João da Silva prestou serviços de consultoria diretamente
ao Comitê Olímpico Internacional (COI), entidade com sede
na Suíça, por ocasião dos Jogos Olímpicos realizados no Rio
de Janeiro, em 2016. Até o presente momento, João não
recebeu integralmente os valores devidos.
Na hipótese de recorrer a uma cobrança judicial, o pedido
deve ser feito
Victor, após divorciar-se no Brasil, transferiu seu domicílio
para os Estados Unidos. Os dois filhos brasileiros de sua
primeira união continuaram vivendo no Brasil. Victor contraiu
novo matrimônio nos Estados Unidos com uma cidadã norte-americana e, alguns anos depois, vem a falecer nos Estados
Unidos, deixando um imóvel e aplicações financeiras nesse
país.
A regra de conexão do direito brasileiro estabelece que a
sucessão de Victor será regida
O Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) encontra-se em uma crise sem precedentes. Em razão da não nomeação de novos membros para o Órgão de Apelação desde 2017, esse órgão contará com apenas um integrante ao final de 2019 e não terá como julgar novas apelações trazidas pelos membros da organização.
A respeito da solução de controvérsias no âmbito da OMC, julgue o item a seguir.
Atores não governamentais não participam da solução de controvérsias na OMC, pois não podem ser parte nas disputas.
O Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) encontra-se em uma crise sem precedentes. Em razão da não nomeação de novos membros para o Órgão de Apelação desde 2017, esse órgão contará com apenas um integrante ao final de 2019 e não terá como julgar novas apelações trazidas pelos membros da organização.
A respeito da solução de controvérsias no âmbito da OMC, julgue o item a seguir.
O multilateralismo é uma característica do sistema de solução de controvérsias e está presente, por exemplo, no monitoramento da implementação das decisões do Órgão de Solução de Controvérsias.
O Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) encontra-se em uma crise sem precedentes. Em razão da não nomeação de novos membros para o Órgão de Apelação desde 2017, esse órgão contará com apenas um integrante ao final de 2019 e não terá como julgar novas apelações trazidas pelos membros da organização.
A respeito da solução de controvérsias no âmbito da OMC, julgue o item a seguir.
Os membros da OMC só podem solucionar as respectivas controvérsias comerciais por meio da adjudicação de disputas por painéis e pelo Órgão de Apelação.
Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.
Quando surgir uma controvérsia entre Estados Partes da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativamente à interpretação ou à aplicação da referida convenção, as Partes na controvérsia devem proceder, sem demora, a uma troca de opiniões, tendo em vista solucioná-la por meio de negociação ou de outros meios pacíficos.
Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.
Um Estado, ao assinar ou ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar ou a ela aderir, ou em qualquer momento ulterior, pode escolher livremente, por meio de declaração escrita, um ou mais meios para a solução das controvérsias relativas à interpretação ou à aplicação da referida convenção, entre os quais, a Corte Internacional de Justiça, o Tribunal Internacional do Direito do Mar, um tribunal arbitral constituído em conformidade com o Anexo VII da referida convenção e o Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio.
Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.
O Tribunal Internacional do Direito do Mar, além de ter jurisdição sobre qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, também tem jurisdição sobre qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação de um acordo internacional relacionado aos objetivos da referida convenção, que lhe seja submetida em conformidade com esse acordo.
Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.
Conforme a jurisprudência assentada do Tribunal Internacional do Direito do Mar, em especial nos Casos M/V “SAIGA” (nº 2) (Saint Vincent and the Grenadines v. Guinea) e “Juno Trader” (Saint Vincent and the Grenadines v. Guinea-Bissau) e no “Enrica Lexie” Incident (Italy v. India), considerações de humanidade devem ser aplicadas no Direito do Mar, assim como são em outras áreas do Direito Internacional.