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Respondida
De acordo com os conhecimentos previstos no Código Civil, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem:
Respondida
No âmbito dos tipos de créditos existentes na falência,
consideram-se créditos extraconcursais
Respondida
Com base na Lei n.º 11.101/2005, assinale a opção correta acerca
de recuperação judicial.
Respondida
A respeito de recuperação judicial e extrajudicial, assinale a
opção correta.
Respondida
Acerca da controvérsia existente em relação ao cheque
pagável à vista e o cheque pós-datado (ou pré-datado), é
correto afirmar o seguinte entendimento consolidado pelo
Superior Tribunal de Justiça:
A
O cheque admite aceite, e o emitente (devedor principal) garante o pagamento, considerando-se não
escrita qualquer disposição em contrário.
B
O cheque é ordem de pagamento à vista a terceiro,
em razão da existência de fundos do emitente na
instituição financeira sacada, vedado à Instituição
Financeira sacada promover o pagamento antes do
dia indicado como data de emissão.
C
O prazo prescricional de 6 (seis) meses para o
exercício da pretensão à execução do cheque pelo
respectivo portador é contado do encerramento do
prazo de apresentação, respeitando-se, no caso de
cheque pós-datado, a data pactuada com o emitente, independentemente da sua apresentação à Instituição Financeira sacada.
D
Não se desconhece a existência do costume relativo
à emissão de cheque pós-datado, assim, é eficaz a
pactuação extracartular, operando os efeitos almejados pelo emitente, no tocante à dilação do prazo de
apresentação da cártula.
E
A pactuação da pós-datação de cheque, para que
seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à Instituição Financeira sacada, deve espelhar a data de
emissão estampada no campo específico da cártula,
sendo possível, no prazo para a execução cambial,
o protesto cambiário com a indicação do emitente do
cheque como devedor.
Respondida
Emitida a duplicata sem a correlata causa debendi e desprovida de aceite, com transmissão por endosso translativo à Instituição Financeira que, diante da falta de pagamento, efetua o protesto e inscreve o nome do sacado
nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo inexistindo
contrato de venda mercantil ou de prestação de serviços.
Ocorrendo essa situação fática, é correto afirmar que
A
o endosso translativo tem o condão de desvincular
a relação jurídica subjacente, e a duplicata deixa de
ser um título de crédito causal, via de consequência, a
Instituição Financeira não pode ser responsabilizada.
B
o endossatário que recebe, por endosso translativo,
título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, não responde pelos danos causados diante do
protesto indevido, pois a responsabilidade é exclusiva do emitente da cártula.
C
a duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada, afasta a subordinação da duplicata à relação jurídica, sob pena de infringir os princípios dos
títulos de crédito (cartularidade, literalidade, autonomia, abstração e independência).
D
não se admite a desvinculação dos títulos de crédito causais da relação jurídica subjacente, ante a
mitigação da teoria da abstração, sendo reconhecida
a responsabilização civil da endossatária, que apresenta a protesto duplicatas mercantis desprovidas
de aceite e de causa debendi.
E
a inexistência de lastro à emissão da duplicata constitui vício de natureza formal para a emissão do título,
convolando-se com os endossos sucessivos, o que
torna legítimo o protesto da duplicata.
Respondida
Uma vez decretada a falência da sociedade empresária
limitada, é correto afirmar que
A
na classificação dos créditos na falência, os créditos e multas tributárias têm à sua frente os créditos
derivados da legislação trabalhista, limitados a
150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor,
e aqueles decorrentes de acidente do trabalho e os
créditos gravados com direito real de garantia, até o
limite do bem gravado.
B
implica a extinção da personalidade jurídica da
sociedade empresária falida, operando a extensão
da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte,
aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida.
C
a massa falida, que detém personalidade jurídica e
judiciária, sucede a empresa em todos os seus direitos e obrigações.
D
a mera decretação da quebra não implica a extinção
da personalidade jurídica da sociedade empresária,
sendo admitida a desconsideração da personalidade
jurídica da sociedade falida, com a observância do
art. 50 do Código Civil.
E
implica a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade falida, que será decretada pelo juízo
falimentar, acarretando a falência dos sócios, que
ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida.
Respondida
Acerca da alienação fiduciária de coisa imóvel, o regime
jurídico especial é formado por um conjunto de normas
extravagantes, dentre as quais a Lei nº
9.514/97, que
“Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário,
institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras
providências”. Diante disso, é correto afirmar:
A
a alienação fiduciária de coisa imóvel é negócio jurídico que poderá ser contratada por pessoa física ou
jurídica, sendo privativa das entidades que operam
no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
B
o registro, no competente Registro de Imóveis, do
contrato que lhe serve de título, tem natureza constitutiva, sem o qual a propriedade fiduciária e a garantia dela decorrente não se perfazem.
C
com a constituição da propriedade fiduciária a partir
do registro, no competente Registro de Imóveis, a
obrigação de arcar com o custo do pagamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) caberá ao fiduciário.
D
é necessário o registro, no competente Registro de
Imóveis, para a constituição da propriedade fiduciária de coisa imóvel, tornando-se o fiduciante possuidor indireto, e o fiduciário, possuidor direto da coisa
imóvel.
E
o registro se impõe como requisito para fins de
publicidade, sendo, portanto, desnecessário o registro do contrato de alienação fiduciária de coisa
imóvel para que sejam constituídas a propriedade
fiduciária e a respectiva garantia.
Respondida
Acerca da intervenção do Ministério Público na recuperação judicial, é correto afirmar que
Respondida
Pedro, servidor público ocupante de cargo permanente, foi indicado para integrar o Conselho de Administração de sociedade de economia mista controlada pelo Estado. Ocorre que, por ocasião da Assembleia de Acionistas em que se daria a eleição, um grupo de acionistas minoritários apresentou impugnação à eleição de Pedro, alegando que, pelo fato de ter sido nomeado Secretário Executivo (cargo em comissão) no Governo do Estado, haveria impedimento à sua eleição de acordo com as regras previstas na Lei das Estatais. Alegaram referidos acionistas, ainda, que haveria conflito de interesses impeditivo à eleição de Pedro pelo fato de já integrar o Conselho de Administração de empresa pública federal. Na condição de Procurador encarregado de avaliar as referidas impugnações, caberia:
A
afastar ambas as impugnações, uma vez que a existência de vínculo efetivo com a administração pública permite a eleição para Conselho de Administração da estatal ainda que, cumulativamente, o indicado seja Secretário de Estado ou Secretário Executivo, e, além disso, só caberia falar em conflito de interesses se o indicado participasse de órgão estatutário de empresa privada.
B
afastar a primeira impugnação, uma vez que o impedimento previsto na Lei das Estatais recai sobre os que ocupam exclusivamente cargo em comissão, bem como sobre Secretário de Estado (agente político); e, quanto à segunda impugnação, considerar cabível, caso se trate de empresa considerada concorrente no mercado, podendo a Assembleia-Geral autorizar a eleição.
C
acolher ambas as impugnações, uma vez que a Lei das Estatais veda a participação de quaisquer agentes públicos nos órgãos diretivos das sociedades de economia mista, admitindo que integrem apenas o Conselho Fiscal e, além disso, há conflito presumido quando o indicado integra outro Conselho de Administração, salvo o de empresa estatal controlada pelo mesmo ente.
D
acolher a primeira impugnação, eis que configurado impedimento previsto na Lei das Estatais, o que, por si só, já vedaria a eleição de Pedro, não obstante descabida a segunda impugnação, eis que a legislação não contempla hipótese de conflito de interesse em tese ou ex ante , cabendo avaliar a ocorrência de conflito apenas em situações concretas em função da matéria.
E
acolher ambas as impugnações, na medida em que ocupantes de cargo em comissão são impedidos de integrar Conselho de Administração de empresa estatal, independentemente de possuírem também vínculo efetivo, e, além disso, a legislação veda, por potencial conflito de interesses, a atuação simultânea em órgãos estatutários de empresas controladas por entes de diferentes esferas governamentais.