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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: CEFET-MG
Orgão: CEFET-MG
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Leia o trecho a seguir:

De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), é vedado ao servidor público, EXCETO:
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: CEFET-MG
Orgão: CEFET-MG
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: FURB
Orgão: Pref. Tijucas-SC
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
"O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal".
(Disponível em: https://curtlink.com/uWTRC5. Adaptado.)
Isso posto, a assertiva a seguir que vai ao encontro do Inciso II, do Decreto n.º 1.171, de 22 de junho, de 1994, é:
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: FURB
Orgão: Pref. Tijucas-SC
(Disponível em: https://curtlink.com/uWTRC5. Adaptado.)
Ao encontro do exposto, é correto o que se afirma em:
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São Miguel Oeste-SC
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
ASSIM
II.Os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
Após avaliar os excertos, é possível AFIRMAR que:
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São Miguel Oeste-SC
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
I.Não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
O EQUILÍBRIO
II.Entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
A partir da análise dessas asserções, é possível AFIRMAR que:
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São Miguel Oeste-SC
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Fonte: Decreto nº 1171, de 22 de Junho de 1994.
Qual papel do servidor público em seu ambiente de trabalho?
Marque a opção CORRETA que condiz com papel do servidor público.
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Acerca da ética na Administração Pública, julgue o item.
A probidade é a retidão e a honradez, observando-se os deveres da justiça e da ética.
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Acerca da ética na Administração Pública, julgue o item.
O decoro é a postura que une a disposição interna para agir corretamente com esse mesmo agir.
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Acerca da ética na Administração Pública, julgue o item.
A conduta ética do servidor é a orientação interna que destina a suas ações. .
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