Foram encontradas 7.762 questões.
- Dissídio individual e dissídio coletivo
- Ações especiais no processo trabalhistaInquérito para apuração de falta grave
- Execução trabalhistaExecução provisória e definitiva
- Competência da Justiça do Trabalho
- Jurisdição e competência
- Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
- Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoMeios de prova
- Mandado de Segurança no Processo Trabalhista
Assinale a alternativa INCORRETA:
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- Dissídio individual e dissídio coletivoPetição inicial e pedido
- Dissídio individual e dissídio coletivoRevelia e seus efeitos
- Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
- Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
- Teoria Geral do Processo do Trabalho
- Autonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum
- Princípios do Direito Processual do Trabalho
- Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e LitisconsórcioProcuradores e jus postulandi
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- Segundo jurisprudência sumulada do TST, o alcance do jus postulandi das partes limita-se às Varas do Trabalho, não se estendendo à ação cautelar, à ação rescisória e aos recursos de competência dos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho.
II- Consoante a sistemática da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Vara, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
III- A chamada súmula vinculante, introduzida pela EC n. 45/2004, é considerada fonte formal direta do Direito Processual do Trabalho.
IV- O tratamento legal diferenciado, previsto no artigo 844 da CLT, segundo o qual, a ausência dos litigantes à audiência trabalhista implica no arquivamento dos autos para o autor e revelia e confissão ficta para o réu, constitui uma forma de exteriorização do princípio de proteção ao trabalhador no âmbito do processo laboral.
I- Segundo jurisprudência sumulada do TST, o alcance do jus postulandi das partes limita-se às Varas do Trabalho, não se estendendo à ação cautelar, à ação rescisória e aos recursos de competência dos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho.
II- Consoante a sistemática da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Vara, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
III- A chamada súmula vinculante, introduzida pela EC n. 45/2004, é considerada fonte formal direta do Direito Processual do Trabalho.
IV- O tratamento legal diferenciado, previsto no artigo 844 da CLT, segundo o qual, a ausência dos litigantes à audiência trabalhista implica no arquivamento dos autos para o autor e revelia e confissão ficta para o réu, constitui uma forma de exteriorização do princípio de proteção ao trabalhador no âmbito do processo laboral.
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- Dissídio individual e dissídio coletivoDissídio coletivo e modalidades
- Ações especiais no processo trabalhistaAção rescisória
- Ações especiais no processo trabalhistaAção de Cumprimento
- Sistema recursal trabalhistaRecurso ordinário
- Competência da Justiça do Trabalho
- Efeitos do Sistema Recursal Trabalhista
- Competência em razão da pessoa. Competência em razão da função.
Com relação ao dissídio coletivo, assinale a alternativa INCORRETA:
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- Nulidades e Aplicação no Processo Trabalhista
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
A respeito da nulidade processual, é CORRETO afirmar que:
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- Dissídio individual e dissídio coletivo
- Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoMeios de prova
- Os Órgãos da Justiça do Trabalho
- Organização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho - MPT
É INCORRETO afirmar que:
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- Dissídio individual e dissídio coletivoDissídio individual e procedimentos aplicáveis
- Sistema recursal trabalhistaPressupostos extrínsecos e intrínsecos
- Sistema recursal trabalhistaAgravos de instrumento e de petição
- Sistema recursal trabalhistaRecurso de revista
- Embargos de Declaração nos Recursos Trabalhistas
Em relação aos recursos no processo trabalhista, é CORRETO afirmar que:
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- Dissídio individual e dissídio coletivoDissídio individual e procedimentos aplicáveis
- Ações especiais no processo trabalhista
- Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
- Mandado de Segurança no Processo Trabalhista
- Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e LitisconsórcioProcuradores e jus postulandi
Assinale a alternativa INCORRETA:
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- Execução trabalhistaPenhora. Expropriação e suas modalidades
- Execução trabalhistaFormas de defesa na execução
No que diz respeito à execução trabalhista, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- Garantida a execução ou penhorado os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação, e julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
II- A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos, no mínimo, pelo valor correspondente a 20% da sua avaliação, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
III- De acordo com a sistemática da CLT, não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por iniciativa particular ou por corretor credenciado perante a autoridade judiciária.
IV- A adjudicação, se não houver licitante, far-se-á pelo preço da avaliação do bem penhorado e, se este valor for superior ao crédito, a adjudicação somente será deferida pelo juiz, se a diferença for depositada pelo exequente, à ordem do juízo.
I- Garantida a execução ou penhorado os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação, e julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
II- A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos, no mínimo, pelo valor correspondente a 20% da sua avaliação, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
III- De acordo com a sistemática da CLT, não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por iniciativa particular ou por corretor credenciado perante a autoridade judiciária.
IV- A adjudicação, se não houver licitante, far-se-á pelo preço da avaliação do bem penhorado e, se este valor for superior ao crédito, a adjudicação somente será deferida pelo juiz, se a diferença for depositada pelo exequente, à ordem do juízo.
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- Competência da Justiça do Trabalho
- Jurisdição e Competência da Justiça do TrabalhoCompetência em razão da matéria
Com relação à competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:
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- Competência da Justiça do Trabalho
- Jurisdição e Competência da Justiça do TrabalhoCompetência em razão da matéria
- Jurisdição e Competência da Justiça do TrabalhoConflitos de competência
- Jurisdição e Competência da Justiça do TrabalhoCompetência em razão do lugar
No que diz respeito à competência da Justiça do Trabalho, analise as proposições abaixo e marque a alternativa CORRETA:
I- Segundo jurisprudência consolidada pela SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens, previstos na legislação trabalhista, referentes a período anterior à Lei n. 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a sua edição. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.
II- É facultada ao empregado a escolha do foro para a apresentação da reclamação trabalhista, podendo demandar naquele onde o contrato foi celebrado ou onde ocorreu a prestação dos respectivos serviços, quando se tratar de agente ou viajante comercial.
III- A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local, prevalecendo tal regra se se tratar de dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
IV- Possui legitimidade para suscitar o conflito de competência absoluta apenas o juiz ou a parte interessada, pessoalmente ou por seu representante.
I- Segundo jurisprudência consolidada pela SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens, previstos na legislação trabalhista, referentes a período anterior à Lei n. 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a sua edição. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.
II- É facultada ao empregado a escolha do foro para a apresentação da reclamação trabalhista, podendo demandar naquele onde o contrato foi celebrado ou onde ocorreu a prestação dos respectivos serviços, quando se tratar de agente ou viajante comercial.
III- A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local, prevalecendo tal regra se se tratar de dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
IV- Possui legitimidade para suscitar o conflito de competência absoluta apenas o juiz ou a parte interessada, pessoalmente ou por seu representante.
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