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Foram encontradas 208 questões.

2673441 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: UFRPE
Orgão: UFRPE
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Enunciado 3108967-1

A agência Nova/sb mapeou o comportamento dos internautas brasileiros nas redes sociais. O estudo, que mostra um raio-x da intolerância na web, virou um dossiê que será entregue a autoridades, formadores de opinião e lideranças.

No total, foram analisadas 393.284 menções feitas por internautas de todo o país no Facebook, Twitter e Instagram e também em páginas de blogs e comentários de sites da internet. A varredura encontrou dez tipos principais de intolerâncias, identificadas pelo uso de expressões como “cabelo ruim”, “retardado mental”, “boiola”, “mal comida”, “golpista”, “velho” e “nega”.

As palavras revelam intransigências relacionadas a aparência, classes sociais, deficiências, homofobia, misoginia, idade, raça, religião e xenofobia. A conclusão, entretanto, é que a maior intolerância no Brasil é a política, com quase 220 mil menções, mais de quatro vezes superior à misoginia, que aparece em segundo lugar.

Disponível em: https://portal.comunique-se.com.br/agencia-faz-raio-x-da-

intolerancia-nas-redes-sociais-do-brasil. Acesso em 11/09/2019.

Assinale a alternativa em que as regras de concordância estão de acordo com a norma-padrão da língua.

 

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2673440 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: UFRPE
Orgão: UFRPE
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Vivemos em um país e um mundo marcado pela diversidade, pelo pluralismo de etnias, povos, identidades, subjetividades e representações. O diverso é algo que compõe a condição humana e está intrinsecamente ligado à ideia de humanidade, que só existe e só é possível na diversidade. A diversidade pode ser entendida a partir de diferentes formas, sendo mais comumente relacionada às noções de variedade, pluralidade e diferença.

O problema central e fundamental da diversidade gira em torno da forma pela qual lidamos com ela, ou seja, com o diferente, com o outro. A cultura brasileira, apesar de ter construído historicamente mitos sobre o modo como lidamos com a diferença, é marcada por um sentimento de intolerância em relação ao outro. Não é incomum escutarmos notícias de agressões e mortes que acontecem com as pessoas mais vulneráveis dessa sociedade, o que desconstrói qualquer concepção mitológica sobre o modo como nos relacionamos com a diferença.

Numa época marcada por intercâmbios culturais e o encurtamento de distâncias geográficas, a diversidade passa a fazer cada vez mais parte do nosso cotidiano. No entanto, o medo do contato com o outro (diferente) pode fazer aflorar o fundamentalismo cultural, fazendo com que a intolerância seja elevada a princípio e dispositivo de determinada relação social.

Há décadas se fala, no plano jurídico tanto nacional quanto internacional, sobre o direito à diversidade, ou mesmo da produção de políticas públicas com o respeito à diversidade. Nessa perspectiva, pensar em um direito à diversidade hoje em dia implica em concebê-lo a partir de uma intervenção cultural, no plano do simbólico e da representação. Desse modo, os direitos à diversidade, bem como as políticas de diversidade, devem ser pensados com fulcro na transformação sociocultural e nas potencialidades que uma convivência harmônica, com respeito à diversidade, pode trazer não para um ou outro, mas para o conjunto da sociedade.

O contato com as culturas diferentes é algo necessário, oportuno e importante para qualquer pessoa/grupo social, tendo em vista que nenhuma cultura é (e também nunca será) completa. Assim, o contato com outras culturas permite compreender melhor o contexto sociocultural em que as pessoas estão inseridas, como também conhecer diferentes formas de expressão cultural. É o contato que gera a empatia e trocas de experiências e visões de mundo, alimentando o respeito e a compreensão do outro diferente.

Pensar a diversidade como direito implica em transcender os limites da tolerância e construir relações sociais que se pautem no respeito ao outro e na compreensão de que o diverso é fundamental, necessário e contingente. Trata-se de uma causa mais que necessária em um mundo onde o preconceito e a intolerância crescem todos os dias, e inclusive ganham projeção na esfera política, o que pode resultar em significativos retrocessos sociais.

A diversidade, entendida como direito e trabalhada no plano da cultura, tem a potencialidade de desenvolver sociedades mais compreensivas e menos xenófobas, abrindo espaço para o crescimento e aprimoramento cultural coletivo e o aprofundamento da experiência democrática.

Thiago Burckhart. Disponível em: http://www.justificando.com/2015/09/28/o-direito-a-

diversidade-e-uma-resposta-a-intolerancia. Acesso em 11/09/2019. Adaptado.

Analise o emprego da forma verbal destacada no trecho: “Pensar a diversidade como direito implica em transcender os limites da tolerância [...].”

Considerando as normas de regência, é correto afirmar que:

 

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2673439 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: UFRPE
Orgão: UFRPE
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Vivemos em um país e um mundo marcado pela diversidade, pelo pluralismo de etnias, povos, identidades, subjetividades e representações. O diverso é algo que compõe a condição humana e está intrinsecamente ligado à ideia de humanidade, que só existe e só é possível na diversidade. A diversidade pode ser entendida a partir de diferentes formas, sendo mais comumente relacionada às noções de variedade, pluralidade e diferença.

O problema central e fundamental da diversidade gira em torno da forma pela qual lidamos com ela, ou seja, com o diferente, com o outro. A cultura brasileira, apesar de ter construído historicamente mitos sobre o modo como lidamos com a diferença, é marcada por um sentimento de intolerância em relação ao outro. Não é incomum escutarmos notícias de agressões e mortes que acontecem com as pessoas mais vulneráveis dessa sociedade, o que desconstrói qualquer concepção mitológica sobre o modo como nos relacionamos com a diferença.

Numa época marcada por intercâmbios culturais e o encurtamento de distâncias geográficas, a diversidade passa a fazer cada vez mais parte do nosso cotidiano. No entanto, o medo do contato com o outro (diferente) pode fazer aflorar o fundamentalismo cultural, fazendo com que a intolerância seja elevada a princípio e dispositivo de determinada relação social.

Há décadas se fala, no plano jurídico tanto nacional quanto internacional, sobre o direito à diversidade, ou mesmo da produção de políticas públicas com o respeito à diversidade. Nessa perspectiva, pensar em um direito à diversidade hoje em dia implica em concebê-lo a partir de uma intervenção cultural, no plano do simbólico e da representação. Desse modo, os direitos à diversidade, bem como as políticas de diversidade, devem ser pensados com fulcro na transformação sociocultural e nas potencialidades que uma convivência harmônica, com respeito à diversidade, pode trazer não para um ou outro, mas para o conjunto da sociedade.

O contato com as culturas diferentes é algo necessário, oportuno e importante para qualquer pessoa/grupo social, tendo em vista que nenhuma cultura é (e também nunca será) completa. Assim, o contato com outras culturas permite compreender melhor o contexto sociocultural em que as pessoas estão inseridas, como também conhecer diferentes formas de expressão cultural. É o contato que gera a empatia e trocas de experiências e visões de mundo, alimentando o respeito e a compreensão do outro diferente.

Pensar a diversidade como direito implica em transcender os limites da tolerância e construir relações sociais que se pautem no respeito ao outro e na compreensão de que o diverso é fundamental, necessário e contingente. Trata-se de uma causa mais que necessária em um mundo onde o preconceito e a intolerância crescem todos os dias, e inclusive ganham projeção na esfera política, o que pode resultar em significativos retrocessos sociais.

A diversidade, entendida como direito e trabalhada no plano da cultura, tem a potencialidade de desenvolver sociedades mais compreensivas e menos xenófobas, abrindo espaço para o crescimento e aprimoramento cultural coletivo e o aprofundamento da experiência democrática.

Thiago Burckhart. Disponível em: http://www.justificando.com/2015/09/28/o-direito-a-

diversidade-e-uma-resposta-a-intolerancia. Acesso em 11/09/2019. Adaptado.

Releia o parágrafo do Texto 1: “Numa época marcada por intercâmbios culturais e o encurtamento de distâncias geográficas, a diversidade passa a fazer cada vez mais parte do nosso cotidiano. No entanto, o medo do contato com o outro (diferente) pode fazer aflorar o fundamentalismo cultural [...]”.

A expressão destacada equivale, semanticamente, a:

 

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2673438 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: UFRPE
Orgão: UFRPE
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Vivemos em um país e um mundo marcado pela diversidade, pelo pluralismo de etnias, povos, identidades, subjetividades e representações. O diverso é algo que compõe a condição humana e está intrinsecamente ligado à ideia de humanidade, que só existe e só é possível na diversidade. A diversidade pode ser entendida a partir de diferentes formas, sendo mais comumente relacionada às noções de variedade, pluralidade e diferença.

O problema central e fundamental da diversidade gira em torno da forma pela qual lidamos com ela, ou seja, com o diferente, com o outro. A cultura brasileira, apesar de ter construído historicamente mitos sobre o modo como lidamos com a diferença, é marcada por um sentimento de intolerância em relação ao outro. Não é incomum escutarmos notícias de agressões e mortes que acontecem com as pessoas mais vulneráveis dessa sociedade, o que desconstrói qualquer concepção mitológica sobre o modo como nos relacionamos com a diferença.

Numa época marcada por intercâmbios culturais e o encurtamento de distâncias geográficas, a diversidade passa a fazer cada vez mais parte do nosso cotidiano. No entanto, o medo do contato com o outro (diferente) pode fazer aflorar o fundamentalismo cultural, fazendo com que a intolerância seja elevada a princípio e dispositivo de determinada relação social.

Há décadas se fala, no plano jurídico tanto nacional quanto internacional, sobre o direito à diversidade, ou mesmo da produção de políticas públicas com o respeito à diversidade. Nessa perspectiva, pensar em um direito à diversidade hoje em dia implica em concebê-lo a partir de uma intervenção cultural, no plano do simbólico e da representação. Desse modo, os direitos à diversidade, bem como as políticas de diversidade, devem ser pensados com fulcro na transformação sociocultural e nas potencialidades que uma convivência harmônica, com respeito à diversidade, pode trazer não para um ou outro, mas para o conjunto da sociedade.

O contato com as culturas diferentes é algo necessário, oportuno e importante para qualquer pessoa/grupo social, tendo em vista que nenhuma cultura é (e também nunca será) completa. Assim, o contato com outras culturas permite compreender melhor o contexto sociocultural em que as pessoas estão inseridas, como também conhecer diferentes formas de expressão cultural. É o contato que gera a empatia e trocas de experiências e visões de mundo, alimentando o respeito e a compreensão do outro diferente.

Pensar a diversidade como direito implica em transcender os limites da tolerância e construir relações sociais que se pautem no respeito ao outro e na compreensão de que o diverso é fundamental, necessário e contingente. Trata-se de uma causa mais que necessária em um mundo onde o preconceito e a intolerância crescem todos os dias, e inclusive ganham projeção na esfera política, o que pode resultar em significativos retrocessos sociais.

A diversidade, entendida como direito e trabalhada no plano da cultura, tem a potencialidade de desenvolver sociedades mais compreensivas e menos xenófobas, abrindo espaço para o crescimento e aprimoramento cultural coletivo e o aprofundamento da experiência democrática.

Thiago Burckhart. Disponível em: http://www.justificando.com/2015/09/28/o-direito-a-

diversidade-e-uma-resposta-a-intolerancia. Acesso em 11/09/2019. Adaptado.

Assinale a alternativa em que os termos destacados estão numa relação de sinonímia.

 

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2673437 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: UFRPE
Orgão: UFRPE
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Vivemos em um país e um mundo marcado pela diversidade, pelo pluralismo de etnias, povos, identidades, subjetividades e representações. O diverso é algo que compõe a condição humana e está intrinsecamente ligado à ideia de humanidade, que só existe e só é possível na diversidade. A diversidade pode ser entendida a partir de diferentes formas, sendo mais comumente relacionada às noções de variedade, pluralidade e diferença.

O problema central e fundamental da diversidade gira em torno da forma pela qual lidamos com ela, ou seja, com o diferente, com o outro. A cultura brasileira, apesar de ter construído historicamente mitos sobre o modo como lidamos com a diferença, é marcada por um sentimento de intolerância em relação ao outro. Não é incomum escutarmos notícias de agressões e mortes que acontecem com as pessoas mais vulneráveis dessa sociedade, o que desconstrói qualquer concepção mitológica sobre o modo como nos relacionamos com a diferença.

Numa época marcada por intercâmbios culturais e o encurtamento de distâncias geográficas, a diversidade passa a fazer cada vez mais parte do nosso cotidiano. No entanto, o medo do contato com o outro (diferente) pode fazer aflorar o fundamentalismo cultural, fazendo com que a intolerância seja elevada a princípio e dispositivo de determinada relação social.

Há décadas se fala, no plano jurídico tanto nacional quanto internacional, sobre o direito à diversidade, ou mesmo da produção de políticas públicas com o respeito à diversidade. Nessa perspectiva, pensar em um direito à diversidade hoje em dia implica em concebê-lo a partir de uma intervenção cultural, no plano do simbólico e da representação. Desse modo, os direitos à diversidade, bem como as políticas de diversidade, devem ser pensados com fulcro na transformação sociocultural e nas potencialidades que uma convivência harmônica, com respeito à diversidade, pode trazer não para um ou outro, mas para o conjunto da sociedade.

O contato com as culturas diferentes é algo necessário, oportuno e importante para qualquer pessoa/grupo social, tendo em vista que nenhuma cultura é (e também nunca será) completa. Assim, o contato com outras culturas permite compreender melhor o contexto sociocultural em que as pessoas estão inseridas, como também conhecer diferentes formas de expressão cultural. É o contato que gera a empatia e trocas de experiências e visões de mundo, alimentando o respeito e a compreensão do outro diferente.

Pensar a diversidade como direito implica em transcender os limites da tolerância e construir relações sociais que se pautem no respeito ao outro e na compreensão de que o diverso é fundamental, necessário e contingente. Trata-se de uma causa mais que necessária em um mundo onde o preconceito e a intolerância crescem todos os dias, e inclusive ganham projeção na esfera política, o que pode resultar em significativos retrocessos sociais.

A diversidade, entendida como direito e trabalhada no plano da cultura, tem a potencialidade de desenvolver sociedades mais compreensivas e menos xenófobas, abrindo espaço para o crescimento e aprimoramento cultural coletivo e o aprofundamento da experiência democrática.

Thiago Burckhart. Disponível em: http://www.justificando.com/2015/09/28/o-direito-a-

diversidade-e-uma-resposta-a-intolerancia. Acesso em 11/09/2019. Adaptado.

A cultura brasileira, apesar de ter construído historicamente mitos sobre o modo como lidamos com a diferença, é marcada por um sentimento de intolerância em relação ao outro.

No trecho acima, o segmento em destaque expressa uma relação semântica:

 

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2673436 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: UFRPE
Orgão: UFRPE
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Vivemos em um país e um mundo marcado pela diversidade, pelo pluralismo de etnias, povos, identidades, subjetividades e representações. O diverso é algo que compõe a condição humana e está intrinsecamente ligado à ideia de humanidade, que só existe e só é possível na diversidade. A diversidade pode ser entendida a partir de diferentes formas, sendo mais comumente relacionada às noções de variedade, pluralidade e diferença.

O problema central e fundamental da diversidade gira em torno da forma pela qual lidamos com ela, ou seja, com o diferente, com o outro. A cultura brasileira, apesar de ter construído historicamente mitos sobre o modo como lidamos com a diferença, é marcada por um sentimento de intolerância em relação ao outro. Não é incomum escutarmos notícias de agressões e mortes que acontecem com as pessoas mais vulneráveis dessa sociedade, o que desconstrói qualquer concepção mitológica sobre o modo como nos relacionamos com a diferença.

Numa época marcada por intercâmbios culturais e o encurtamento de distâncias geográficas, a diversidade passa a fazer cada vez mais parte do nosso cotidiano. No entanto, o medo do contato com o outro (diferente) pode fazer aflorar o fundamentalismo cultural, fazendo com que a intolerância seja elevada a princípio e dispositivo de determinada relação social.

Há décadas se fala, no plano jurídico tanto nacional quanto internacional, sobre o direito à diversidade, ou mesmo da produção de políticas públicas com o respeito à diversidade. Nessa perspectiva, pensar em um direito à diversidade hoje em dia implica em concebê-lo a partir de uma intervenção cultural, no plano do simbólico e da representação. Desse modo, os direitos à diversidade, bem como as políticas de diversidade, devem ser pensados com fulcro na transformação sociocultural e nas potencialidades que uma convivência harmônica, com respeito à diversidade, pode trazer não para um ou outro, mas para o conjunto da sociedade.

O contato com as culturas diferentes é algo necessário, oportuno e importante para qualquer pessoa/grupo social, tendo em vista que nenhuma cultura é (e também nunca será) completa. Assim, o contato com outras culturas permite compreender melhor o contexto sociocultural em que as pessoas estão inseridas, como também conhecer diferentes formas de expressão cultural. É o contato que gera a empatia e trocas de experiências e visões de mundo, alimentando o respeito e a compreensão do outro diferente.

Pensar a diversidade como direito implica em transcender os limites da tolerância e construir relações sociais que se pautem no respeito ao outro e na compreensão de que o diverso é fundamental, necessário e contingente. Trata-se de uma causa mais que necessária em um mundo onde o preconceito e a intolerância crescem todos os dias, e inclusive ganham projeção na esfera política, o que pode resultar em significativos retrocessos sociais.

A diversidade, entendida como direito e trabalhada no plano da cultura, tem a potencialidade de desenvolver sociedades mais compreensivas e menos xenófobas, abrindo espaço para o crescimento e aprimoramento cultural coletivo e o aprofundamento da experiência democrática.

Thiago Burckhart. Disponível em: http://www.justificando.com/2015/09/28/o-direito-a-

diversidade-e-uma-resposta-a-intolerancia. Acesso em 11/09/2019. Adaptado.

Analise as informações que são apresentadas a seguir.

1) É impossível conceber a ideia de ‘humanidade’ de maneira desatrelada da ideia de ‘diversidade’.

2) Não é verdade que a cultura brasileira é tolerante em relação ao outro, ainda que circulem mitos sobre o modo como lidamos com a diferença.

3) A diversidade está fortemente presente em nosso dia a dia, principalmente na atualidade, em que vivenciamos forte intercâmbio cultural.

4) Significativos retrocessos sociais podem advir do aumento do preconceito e da intolerância, também na esfera política.

Estão em consonância com as ideias do Texto 1:

 

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2673435 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: UFRPE
Orgão: UFRPE
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Vivemos em um país e um mundo marcado pela diversidade, pelo pluralismo de etnias, povos, identidades, subjetividades e representações. O diverso é algo que compõe a condição humana e está intrinsecamente ligado à ideia de humanidade, que só existe e só é possível na diversidade. A diversidade pode ser entendida a partir de diferentes formas, sendo mais comumente relacionada às noções de variedade, pluralidade e diferença.

O problema central e fundamental da diversidade gira em torno da forma pela qual lidamos com ela, ou seja, com o diferente, com o outro. A cultura brasileira, apesar de ter construído historicamente mitos sobre o modo como lidamos com a diferença, é marcada por um sentimento de intolerância em relação ao outro. Não é incomum escutarmos notícias de agressões e mortes que acontecem com as pessoas mais vulneráveis dessa sociedade, o que desconstrói qualquer concepção mitológica sobre o modo como nos relacionamos com a diferença.

Numa época marcada por intercâmbios culturais e o encurtamento de distâncias geográficas, a diversidade passa a fazer cada vez mais parte do nosso cotidiano. No entanto, o medo do contato com o outro (diferente) pode fazer aflorar o fundamentalismo cultural, fazendo com que a intolerância seja elevada a princípio e dispositivo de determinada relação social.

Há décadas se fala, no plano jurídico tanto nacional quanto internacional, sobre o direito à diversidade, ou mesmo da produção de políticas públicas com o respeito à diversidade. Nessa perspectiva, pensar em um direito à diversidade hoje em dia implica em concebê-lo a partir de uma intervenção cultural, no plano do simbólico e da representação. Desse modo, os direitos à diversidade, bem como as políticas de diversidade, devem ser pensados com fulcro na transformação sociocultural e nas potencialidades que uma convivência harmônica, com respeito à diversidade, pode trazer não para um ou outro, mas para o conjunto da sociedade.

O contato com as culturas diferentes é algo necessário, oportuno e importante para qualquer pessoa/grupo social, tendo em vista que nenhuma cultura é (e também nunca será) completa. Assim, o contato com outras culturas permite compreender melhor o contexto sociocultural em que as pessoas estão inseridas, como também conhecer diferentes formas de expressão cultural. É o contato que gera a empatia e trocas de experiências e visões de mundo, alimentando o respeito e a compreensão do outro diferente.

Pensar a diversidade como direito implica em transcender os limites da tolerância e construir relações sociais que se pautem no respeito ao outro e na compreensão de que o diverso é fundamental, necessário e contingente. Trata-se de uma causa mais que necessária em um mundo onde o preconceito e a intolerância crescem todos os dias, e inclusive ganham projeção na esfera política, o que pode resultar em significativos retrocessos sociais.

A diversidade, entendida como direito e trabalhada no plano da cultura, tem a potencialidade de desenvolver sociedades mais compreensivas e menos xenófobas, abrindo espaço para o crescimento e aprimoramento cultural coletivo e o aprofundamento da experiência democrática.

Thiago Burckhart. Disponível em: http://www.justificando.com/2015/09/28/o-direito-a-

diversidade-e-uma-resposta-a-intolerancia. Acesso em 11/09/2019. Adaptado.

Todo texto tem uma proposta temática. O Texto 1, por exemplo, tem como tema global a questão da diversidade, a qual é abordada:

 

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2673434 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: UFRPE
Orgão: UFRPE

TEXTO 2

Enunciado 3108906-1

https://www.gazetadopovo.com.br/viver-bem/saude-e-bem-estar. Acesso em 09/09/2019.

Pelas informações presentes no Texto 2, podemos concluir que nele se faz, prioritariamente:

 

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2673433 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: UFRPE
Orgão: UFRPE

TEXTO 2

Enunciado 3108905-1

https://www.gazetadopovo.com.br/viver-bem/saude-e-bem-estar. Acesso em 09/09/2019.

O Texto 2 tematiza, principalmente:

 

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2673432 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: UFRPE
Orgão: UFRPE

“Todo mundo quem?”: um perfil de brasileiros que não usam redes sociais

No ano passado, uma mobilização de jovens no Reino Unido e nos Estados Unidos chamou a atenção para o impacto das redes sociais no cotidiano dos usuários. Com um movimento nomeado Logged Off Generation, o grupo promoveu, em poucos meses, uma evasão em massa do Facebook e estimulou a debandada dos usuários de outras redes sociais, como Instagram, WhatsApp e Snapchat.

A tendência, que parecia se limitar a sociedades com índices elevados de desenvolvimento e acesso democrático à internet, não demorou a se espalhar para outros países, como o Brasil.

Mesmo com a influência da internet nas eleições presidenciais do ano passado, da oferta de vagas de emprego e das publicidades estarem todas voltadas ao digital hoje em dia, ainda há uma parcela de brasileiros que escolheu não ter acesso a essas informações.

Divulgamos, aqui, os resultados da pesquisa investigativa “Todo Mundo Quem?”, que traça um novo perfil de quem decidiu abandonar o uso das redes sociais para se dedicar ao “olho a olho”. O estudo identificou um novo perfil emergente de brasileiros, que foram chamados de “Nativos Sociais”. São as pessoas que não enfrentam as barreiras de acesso à internet, relacionadas à má distribuição de renda, ineficiência do sistema educacional e ao analfabetismo digital, mas optam por ficar fora das redes sociais.

Os dados revelam que quatro em cada dez não usuários de redes sociais estão abaixo dos 45 anos. Além disso, cinco em cada dez são da classe social C (com renda mensal entre 4 e 10 salários mínimos). Esse último resultado mostra como o senso comum, de que pessoas com rendas menores não têm acesso à internet nos grandes centros urbanos, está equivocado.

Um dos entrevistados para a pesquisa, de 31 anos e morador de Salvador, relatou que se incomoda com quem sempre está mexendo no celular. “Se eu estou num lugar e as pessoas estão o tempo inteiro de cabeça baixa dividindo espaço contigo, eu sempre pontuo, porque realmente me incomoda. Porque de fato é um desrespeito. Cria uma ilusão de conexão”, afirmou.

O estudo entrevistou mais de 11 mil pessoas, entre 16 e 79 anos, em grandes regiões metropolitanas do país, com o objetivo de mapear o fenômeno comportamental daqueles que não usam nenhuma forma moderna de comunicação. “Queríamos dar visibilidade a quem não participa de canais oficiais nas redes, porque desde as ações de empresas privadas até as agendas da sociedade civil e dos estados estão sendo pautadas pela internet. Não estamos conversando com os 209 milhões de brasileiros”, explica um dos coordenadores do estudo.

Durante as entrevistas, os pesquisadores questionaram os não usuários das redes sociais se havia o sentimento de desinformação. A resposta, segundo eles, foi geral: “o que for importante passará na televisão ou no rádio”. De acordo com o estudo, oito em cada dez entrevistados assistem televisão diariamente e a usam como fonte de informação. Em relação ao rádio, a parcela é de cinco em cada dez não usuários das redes.

Para Luiza Futuro, uma das coordenadoras do estudo, as redes sociais devem se tornar um espaço dinâmico, porque a tendência é que cada vez mais brasileiros deixem de usá-las. “Precisamos ter em mente que existem lugares importantes para crescimento, como o YouTube, o Spotify e o Airbnb. Todas elas são consideradas redes sociais, que têm normas e tendências comprometidas com a qualidade do serviço. A queda do Facebook já está acontecendo e uma onda de conscientização está tomando conta dos usuários”, afirma.

Disponível em: https://exame.abril.com.br/brasil/todo-mundo-quem-um-perfil-

de- brasileiros- que-nao-usam-redes-sociais. Acesso em 09/09/2019. Adaptado.

Releia o trecho: “Os dados revelam que quatro em cada dez não usuários de redes sociais estão abaixo dos 45 anos. Além disso, cinco em cada dez são da classe social C.”.

O sentido desse trecho estaria mantido se a expressão destacada fosse substituída por:

 

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