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Vivemos em um país e um mundo marcado pela diversidade, pelo pluralismo de etnias, povos, identidades, subjetividades e representações. O diverso é algo que compõe a condição humana e está intrinsecamente ligado à ideia de humanidade, que só existe e só é possível na diversidade. A diversidade pode ser entendida a partir de diferentes formas, sendo mais comumente relacionada às noções de variedade, pluralidade e diferença.
O problema central e fundamental da diversidade gira em torno da forma pela qual lidamos com ela, ou seja, com o diferente, com o outro. A cultura brasileira, apesar de ter construído historicamente mitos sobre o modo como lidamos com a diferença, é marcada por um sentimento de intolerância em relação ao outro. Não é incomum escutarmos notícias de agressões e mortes que acontecem com as pessoas mais vulneráveis dessa sociedade, o que desconstrói qualquer concepção mitológica sobre o modo como nos relacionamos com a diferença.
Numa época marcada por intercâmbios culturais e o encurtamento de distâncias geográficas, a diversidade passa a fazer cada vez mais parte do nosso cotidiano. No entanto, o medo do contato com o outro (diferente) pode fazer aflorar o fundamentalismo cultural, fazendo com que a intolerância seja elevada a princípio e dispositivo de determinada relação social.
Há décadas se fala, no plano jurídico tanto nacional quanto internacional, sobre o direito à diversidade, ou mesmo da produção de políticas públicas com o respeito à diversidade. Nessa perspectiva, pensar em um direito à diversidade hoje em dia implica em concebê-lo a partir de uma intervenção cultural, no plano do simbólico e da representação. Desse modo, os direitos à diversidade, bem como as políticas de diversidade, devem ser pensados com fulcro na transformação sociocultural e nas potencialidades que uma convivência harmônica, com respeito à diversidade, pode trazer não para um ou outro, mas para o conjunto da sociedade.
O contato com as culturas diferentes é algo necessário, oportuno e importante para qualquer pessoa/grupo social, tendo em vista que nenhuma cultura é (e também nunca será) completa. Assim, o contato com outras culturas permite compreender melhor o contexto sociocultural em que as pessoas estão inseridas, como também conhecer diferentes formas de expressão cultural. É o contato que gera a empatia e trocas de experiências e visões de mundo, alimentando o respeito e a compreensão do outro diferente.
Pensar a diversidade como direito implica em transcender os limites da tolerância e construir relações sociais que se pautem no respeito ao outro e na compreensão de que o diverso é fundamental, necessário e contingente. Trata-se de uma causa mais que necessária em um mundo onde o preconceito e a intolerância crescem todos os dias, e inclusive ganham projeção na esfera política, o que pode resultar em significativos retrocessos sociais.
A diversidade, entendida como direito e trabalhada no plano da cultura, tem a potencialidade de desenvolver sociedades mais compreensivas e menos xenófobas, abrindo espaço para o crescimento e aprimoramento cultural coletivo e o aprofundamento da experiência democrática.
Thiago Burckhart. Disponível em: http://www.justificando.com/2015/09/28/o-direito-a-
diversidade-e-uma-resposta-a-intolerancia. Acesso em 11/09/2019. Adaptado.
Assinale a alternativa em que os termos destacados estão numa relação de sinonímia.
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Vivemos em um país e um mundo marcado pela diversidade, pelo pluralismo de etnias, povos, identidades, subjetividades e representações. O diverso é algo que compõe a condição humana e está intrinsecamente ligado à ideia de humanidade, que só existe e só é possível na diversidade. A diversidade pode ser entendida a partir de diferentes formas, sendo mais comumente relacionada às noções de variedade, pluralidade e diferença.
O problema central e fundamental da diversidade gira em torno da forma pela qual lidamos com ela, ou seja, com o diferente, com o outro. A cultura brasileira, apesar de ter construído historicamente mitos sobre o modo como lidamos com a diferença, é marcada por um sentimento de intolerância em relação ao outro. Não é incomum escutarmos notícias de agressões e mortes que acontecem com as pessoas mais vulneráveis dessa sociedade, o que desconstrói qualquer concepção mitológica sobre o modo como nos relacionamos com a diferença.
Numa época marcada por intercâmbios culturais e o encurtamento de distâncias geográficas, a diversidade passa a fazer cada vez mais parte do nosso cotidiano. No entanto, o medo do contato com o outro (diferente) pode fazer aflorar o fundamentalismo cultural, fazendo com que a intolerância seja elevada a princípio e dispositivo de determinada relação social.
Há décadas se fala, no plano jurídico tanto nacional quanto internacional, sobre o direito à diversidade, ou mesmo da produção de políticas públicas com o respeito à diversidade. Nessa perspectiva, pensar em um direito à diversidade hoje em dia implica em concebê-lo a partir de uma intervenção cultural, no plano do simbólico e da representação. Desse modo, os direitos à diversidade, bem como as políticas de diversidade, devem ser pensados com fulcro na transformação sociocultural e nas potencialidades que uma convivência harmônica, com respeito à diversidade, pode trazer não para um ou outro, mas para o conjunto da sociedade.
O contato com as culturas diferentes é algo necessário, oportuno e importante para qualquer pessoa/grupo social, tendo em vista que nenhuma cultura é (e também nunca será) completa. Assim, o contato com outras culturas permite compreender melhor o contexto sociocultural em que as pessoas estão inseridas, como também conhecer diferentes formas de expressão cultural. É o contato que gera a empatia e trocas de experiências e visões de mundo, alimentando o respeito e a compreensão do outro diferente.
Pensar a diversidade como direito implica em transcender os limites da tolerância e construir relações sociais que se pautem no respeito ao outro e na compreensão de que o diverso é fundamental, necessário e contingente. Trata-se de uma causa mais que necessária em um mundo onde o preconceito e a intolerância crescem todos os dias, e inclusive ganham projeção na esfera política, o que pode resultar em significativos retrocessos sociais.
A diversidade, entendida como direito e trabalhada no plano da cultura, tem a potencialidade de desenvolver sociedades mais compreensivas e menos xenófobas, abrindo espaço para o crescimento e aprimoramento cultural coletivo e o aprofundamento da experiência democrática.
Thiago Burckhart. Disponível em: http://www.justificando.com/2015/09/28/o-direito-a-
diversidade-e-uma-resposta-a-intolerancia. Acesso em 11/09/2019. Adaptado.
A cultura brasileira, apesar de ter construído historicamente mitos sobre o modo como lidamos com a diferença, é marcada por um sentimento de intolerância em relação ao outro.
No trecho acima, o segmento em destaque expressa uma relação semântica:
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Vivemos em um país e um mundo marcado pela diversidade, pelo pluralismo de etnias, povos, identidades, subjetividades e representações. O diverso é algo que compõe a condição humana e está intrinsecamente ligado à ideia de humanidade, que só existe e só é possível na diversidade. A diversidade pode ser entendida a partir de diferentes formas, sendo mais comumente relacionada às noções de variedade, pluralidade e diferença.
O problema central e fundamental da diversidade gira em torno da forma pela qual lidamos com ela, ou seja, com o diferente, com o outro. A cultura brasileira, apesar de ter construído historicamente mitos sobre o modo como lidamos com a diferença, é marcada por um sentimento de intolerância em relação ao outro. Não é incomum escutarmos notícias de agressões e mortes que acontecem com as pessoas mais vulneráveis dessa sociedade, o que desconstrói qualquer concepção mitológica sobre o modo como nos relacionamos com a diferença.
Numa época marcada por intercâmbios culturais e o encurtamento de distâncias geográficas, a diversidade passa a fazer cada vez mais parte do nosso cotidiano. No entanto, o medo do contato com o outro (diferente) pode fazer aflorar o fundamentalismo cultural, fazendo com que a intolerância seja elevada a princípio e dispositivo de determinada relação social.
Há décadas se fala, no plano jurídico tanto nacional quanto internacional, sobre o direito à diversidade, ou mesmo da produção de políticas públicas com o respeito à diversidade. Nessa perspectiva, pensar em um direito à diversidade hoje em dia implica em concebê-lo a partir de uma intervenção cultural, no plano do simbólico e da representação. Desse modo, os direitos à diversidade, bem como as políticas de diversidade, devem ser pensados com fulcro na transformação sociocultural e nas potencialidades que uma convivência harmônica, com respeito à diversidade, pode trazer não para um ou outro, mas para o conjunto da sociedade.
O contato com as culturas diferentes é algo necessário, oportuno e importante para qualquer pessoa/grupo social, tendo em vista que nenhuma cultura é (e também nunca será) completa. Assim, o contato com outras culturas permite compreender melhor o contexto sociocultural em que as pessoas estão inseridas, como também conhecer diferentes formas de expressão cultural. É o contato que gera a empatia e trocas de experiências e visões de mundo, alimentando o respeito e a compreensão do outro diferente.
Pensar a diversidade como direito implica em transcender os limites da tolerância e construir relações sociais que se pautem no respeito ao outro e na compreensão de que o diverso é fundamental, necessário e contingente. Trata-se de uma causa mais que necessária em um mundo onde o preconceito e a intolerância crescem todos os dias, e inclusive ganham projeção na esfera política, o que pode resultar em significativos retrocessos sociais.
A diversidade, entendida como direito e trabalhada no plano da cultura, tem a potencialidade de desenvolver sociedades mais compreensivas e menos xenófobas, abrindo espaço para o crescimento e aprimoramento cultural coletivo e o aprofundamento da experiência democrática.
Thiago Burckhart. Disponível em: http://www.justificando.com/2015/09/28/o-direito-a-
diversidade-e-uma-resposta-a-intolerancia. Acesso em 11/09/2019. Adaptado.
Analise as informações que são apresentadas a seguir.
1) É impossível conceber a ideia de ‘humanidade’ de maneira desatrelada da ideia de ‘diversidade’.
2) Não é verdade que a cultura brasileira é tolerante em relação ao outro, ainda que circulem mitos sobre o modo como lidamos com a diferença.
3) A diversidade está fortemente presente em nosso dia a dia, principalmente na atualidade, em que vivenciamos forte intercâmbio cultural.
4) Significativos retrocessos sociais podem advir do aumento do preconceito e da intolerância, também na esfera política.
Estão em consonância com as ideias do Texto 1:
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Vivemos em um país e um mundo marcado pela diversidade, pelo pluralismo de etnias, povos, identidades, subjetividades e representações. O diverso é algo que compõe a condição humana e está intrinsecamente ligado à ideia de humanidade, que só existe e só é possível na diversidade. A diversidade pode ser entendida a partir de diferentes formas, sendo mais comumente relacionada às noções de variedade, pluralidade e diferença.
O problema central e fundamental da diversidade gira em torno da forma pela qual lidamos com ela, ou seja, com o diferente, com o outro. A cultura brasileira, apesar de ter construído historicamente mitos sobre o modo como lidamos com a diferença, é marcada por um sentimento de intolerância em relação ao outro. Não é incomum escutarmos notícias de agressões e mortes que acontecem com as pessoas mais vulneráveis dessa sociedade, o que desconstrói qualquer concepção mitológica sobre o modo como nos relacionamos com a diferença.
Numa época marcada por intercâmbios culturais e o encurtamento de distâncias geográficas, a diversidade passa a fazer cada vez mais parte do nosso cotidiano. No entanto, o medo do contato com o outro (diferente) pode fazer aflorar o fundamentalismo cultural, fazendo com que a intolerância seja elevada a princípio e dispositivo de determinada relação social.
Há décadas se fala, no plano jurídico tanto nacional quanto internacional, sobre o direito à diversidade, ou mesmo da produção de políticas públicas com o respeito à diversidade. Nessa perspectiva, pensar em um direito à diversidade hoje em dia implica em concebê-lo a partir de uma intervenção cultural, no plano do simbólico e da representação. Desse modo, os direitos à diversidade, bem como as políticas de diversidade, devem ser pensados com fulcro na transformação sociocultural e nas potencialidades que uma convivência harmônica, com respeito à diversidade, pode trazer não para um ou outro, mas para o conjunto da sociedade.
O contato com as culturas diferentes é algo necessário, oportuno e importante para qualquer pessoa/grupo social, tendo em vista que nenhuma cultura é (e também nunca será) completa. Assim, o contato com outras culturas permite compreender melhor o contexto sociocultural em que as pessoas estão inseridas, como também conhecer diferentes formas de expressão cultural. É o contato que gera a empatia e trocas de experiências e visões de mundo, alimentando o respeito e a compreensão do outro diferente.
Pensar a diversidade como direito implica em transcender os limites da tolerância e construir relações sociais que se pautem no respeito ao outro e na compreensão de que o diverso é fundamental, necessário e contingente. Trata-se de uma causa mais que necessária em um mundo onde o preconceito e a intolerância crescem todos os dias, e inclusive ganham projeção na esfera política, o que pode resultar em significativos retrocessos sociais.
A diversidade, entendida como direito e trabalhada no plano da cultura, tem a potencialidade de desenvolver sociedades mais compreensivas e menos xenófobas, abrindo espaço para o crescimento e aprimoramento cultural coletivo e o aprofundamento da experiência democrática.
Thiago Burckhart. Disponível em: http://www.justificando.com/2015/09/28/o-direito-a-
diversidade-e-uma-resposta-a-intolerancia. Acesso em 11/09/2019. Adaptado.
Todo texto tem uma proposta temática. O Texto 1, por exemplo, tem como tema global a questão da diversidade, a qual é abordada:
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