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DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - No auxílio direto passivo, o Estado estrangeiro submete o seu pedido ao Brasil, que deve adotar os meios internos necessários para cumprir tal pedido, fazendo incidir, de modo imediato, os direitos fundamentais tais quais previstos no ordenamento brasileiro.
II - Na extradição passiva, o Brasil adotou o modelo misto ou belga, pelo qual o Poder Judiciário do Estado Requerido afere, em geral, a regularidade extrínseca do pedido, com exceções previstas em tratado, lei ou mesmo na Constituição.
III - Na assistência jurídica internacional passiva, é possível a incidência indireta dos direitos fundamentais por intermédio da invocação do respeito à ordem pública do Estado brasileiro.
IV - Na cooperação jurídica internacional em matéria
penal, a transferência de sentenciados, por seu
cunho humanitário, exige tão somente a anuência do
Estado sentenciador e do Estado recebedor, sendo
dispensável a concordância do indivíduo condenado.
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DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - No âmbito da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a autoridade central para pedidos ativos oriundos do Ministério Público da União e do Ministério Público dos Estados é a Procuradoria-Geral da República.
II - A Carta Rogatória em matéria penal veicula pedidos de assistência jurídica internacional na fase de investigação e na fase processual da persecução criminal, podendo conter pedidos de cunho cautelar, como o de constrição de bens.
III - O juízo de delibação incidente na ação de homologação de sentença estrangeira no Brasil não permite que seja verificado se o mérito da decisão a ser homologada fere a dignidade humana.
IV - A Convenção das Nações Unidas Contra a
Corrupção prevê a cooperação jurídica internacional
em matéria penal e também em matéria cível, desde
que, nesta última hipótese, tal cooperação cível
esteja em consonância com o ordenamento jurídico
interno do Estado requerido.
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Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRF-5
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Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRF-5
- EstadoImunidade à Jurisdição Estatal
- Sujeitos de Direito Internacional PúblicoSujeitos de Direito Internacional Público: Estados
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- Fundamentos do Direito Internacional PúblicoMonismo e Dualismo
- Fontes do Direito Internacional PúblicoTratados Internacionais
- Tratado InternacionalConflitos entre Tratados Internacionais
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Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PJC-MT
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ANALISE AS ASSERTIVAS A SEGUIR:
I – A extradição é um instrumento processual penal em benefício do Estado requerente e a eventual oposição da pessoa a ser extraditada é irrelevante depois da autorização deferida pelas autoridades competentes do Estado requerido.
II – A falta de tratado bilateral de extradição por determinado crime entre o Brasil e o país requerente não impede a formulação e o atendimento do pedido extradicional, desde que o Estado requerente prometa reciprocidade de tratamento ao Brasil formalmente transmitido por via diplomática.
III – No instituto da transferência de execução não é a pessoa que é trasladada ou transferida de um país a outro, mas a sentença condenatória. Desse modo, uma sentença é transferida a outro Estado para a execução penal quando não é possível ou viável legalmente a extradição desse condenado.
Diante das assertivas acima, analise as
alternativas abaixo:
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