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O CFM e a covid-19
Infelizmente, até o momento, sabe-se muito pouco sobre a covid-19. Os avanços científicos registrados foram para pacientes em UTI em que a intubação tardia, a posição prona (de bruços) e o uso de corticoides e anticoagulantes diminuíram as mortes. É assustador notar que todas as medidas de prevenção, até agora, parecem ter impacto reduzido na disseminação dessa doença.
Existem inúmeras questões que aguardam respostas da ciência em relação à covid-19. Cito algumas: o “lockdown” previne mais a transmissão do que medidas de distanciamento social? Pacientes que já contraíram a moléstia estão imunes? A mutação do vírus é mais grave do que a forma anterior?
Lamentavelmente, no Brasil, há uma politização criminosa em relação à pandemia entre apoiadores e críticos do Presidente da República. Assuntos irrelevantes relacionados à covid-19 dominam o noticiário, com discussões estéreis entre pessoas sem formação acadêmico-científica na área de saúde, dando opiniões como especialistas, porém com cunho político e ideológico.
Além disso, profissionais não médicos, que se autodenominam cientistas, com imenso acesso à mídia, falam sobre tudo, inclusive temas médicos sobre os quais não têm competência para opinar - e sempre evocando a ciência, como se fossem os únicos detentores do saber, disseminando informações falsas que desinformam e desestabilizam a já insegura sociedade brasileira.
Infelizmente, a politização também atingiu sociedades de especialidades médicas e grupos ideológicos de médicos, principalmente quanto ao chamado tratamento precoce, com hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina.
Esses grupos pressionam de todas as maneiras o Conselho Federal de Medicina (CFM), em razão de sua competência legal de determinar qual tratamento farmacológico é ou não experimental no Brasil, para que recomende ou proíba o tratamento precoce.
Existem na literatura médica dezenas de trabalhos científicos mostrando benefício com o tratamento precoce com as drogas citadas acima. Outros tantos apontam que elas não possuem qualquer efeito benéfico contra a covid-19.
Em outras palavras, a ciência ainda não concluiu de maneira definitiva se existe algum benefício ou não com o uso desses fármacos.
O CFM abordou o tratamento precoce para a covid-19 no Parecer 4/2020 em respeito ao médico da ponta, que não tem posição política ou ideológica e exerce a profissão por vocação de servir e fazer o bem; que recebe, consulta, acolhe e trata o paciente com essa doença.
No texto, o CFM delibera que é decisão do médico assistente realizar o tratamento que julgar adequado, desde que com a concordância do paciente infectado, elucidando que não existe benefício comprovado no tratamento farmacológico dessa doença e obtendo o consentimento livre e esclarecido.
O ponto fundamental que embasa o posicionamento do CFM é o respeito absoluto à autonomia do médico na ponta de tratar, como julgar mais conveniente, seu paciente; assim como a autonomia do paciente de querer ou não ser tratado pela forma proposta pelo médico assistente.
Deve ser lembrado que a autonomia do médico e do paciente são garantias constitucionais, invioláveis, que não podem ser desrespeitadas no caso de doença sem tratamento farmacológico reconhecido - como é o caso da covid-19 -, tendo respaldo na Declaração Universal dos Direitos do Homem, além do reconhecimento pelas competências legais do CFM, que permite o uso de medicações “off label” (fora da bula).
O parecer nº 4/2020 não apoia nem condena o tratamento precoce ou qualquer outro cuidado farmacológico, tampouco protocolos clínicos de sociedades de especialidades ou do Ministério da Saúde. Ele respeita a autonomia do médico e do paciente para que ambos, em comum acordo, estabeleçam qual tratamento será realizado.
Para aqueles que insistem em atacar publicamente o conselho federal, fazendo pressão para que mude este parecer, visando apoiar ou proibir o tratamento precoce, esclarecemos que essas ações políticas são inúteis - como têm sido até agora e continuarão sendo.
As posições do CFM têm como objetivo o que é melhor para a população e o respeito absoluto aos médicos na ponta — estes, sim, os verdadeiros heróis, a quem rendemos todo o nosso reconhecimento.
RIBEIRO, Mauro Luiz de Britto. Disponível em https://portal.cfm.org.br/artigos/o-conselho-federal-
de-medicina-e-a-covid-19/ Acessado em 28/03/2021)
Observe o termo destacado em “Os avanços científicos registrados foram para pacientes em UTI em que a intubação tardia, a posição prona (de bruços) e o uso de corticoides e anticoagulantes diminuíram as mortes”, e assinale a alternativa cujo elemento pode substituir o termo em destaque, sem prejuízo da adequação à norma culta:
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O CFM e a covid-19
Infelizmente, até o momento, sabe-se muito pouco sobre a covid-19. Os avanços científicos registrados foram para pacientes em UTI em que a intubação tardia, a posição prona (de bruços) e o uso de corticoides e anticoagulantes diminuíram as mortes. É assustador notar que todas as medidas de prevenção, até agora, parecem ter impacto reduzido na disseminação dessa doença.
Existem inúmeras questões que aguardam respostas da ciência em relação à covid-19. Cito algumas: o “lockdown” previne mais a transmissão do que medidas de distanciamento social? Pacientes que já contraíram a moléstia estão imunes? A mutação do vírus é mais grave do que a forma anterior?
Lamentavelmente, no Brasil, há uma politização criminosa em relação à pandemia entre apoiadores e críticos do Presidente da República. Assuntos irrelevantes relacionados à covid-19 dominam o noticiário, com discussões estéreis entre pessoas sem formação acadêmico-científica na área de saúde, dando opiniões como especialistas, porém com cunho político e ideológico.
Além disso, profissionais não médicos, que se autodenominam cientistas, com imenso acesso à mídia, falam sobre tudo, inclusive temas médicos sobre os quais não têm competência para opinar - e sempre evocando a ciência, como se fossem os únicos detentores do saber, disseminando informações falsas que desinformam e desestabilizam a já insegura sociedade brasileira.
Infelizmente, a politização também atingiu sociedades de especialidades médicas e grupos ideológicos de médicos, principalmente quanto ao chamado tratamento precoce, com hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina.
Esses grupos pressionam de todas as maneiras o Conselho Federal de Medicina (CFM), em razão de sua competência legal de determinar qual tratamento farmacológico é ou não experimental no Brasil, para que recomende ou proíba o tratamento precoce.
Existem na literatura médica dezenas de trabalhos científicos mostrando benefício com o tratamento precoce com as drogas citadas acima. Outros tantos apontam que elas não possuem qualquer efeito benéfico contra a covid-19.
Em outras palavras, a ciência ainda não concluiu de maneira definitiva se existe algum benefício ou não com o uso desses fármacos.
O CFM abordou o tratamento precoce para a covid-19 no Parecer 4/2020 em respeito ao médico da ponta, que não tem posição política ou ideológica e exerce a profissão por vocação de servir e fazer o bem; que recebe, consulta, acolhe e trata o paciente com essa doença.
No texto, o CFM delibera que é decisão do médico assistente realizar o tratamento que julgar adequado, desde que com a concordância do paciente infectado, elucidando que não existe benefício comprovado no tratamento farmacológico dessa doença e obtendo o consentimento livre e esclarecido.
O ponto fundamental que embasa o posicionamento do CFM é o respeito absoluto à autonomia do médico na ponta de tratar, como julgar mais conveniente, seu paciente; assim como a autonomia do paciente de querer ou não ser tratado pela forma proposta pelo médico assistente.
Deve ser lembrado que a autonomia do médico e do paciente são garantias constitucionais, invioláveis, que não podem ser desrespeitadas no caso de doença sem tratamento farmacológico reconhecido - como é o caso da covid-19 -, tendo respaldo na Declaração Universal dos Direitos do Homem, além do reconhecimento pelas competências legais do CFM, que permite o uso de medicações “off label” (fora da bula).
O parecer nº 4/2020 não apoia nem condena o tratamento precoce ou qualquer outro cuidado farmacológico, tampouco protocolos clínicos de sociedades de especialidades ou do Ministério da Saúde. Ele respeita a autonomia do médico e do paciente para que ambos, em comum acordo, estabeleçam qual tratamento será realizado.
Para aqueles que insistem em atacar publicamente o conselho federal, fazendo pressão para que mude este parecer, visando apoiar ou proibir o tratamento precoce, esclarecemos que essas ações políticas são inúteis - como têm sido até agora e continuarão sendo.
As posições do CFM têm como objetivo o que é melhor para a população e o respeito absoluto aos médicos na ponta — estes, sim, os verdadeiros heróis, a quem rendemos todo o nosso reconhecimento.
RIBEIRO, Mauro Luiz de Britto. Disponível em https://portal.cfm.org.br/artigos/o-conselho-federal-
de-medicina-e-a-covid-19/ Acessado em 28/03/2021)
Volte ao texto e releia o trecho “Lamentavelmente, no Brasil, há uma politização criminosa em relação à pandemia entre apoiadores e críticos do Presidente da República”, atentando-se para o emprego da vírgula no fragmento em destaque.
Escolha a alternativa em que a vírgula foi empregada pelo mesmo motivo que nesse trecho:
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O CFM e a covid-19
Infelizmente, até o momento, sabe-se muito pouco sobre a covid-19. Os avanços científicos registrados foram para pacientes em UTI em que a intubação tardia, a posição prona (de bruços) e o uso de corticoides e anticoagulantes diminuíram as mortes. É assustador notar que todas as medidas de prevenção, até agora, parecem ter impacto reduzido na disseminação dessa doença.
Existem inúmeras questões que aguardam respostas da ciência em relação à covid-19. Cito algumas: o “lockdown” previne mais a transmissão do que medidas de distanciamento social? Pacientes que já contraíram a moléstia estão imunes? A mutação do vírus é mais grave do que a forma anterior?
Lamentavelmente, no Brasil, há uma politização criminosa em relação à pandemia entre apoiadores e críticos do Presidente da República. Assuntos irrelevantes relacionados à covid-19 dominam o noticiário, com discussões estéreis entre pessoas sem formação acadêmico-científica na área de saúde, dando opiniões como especialistas, porém com cunho político e ideológico.
Além disso, profissionais não médicos, que se autodenominam cientistas, com imenso acesso à mídia, falam sobre tudo, inclusive temas médicos sobre os quais não têm competência para opinar - e sempre evocando a ciência, como se fossem os únicos detentores do saber, disseminando informações falsas que desinformam e desestabilizam a já insegura sociedade brasileira.
Infelizmente, a politização também atingiu sociedades de especialidades médicas e grupos ideológicos de médicos, principalmente quanto ao chamado tratamento precoce, com hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina.
Esses grupos pressionam de todas as maneiras o Conselho Federal de Medicina (CFM), em razão de sua competência legal de determinar qual tratamento farmacológico é ou não experimental no Brasil, para que recomende ou proíba o tratamento precoce.
Existem na literatura médica dezenas de trabalhos científicos mostrando benefício com o tratamento precoce com as drogas citadas acima. Outros tantos apontam que elas não possuem qualquer efeito benéfico contra a covid-19.
Em outras palavras, a ciência ainda não concluiu de maneira definitiva se existe algum benefício ou não com o uso desses fármacos.
O CFM abordou o tratamento precoce para a covid-19 no Parecer 4/2020 em respeito ao médico da ponta, que não tem posição política ou ideológica e exerce a profissão por vocação de servir e fazer o bem; que recebe, consulta, acolhe e trata o paciente com essa doença.
No texto, o CFM delibera que é decisão do médico assistente realizar o tratamento que julgar adequado, desde que com a concordância do paciente infectado, elucidando que não existe benefício comprovado no tratamento farmacológico dessa doença e obtendo o consentimento livre e esclarecido.
O ponto fundamental que embasa o posicionamento do CFM é o respeito absoluto à autonomia do médico na ponta de tratar, como julgar mais conveniente, seu paciente; assim como a autonomia do paciente de querer ou não ser tratado pela forma proposta pelo médico assistente.
Deve ser lembrado que a autonomia do médico e do paciente são garantias constitucionais, invioláveis, que não podem ser desrespeitadas no caso de doença sem tratamento farmacológico reconhecido - como é o caso da covid-19 -, tendo respaldo na Declaração Universal dos Direitos do Homem, além do reconhecimento pelas competências legais do CFM, que permite o uso de medicações “off label” (fora da bula).
O parecer nº 4/2020 não apoia nem condena o tratamento precoce ou qualquer outro cuidado farmacológico, tampouco protocolos clínicos de sociedades de especialidades ou do Ministério da Saúde. Ele respeita a autonomia do médico e do paciente para que ambos, em comum acordo, estabeleçam qual tratamento será realizado.
Para aqueles que insistem em atacar publicamente o conselho federal, fazendo pressão para que mude este parecer, visando apoiar ou proibir o tratamento precoce, esclarecemos que essas ações políticas são inúteis - como têm sido até agora e continuarão sendo.
As posições do CFM têm como objetivo o que é melhor para a população e o respeito absoluto aos médicos na ponta — estes, sim, os verdadeiros heróis, a quem rendemos todo o nosso reconhecimento.
RIBEIRO, Mauro Luiz de Britto. Disponível em https://portal.cfm.org.br/artigos/o-conselho-federal-
de-medicina-e-a-covid-19/ Acessado em 28/03/2021)
Há noção de explicação, no trecho:
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O CFM e a covid-19
Infelizmente, até o momento, sabe-se muito pouco sobre a covid-19. Os avanços científicos registrados foram para pacientes em UTI em que a intubação tardia, a posição prona (de bruços) e o uso de corticoides e anticoagulantes diminuíram as mortes. É assustador notar que todas as medidas de prevenção, até agora, parecem ter impacto reduzido na disseminação dessa doença.
Existem inúmeras questões que aguardam respostas da ciência em relação à covid-19. Cito algumas: o “lockdown” previne mais a transmissão do que medidas de distanciamento social? Pacientes que já contraíram a moléstia estão imunes? A mutação do vírus é mais grave do que a forma anterior?
Lamentavelmente, no Brasil, há uma politização criminosa em relação à pandemia entre apoiadores e críticos do Presidente da República. Assuntos irrelevantes relacionados à covid-19 dominam o noticiário, com discussões estéreis entre pessoas sem formação acadêmico-científica na área de saúde, dando opiniões como especialistas, porém com cunho político e ideológico.
Além disso, profissionais não médicos, que se autodenominam cientistas, com imenso acesso à mídia, falam sobre tudo, inclusive temas médicos sobre os quais não têm competência para opinar - e sempre evocando a ciência, como se fossem os únicos detentores do saber, disseminando informações falsas que desinformam e desestabilizam a já insegura sociedade brasileira.
Infelizmente, a politização também atingiu sociedades de especialidades médicas e grupos ideológicos de médicos, principalmente quanto ao chamado tratamento precoce, com hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina.
Esses grupos pressionam de todas as maneiras o Conselho Federal de Medicina (CFM), em razão de sua competência legal de determinar qual tratamento farmacológico é ou não experimental no Brasil, para que recomende ou proíba o tratamento precoce.
Existem na literatura médica dezenas de trabalhos científicos mostrando benefício com o tratamento precoce com as drogas citadas acima. Outros tantos apontam que elas não possuem qualquer efeito benéfico contra a covid-19.
Em outras palavras, a ciência ainda não concluiu de maneira definitiva se existe algum benefício ou não com o uso desses fármacos.
O CFM abordou o tratamento precoce para a covid-19 no Parecer 4/2020 em respeito ao médico da ponta, que não tem posição política ou ideológica e exerce a profissão por vocação de servir e fazer o bem; que recebe, consulta, acolhe e trata o paciente com essa doença.
No texto, o CFM delibera que é decisão do médico assistente realizar o tratamento que julgar adequado, desde que com a concordância do paciente infectado, elucidando que não existe benefício comprovado no tratamento farmacológico dessa doença e obtendo o consentimento livre e esclarecido.
O ponto fundamental que embasa o posicionamento do CFM é o respeito absoluto à autonomia do médico na ponta de tratar, como julgar mais conveniente, seu paciente; assim como a autonomia do paciente de querer ou não ser tratado pela forma proposta pelo médico assistente.
Deve ser lembrado que a autonomia do médico e do paciente são garantias constitucionais, invioláveis, que não podem ser desrespeitadas no caso de doença sem tratamento farmacológico reconhecido - como é o caso da covid-19 -, tendo respaldo na Declaração Universal dos Direitos do Homem, além do reconhecimento pelas competências legais do CFM, que permite o uso de medicações “off label” (fora da bula).
O parecer nº 4/2020 não apoia nem condena o tratamento precoce ou qualquer outro cuidado farmacológico, tampouco protocolos clínicos de sociedades de especialidades ou do Ministério da Saúde. Ele respeita a autonomia do médico e do paciente para que ambos, em comum acordo, estabeleçam qual tratamento será realizado.
Para aqueles que insistem em atacar publicamente o conselho federal, fazendo pressão para que mude este parecer, visando apoiar ou proibir o tratamento precoce, esclarecemos que essas ações políticas são inúteis - como têm sido até agora e continuarão sendo.
As posições do CFM têm como objetivo o que é melhor para a população e o respeito absoluto aos médicos na ponta — estes, sim, os verdadeiros heróis, a quem rendemos todo o nosso reconhecimento.
RIBEIRO, Mauro Luiz de Britto. Disponível em https://portal.cfm.org.br/artigos/o-conselho-federal-
de-medicina-e-a-covid-19/ Acessado em 28/03/2021)
No que se refere à tipologia textual, marque a única alternativa correta, quanto à organização do texto:
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O CFM e a covid-19
Infelizmente, até o momento, sabe-se muito pouco sobre a covid-19. Os avanços científicos registrados foram para pacientes em UTI em que a intubação tardia, a posição prona (de bruços) e o uso de corticoides e anticoagulantes diminuíram as mortes. É assustador notar que todas as medidas de prevenção, até agora, parecem ter impacto reduzido na disseminação dessa doença.
Existem inúmeras questões que aguardam respostas da ciência em relação à covid-19. Cito algumas: o “lockdown” previne mais a transmissão do que medidas de distanciamento social? Pacientes que já contraíram a moléstia estão imunes? A mutação do vírus é mais grave do que a forma anterior?
Lamentavelmente, no Brasil, há uma politização criminosa em relação à pandemia entre apoiadores e críticos do Presidente da República. Assuntos irrelevantes relacionados à covid-19 dominam o noticiário, com discussões estéreis entre pessoas sem formação acadêmico-científica na área de saúde, dando opiniões como especialistas, porém com cunho político e ideológico.
Além disso, profissionais não médicos, que se autodenominam cientistas, com imenso acesso à mídia, falam sobre tudo, inclusive temas médicos sobre os quais não têm competência para opinar - e sempre evocando a ciência, como se fossem os únicos detentores do saber, disseminando informações falsas que desinformam e desestabilizam a já insegura sociedade brasileira.
Infelizmente, a politização também atingiu sociedades de especialidades médicas e grupos ideológicos de médicos, principalmente quanto ao chamado tratamento precoce, com hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina.
Esses grupos pressionam de todas as maneiras o Conselho Federal de Medicina (CFM), em razão de sua competência legal de determinar qual tratamento farmacológico é ou não experimental no Brasil, para que recomende ou proíba o tratamento precoce.
Existem na literatura médica dezenas de trabalhos científicos mostrando benefício com o tratamento precoce com as drogas citadas acima. Outros tantos apontam que elas não possuem qualquer efeito benéfico contra a covid-19.
Em outras palavras, a ciência ainda não concluiu de maneira definitiva se existe algum benefício ou não com o uso desses fármacos.
O CFM abordou o tratamento precoce para a covid-19 no Parecer 4/2020 em respeito ao médico da ponta, que não tem posição política ou ideológica e exerce a profissão por vocação de servir e fazer o bem; que recebe, consulta, acolhe e trata o paciente com essa doença.
No texto, o CFM delibera que é decisão do médico assistente realizar o tratamento que julgar adequado, desde que com a concordância do paciente infectado, elucidando que não existe benefício comprovado no tratamento farmacológico dessa doença e obtendo o consentimento livre e esclarecido.
O ponto fundamental que embasa o posicionamento do CFM é o respeito absoluto à autonomia do médico na ponta de tratar, como julgar mais conveniente, seu paciente; assim como a autonomia do paciente de querer ou não ser tratado pela forma proposta pelo médico assistente.
Deve ser lembrado que a autonomia do médico e do paciente são garantias constitucionais, invioláveis, que não podem ser desrespeitadas no caso de doença sem tratamento farmacológico reconhecido - como é o caso da covid-19 -, tendo respaldo na Declaração Universal dos Direitos do Homem, além do reconhecimento pelas competências legais do CFM, que permite o uso de medicações “off label” (fora da bula).
O parecer nº 4/2020 não apoia nem condena o tratamento precoce ou qualquer outro cuidado farmacológico, tampouco protocolos clínicos de sociedades de especialidades ou do Ministério da Saúde. Ele respeita a autonomia do médico e do paciente para que ambos, em comum acordo, estabeleçam qual tratamento será realizado.
Para aqueles que insistem em atacar publicamente o conselho federal, fazendo pressão para que mude este parecer, visando apoiar ou proibir o tratamento precoce, esclarecemos que essas ações políticas são inúteis - como têm sido até agora e continuarão sendo.
As posições do CFM têm como objetivo o que é melhor para a população e o respeito absoluto aos médicos na ponta — estes, sim, os verdadeiros heróis, a quem rendemos todo o nosso reconhecimento.
RIBEIRO, Mauro Luiz de Britto. Disponível em https://portal.cfm.org.br/artigos/o-conselho-federal-
de-medicina-e-a-covid-19/ Acessado em 28/03/2021)
De acordo com o texto, pode-se afirmar que o autor:
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Dois blocos, um de massa m1 = 2,0 kg está sobre outro de massa m2 = 4,0 kg, conforme mostra a figura 4. Os coeficientes de atrito entre os blocos são !$ \Box_c !$ = 0,25(cinético) e !$ \Box_e !$ = 0,30(estático). A maior força, na direção indicada na figura, que pode ser aplicada ao bloco m2 sem que o bloco m1 escorregue é (considere g= 10 m/s2):

Figura 4.
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Deseja-se construir um amperímetro utilizando um galvanômetro que sofre uma deflexão de fundo de escala se uma corrente de 100 A passa pelo galvanômetro. Quando o ponteiro atinge o fundo de escala, há uma queda de tensão de 0,100V no galvanômetro. O valor do resistor que deve ser anexado em com o galvanômetro é para que o galvanômetro seja capaz de medir uma corrente de até 10,0 mA quando o ponteiro atingir o fundo de escala.
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Uma esfera sólida uniforme de raio R está carregada com uma carga Q. A expressão que representa a intensidade do campo elétrico dentro da esfera em função da distância r, onde r é a distância medida a partir do centro da esfera é:
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Sobre as Leis de Newton, temos as seguintes afirmações:
I. A lei da Inércia afirma que um corpo necessariamente fica em movimento retilíneo uniforme se o agente externo resultante for nulo.
II. A 2a Lei de Newton diz que se o agente externo resultante não for nulo então ele necessariamente é igual à variação do momento linear do sistema com relação ao tempo.
III. A 3a Lei de Newton diz que para toda ação em um objeto existe uma reação de mesmo módulo, direção e sentido.
IV. A reação gerada por uma ação necessariamente ocorre em corpos distintos.
São verdadeiras as afirmações:
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Ao caracterizar os movimentos retilíneo uniforme, retilíneo uniformemente variado, circular uniforme e circular uniformemente variado, temos a disposição as seguintes afirmações:
I. O movimento retilíneo uniforme ocorre sempre em linha reta e com velocidade constante.
II. O movimento retilíneo uniformemente variado ocorre sempre em linha reta com velocidade e aceleração constantes.
III. O movimento circular uniforme ocorre sempre com velocidade linear variável e com velocidade angular constante.
IV. O movimento circular uniformemente variado ocorre com velocidade linear e angular variável, aceleração linear também variável e aceleração angular constante.
São verdadeiras as afirmações:
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