De acordo com Anastasiou e Pimenta (2010), o ensino
superior no Brasil denota influência de modelos europeus
como o jesuítico, o francês e o alemão até os dias atuais.
Sob a influência deste último modelo, a universidade surge num processo de edificação nacional e pela pesquisa,
busca unir entre si tanto professores quanto alunos. No
período da ditadura militar, passaram a vigor as diretrizes
da Lei nº 5.540/68 até a aprovação da Lei n° 9.394/96,
vigente até nossos dias. Nota-se que em suas origens, a
universidade buscou efetivar os princípios de formação,
criação, reflexão e crítica tendo sua legitimidade derivada
da autonomia do saber. Por sua vez, as autoras apontam
o crescente divórcio entre as finalidades da universidade
enquanto instituição social e as esperadas pelo Estado
nacional de caráter neoliberal. Assim, no atual contexto
brasileiro, a universidade vem perdendo sua característica secular de instituição social, tornando-se uma entidade administrativa. Segundo Anastasiou e Pimenta, com
apoio em Chauí (1999), essa passagem deu-se por etapas nos anos 70, 80 e 90.
Nessa terceira etapa, elas situam a universidade
Conforme Saviani (2010), a LDBEN n° 9.394/96 trata,
entre seus temas, das competências de instâncias do governo quanto à educação. Aponta o ensino fundamental
como prioridade dos Municípios e o ensino médio, prioridade dos Estados. Para a União não consta a prioridade
do ensino superior e nem sequer a responsabilidade dela
em manter as universidades ou as instituições de nível
superior. Segundo o autor, tal omissão sinalizaria uma
possível política da União de se desfazer das universidades federais, ou ao menos não priorizar o ensino superior. Sguissard (2009), após exame cuidadoso, considera
que, nos quatro a cinco anos do início deste século, há
um processo de reformas (pontuais) da educação superior sob o comando mais geral do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado (Mare) e mais
específico do Ministério da Educação e dos Desportos
(MEC). No âmbito do Mare, com base no modelo gerencialista do Plano Diretor da Reforma do Estado (1996) – o
qual situa a educação superior, ciência e tecnologia e a
saúde como serviços não exclusivos do Estado e competitivos e busca modernização e aumento de eficiência da
administração pública –, encontra-se o projeto de transformação das IES federais em
Lia está se preparando para o concurso de Técnico em
Assuntos Educacionais na Universidade Federal do
Triângulo Mineiro. Analisando o tema da Organização,
Legislação e Normas da Educação Superior no Brasil, a
candidata selecionou dois dos Artigos relativos a esse nível da educação, na Lei Federal n° 9.394/96. De acordo
com o Art. n° 44, tal educação abrangerá: cursos sequenciais; cursos de graduação; de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos
de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a
candidatos diplomados em cursos de graduação e que
atendam às exigências das instituições de ensino; além
dos cursos de extensão. Por sua vez, como dispõe o
Art. n° 45 da lei citada, a educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas e privadas, com vários graus de abrangência ou especialização.
Examinando a seguir o Art. 14 do Decreto n° 9.235/2017,
Lia verificou que as IFES criadas por lei
A Lei n° 13.005/2014 aprova o Plano Nacional de
Educação PNE e contém como Anexo metas e estratégias a serem cumpridas na vigência desse Plano. A
meta 13 busca elevar a qualidade da educação superior
e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo
docente, em efetivo exercício no conjunto do sistema
de ensino superior. A estratégia 13.4 dessa meta se
propõe a promover a melhoria dos cursos de pedagogia e licenciatura por meio da aplicação de instrumento
próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional
de Avaliação da Educação Superior CONAES,
De acordo com a fundamentação e as argumentações
que constam do “Guia para Elaboração e Atualização
de Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da
UFTM”, de 2018, o Projeto Pedagógico de cada Curso de
Graduação é sua “coluna vertebral”, um instrumento político que norteia as práticas do curso e que leva em conta
sua trajetória histórica e sua missão, tendo como objetivo
fundamental concretizar um ensino de qualidade, com
mais autonomia pedagógica para atender as demandas
de cada curso e comprometer seus atores. Nesse sentido, atendendo à Constituição Federal /88 (Arts. 206, III,
e 207 caput) e à LDBEN 9.394/96 (Arts. 12 e 13), bem
como ao Art. 7° , Inciso V do Estatuto da UFTM, o referido
Guia orienta que a elaboração e atualização do Projeto
Pedagógico de Curso (PPC)
Entre os sete incisos do Art. 43 da LDBEN n° 9.394/96, os
quais indicam a finalidade da Educação Superior, consta
o “III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação
científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e divulgação da cultura, e, desse
modo,
O Art. 80 da LDBEN, Lei n° 9.394/96, dispõe que “O
Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os
níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”. Com a finalidade de regulamentar esse artigo, o Presidente Michel Temer assinou o Decreto n/9.057/2017,
segundo o qual (Art. 13)
“Os processos de credenciamento e recredenciamento
institucional, de autorização, de reconhecimento e de
renovação de reconhecimento de cursos superiores na
modalidade a distância serão submetidos à avaliação
in loco na sede da instituição de ensino, com o objetivo
de verificar a existência e a adequação de metodologia,
de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal que possibilitem a realização das atividades previstas no Plano
de Desenvolvimento Institucional e
A LDBEN, Lei n° 9.394/96, em seu Art. 46 e parágrafos,
dispõe que “A autorização e o reconhecimento de cursos,
bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados,
periodicamente, após processo regular de avaliação”.
Segundo seu § 1° , “Após um prazo para saneamento de
deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a
que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá
resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e
habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em
descredenciamento”. Por sua vez, o § 2° dispõe que, em
se tratando de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se
necessários, para a superação das deficiências. Quanto
às instituições privadas (§ 3° ), além das sanções previstas no § 1° , o processo de reavaliação poderá resultar em
redução de vagas autorizadas e em
No livro Pedagogia da Autonomia – Saberes necessários
à prática educativa, Paulo Freire aborda a “questão da
formação docente ao lado da reflexão sobre a prática
educativo-progressiva em favor da autonomia do ser dos
educandos”. Nessa obra, Freire (1996) analisa as diferentes exigências do ensinar e, dentre elas, afirma que
“ensinar exige respeito aos saberes dos educandos”.
Para tal, o autor argumenta que a escola deve
A sociedade brasileira, desde os anos 90, vem acentuando sua inserção no contexto de globalização da economia capitalista e das comunicações sociais, organicamente vinculado à ideologia neoliberal e ao avanço da
tecnologia. Esse processo cria demandas tanto à Educação Básica quanto à Superior, ensejando políticas públicas e ações governamentais que buscam atendê-las. Na
Educação Superior, como exemplo desse quadro, temos
o Decreto Federal 9.235/2017 que, no Parágrafo Único
de seu Art. 93, estabelece: “o regime de trabalho docente
em tempo integral compreende a prestação de quarenta
horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele
reservado o tempo de, pelo menos, vinte horas semanais para estudos, pesquisa, extensão, planejamento, gestão e avaliação.” No Art. 92 do mesmo Decreto,
lê-se que: “o Ministério da Educação poderá instituir processo simplificado com vistas à expansão da oferta de
cursos de formação de profissionais do magistério para
a educação básica, de cursos superiores de tecnologia e de cursos em áreas estratégicas relacionadas
aos processos de inovação tecnológica e