Historicamente as tecnologias da informação e comunicação (TIC) foram utilizadas nas escolas, de início, para
melhorar o controle e a gestão técnica, informatizando
as atividades administrativas. Posteriormente, as TIC foram gradualmente introduzidas no ensino e na aprendizagem, como atividades adicionais às de sala de aula.
Hoje em dia, seu uso tornou-se imprescindível no espaço
escolar. Segundo a UNESCO (1998), a introdução das
novas tecnologias da informação e da comunicação nos
sistemas educativos constitui “um desafio decisivo e é
importante que a escola e a universidade se coloquem
no centro desta profunda transformação que afeta o conjunto da sociedade. Não há dúvida de que a capacidade
individual de ter acesso e de tratar a informação vai ser
um fator determinante para a integração da pessoa, não
só no mundo do trabalho mas também no seu ambiente
social e cultural.” É igualmente indispensável que os sistemas educativos ensinem a todos os alunos o domínio e
a mestria dessas técnicas, a fim de
Em atendimento ao Art 9° , incisos VI, VIII e IX, da Lei
nº 9.394/1996, foi instituído o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior – SINAES, pela Lei
n°10.861/2004. Esse Sistema, ao promover a avaliação
de instituições, de cursos e do desempenho de estudantes, deverá assegurar: I – avaliação institucional, interna
e externa, contemplando a análise global e integrada das
dimensões, estruturas, relações, compromisso social,
atividades, finalidades e responsabilidades sociais das
instituições de educação superior e de seus cursos; II – o caráter público de todos os procedimentos, dados
e resultados dos processos avaliativos; III – o respeito à
identidade e à diversidade de instituições e de cursos; IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e
da sociedade civil, por meio de suas representações.
Os resultados dessa avaliação têm por finalidade legal
Em 15 de dezembro de 2017, o Presidente Michel
Temer, no uso de suas atribuições, assinou o Decreto
n° 9.235, dispondo sobre o exercício das funções de
regulação, supervisão e avaliação das instituições de
educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
De acordo com o referido Decreto, a qual órgão compete
conceber, planejar, coordenar e operacionalizar o Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade?
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes) foi criado pela Lei n° 10.861, de 2004, e é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes.
Quanto ao terceiro componente, o Art. 5° da referida Lei
dispõe que a avaliação do desempenho dos estudantes
dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes), o qual será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos alunos
de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e
do último ano de curso.
Assinale a alternativa que apresenta a periodicidade
máxima de aplicação do ENADE aos estudantes de cada
curso de graduação, conforme dispõe o § 3° do Art. 5° da
citada Lei.
O Sistema de Seleção Unificada – Sisu, sistema
informatizado gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, instituído
pela Portaria Normativa MEC n° 2, de 26 de janeiro
de 2010, passou a ser regido pela Portaria Normativa
n° 21/12, a qual dispõe que, no Sisu, por meio de processo autônomo, “são selecionados estudantes, com
base, exclusivamente, nos resultados obtidos por eles
no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, para
vagas em cursos de graduação, disponibilizadas
Pedro, candidato ao concurso público de Técnico em
Assuntos Educacionais da UFTM, procurando saber
o que constar do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, leu o Decreto Federal n° 9.235/2017, em cujo
Art. 21 encontrou que, observada a organização acadêmica da instituição, o PDI deve conter dados de sua
estrutura e organização administrativa e pedagógica, de
seu corpo docente, de suas normas de funcionamento,
de sua missão, objetivos e metas da instituição em sua
área de atuação e seu histórico de implantação, documentando, sempre que for o caso
No “Guia para Elaboração e Atualização de Projetos
Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFTM”, 2018,
pondera-se que o PPC “precisa representar o coletivo que
o elaborou, seus princípios e valores” e, destaca-se que
“como bem afirma Freire (1996), diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz é fundamental para garantir a coerência do trabalho desenvolvido”. Nesse sentido,
Antônia C. Bussmann, in Veiga (1995), afirma que esse
projeto “precisa ser obra comum dos envolvidos” e adverte que “elaborado o projeto pedagógico, sua existência não encerra o processo nem acarreta resultado final.
Ao contrário, sempre faz reiniciar a discussão no meio- termo entre ‘envolvimento e criatividade crítica’, ‘avaliação e aperfeiçoamento’”. Assim, essa implementação do
projeto, de acordo com a autora, “ao envolver de forma
criativa e prazerosa os vários segmentos da comunidade
escolar, com suas respectivas competências, num processo coletivo”, constitui-se, “em razão da necessidade e
das expectativas pela melhoria da qualidade dos serviços
educacionais e dos resultados desses serviços”, em
A Política Nacional de Extensão é pactuada pelas Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), tendo
como referencial o Plano Nacional de Extensão de 1999,
que estabelece o conceito de Extensão Universitária e
as diretrizes para realizá-la, as quais devem estar presentes em todas as ações dessa natureza e que podem ser, didaticamente, expressadas em quatro eixos,
a saber: impacto e transformação; indissociabilidade
ensino-pesquisa-extensão; interação dialógica e
“A Plataforma Lattes representa a experiência do
CNPq na integração de bases de dados de Currículos, de Grupos de pesquisa e de Instituições em um
único Sistema de Informações”. Nesse espaço virtual,
consta que as instituições de ensino podem acessar
diferentes serviços da Plataforma Lattes, dentre eles
o Espelhamento e a Extração de Currículos (CV), de
Grupos de pesquisa e Instituições de ensino. Consta,
também, no site em questão, que “A extração de dados
de CV e Grupos de Pesquisa está disponível a todas as
instituições de ensino e pesquisa e inovação do País,
que desejam obter os dados dos grupos de pesquisa,
professores, pesquisadores e alunos registrados na
Plataforma Lattes”, esclarecendo que “As instituições
interessadas devem encaminhar ofício à Presidência
do CNPq, devidamente assinado pelo seu Dirigente
máximo, contendo a exposição de motivos e
Angelina C. R. M. Matiskei (Educar, Curitiba n° 23, 2004)
argumenta que “apesar das limitações e possibilidades
que a conjuntura das políticas neoliberais presentes na
sociedade imputam à escola, ela segue ocupando papel
de destaque no contexto da inclusão social, cuja gestão
deve estar comprometida com a formação do sujeito
social, fortalecendo e construindo identidades locais.” A
autora analisa que a escola, como instituição social imersa nesse contexto, é sempre lembrada como uma promotora da inclusão ou da diminuição da exclusão social,
“pois tem seu cotidiano permeado pelas mesmas práticas, conflitos e teses presentes na sociedade em geral. É
na escola que a gestão educacional