A questão se refere ao Código de Posturas de
Painel/SC.
Poderão ser armados coretos ou palanques provisórios nos
logradouros públicos, para festividades religiosas, cívicas ou de
caráter popular, desde que sejam observadas as condições de:
ser aprovado pela Administração, quanto a sua localização; não
prejudicar o calçamento nem o escoamento de águas pluviais,
correndo por conta dos responsáveis pelas festividades, os
estragos por acaso verificados; e, serem removidos, a contar do
encerramento dos festejos, no prazo máximo de: