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Nos termos da Resolução nº 179/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a tomada do Compromisso de Ajustamento de Conduta:
I. No exercício de suas atribuições, poderá o órgão do Ministério Público tomar compromisso de ajustamento de conduta para a adoção de medidas provisórias ou definitivas, parciais ou totais. Na hipótese de adoção de medida provisória ou parcial, a investigação deverá continuar em relação aos demais aspectos da questão, ressalvada situação excepcional que enseje arquivamento fundamentado.
II. O compromisso de ajustamento de conduta será tomado em qualquer fase da investigação, somente nos autos de inquérito civil, devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário.
III. O compromisso de ajustamento de conduta poderá prever multa diária ou outras espécies de cominação para o caso de descumprimento das obrigações nos prazos assumidos, admitindo-se, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, a previsão de que esta cominação seja fixada judicialmente, se necessária à execução do compromisso.
IV. As indenizações pecuniárias referentes a danos a direitos ou interesses difusos e coletivos, quando não for possível a reconstituição específica do bem lesado, e as liquidações de multas deverão ser destinadas a fundos federais, estaduais e municipais que tenham o mesmo escopo do fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985. Também é admissível a destinação dos referidos recursos a projetos de prevenção ou reparação de danos de bens jurídicos da mesma natureza, ao apoio a entidades cuja finalidade institucional inclua a proteção aos direitos ou interesses difusos, a depósito em contas judiciais ou, ainda, poderão receber destinação específica que tenha a mesma finalidade dos fundos previstos em lei ou que esteja em conformidade com a natureza e a dimensão do dano.
V. Os valores referentes às medidas compensatórias decorrentes de danos irreversíveis aos direitos ou interesses difusos deverão ser, obrigatoriamente, revertidos em proveito da região ou pessoas impactadas.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Assinale a opção INCORRETA:
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Analise as assertivas abaixo, relacionadas a procedimentos extrajudiciais conduzidos por órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no exercício de sua atividade-fim:
I. A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 60 (sessenta) dias. Neste prazo, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, inclusive se valendo da expedição de requisições para obtenção de informações e documentos.
II. O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.
III. Se, no curso do Inquérito Civil Público, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro Inquérito Civil Público, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.
IV. É vedada a utilização do Procedimento Administrativo nas hipóteses de instauração de Inquérito Civil Público ou de Procedimento de Investigação Criminal. O procedimento deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos.
É CORRETO afirmar:
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Assinale a alternativa CORRETA:
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Leia os itens I a IV sobre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar nº 34/1994, do Estado de Minas Gerais):
I. São órgãos da Administração Superior: a Ouvidoria do Ministério Público; a Procuradoria-Geral de Justiça; o Colégio de Procuradores de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
II. O Centro de Autocomposição de Conflitos do Ministério Público mineiro é órgão de execução, com incumbência de mediação, recentemente incluído pela Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021, que alterou a Lei Complementar nº 34/1994.
III. O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da Administração Superior.
IV. O Conselho Superior do Ministério Público é órgão de execução.
É CORRETO afirmar:
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