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Mulher de 45 anos vai ao pronto-socorro por apresentar, há um dia, cefaleia holocraniana de moderada a forte intensidade, associada a rinorreia purulenta. Faz uso de enalapril 10 mg 2x/dia, sem outras comorbidades, porém diz não ter tomado o remédio nos últimos dois dias.
Ao exame físico, a paciente apresentava: FC 104 bpm, PA 180x120 mmHg, FR 18 ipm, temperatura axilar 38ºC, sem sinais de irritação meníngea e pulmões limpos. A melhor conduta inicial para essa paciente é administrar:
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Mulher negra de 45 anos é levada ao pronto-socorro por apresentar, há quatro dias, cefaleia holocraniana de moderada a forte intensidade, associada a astenia, borramento visual e aumento da diurese noturna. Fez exames laboratoriais que mostravam: Cr 2,1 mg/dl, Ur 84 mg/dl, Na 138 mg/dl, K 4,3 mg/dl, Hb 8,4 mg/dl com esquizócitos no sangue periférico. Ao exame físico, apresentava: Glasgow 15, FC 94 bpm, PA 180x130 mmHg, palidez cutânea ++/4+, eupneica, ausculta cardíaca sem alterações, sem tugência jugular patológica, discretos estertores crepitantes em bases pulmonares, edema leve em membros inferiores e retinopatia grau III de Keith-Wagner vista à fundoscopia. O provável diagnóstico dessa paciente é
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Em relação à dengue, analise as afirmativas abaixo:
I. Na dengue clássica, podem ocorrer manifestações hemorrágicas, como epistaxe, gengivorragia, petéquias e prova do laço positiva.
II. A dengue hemorrágica caracteriza-se pelo aumento da permeabilidade vascular sem lesão endotelial, que evolui para hemoconcentração e plaquetopenia.
III. A atipia linfocitária e a neutropenia são comumente encontradas na dengue hemorrágica e estão raramente presentes na dengue clássica.
IV. Hipotensão postural, dor abdominal intensa, vômitos persistentes e derrames cavitários são sinais de alerta para a síndrome do choque da dengue.
São corretas apenas:
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Livre do racismo e da discriminação
Maria Nazareth Farani Azevêdo*
Esporte é antônimo de discriminação. Expressão milenar do espírito de equipe e de saudável competição e lealdade entre adversários, o esporte é um tributo à igualdade entre os seres humanos. Associar racismo à prática esportiva é, por isso, especialmente inaceitável e perverso: desvirtua uma das mais valiosas fontes de promoção do entendimento e da paz e, de forma clandestina e rasteira, aproveita-se da grande visibilidade oferecida por eventos esportivos para disseminar o ódio e a intolerância. Lamentáveis episódios recentes de racismo no esporte mostram a gravidade desse fenômeno e a urgente necessidade de que a comunidade internacional reaja de forma inequívoca para exterminá-lo.
A adoção, em 2001, na África do Sul, da Declaração e do Programa de Ação de Durban (ou DDPA) foi marco fundamental na luta contra o racismo e contra todas as formas de discriminação. Oito anos depois, preocupada com a persistência e, em muitos casos, com o aumento de manifestações racistas e discriminatórias em todo o mundo, a comunidade internacional reuniu-se, em Genebra, na Conferência de Revisão de Durban, para avaliar a evolução do problema e apontar novos caminhos. Tanto em 2001 como em 2009, a vinculação entre o esporte e práticas racistas e discriminatórias foi veementemente condenada.
Na qualidade de países-sede de três dos maiores eventos esportivos mundiais no futuro próximo, África do Sul e Brasil compartilham especial responsabilidade no combate ao racismo e à discriminação. Por isso, trabalharam juntos para que, na Conferência de Revisão de Durban, o tema merecesse o destaque que, afinal, lhe foi conferido. Apresentaram, em março, ao Conselho de Direitos Humanos da ONU resolução intitulada "Um mundo de desportos livres do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e da intolerância correlata".
Adotada por consenso e com o co-patrocínio de cem países de todas as regiões, trata-se de iniciativa inédita no âmbito do CDH. A resolução conclama os Estados-membros das Nações Unidas a tomarem todas as medidas necessárias para livrar a prática esportiva do racismo e da discriminação. Propõe, entre outras ações, que os países-sede de grandes eventos desportivos aproveitem a visibilidade oferecida por tais acontecimentos para realizarem campanhas de prevenção e criarem códigos de conduta.
A Copa do Mundo da África do Sul, o primeiro evento de tal magnitude no continente africano, oferece oportunidade singular para conscientizar a humanidade sobre a incompatibilidade de práticas atentatórias à dignidade do ser humano com a prática desportiva.
O compromisso com essa causa deve ser objeto de atenção permanente de todos os governos. Ao sediar a Copa de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, o Brasil terá oportunidade de reiterar ao mundo a mensagem de que o esporte é, e só pode ser, sinônimo de respeito, tolerância, compreensão, solidariedade, universalidade, diversidade, inclusão e paz.
Disponível em: <http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2010/04/01/livre-do-racismo
-da-discriminacao-916231694.asp>. Acesso em: 04 jun. 2010.
*Representante do Brasil junto às Nações Unidas em Genebra.
Com relação às expressões “desse fenômeno”, “do problema”, “tais acontecimentos” e “essa causa”, é correto afirmar que elas
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Em relação ao tratamento da osteoporose, é correto afirmar que:
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Livre do racismo e da discriminação
Maria Nazareth Farani Azevêdo*
Esporte é antônimo de discriminação. Expressão milenar do espírito de equipe e de saudável competição e lealdade entre adversários, o esporte é um tributo à igualdade entre os seres humanos. Associar racismo à prática esportiva é, por isso, especialmente inaceitável e perverso: desvirtua uma das mais valiosas fontes de promoção do entendimento e da paz e, de forma clandestina e rasteira, aproveita-se da grande visibilidade oferecida por eventos esportivos para disseminar o ódio e a intolerância. Lamentáveis episódios recentes de racismo no esporte mostram a gravidade desse fenômeno e a urgente necessidade de que a comunidade internacional reaja de forma inequívoca para exterminá-lo.
A adoção, em 2001, na África do Sul, da Declaração e do Programa de Ação de Durban (ou DDPA) foi marco fundamental na luta contra o racismo e contra todas as formas de discriminação. Oito anos depois, preocupada com a persistência e, em muitos casos, com o aumento de manifestações racistas e discriminatórias em todo o mundo, a comunidade internacional reuniu-se, em Genebra, na Conferência de Revisão de Durban, para avaliar a evolução do problema e apontar novos caminhos. Tanto em 2001 como em 2009, a vinculação entre o esporte e práticas racistas e discriminatórias foi veementemente condenada.
Na qualidade de países-sede de três dos maiores eventos esportivos mundiais no futuro próximo, África do Sul e Brasil compartilham especial responsabilidade no combate ao racismo e à discriminação. Por isso, trabalharam juntos para que, na Conferência de Revisão de Durban, o tema merecesse o destaque que, afinal, lhe foi conferido. Apresentaram, em março, ao Conselho de Direitos Humanos da ONU resolução intitulada "Um mundo de desportos livres do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e da intolerância correlata".
Adotada por consenso e com o co-patrocínio de cem países de todas as regiões, trata-se de iniciativa inédita no âmbito do CDH. A resolução conclama os Estados-membros das Nações Unidas a tomarem todas as medidas necessárias para livrar a prática esportiva do racismo e da discriminação. Propõe, entre outras ações, que os países-sede de grandes eventos desportivos aproveitem a visibilidade oferecida por tais acontecimentos para realizarem campanhas de prevenção e criarem códigos de conduta.
A Copa do Mundo da África do Sul, o primeiro evento de tal magnitude no continente africano, oferece oportunidade singular para conscientizar a humanidade sobre a incompatibilidade de práticas atentatórias à dignidade do ser humano com a prática desportiva.
O compromisso com essa causa deve ser objeto de atenção permanente de todos os governos. Ao sediar a Copa de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, o Brasil terá oportunidade de reiterar ao mundo a mensagem de que o esporte é, e só pode ser, sinônimo de respeito, tolerância, compreensão, solidariedade, universalidade, diversidade, inclusão e paz.
Disponível em: <http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2010/04/01/livre-do-racismo
-da-discriminacao-916231694.asp>. Acesso em: 04 jun. 2010.
*Representante do Brasil junto às Nações Unidas em Genebra.
Considerando o emprego das palavras “antônimo” e “sinônimo”, é correto afirmar que elas
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Paciente de 65 anos, sexo masculino, deu entrada no pronto-socorro com quadro de confusão mental e cefaleia holocraniana. Relata antecedente de hipertensão arterial sistêmica com acompanhamento irregular e uso também irregular de hidroclorotiazida. Exame Físico: Presença de papiledema bilateral. Pressão arterial: 200 x 100mmHg, Fc: 87bpm A conduta mais adequada para esse paciente é
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Livre do racismo e da discriminação
Maria Nazareth Farani Azevêdo*
Esporte é antônimo de discriminação. Expressão milenar do espírito de equipe e de saudável competição e lealdade entre adversários, o esporte é um tributo à igualdade entre os seres humanos. Associar racismo à prática esportiva é, por isso, especialmente inaceitável e perverso: desvirtua uma das mais valiosas fontes de promoção do entendimento e da paz e, de forma clandestina e rasteira, aproveita-se da grande visibilidade oferecida por eventos esportivos para disseminar o ódio e a intolerância. Lamentáveis episódios recentes de racismo no esporte mostram a gravidade desse fenômeno e a urgente necessidade de que a comunidade internacional reaja de forma inequívoca para exterminá-lo.
A adoção, em 2001, na África do Sul, da Declaração e do Programa de Ação de Durban (ou DDPA) foi marco fundamental na luta contra o racismo e contra todas as formas de discriminação. Oito anos depois, preocupada com a persistência e, em muitos casos, com o aumento de manifestações racistas e discriminatórias em todo o mundo, a comunidade internacional reuniu-se, em Genebra, na Conferência de Revisão de Durban, para avaliar a evolução do problema e apontar novos caminhos. Tanto em 2001 como em 2009, a vinculação entre o esporte e práticas racistas e discriminatórias foi veementemente condenada.
Na qualidade de países-sede de três dos maiores eventos esportivos mundiais no futuro próximo, África do Sul e Brasil compartilham especial responsabilidade no combate ao racismo e à discriminação. Por isso, trabalharam juntos para que, na Conferência de Revisão de Durban, o tema merecesse o destaque que, afinal, lhe foi conferido. Apresentaram, em março, ao Conselho de Direitos Humanos da ONU resolução intitulada "Um mundo de desportos livres do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e da intolerância correlata".
Adotada por consenso e com o co-patrocínio de cem países de todas as regiões, trata-se de iniciativa inédita no âmbito do CDH. A resolução conclama os Estados-membros das Nações Unidas a tomarem todas as medidas necessárias para livrar a prática esportiva do racismo e da discriminação. Propõe, entre outras ações, que os países-sede de grandes eventos desportivos aproveitem a visibilidade oferecida por tais acontecimentos para realizarem campanhas de prevenção e criarem códigos de conduta.
A Copa do Mundo da África do Sul, o primeiro evento de tal magnitude no continente africano, oferece oportunidade singular para conscientizar a humanidade sobre a incompatibilidade de práticas atentatórias à dignidade do ser humano com a prática desportiva.
O compromisso com essa causa deve ser objeto de atenção permanente de todos os governos. Ao sediar a Copa de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, o Brasil terá oportunidade de reiterar ao mundo a mensagem de que o esporte é, e só pode ser, sinônimo de respeito, tolerância, compreensão, solidariedade, universalidade, diversidade, inclusão e paz.
Disponível em: <http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2010/04/01/livre-do-racismo
-da-discriminacao-916231694.asp>. Acesso em: 04 jun. 2010.
*Representante do Brasil junto às Nações Unidas em Genebra.
“Propõe, entre outras ações, que os países-sede de grandes eventos desportivos aproveitem a visibilidade oferecida por tais acontecimentos para realizarem campanhas de prevenção e criarem códigos de conduta”.
Em relação à flexão no plural das formas verbais “realizarem” e “criarem”, é correto afirmar que esse procedimento é
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Mulher de 28 anos apresenta quadro de tremor nos membros superiores de características posturais e de ação. Eventualmente, apresenta tremor cefálico tipo negação e da voz, principalmente em situações de estresse. Melhora do tremor ao ingerir bebida alcoólica. Seu irmão e seu pai têm quadro semelhante. O provável diagnóstico e o tratamento são, respectivamente,
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Homem de 30 anos, apresentou episódio único de crise tônico-clônica generalizada com duração de cinco minutos, enquanto assistia à televisão. Exame neurológico normal. Realizou Ressonância Magnética de Encéfalo e Eletroencefalograma (EEG), os quais foram normais.
Nega antecedente de convulsão febril, TCE ou neuroinfecção. Não há histórico de epilepsia na família.
A melhor conduta para esse paciente é
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