Foram encontradas 60 questões.
O estado nutricional dos animais de laboratório e um fator importante a ser considerado tanto para promover o bem-estar dos animais, quanto para garantir que os resultados experimentais não apresentem viés intencional relacionado a fatores nutricionais.
Sobre a alimentação dos animais, é correto afirmar:
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O hamster sírio é um modelo muito utilizado em parasitologia e, recentemente, seu uso ganhou evidência por ser uma espécie naturalmente suscetível à infecção por SARS-Cov-2.
Em relação à biologia e manejo dessa espécie, é correto afirmar:
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O camundongo e um dos animais vertebrados mais utilizados na pesquisa biomédica. Seu ciclo reprodutivo curto o torna um excelente modelo para estudos em genética.
Assinale a alternativa que apresenta a correspondência correta entre os aspectos da anatomia e da fisiologia reprodutiva do camundongo.
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A Norma Regulamentadora nº 06 (NR-6), do Ministério do Trabalho e Previdência, regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas especificas. Seu é estabelecer os requisitos para aprovação, objetivo comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual.
Assinale a alternativa que apresenta EPIs listados no Anexo 1 da NR-6 que são utilizados na rotina de trabalho em biotérios.
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As normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Previdência têm a finalidade de assegurar a prevenção da segurança e saúde dos trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
De acordo com a NR-32, é correto afirmar:
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Considere a tirinha.

Disponível em https://www.facebook.com/malvadoshq.
Para atingir efeito de humor, a tirinha recorre, sobretudo, a
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Uma resolução do Concea publicada em 01/03/2023 no Diário Oficial da União restringe o uso de animais em pesquisa, desenvolvimento e controle de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. Entidades de defesa animal celebram a iniciativa, mas veem fragilidades e afirmam que os bichos continuam desprotegidos.
Isso porque a resolução proíbe o uso de animais vertebrados nos casos em que os ingredientes e compostos já tenham segurança e eficácia comprovada cientificamente.
No entanto, em formulas novas e que não tenham ainda evidência de segurança ou eficácia, fica determinada a obrigatoriedade do uso de métodos alternativos -"que substituem, reduzem ou refinam o uso de animais"- reconhecidos pelo Concea.
A HSI (Humane Society International) comemorou a medida, mas afirmou que ela deve ser vista como uma solução parcial, que requer o apoio dos legisladores para ser ampliada.
"Esta resolução é um passo na direção certa e algo pelo qual estamos trabalhando há muito tempo. No entanto, a proibição de testes por meio desta resolução por si só não impedirá a importação e a venda, no Brasil, de cosméticos recentemente testados em animais em outros países. Isso coloca a nossa indústria de cuidados pessoais em desvantagem competitiva e não atende à demanda clara dos consumidores brasileiros por um setor de beleza livre de crueldade", afirma Antoniana Ottoni, especialista em assuntos governamentais da HSI.
Para a coordenadora do Concea, Katia De Angelis, a resolução alinha o Brasil à prática internacional. "A resolução terá um impacto muito positivo, pois responde a uma demanda da comunidade em geral, das sociedades protetoras dos animais, indústria e cientistas ".
Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/blogs/bom-pra-cachorro (adaptado).
Permutando-se o verbo existir pelo verbo haver no segmento "Antigamente não existiam outras ferramentas", o resultado será:
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Uma resolução do Concea publicada em 01/03/2023 no Diário Oficial da União restringe o uso de animais em pesquisa, desenvolvimento e controle de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. Entidades de defesa animal celebram a iniciativa, mas veem fragilidades e afirmam que os bichos continuam desprotegidos.
Isso porque a resolução proíbe o uso de animais vertebrados nos casos em que os ingredientes e compostos já tenham segurança e eficácia comprovada cientificamente.
No entanto, em formulas novas e que não tenham ainda evidência de segurança ou eficácia, fica determinada a obrigatoriedade do uso de métodos alternativos -"que substituem, reduzem ou refinam o uso de animais"- reconhecidos pelo Concea.
A HSI (Humane Society International) comemorou a medida, mas afirmou que ela deve ser vista como uma solução parcial, que requer o apoio dos legisladores para ser ampliada.
"Esta resolução é um passo na direção certa e algo pelo qual estamos trabalhando há muito tempo. No entanto, a proibição de testes por meio desta resolução por si só não impedirá a importação e a venda, no Brasil, de cosméticos recentemente testados em animais em outros países. Isso coloca a nossa indústria de cuidados pessoais em desvantagem competitiva e não atende à demanda clara dos consumidores brasileiros por um setor de beleza livre de crueldade", afirma Antoniana Ottoni, especialista em assuntos governamentais da HSI.
Para a coordenadora do Concea, Katia De Angelis, a resolução alinha o Brasil à prática internacional. "A resolução terá um impacto muito positivo, pois responde a uma demanda da comunidade em geral, das sociedades protetoras dos animais, indústria e cientistas ".
Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/blogs/bom-pra-cachorro (adaptado).
"A resolução terá um impacto muito positivo, pois responde a uma demanda da comunidade em geral, das sociedades protetoras dos animais, indústria e cientistas".
As ideias expressas na frase acima estão mantidas com correção e lógica em:
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Uma resolução do Concea publicada em 01/03/2023 no Diário Oficial da União restringe o uso de animais em pesquisa, desenvolvimento e controle de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. Entidades de defesa animal celebram a iniciativa, mas veem fragilidades e afirmam que os bichos continuam desprotegidos.
Isso porque a resolução proíbe o uso de animais vertebrados nos casos em que os ingredientes e compostos já tenham segurança e eficácia comprovada cientificamente.
No entanto, em formulas novas e que não tenham ainda evidência de segurança ou eficácia, fica determinada a obrigatoriedade do uso de métodos alternativos -"que substituem, reduzem ou refinam o uso de animais"- reconhecidos pelo Concea.
A HSI (Humane Society International) comemorou a medida, mas afirmou que ela deve ser vista como uma solução parcial, que requer o apoio dos legisladores para ser ampliada.
"Esta resolução é um passo na direção certa e algo pelo qual estamos trabalhando há muito tempo. No entanto, a proibição de testes por meio desta resolução por si só não impedirá a importação e a venda, no Brasil, de cosméticos recentemente testados em animais em outros países. Isso coloca a nossa indústria de cuidados pessoais em desvantagem competitiva e não atende à demanda clara dos consumidores brasileiros por um setor de beleza livre de crueldade", afirma Antoniana Ottoni, especialista em assuntos governamentais da HSI.
Para a coordenadora do Concea, Katia De Angelis, a resolução alinha o Brasil à prática internacional. "A resolução terá um impacto muito positivo, pois responde a uma demanda da comunidade em geral, das sociedades protetoras dos animais, indústria e cientistas ".
Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/blogs/bom-pra-cachorro (adaptado).
No paragrafo do texto, identifica-se
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Há mais de um século os animais tem sido utilizados em estudos nas áreas de fisiologia, comportamento, anatomia, virologia, imunologia, entre outros. Cada espécie tem a faixa de conforto térmico que deve ser considerada para que o bem-estar seja atendido.
Em relação aos suínos adultos alojados em grupo, é correto afirmar que a faixa de conforto térmico se situa entre:
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