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A estrutura organizacional da medicina legal no Brasil teve início em 1856, com a criação da Assessoria Médico-Legal na Secretaria de Polícia da Corte Imperial, no segundo período imperial brasileiro. Por ato do então Príncipe Regente, o ainda futuro Imperador dom Pedro II, mediante o Decreto n.º 1.740/1856, foi criado o embrião do que hoje são os institutos de medicina legal. Iniciou-se, dessa forma, um arcabouço organizacional que evoluiu espantosamente.
Com relação ao tema do texto acima e aos documentos médicolegais, julgue os itens subseqüentes.
A diferença entre laudo e auto deve-se ao fato de que o primeiro é redigido e o segundo é ditado ao escrivão.
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A estrutura organizacional da medicina legal no Brasil teve início em 1856, com a criação da Assessoria Médico-Legal na Secretaria de Polícia da Corte Imperial, no segundo período imperial brasileiro. Por ato do então Príncipe Regente, o ainda futuro Imperador dom Pedro II, mediante o Decreto n.º 1.740/1856, foi criado o embrião do que hoje são os institutos de medicina legal. Iniciou-se, dessa forma, um arcabouço organizacional que evoluiu espantosamente.
Com relação ao tema do texto acima e aos documentos médicolegais, julgue os itens subseqüentes.
Atualmente, a perícia médico-legal deve ser realizada nos institutos de medicina legal (IMLs). É vedado ao médico realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior dos prédios ou dependências de delegacias, unidades militares e presídios.
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A estrutura organizacional da medicina legal no Brasil teve início em 1856, com a criação da Assessoria Médico-Legal na Secretaria de Polícia da Corte Imperial, no segundo período imperial brasileiro. Por ato do então Príncipe Regente, o ainda futuro Imperador dom Pedro II, mediante o Decreto n.º 1.740/1856, foi criado o embrião do que hoje são os institutos de medicina legal. Iniciou-se, dessa forma, um arcabouço organizacional que evoluiu espantosamente.
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Não será considerado suspeito o perito oficial que, antes da designação para a perícia, tiver apenas aconselhado qualquer das partes.
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A estrutura organizacional da medicina legal no Brasil teve início em 1856, com a criação da Assessoria Médico-Legal na Secretaria de Polícia da Corte Imperial, no segundo período imperial brasileiro. Por ato do então Príncipe Regente, o ainda futuro Imperador dom Pedro II, mediante o Decreto n.º 1.740/1856, foi criado o embrião do que hoje são os institutos de medicina legal. Iniciou-se, dessa forma, um arcabouço organizacional que evoluiu espantosamente.
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A designação do perito pelo juízo no âmbito criminal pode ser vetada pelas partes conforme o Código de Processo Penal.
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A estrutura organizacional da medicina legal no Brasil teve início em 1856, com a criação da Assessoria Médico-Legal na Secretaria de Polícia da Corte Imperial, no segundo período imperial brasileiro. Por ato do então Príncipe Regente, o ainda futuro Imperador dom Pedro II, mediante o Decreto n.º 1.740/1856, foi criado o embrião do que hoje são os institutos de medicina legal. Iniciou-se, dessa forma, um arcabouço organizacional que evoluiu espantosamente.
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Alguns autores dividem a medicina legal em geral e especial. Para estes, a medicina legal geral trataria das questões voltadas às lesões corporais (traumatologia forense), identificação (antropologia forense), sexualidade criminosa (sexologia forense), da morte e do morto (tanatologia forense), de aspectos psicossociais criminosos (psicopatologia forense), entre outras subdivisões, e a medicina legal especial estudaria a deontologia e a diciologia médica.
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A estrutura organizacional da medicina legal no Brasil teve início em 1856, com a criação da Assessoria Médico-Legal na Secretaria de Polícia da Corte Imperial, no segundo período imperial brasileiro. Por ato do então Príncipe Regente, o ainda futuro Imperador dom Pedro II, mediante o Decreto n.º 1.740/1856, foi criado o embrião do que hoje são os institutos de medicina legal. Iniciou-se, dessa forma, um arcabouço organizacional que evoluiu espantosamente.
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É correto afirmar que os documentos médico-legais abrangem questões referentes à interface entre a medicina e o direito.
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A estrutura organizacional da medicina legal no Brasil teve início em 1856, com a criação da Assessoria Médico-Legal na Secretaria de Polícia da Corte Imperial, no segundo período imperial brasileiro. Por ato do então Príncipe Regente, o ainda futuro Imperador dom Pedro II, mediante o Decreto n.º 1.740/1856, foi criado o embrião do que hoje são os institutos de medicina legal. Iniciou-se, dessa forma, um arcabouço organizacional que evoluiu espantosamente.
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Os médicos que compunham a Assessoria Médico-Legal da Corte foram os primeiros peritos louvados no Brasil independente.
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