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Brasileiro recria face do faraó egípcio Seqenenre-Taa-II _____________ partir de múmia. _____________ softwares de aproximação e reconstrução facial forense, pesquisadores conseguiram chegar _________ aparência do faraó Seqenenre-Taa-II, que governou o Egito entre 1558 e 1553 a.C. As imagens _____________ do estudo ________________ na revista OrtogOnLineMag, em artigo assinado pelo designer 3D brasileiro Cícero Moraes e pelo arqueólogo suíço Michael Habicht.

(https://revistagalileu.globo.com/ciencia, 03.06.2024. Adaptado)

De acordo com a norma-padrão e com o sentido do texto, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, com:

 

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Leia o texto para responder às questões de números 03 a 09.

IA e a apropriação da voz humana

Você já imaginou se alguém pudesse recriar a sua voz e usá-la para fins que você não autorizou? Essa é uma possibilidade cada vez mais real com o avanço da inteligência artificial (IA) generativa, capaz de recriar vozes de forma tão realista que se torna difícil discernir entre real ou artificial. Essa tecnologia tem potencial de transformar diversas indústrias, mas traz consigo desafios jurídicos e éticos que precisam ser enfrentados.

A recriação de vozes humanas pela IA toca nos alicerces do direito à voz e à imagem, princípios resguardados pela Constituição federal. Essa prerrogativa assegura às pessoas o controle sobre a utilização de sua voz e imagem, assim como o direito à remuneração justa quando esses elementos são empregados. No entanto, a IA generativa desafia essa prerrogativa ao recriar vozes sem o consentimento ou conhecimento das partes envolvidas, lançando sombra sobre os fundamentos essenciais da proteção individual.

Essa violação pode causar danos à reputação, à privacidade e à profissão das pessoas afetadas. Por exemplo, se uma IA recria a voz de um cantor famoso para criar uma música ofensiva ou de baixa qualidade, isso prejudica a imagem e a carreira desse cantor. Da mesma forma, se uma IA recria a voz de uma pessoa comum para fins ilícitos, como fraudes ou extorsões, isso viola a privacidade e a segurança dessa pessoa.

Como força transformadora, o avanço da IA não deve eclipsar os alicerces constitucionais. As asas da tecnologia não podem obscurecer nossos princípios. A busca pela harmonia entre benefícios da IA e respeito aos direitos individuais é nosso desafio. Para um futuro ético, a regulamentação deve evoluir, garantindo que coexistam progresso e valores fundamentais da sociedade.

(Lucas Jefferson R.G. Pinto e Mariana Valverde., “IA e a apropriação da voz humana”. https://www.estadao.com.br/opiniao, 15.05.2024. Adaptado)

Na passagem do 3º parágrafo – Essa violação pode causar danos à reputação, à privacidade e à profissão das pessoas afetadas. –, a vírgula é empregada para separar termos de uma

 

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IA e a apropriação da voz humana

Você já imaginou se alguém pudesse recriar a sua voz e usá-la para fins que você não autorizou? Essa é uma possibilidade cada vez mais real com o avanço da inteligência artificial (IA) generativa, capaz de recriar vozes de forma tão realista que se torna difícil discernir entre real ou artificial. Essa tecnologia tem potencial de transformar diversas indústrias, mas traz consigo desafios jurídicos e éticos que precisam ser enfrentados.

A recriação de vozes humanas pela IA toca nos alicerces do direito à voz e à imagem, princípios resguardados pela Constituição federal. Essa prerrogativa assegura às pessoas o controle sobre a utilização de sua voz e imagem, assim como o direito à remuneração justa quando esses elementos são empregados. No entanto, a IA generativa desafia essa prerrogativa ao recriar vozes sem o consentimento ou conhecimento das partes envolvidas, lançando sombra sobre os fundamentos essenciais da proteção individual.

Essa violação pode causar danos à reputação, à privacidade e à profissão das pessoas afetadas. Por exemplo, se uma IA recria a voz de um cantor famoso para criar uma música ofensiva ou de baixa qualidade, isso prejudica a imagem e a carreira desse cantor. Da mesma forma, se uma IA recria a voz de uma pessoa comum para fins ilícitos, como fraudes ou extorsões, isso viola a privacidade e a segurança dessa pessoa.

Como força transformadora, o avanço da IA não deve eclipsar os alicerces constitucionais. As asas da tecnologia não podem obscurecer nossos princípios. A busca pela harmonia entre benefícios da IA e respeito aos direitos individuais é nosso desafio. Para um futuro ético, a regulamentação deve evoluir, garantindo que coexistam progresso e valores fundamentais da sociedade.

(Lucas Jefferson R.G. Pinto e Mariana Valverde., “IA e a apropriação da voz humana”. https://www.estadao.com.br/opiniao, 15.05.2024. Adaptado)

A colocação pronominal atende à norma-padrão em:

 

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IA e a apropriação da voz humana

Você já imaginou se alguém pudesse recriar a sua voz e usá-la para fins que você não autorizou? Essa é uma possibilidade cada vez mais real com o avanço da inteligência artificial (IA) generativa, capaz de recriar vozes de forma tão realista que se torna difícil discernir entre real ou artificial. Essa tecnologia tem potencial de transformar diversas indústrias, mas traz consigo desafios jurídicos e éticos que precisam ser enfrentados.

A recriação de vozes humanas pela IA toca nos alicerces do direito à voz e à imagem, princípios resguardados pela Constituição federal. Essa prerrogativa assegura às pessoas o controle sobre a utilização de sua voz e imagem, assim como o direito à remuneração justa quando esses elementos são empregados. No entanto, a IA generativa desafia essa prerrogativa ao recriar vozes sem o consentimento ou conhecimento das partes envolvidas, lançando sombra sobre os fundamentos essenciais da proteção individual.

Essa violação pode causar danos à reputação, à privacidade e à profissão das pessoas afetadas. Por exemplo, se uma IA recria a voz de um cantor famoso para criar uma música ofensiva ou de baixa qualidade, isso prejudica a imagem e a carreira desse cantor. Da mesma forma, se uma IA recria a voz de uma pessoa comum para fins ilícitos, como fraudes ou extorsões, isso viola a privacidade e a segurança dessa pessoa.

Como força transformadora, o avanço da IA não deve eclipsar os alicerces constitucionais. As asas da tecnologia não podem obscurecer nossos princípios. A busca pela harmonia entre benefícios da IA e respeito aos direitos individuais é nosso desafio. Para um futuro ético, a regulamentação deve evoluir, garantindo que coexistam progresso e valores fundamentais da sociedade.

(Lucas Jefferson R.G. Pinto e Mariana Valverde., “IA e a apropriação da voz humana”. https://www.estadao.com.br/opiniao, 15.05.2024. Adaptado)

A expressão destacada estabelece relação de oposição entre as informações do texto na passagem:

 

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IA e a apropriação da voz humana

Você já imaginou se alguém pudesse recriar a sua voz e usá-la para fins que você não autorizou? Essa é uma possibilidade cada vez mais real com o avanço da inteligência artificial (IA) generativa, capaz de recriar vozes de forma tão realista que se torna difícil discernir entre real ou artificial. Essa tecnologia tem potencial de transformar diversas indústrias, mas traz consigo desafios jurídicos e éticos que precisam ser enfrentados.

A recriação de vozes humanas pela IA toca nos alicerces do direito à voz e à imagem, princípios resguardados pela Constituição federal. Essa prerrogativa assegura às pessoas o controle sobre a utilização de sua voz e imagem, assim como o direito à remuneração justa quando esses elementos são empregados. No entanto, a IA generativa desafia essa prerrogativa ao recriar vozes sem o consentimento ou conhecimento das partes envolvidas, lançando sombra sobre os fundamentos essenciais da proteção individual.

Essa violação pode causar danos à reputação, à privacidade e à profissão das pessoas afetadas. Por exemplo, se uma IA recria a voz de um cantor famoso para criar uma música ofensiva ou de baixa qualidade, isso prejudica a imagem e a carreira desse cantor. Da mesma forma, se uma IA recria a voz de uma pessoa comum para fins ilícitos, como fraudes ou extorsões, isso viola a privacidade e a segurança dessa pessoa.

Como força transformadora, o avanço da IA não deve eclipsar os alicerces constitucionais. As asas da tecnologia não podem obscurecer nossos princípios. A busca pela harmonia entre benefícios da IA e respeito aos direitos individuais é nosso desafio. Para um futuro ético, a regulamentação deve evoluir, garantindo que coexistam progresso e valores fundamentais da sociedade.

(Lucas Jefferson R.G. Pinto e Mariana Valverde., “IA e a apropriação da voz humana”. https://www.estadao.com.br/opiniao, 15.05.2024. Adaptado)

Assinale a alternativa em que há termo(s) empregado(s) em sentido figurado.

 

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IA e a apropriação da voz humana

Você já imaginou se alguém pudesse recriar a sua voz e usá-la para fins que você não autorizou? Essa é uma possibilidade cada vez mais real com o avanço da inteligência artificial (IA) generativa, capaz de recriar vozes de forma tão realista que se torna difícil discernir entre real ou artificial. Essa tecnologia tem potencial de transformar diversas indústrias, mas traz consigo desafios jurídicos e éticos que precisam ser enfrentados.

A recriação de vozes humanas pela IA toca nos alicerces do direito à voz e à imagem, princípios resguardados pela Constituição federal. Essa prerrogativa assegura às pessoas o controle sobre a utilização de sua voz e imagem, assim como o direito à remuneração justa quando esses elementos são empregados. No entanto, a IA generativa desafia essa prerrogativa ao recriar vozes sem o consentimento ou conhecimento das partes envolvidas, lançando sombra sobre os fundamentos essenciais da proteção individual.

Essa violação pode causar danos à reputação, à privacidade e à profissão das pessoas afetadas. Por exemplo, se uma IA recria a voz de um cantor famoso para criar uma música ofensiva ou de baixa qualidade, isso prejudica a imagem e a carreira desse cantor. Da mesma forma, se uma IA recria a voz de uma pessoa comum para fins ilícitos, como fraudes ou extorsões, isso viola a privacidade e a segurança dessa pessoa.

Como força transformadora, o avanço da IA não deve eclipsar os alicerces constitucionais. As asas da tecnologia não podem obscurecer nossos princípios. A busca pela harmonia entre benefícios da IA e respeito aos direitos individuais é nosso desafio. Para um futuro ético, a regulamentação deve evoluir, garantindo que coexistam progresso e valores fundamentais da sociedade.

(Lucas Jefferson R.G. Pinto e Mariana Valverde., “IA e a apropriação da voz humana”. https://www.estadao.com.br/opiniao, 15.05.2024. Adaptado)

Considere as passagens.

• … capaz de recriar vozes de forma tão realista que se torna difícil discernir entre real ou artificial. (1º parágrafo)

• … a IA generativa desafia essa prerrogativa ao recriar vozes sem o consentimento ou conhecimento das partes envolvidas… (2º parágrafo)

• … isso viola a privacidade e a segurança dessa pessoa. (3º parágrafo)

Os termos destacados significam, correta e respectivamente:

 

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IA e a apropriação da voz humana

Você já imaginou se alguém pudesse recriar a sua voz e usá-la para fins que você não autorizou? Essa é uma possibilidade cada vez mais real com o avanço da inteligência artificial (IA) generativa, capaz de recriar vozes de forma tão realista que se torna difícil discernir entre real ou artificial. Essa tecnologia tem potencial de transformar diversas indústrias, mas traz consigo desafios jurídicos e éticos que precisam ser enfrentados.

A recriação de vozes humanas pela IA toca nos alicerces do direito à voz e à imagem, princípios resguardados pela Constituição federal. Essa prerrogativa assegura às pessoas o controle sobre a utilização de sua voz e imagem, assim como o direito à remuneração justa quando esses elementos são empregados. No entanto, a IA generativa desafia essa prerrogativa ao recriar vozes sem o consentimento ou conhecimento das partes envolvidas, lançando sombra sobre os fundamentos essenciais da proteção individual.

Essa violação pode causar danos à reputação, à privacidade e à profissão das pessoas afetadas. Por exemplo, se uma IA recria a voz de um cantor famoso para criar uma música ofensiva ou de baixa qualidade, isso prejudica a imagem e a carreira desse cantor. Da mesma forma, se uma IA recria a voz de uma pessoa comum para fins ilícitos, como fraudes ou extorsões, isso viola a privacidade e a segurança dessa pessoa.

Como força transformadora, o avanço da IA não deve eclipsar os alicerces constitucionais. As asas da tecnologia não podem obscurecer nossos princípios. A busca pela harmonia entre benefícios da IA e respeito aos direitos individuais é nosso desafio. Para um futuro ético, a regulamentação deve evoluir, garantindo que coexistam progresso e valores fundamentais da sociedade.

(Lucas Jefferson R.G. Pinto e Mariana Valverde., “IA e a apropriação da voz humana”. https://www.estadao.com.br/opiniao, 15.05.2024. Adaptado)

O parágrafo final do texto mostra-se

 

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IA e a apropriação da voz humana

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A recriação de vozes humanas pela IA toca nos alicerces do direito à voz e à imagem, princípios resguardados pela Constituição federal. Essa prerrogativa assegura às pessoas o controle sobre a utilização de sua voz e imagem, assim como o direito à remuneração justa quando esses elementos são empregados. No entanto, a IA generativa desafia essa prerrogativa ao recriar vozes sem o consentimento ou conhecimento das partes envolvidas, lançando sombra sobre os fundamentos essenciais da proteção individual.

Essa violação pode causar danos à reputação, à privacidade e à profissão das pessoas afetadas. Por exemplo, se uma IA recria a voz de um cantor famoso para criar uma música ofensiva ou de baixa qualidade, isso prejudica a imagem e a carreira desse cantor. Da mesma forma, se uma IA recria a voz de uma pessoa comum para fins ilícitos, como fraudes ou extorsões, isso viola a privacidade e a segurança dessa pessoa.

Como força transformadora, o avanço da IA não deve eclipsar os alicerces constitucionais. As asas da tecnologia não podem obscurecer nossos princípios. A busca pela harmonia entre benefícios da IA e respeito aos direitos individuais é nosso desafio. Para um futuro ético, a regulamentação deve evoluir, garantindo que coexistam progresso e valores fundamentais da sociedade.

(Lucas Jefferson R.G. Pinto e Mariana Valverde., “IA e a apropriação da voz humana”. https://www.estadao.com.br/opiniao, 15.05.2024. Adaptado)

Ao analisar a possibilidade de recriação da voz humana por meio da Inteligência Artificial, o texto deixa claro que

 

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Leia a tira para responder às questões de números 01 e 02.

Enunciado 4290986-1

*A cinomose canina é uma doença infectocontagiosa que afeta cães que ainda não terminaram o esquema vacinal.

Na frase do segundo quadro, a forma verbal “participaria” expressa sentido de

 

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Leia a tira para responder às questões de números 01 e 02.

Enunciado 4290985-1

*A cinomose canina é uma doença infectocontagiosa que afeta cães que ainda não terminaram o esquema vacinal.

De acordo com a norma-padrão, a frase que sintetiza o ponto de vista do cãozinho Snoopy em relação à solicitação de Molly é:

 

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