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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Vinhedo-SP
- Ética, Moral, Princípios e Valores
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Sagrada Família-RS
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Cândido Abreu-PR
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: GANZAROLI
Orgão: Pref. Cumari-GO
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: GANZAROLI
Orgão: Pref. Cumari-GO
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: GANZAROLI
Orgão: Pref. Cumari-GO
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: GANZAROLI
Orgão: Pref. Cumari-GO
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
I. É dever fundamental do servidor público ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
II. É dever fundamental do servidor público respeitar a hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
Marque a alternativa CORRETA:
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Timbaúba-PE
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Brejo Madre Deus-PE
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. De acordo com essa legislação, são deveres fundamentais do servidor público:
I. Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
II. Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
III. Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário.
Estão corretos os itens:
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