Barroco e Terra (2012) apontam que o despreparo teórico das/os
profissionais no cotidiano do trabalho pode reproduzir
manifestações de preconceito e discriminação, conforme
elucidam a partir de depoimentos de assistentes sociais: “O local
onde reside – área favelada – propicia o seu envolvimento com
pessoas perniciosas à sua formação moral (Batista, 2003, p.109).
Interno oriundo de lar ilegalmente constituído, tendo sido autuado
por práticas antissociais, ocorridas em consequência de ter-se
ligado a más companhias quando ia encontrar-se com o pai no
morro de São Carlos (Batista, 2003, p. 110)” (p.75). Esses
depoimentos resultam, segundo as autoras, dentre outros fatores,
Iamamoto e Carvalho (1985) explicitam o desenvolvimento do
trabalho profissional no campo da reprodução do controle e
da ideologia dominante nos marcos da produção e
reprodução das relações sociais capitalista. Afirmam que
“pode o profissional limitar-se a responder às demandas do
empregador, confirmando-lhe sua adesão, ou lançar-se no
esforço coletivo junto à categoria, aliada aos demais
profissionais e aos setores populares, de propor e efetivar uma
direção alternativa àquela proposta pelos setores dominantes
para a intervenção técnica” (p.122). Essas possibilidades
estão circunscritas na condição de trabalhador/a
assalariado/a que dispõe, portanto, de
Na definição sobre racismo, Eurico (2018) afirma que “(...) é
um fenômeno universal que, no caso do Brasil, incide
majoritariamente sobre a população negra e tem como uma
das formas mais eficazes de opressão a desqualificação de
tudo aquilo que remete a sua herança genética, cultural,
religiosa, a suas tradições e valores, quando estes colocam
em jogo a supremacia branca” (p. 520). Nessa acepção, a
autora reforça que a lógica de hierarquização de grupos
étnico-raciais é funcional aos interesses do capitalismo e
apreende a questão da branquitude como uma construção
sócio-histórica brasileira que identifica o “ser branco” como:
O tema da “alienação parental” é crescente no campo de
atuação profissional com as famílias. A Nota Técnica “O
trabalho de Assistentes Sociais e a Lei de Alienação Parental
(Lei 12.318/2010)” (BRASIL, 2022) expõe contundentes críticas
à referida lei, considerando especialmente o combate ao
familismo estampado nas práticas profissionais das diversas
políticas sociais brasileiras. Nesse sentido, o documento reflete
que a Lei nº 12.318/2010, em vez de reforçar a proteção social
das crianças e adolescentes na convivência familiar, promoveu
Eurico é autora da Nota Técnica sobre o trabalho de
assistentes sociais e a coleta do quesito Raça/Cor/Etnia
(BRASIL, 2022). Ressalta, no processo metodológico da
coleta, que: ”Ao indagar uma pessoa sobre o seu perfil étnico-racial, à luz dos critérios do IBGE, nos deparamos com cinco
alternativas: branca, preta, parda, amarela ou indígena. O
primeiro passo é naturalizar a pergunta, assim como ocorre
com outros dados pessoais. É preciso estar convicta/o de que
a coleta desta informação é parte fundamental do processo de
identificação das pessoas com as quais nos deparamos,
enquanto assistentes sociais (...)” (p.51). A autora, portanto,
destaca que a coleta do quesito raça/cor/etnia oportuniza
Brites & Barroco (2022), ao refletirem sobre a ética profissional
e demandas institucionais, elencam uma série de demandas
conservadoras dirigidas ao trabalho profissional, dentre elas,
as que: “pretendem conferir ao exercício profissional a
perspectiva do controle sobre os comportamentos e modo de
vida das (os) usuárias (os) dos serviços; pretendem
subalternizar o trabalho da (o) assistente social a
procedimentos e avaliações de outras profissões mais
valorizadas socialmente, como no caso do saber médico na
área da saúde, ou mesmo a decisões de gestores que
contrariam garantias constitucionais¬ ¬ e legislações sociais;
não reconhecem e desrespeitam as competências e as
atribuições privativas da profissão (...)” (p. 231). Nessa
conjuntura, as autoras afirmam que a realização objetiva da
ética profissional demanda, necessariamente,
Matos, Santos, Araújo (2024) discorrem sobre uma das causas
de mortalidade materna: o abortamento inseguro no país,
sendo as maiores vítimas mulheres negras e indígenas, e
ressaltam: “Não podemos perder de campo de análise a
necessidade de consolidar o direito constitucional do Sistema
Único de Saúde (SUS), pois os direitos das mulheres, meninas
e demais pessoas que gestam têm sido constantemente
negados quando se diz respeito aos direitos reprodutivos (...)”
(p.17). Mencionam que esses direitos negados se expressam
por variadas questões, dentre elas
Santos (2012), ao considerar o desemprego como expressão
do mecanismo básico da reprodução da “questão social”
resultante da lei geral de acumulação capitalista, evidencia a
transversalidade que o desemprego opera no conjunto das
expressões da “questão social”. Nesse sentido, a autora
compreende, como particularidades do desemprego e da
“questão social” no Brasil, a
“O projeto privatista vem requisitando ao assistente social,
entre outras demandas, a seleção socioeconômica dos
usuários, atuação psicossocial por meio de aconselhamento,
ação fiscalizatória aos usuários dos planos de saúde,
assistencialismo por meio da ideologia do favor e predomínio
de práticas individuais. Entretanto, o projeto da reforma
sanitária vem apresentando como demandas que o assistente
social trabalhe as seguintes questões: democratização do
acesso as unidades e aos serviços de saúde; estratégias de
aproximação das unidades de saúde com a realidade;
trabalho interdisciplinar; ênfase nas abordagens grupais;
acesso democrático às informações e estímulo à participação
popular.” (CFESS, 2010, p.26).
Diante da semelhança entre o Projeto Ético-Político do Serviço
Social e o projeto da Reforma Sanitária, a atuação competente
e crítica do/a assistente social na área da saúde consiste em
Qual o papel da orientação e do acompanhamento nos
processos socioassistenciais?
“Historicamente, orientação e acompanhamento são termos
largamente utilizados pelos assistentes sociais, como
executores terminais das políticas sociais, para referenciar um
arco bastante grande de ações profissionais que se
desenvolvem em diversos espaços sócio-ocupacionais.
Considera-se que a orientação e o acompanhamento,
tradicionalmente vinculados ao atendimento de demandas
singulares de indivíduos, grupos e famílias, configuram-se
como ações socioeducativas que se desenvolvem nos
processos socioassistenciais e que se articulam
organicamente com os processos de planejamento e gestão e
com os processos político-organizativos.” (Mioto, 2009, p.1).
Qual o papel da orientação e do acompanhamento nos
processos socioassistenciais?