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Respondida
Além de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e ser assíduo e pontual ao serviço, conforme
a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, outros deveres do
servidor são
Respondida
O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários
dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos
produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo
federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:
A
I – presunção de boa fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV –
racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências cujo
custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem
a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar
melhores condições para o compartilhamento das informações; VII – utilização de linguagem clara, que evite o
uso de siglas, jargões e estrangeirismos, somente.
B
I – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de
regularidade; II – racionalização de métodos e procedimentos de controle; III – eliminação de formalidades e
exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; IV – aplicação de soluções
tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços
públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; V – utilização de
linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; VI – articulação com os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação
de serviços públicos, somente.
C
I – presunção de boa fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV – aplicação
de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos
serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; V – utilização
de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; VI – articulação com os Estados, o
Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e
simplificação de serviços públicos, somente.
D
I – presunção de boa fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV –
racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências cujo
custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem
a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar
melhores condições para o compartilhamento das informações; VII – utilização de linguagem clara, que evite o
uso de siglas, jargões e estrangeirismos; VIII – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e
os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos,
somente.
E
I – presunção de boa fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV –
racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências cujo
custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem
a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar
melhores condições para o compartilhamento das informações; VII – articulação com os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação
de serviços públicos, somente.
Respondida
Determina a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira
dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas
ao Ministério da Educação, e dá outras providências, que são atribuições gerais dos cargos que integram o
Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e
competências definidos nas respectivas especificações
A
I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à
extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos
materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a
eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais
de Ensino.
B
I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à
extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos
materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a
eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades somente de ensino, das Instituições Federais de Ensino.
C
I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes somente à
pesquisa nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos
materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a
eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais
de Ensino.
D
I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à
extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos
materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a
eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino e pesquisa das Instituições Federais de Ensino.
E
I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à
extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos
materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a
eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de pesquisa e extensão das Instituições Federais de
Ensino.
Respondida
Estabelece o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, as diretrizes para elaboração do Plano de
Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,
instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que garante
A
I – a apropriação do processo de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos ao
planejamento institucional; II – o aprimoramento do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento
coletivo e de domínio público; III – a construção coletiva de soluções para as questões institucionais; IV – a
reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais;
V – a administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as
demais unidades da administração das IFE; VI – as condições institucionais para capacitação e avaliação que
tornem viável a melhoria da qualidade de prestação de serviços, no cumprimentos dos objetivos institucionais,
o desenvolvimento das potencialidades dos ocupantes da carreira e sua realização profissional como
cidadãos, exclusivamente.
B
I – a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE; II – o aprimoramento do processo de trabalho,
transformando-o em conhecimento coletivo e de domínio público; III – a construção coletiva de soluções para
as questões institucionais; IV – a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em
relação aos objetivos institucionais; V – a administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo
órgão de gestão de pessoas e as demais unidades da administração das IFE; VI – a avaliação de desempenho
como um processo que contemple a avaliação realizada pela força de trabalho, pela equipe de trabalho e pela
IFE e que terão resultado acompanhado pela comunidade externa, exclusivamente.
C
I – a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE; II – a apropriação do processo de trabalho
pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos ao planejamento institucional; III – a construção
coletiva de soluções para as questões institucionais; IV – a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca
de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais; V – a administração de pessoal como uma
atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as demais unidades da administração das IFE;
VI – a avaliação de desempenho como um processo que contemple a avaliação realizada pela força de
trabalho, pela equipe de trabalho e pela IFE e que terão resultado acompanhado pela comunidade externa;
exclusivamente.
D
I – a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE; II – a apropriação do processo de trabalho
pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos ao planejamento institucional; III – o aprimoramento
do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento coletivo e de domínio público; IV – a reflexão
crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais; V – a
administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as demais
unidades da administração das IFE; VI – as condições institucionais para capacitação e avaliação que tornem
viável a melhoria da qualidade de prestação de serviços, no cumprimentos dos objetivos institucionais, o
desenvolvimento das potencialidades dos ocupantes da carreira e sua realização profissional como cidadãos,
exclusivamente.
E
I – a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE; II – a apropriação do processo de trabalho
pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos ao planejamento institucional; III – o aprimoramento
do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento coletivo e de domínio público; IV – a construção
coletiva de soluções para as questões institucionais; V – a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca
de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais; VI – a administração de pessoal como uma
atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as demais unidades da administração das IFE;
VII – a identificação de necessidade de pessoal, inclusive remanejamento, readaptação e redistribuição de
força de trabalho de cada unidade organizacional; VIII – as condições institucionais para capacitação e
avaliação que tornem viável a melhoria da qualidade de prestação de serviços, no cumprimentos dos objetivos
institucionais, o desenvolvimento das potencialidades dos ocupantes da carreira e sua realização profissional
como cidadãos; IX – a avaliação de desempenho como um processo que contemple a avaliação realizada
pela força de trabalho, pela equipe de trabalho e pela IFE e que terão resultado acompanhado pela
comunidade externa; X – a integração entre ambientes organizacionais e as diferentes áreas do
conhecimento, exclusivamente.
Respondida
Estabelece o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o
Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta
dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tem as seguintes finalidades:
A
I – melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II –
desenvolvimento permanente do servidor público; III - adequação das competências requeridas dos
servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; IV – divulgação e
gerenciamento das ações de capacitação; V – racionalização e efetividade dos gastos com capacitação,
somente.
B
I – melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II - adequação
das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano
plurianual; III – divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; IV – racionalização e efetividade dos
gastos com capacitação, somente.
C
I – desenvolvimento permanente do servidor público; II - adequação das competências requeridas dos
servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; III – divulgação e
gerenciamento das ações de capacitação; IV – racionalização e efetividade dos gastos com capacitação,
somente.
D
I – melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II –
desenvolvimento permanente do servidor público; III - adequação das competências requeridas dos
servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; IV – racionalização e
efetividade dos gastos com capacitação, somente.
E
I – melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II –
desenvolvimento permanente do servidor público; III - adequação das competências requeridas dos
servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; IV – divulgação e
gerenciamento das ações de capacitação, somente.
Respondida
Cachorro encurralado não salta
Daniel Barros – Revista Galileu, edição 319, fev. 2018.
Nos trechos “
Quase um terço dos alunos passava por isso ocasionalmente ” (linhas 13 e 14) e “
O que acontece
no bullying (de verdade) é parecido com isso ” (linha 34), o pronome
isso se refere, respectivamente, a
Respondida
No trecho “
Descobriram que, já na década de 1960, era alta a incidência de violência na escola ...” (linhas
12 e 13), o termo
incidência pode ser substituído, sem prejuízo do significado, por
Respondida
O pronome -
los no trecho “...passaram a avaliá-los de tempos em tempos durante 50 anos.” (linhas 11 e 12)
se refere a
Respondida
No trecho “
A gaiola do grupo 2 tinha o chão eletrificado, para dar choques inesperados ” (linhas 21 e 22), a
preposição para confere à oração que ela encabeça o sentido de
Respondida
As aspas, presentes em algumas partes do texto (linhas 2, 4 a 6 e 14 e 15), foram empregadas para