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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Marechal Cândido Rondon-PR
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Campo Grande-MS
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Liberdade Assistida (Art. 118)
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
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- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas ao Sistema de Proteção e Atendimento a Crianças e Adolescentes.
( ) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
( ) Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
( ) As pessoas jurídicas, por expressa disposição legal, não podem participar de programa de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes.
( ) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
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Segundo o Art. 1º, §1º, da Lei nº 12.594/2012, SINASE é “o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei”.
Para a sua efetivação, a mesma lei afirma que o SINASE será cofinanciado, além de outras fontes, com recursos:
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