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Considerando as disposições da Lei n.º 6.404/1976, julgue o item.
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Considerando as disposições da Lei n.º 6.404/1976, julgue o item.
É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
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Gessaria Aparecida do Taboado Ltda. foi intimada da apresentação a protesto por falta de pagamento de duas duplicatas de compra e venda por Maracajá S/A, endossatário das cártulas.
Gessaria Aparecida do Taboado Ltda., sacada das duplicatas, obteve em juízo a sustação do protesto. Posteriormente, a ordem de sustação foi revogada e o tabelião tomou ciência da decisão judicial.
Considerando a situação narrada e as disposições da Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protestos), é correto afirmar que revogada a ordem de sustação:
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Doze membros de uma cooperativa de crédito ajuizaram ação para anular deliberação da assembleia geral ordinária (AGO) que aprovou, por maioria e com o voto contrário dos autores, as seguintes matérias: (i) o relatório, balanço e contas dos órgãos de administração; (ii) a destinação das sobras apuradas com dedução das parcelas para os Fundos Obrigatórios; e (iii) a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros da administração e do Conselho Fiscal.
Os autores apontam que os membros da administração aprovaram tais matérias, violando impedimento legal de voto.
A defesa da cooperativa comprovou que as matérias impugnadas constaram da ordem do dia e estão no rol da competência da assembleia geral ordinária (AGO). Ademais, sustentou a legalidade da assembleia em razão de todos os votantes terem a qualidade de cooperado e que o relatório, balanço e contas foram aprovados sem ressalva, de modo a exonerar os administradores de responsabilidade.
Considerados os fatos, admitida a legitimidade das partes e com base na legislação cooperativista, é correto afirmar que:
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Paranhos & Juti Ltda., sociedade empresária cujo objeto é a comercialização de artigos importados, com sede em Angélica/MS, obteve empréstimo para ampliação de seu estabelecimento no valor de cinco milhões de reais. A dívida foi representada em cédula de crédito comercial com garantia pignoratícia de noventa notas promissórias transferidas mediante endosso-penhor em favor da beneficiária da cédula. No corpo da cédula não foram descritos os valores de cada nota promissória, seus emitentes, praças de emissão e pagamento, datas de vencimento. Houve tão somente menção ao valor global dos títulos.
Consideradas tais informações, é correto afirmar que:
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