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4064420 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
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"Hoje o Ministério da Educação já conta com mais de 500 mil professores cadastrados e outros 350 mil aguardando a aprovação da Carteira Nacional Docente. Parcerias como essa reforçam a importância de possuir essa identificação, que amplia o acesso dos professores a benefícios — afirmou."

Considerando a regência verbal e nominal no trecho, analise as afirmativas a seguir:

I.O verbo 'contar' atua como transitivo indireto nesse contexto, o que justifica o emprego da preposição 'com' na introdução de seu objeto indireto.

II.Em 'amplia o acesso dos professores a benefícios', a preposição 'a' é exigida pelo substantivo 'acesso', sendo correta sua manutenção antes de 'benefícios'.

III.Se o vocábulo 'benefícios' for substituído pela palavra feminina 'vantagens', ocorrerá crase obrigatória no 'a', resultando na forma 'acesso dos professores à vantagens'.

IV.No contexto apresentado, o verbo 'reforçar' apresenta transitividade direta, pois seu complemento é introduzido sem o uso de preposição.

É correto o que se afirma em:

 

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4064402 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
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A educação pública do Estado vive uma contradição grave. Enquanto bilhões circulam em contratos questionáveis e esquemas dentro da Seeduc (Secretaria estadual de Educação), os profissionais da rede seguem entre os mais mal remunerados do país — observa.

Considerando as regras de acentuação, julgue as afirmativas a seguir:

I.O vocábulo 'pública' recebe acento por apresentar a antepenúltima sílaba tônica, posição que determina a obrigatoriedade de acento gráfico em todas as palavras com essa mesma configuração acentual.

II.O vocábulo 'país' recebe acento pela regra do 'i' tônico que forma hiato com a vogal anterior, assim como os vocábulos 'cafeína' e 'veículo'.

III.Os vocábulos 'bilhões' e 'contradição' recebem a mesma acentuação tônica dos vocábulos 'priorizar' e 'educação'.

IV.O vocábulo 'questionáveis' recebe acento por ser uma palavra cuja sílaba tônica recai na penúltima sílaba e que termina em ditongo 'eis'. Já o vocábulo 'observa', embora apresente a sílaba tônica na penúltima posição, não recebe acento gráfico por terminar em 'a'.

É correto o que se afirma em:
 

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4064401 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
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"De acordo com comunicado publicado nesta quinta-feira (dia 12), golpistas criaram um anúncio falso, com identidade visual similar ao Gov.br, no qual divulgavam "oportunidades nas escolas públicas" com salários de até R$14.200."

Considerando as regras de emprego do hífen em palavras compostas, conforme o Novo Acordo Ortográfico, como em 'quinta-feira', identifique a alternativa INCORRETA.
 

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4064400 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
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"A Comissão de Servidores Públicos da Alerj vai promover uma audiência pública, nesta quinta-feira (dia 12), para discutir o piso do magistério na rede estadual."

No trecho acima, a locução verbal 'vai promover' está empregada no singular para concordar com o núcleo do sujeito 'comissão', não havendo outra forma de concordância. No entanto, há construções em que o verbo pode ocorrer tanto no singular quanto no plural. Com base nisso, identifique a alternativa em que a concordância não está adequada.

 

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4064380 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
Vícios de linguagem correspondem a expressões ou estruturas linguísticas que contrariam as regras da gramática normativa. Com base nos conhecimentos sobre desvios da norma-culta, analise as frases a seguir:

1.No almoço de domingo, eles prepararam uma pizza de calabreza, que deixaram o prato saboroso.
2.Os cidadões participaram da reunião da prefeitura para discutir melhorias na cidade e apresentar suas sugestões.
3.Ela está meia triste, sem vontade de falar com ninguém.


Nas três frases, identifica-se o vício de linguagem denominado:
 

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4064379 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
Patente leva quase 17 anos e pressiona votação do PL 5.810
Para pacientes que convivem com lesões medulares, o tempo não é apenas um dado técnico — é esperança, autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de regeneração celular leva 17 anos para receber uma decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo pedido de patente tramitou por quase duas décadas no Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei 5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2025. Durante todo esse período, o prazo legal de vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção de tecnologias que exigem décadas de pesquisa, investimentos elevados e cooperação com centros clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação científica até desenvolver a tecnologia baseada em polilaminina, associada a estudos de regeneração celular e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao crescimento e à diferenciação celular, área estratégica da medicina regenerativa. O trabalho ganhou repercussão por representar avanço promissor para pacientes com lesões medulares que convivem com perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação básica prolongada, validação laboratorial, etapas adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação com centros clínicos e parceiros industriais. A transformação da descoberta em aplicação terapêutica depende de ambiente regulatório estável e previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no momento do depósito, enquanto a proteção plena só se consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década, parcela relevante desse prazo é consumida antes que o titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o licenciamento da tecnologia e encurta a janela de recuperação dos recursos aplicados ao longo de décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025, foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos pedidos foram protocolados no mesmo período, evidenciando descompasso entre demanda e capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou o menor volume de concessões em cinco anos, segundo dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo de análise influencia diretamente a competitividade do país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
"Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo de análise influencia diretamente a competitividade do país em setores de maior intensidade tecnológica."
A oração que começa com 'de que o tempo de análise...' é classificada sintaticamente como:
 

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4064378 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
Patente leva quase 17 anos e pressiona votação do PL 5.810
Para pacientes que convivem com lesões medulares, o tempo não é apenas um dado técnico — é esperança, autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de regeneração celular leva 17 anos para receber uma decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo pedido de patente tramitou por quase duas décadas no Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei 5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2025. Durante todo esse período, o prazo legal de vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção de tecnologias que exigem décadas de pesquisa, investimentos elevados e cooperação com centros clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação científica até desenvolver a tecnologia baseada em polilaminina, associada a estudos de regeneração celular e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao crescimento e à diferenciação celular, área estratégica da medicina regenerativa. O trabalho ganhou repercussão por representar avanço promissor para pacientes com lesões medulares que convivem com perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação básica prolongada, validação laboratorial, etapas adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação com centros clínicos e parceiros industriais. A transformação da descoberta em aplicação terapêutica depende de ambiente regulatório estável e previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no momento do depósito, enquanto a proteção plena só se consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década, parcela relevante desse prazo é consumida antes que o titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o licenciamento da tecnologia e encurta a janela de recuperação dos recursos aplicados ao longo de décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025, foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos pedidos foram protocolados no mesmo período, evidenciando descompasso entre demanda e capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou o menor volume de concessões em cinco anos, segundo dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo de análise influencia diretamente a competitividade do país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
"Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo pedido de patente tramitou por quase duas décadas no Brasil."
Com base na classificação do tipo de predicado presente no trecho, identifique a alternativa correta.
 

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4064377 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
Patente leva quase 17 anos e pressiona votação do PL 5.810
Para pacientes que convivem com lesões medulares, o tempo não é apenas um dado técnico — é esperança, autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de regeneração celular leva 17 anos para receber uma decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo pedido de patente tramitou por quase duas décadas no Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei 5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2025. Durante todo esse período, o prazo legal de vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção de tecnologias que exigem décadas de pesquisa, investimentos elevados e cooperação com centros clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação científica até desenvolver a tecnologia baseada em polilaminina, associada a estudos de regeneração celular e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao crescimento e à diferenciação celular, área estratégica da medicina regenerativa. O trabalho ganhou repercussão por representar avanço promissor para pacientes com lesões medulares que convivem com perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação básica prolongada, validação laboratorial, etapas adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação com centros clínicos e parceiros industriais. A transformação da descoberta em aplicação terapêutica depende de ambiente regulatório estável e previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no momento do depósito, enquanto a proteção plena só se consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década, parcela relevante desse prazo é consumida antes que o titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o licenciamento da tecnologia e encurta a janela de recuperação dos recursos aplicados ao longo de décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025, foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos pedidos foram protocolados no mesmo período, evidenciando descompasso entre demanda e capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou o menor volume de concessões em cinco anos, segundo dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo de análise influencia diretamente a competitividade do país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
"No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no momento do depósito, enquanto a proteção plena só se consolida com a concessão formal."
O pronome 'se' está corretamente empregado em próclise no enunciado. Agora, analise a colocação pronominal nas orações a seguir e verifique se estão em conformidade com a norma-padrão.

I.Espero não vê-lo enquanto todos os outros estiverem presentes.
II.Não era meu objetivo magoar-te, e sim expressar meu ponto de vista.
III.Ao regressar do serviço, mostrava-me bastante exausto.
IV.Devo-lhe mandar o relatório ainda hoje.


Há colocação pronominal conforme as regras da norma padrão em:
 

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4064376 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
Patente leva quase 17 anos e pressiona votação do PL 5.810
Para pacientes que convivem com lesões medulares, o tempo não é apenas um dado técnico — é esperança, autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de regeneração celular leva 17 anos para receber uma decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo pedido de patente tramitou por quase duas décadas no Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei 5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2025. Durante todo esse período, o prazo legal de vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção de tecnologias que exigem décadas de pesquisa, investimentos elevados e cooperação com centros clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação científica até desenvolver a tecnologia baseada em polilaminina, associada a estudos de regeneração celular e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao crescimento e à diferenciação celular, área estratégica da medicina regenerativa. O trabalho ganhou repercussão por representar avanço promissor para pacientes com lesões medulares que convivem com perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação básica prolongada, validação laboratorial, etapas adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação com centros clínicos e parceiros industriais. A transformação da descoberta em aplicação terapêutica depende de ambiente regulatório estável e previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no momento do depósito, enquanto a proteção plena só se consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década, parcela relevante desse prazo é consumida antes que o titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o licenciamento da tecnologia e encurta a janela de recuperação dos recursos aplicados ao longo de décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025, foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos pedidos foram protocolados no mesmo período, evidenciando descompasso entre demanda e capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou o menor volume de concessões em cinco anos, segundo dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo de análise influencia diretamente a competitividade do país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
"Quando a decisão foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica."
Com base na análise sintática, julgue as afirmativas a seguir:

I.No trecho, o verbo 'haver' é impessoal, não apresenta sujeito e deve permanecer na terceira pessoa do singular, do mesmo modo que o particípio do verbo 'ser'.
II.O verbo 'haver' apresenta sujeito cujo núcleo é determinado por um adjunto adnominal, que será flexionado obrigatoriamente caso esse núcleo seja colocado no plural.
III.O travessão indica que a oração subsequente é um aposto explicativo da oração principal.
IV.A palavra 'consumida' exerce a função de predicativo do sujeito, concordando com a expressão 'proteção'.


É correto o que se afirma em:
 

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4064375 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
Patente leva quase 17 anos e pressiona votação do PL 5.810
Para pacientes que convivem com lesões medulares, o tempo não é apenas um dado técnico — é esperança, autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de regeneração celular leva 17 anos para receber uma decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo pedido de patente tramitou por quase duas décadas no Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei 5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2025. Durante todo esse período, o prazo legal de vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção de tecnologias que exigem décadas de pesquisa, investimentos elevados e cooperação com centros clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação científica até desenvolver a tecnologia baseada em polilaminina, associada a estudos de regeneração celular e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao crescimento e à diferenciação celular, área estratégica da medicina regenerativa. O trabalho ganhou repercussão por representar avanço promissor para pacientes com lesões medulares que convivem com perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação básica prolongada, validação laboratorial, etapas adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação com centros clínicos e parceiros industriais. A transformação da descoberta em aplicação terapêutica depende de ambiente regulatório estável e previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no momento do depósito, enquanto a proteção plena só se consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década, parcela relevante desse prazo é consumida antes que o titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o licenciamento da tecnologia e encurta a janela de recuperação dos recursos aplicados ao longo de décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025, foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos pedidos foram protocolados no mesmo período, evidenciando descompasso entre demanda e capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou o menor volume de concessões em cinco anos, segundo dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo de análise influencia diretamente a competitividade do país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
"Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam comprometidos."
No trecho, o verbo 'ficar' está flexionado no plural, concordando adequadamente com o sujeito composto. A seguir, analise outros enunciados com diferentes tipos de sujeito quanto à concordância verbal e nominal.

I.As crianças mesmo escolheram os livros que iriam ler na biblioteca.
II.Faltou um candidato e um supervisor para a prova de língua portuguesa.
III.Marcos com sua esposa abriu uma cafeteria próximo à universidade federal.
IV.Eram sete e vinte da manhã quando cheguei para fazer a prova do concurso.

Há concordância adequada segundo a norma-padrão em:
 

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