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- Assistência Social
- Proteção SocialProteção Social Básica
- Proteção SocialProteção Social de Média e Alta Complexidade
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Na Justiça de Família, constitui-se demanda para atuação do assistente social as disputas de guarda de filhos advindas de separação conjugal. Em se tratando da Perícia Social para instruir tais processos, o legado histórico da abordagem individual psicologizante e da metodologia de casos marca as análises e a emissão de juízos de valores pelos assistentes sociais. Mesmo na linha da proteção de direitos, a perspectiva punitiva presente na legislação coloca o profissional diante da polaridade entre a proteção e a responsabilização. Na perspectiva da defesa do direito da criança e do adolescente à convivência familiar com os dois ramos de sua origem, as reflexões de Oliveira (in FÁVERO [Org.], 2020) sobre a guarda compartilhada e a alienação parental apontam como importante subsídio para a realização do Estudo/ Perícia Social para instruir processos de guarda as análises fundamentadas
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Posicionamentos teóricos diferentes ora colocam a família no centro do processo de produção da violência, ora colocam os comportamentos violentos como decorrentes da estrutura social. Em ambas as posições, a família vai se transformando cada vez mais em objeto de intervenção de um número cada vez maior de profissionais das mais diferentes áreas. Duas grandes correntes teóricas interpretam esse fenômeno, uma ancorada no eixo da normatividade/estabilidade e outra no eixo do conflito/ transformação. A perspectiva que deriva desse segundo eixo e considera a violência como um processo radicado nos sistemas sociais, sem perder de vista os aspectos culturais e psicológicos, é denominada por Mioto (2003) como
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Cessar a violência doméstica de gênero é um objetivo, em geral, alcançado na esfera criminal, mas são as decisões firmadas na esfera cível que sustentam o rompimento com um cotidiano dessa violência. Parizotto (2018), ao problematizar a utilização da modalidade jurídica da mediação de conflitos em processos cíveis relacionados à violência doméstica de gênero, destaca a centralidade da conciliação desse modelo. Nessa perspectiva, a discussão em torno da justiça é substituída pela retórica da harmonia das relações interpessoais, devolvendo o conflito ao âmbito familiar. Para a autora, a compatibilidade do modelo de solução de conflitos, com as particularidades da violência doméstica de gênero, gira em torno de um elemento essencial à mediação, ou seja,
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Diariamente, diversos processos chegam à Seção Técnica do Serviço Social e de Psicologia para agendamento de entrevistas junto à equipe técnica judiciária. O primeiro procedimento é o de leitura dos autos, por meio dos quais os profissionais têm acesso ao histórico do adolescente em conflito com a lei: os documentos sobre o ato infracional, o histórico de cumprimento da medida socioeducativa (caso seja um adolescente já internado), o Plano Individual de Atendimento (PIA), o relatório de acompanhamento e o relatório conclusivo. Posteriormente, os profissionais realizam o atendimento por meio de entrevistas e elaboram o laudo social, que subsidiará a decisão do juiz. De acordo com Terra e Azevedo (2018), além da análise da situação, as entrevistas podem colaborar para
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Uma das constatações de Eurico (2020), em sua pesquisa sobre a incidência do racismo praticado contra crianças e adolescentes nos Serviços de Acolhimento Institucional, é a de que o trabalho profissional expressa os valores postos pela branquitude, incorporados em análises conservadoras que naturalizam o racismo. Em relação às famílias, são reproduzidos na instituição estereótipos forjados pelo racismo estrutural, que oculta as determinações sócio-históricas presentes na trajetória e no modo de ser das famílias negras e na sua capacidade protetiva. De acordo com a autora, trata-se do racismo institucional, cujos efeitos na vida das crianças e adolescentes institucionalizados exigem que se identifiquem suas duas dimensões: a das relações interpessoais e a dimensão
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Pesquisas de âmbito nacional permitiram traçar o perfil das crianças e adolescentes em acolhimento institucional e de suas famílias de origem, confirmando o que historicamente se constituiu como principal motivo de retirada do convívio familiar: a pobreza. Indicaram também que o tipo de cuidado oferecido pelas instituições reforçava o alijamento da família do contato com a criança/adolescente abrigados, reproduzindo o legado histórico de desvalorização da família de origem, privilegiando sua penalização e seu julgamento. Como afirmam Baptista e Oliveira (in FÁVERO, GOIS [Org.], 2014), fazendo frente à situação evidenciada pelas pesquisas, os novos marcos regulatórios têm como eixo central a defesa da convivência da criança e do adolescente com sua família de origem, o fortalecimento de políticas nessa direção, a ampliação do acolhimento familiar e
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