgão: UFRB
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A Lei Federal nº 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Sobre esse diploma normativo, assinale a alternativa correta relacionada ao tema "processo administrativo".
 

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1225808 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AOCP
Orgão: UFRB
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Assinale a alternativa correta em relação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992).
 

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1225800 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AOCP
Orgão: UFRB
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Sobre a seguridade social do servidor público federal, assinale a alternativa correta.
 

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1225794 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AOCP
Orgão: UFRB
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Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale a alternativa correta de acordo com a legislação.
 

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1225793 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AOCP
Orgão: UFRB
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O regime disciplinar dos servidores públicos federais está prescrito na Lei Federal nº 8.112/1990. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
 

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1225792 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AOCP
Orgão: UFRB
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Em se tratando dos direitos e vantagens do regime jurídico único dos servidores públicos federais, assinale a alternativa correta.
 

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1225772 Ano: 2019
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: AOCP
Orgão: UFRB
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Sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, assinale a alternativa inteiramente equivalente às normas da Lei nº 11.091/2005
 

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1225769 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AOCP
Orgão: UFRB
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A respeito dos procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso às informações, assinale a alternativa correta.
 

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1225768 Ano: 2019
Disciplina: Legislação Federal
Banca: AOCP
Orgão: UFRB
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Sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, assinale a alternativa correta.
 

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1225762 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: AOCP
Orgão: UFRB
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TEXTO
Brumadinho, Mariana, impunidade e descaso

Nenhum dos envolvidos no desastre de 2015 foi responsabilizado, e a fiscalização continuou precária mesmo depois da primeira tragédia: ingredientes para mais uma catástrofe

Pouco mais de três anos depois do desastre de Mariana, do qual Minas Gerais ainda luta para se recuperar, mais um rompimento de barragem da mineradora Vale assombra o país. Desta vez, como afirmou o presidente da empresa, Fabio Schvartsman, o custo ambiental pode até ter sido menor que o de Mariana, mas o custo humano foi muito maior. (...) Como é possível que dois desastres dessas dimensões tenham ocorrido em um espaço que, para este tipo de situação, pode ser considerado curto?
Mariana – cuja barragem pertencia à Samarco, joint-venture entre a Vale e a britânica BHP Billiton – deveria ter servido de aprendizado, mas todas as informações que surgiram após o desastre de Brumadinho mostram que os esforços nem das empresas responsáveis, nem do Estado brasileiro foram suficientes para evitar que outro episódio catastrófico ocorresse. A empresa certamente sabe que a preservação e a prevenção compensam; os danos de imagem podem ser diferentes daqueles que atingem outros tipos de negócios – o público não pode simplesmente “boicotar” uma mineradora, por exemplo –, mas também existem, e a Vale sentiu, nesta segunda-feira, a perda de seu valor de mercado. Schvartsman chegou a dizer que a empresa fez todo o possível para garantir a segurança de suas barragens depois de Mariana, mas agora se sabe que “todo o possível” não bastou.
A palavra ausente neste período entre Mariana e Brumadinho é “responsabilização”. O Ministério Público Federal denunciou 21 pessoas e as três empresas (Samarco, Vale e BHP Billiton) pelo desastre de Mariana, mas ainda não houve julgamento. A Gazeta do Povo apurou que, das 68 multas aplicadas após a tragédia de 2015, apenas uma está sendo paga, em 59 parcelas. A demora para que os responsáveis paguem pela sucessão de irresponsabilidades que levou ao desastre certamente não incentiva as mineradoras a manter boas práticas de prevenção de desastres que possam ir além do estritamente necessário.
Os dados mais estarrecedores, no entanto, vieram dos relatórios governamentais que mostram uma inação quase completa do poder público na fiscalização do estado das barragens no país. O Relatório de Segurança de Barragens de 2017, da Agência Nacional de Águas, mostra que apenas 27% das barragens de rejeitos (caso tanto de Mariana quanto de Brumadinho) foram vistoriadas em 2017 pela Agência Nacional de Mineração. Há 45 barragens com “algum comprometimento importante que impacte a sua segurança”. A informalidade é a regra: 42% das barragens cadastradas nos órgãos de fiscalização não têm nenhum tipo de documento como outorga, autorização ou licença. E, nos poucos casos em que há vistoria, ela é feita por amostragem de algumas áreas da barragem, o que pode ignorar pontos críticos. É assim que tanto a barragem de Fundão, em Mariana, como a da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, foram consideradas seguras. Ainda mais revoltante é a informação de que a Câmara de Atividades Minerárias da Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais aprovou uma ampliação de 70% no complexo Paraopeba (onde se encontrava a barragem que estourou em Brumadinho) de forma apressada, rebaixando o potencial poluidor da operação para que o licenciamento ambiental pudesse pular fases.
A atividade mineradora é atribuição da iniciativa privada, mas a fiscalização é uma obrigação do Estado. E os relatórios demonstram que o governo não deu importância a esse trabalho nem mesmo depois de Mariana. Como resultado desta omissão coletiva, dezenas, possivelmente centenas, de vidas perderam-se em Brumadinho. Mortes que poderiam ter sido evitadas se o caso de 2015 tivesse levado a uma responsabilização rápida por parte da Justiça, um trabalho mais cuidadoso por parte das empresas de mineração e uma fiscalização abrangente feita pelo governo.
Adaptado de: <https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/brumadinho-mariana-impunidade-e-descaso-6621e4i8qg00dhyqctji1wdh2/>.
Acesso em: 04 abr. 2019.
No trecho “Ainda mais revoltante é a informação de que a Câmara de Atividades Minerárias da Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais aprovou uma ampliação de 70% no complexo Paraopeba (onde se encontrava a barragem que estourou em Brumadinho) de forma apressada, rebaixando o potencial poluidor da operação para que o licenciamento ambiental pudesse pular fases.”, a oração destacada tem valor de
 

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